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Festa do Colono

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A Festa do Colono teve seu início no ano de 1981 por iniciativa da Prefeitura Municipal de Itajaí, através da Secretaria de Desenvolvimento Rural em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais. A primeira festa foi realizada no campo de futebol da Família Dallago, na localidade Quilômetro Doze. A festa foi ganhando projeção regional e nacional de forma que mudou seu nome para Festa Nacional do Colono em Itajaí no ano de 2001.

ANO – LOCALIDADES DA FESTA – DATA

1981 – Quilômetro Doze – Campo do Dallago – 26 de julho

1982 – Itaipava – Capela São Pedro – 24 e 25 de julho

1983 – nihil – grande enchente no Vale do Itajaí

1984 – Itaipava – Capela São Pedro – 27 a 29 de julho.

1985 – Volta de Cima – campo do Natalense – 25 a 27 de julho

1986 – Volta de Cima – campo do Natalense – 25 a 27 de julho

1987 – Volta de Cima – campo do Natalense – 24 a 26 de julho

1988 – Baía – CTG Independentes da Querência – 23 a 24 de julho

1989 – Baía – CTG Independentes da Querência – 22 e 23 de julho

1990 – Brilhante I – Salão Paroquial – 27 a 29 de julho

1991 – Volta de Cima – Campo do Natalense – 27 e 28 de julho

1992 – Brilhante I – Salão Paroquial – 25 e 26 de julho

1993 – Baía – CTG Independentes da Querência – 23 a 25 de julho

1994 – Baía – CTG Independentes da Querência – 23 a 24 de julho

1995 – Baía – CTG Independentes da Querência – 21 a 23 de julho

1996 – Baía – Parque do Agricultor – 26 a 28 de julho

1997 – Baía – Parque do Agricultor – 24 a 27 de julho

1998 – Baía – Parque do Agricultor – 23 a 26 de julho

1999 – Baía – Parque do Agricultor – 21 a 25 de julho

2000 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf – 19 a 23 de julho

2001 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf – 25 a 29 de julho

2002 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf – 24 a 28 de julho

2003 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf – 19 a 27 de julho

2005 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf –

2006 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf –

2007 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf – 25 a 29 de julho

2008 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf –

2009 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf –

2010 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf – 21 a 25 de julho

2011 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf –

2012 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf –

2013 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf –

2014 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf – 24 a 29 de julho

2015 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf –

2016 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf –

2017 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf – 19 a 23 de julho

2018 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf – 26 a 29 de julho

2019 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf – 25 a 29 de julho

2020 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf –

2021 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf –

2022 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf – 21 a 24 de julho

2023 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf – 20 a 23 de julho

2024 – Nihil – cancelada

2025 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf – 24 a 27 de julho.

2026 – Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf – 23 a 26 de julho.

O convênio de 1998

A Lei nº 3294, de 2 de julho de 1998, do prefeito Jandir Bellini, autorizou convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itajaí para a realização da 16ª Festa do Colono, de 23 a 26 de julho, no Parque do Agricultor, na Baía – as mesmas datas e o mesmo local que a tabela acima já registra. O Município repassaria os recursos em parcelas, vedado repassar o recurso a terceiros e exigida prestação de contas em até sessenta dias após o encerramento do evento.

O convênio de 1999

A Lei nº 3403, de 13 de maio de 1999, repetiu a fórmula: autorizou convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itajaí “objetivando a realização da 17ª Festa do Colono, de 21 a 25 de julho, no Parque do Agricultor, localizado na comunidade Baía” – de novo as datas e o local da tabela acima -, com repasse em parcelas, “de acordo com as necessidades”, vedado à entidade repassar os recursos a qualquer outra e exigida prestação de contas em até sessenta dias após o término da Festa.

O convênio de 2000

A Lei nº 3493, de 02 de maio de 2000, repetiu a fórmula das duas anteriores: convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itajaí “objetivando a realização da 18º \[sic\] Festa do Colono, de 19 a 23 de julho, no Parque do Agricultor, localizado na comunidade Baía” – as datas e o local da tabela acima -, com repasse em parcelas, vedado à entidade repassar os recursos a qualquer outra e exigida prestação de contas em até sessenta dias após o término da Festa. A lei de maio ainda diz só “Parque do Agricultor”. O nome de Gilmar Graf, que a tabela já dá ao parque em 2000, veio com a Lei nº 3533, de 30 de junho de 2000, que denomina “PARQUE DO AGRICULTOR GILMAR GRAF” o Parque do Agricultor “situado na localidade – baía-, na zona rural do Município de Itajaí”.

A subvenção de 2011

A Lei nº 5735, de 16 de maio de 2011, do prefeito Jandir Bellini, autoriza o Poder Executivo, “nos termos do art. 24, § 4º, da Lei nº 5.599, de 05 de outubro de 2010”, a conceder subvenção social mediante convênio com a Associação Comunitária dos Produtores Rurais e Artesanais de Itajaí – APRAI, “com vigência de 01 de junho a 31 de agosto de 2011, objetivando a promoção, divulgação e realização da 29ª Festa Nacional do Colono”. A conta das edições fecha com a de 1998, a 16ª da Lei nº 3294. Os convênios de 1998 a 2000 eram com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itajaí; este é com a APRAI, e a lei não diz se a associação sucede o Sindicato na organização. A vigência é a do convênio, não a da festa: a lei não dá as datas de julho, e a tabela acima, de 2011, segue sem elas.

O crédito de 2012

A 22 de maio de 2012 o Decreto nº 9735, do prefeito Jandir Bellini, “no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, III, da Lei Municipal nº 6.012 de 21 de dezembro de 2011”, autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito suplementar de R$ 100.000,00 “para atender as despesas da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural”, na ação “Realização da Festa Nacional do Colono”. O crédito é coberto pela anulação de outra dotação da mesma ação, de igual valor: o dinheiro muda de rubrica dentro da própria festa. O decreto não diz a data da festa nem a edição, e a tabela acima, de 2012, segue sem as datas.

A subvenção de 2013

A Lei nº 6334, de 11 de junho de 2013, do prefeito Jandir Bellini, autoriza o Poder Executivo, “nos termos do art. 31, da Lei nº 6.192, de 11 de outubro de 2012”, a conceder subvenção social mediante convênio com a “ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E ARTESANAIS DE ITAJAÍ – APRAI”, “no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), objetivando a promoção, organização, divulgação e realização 31ª Festa Nacional do Colono”. A conta das edições segue a de 2011, a 29ª da Lei nº 5735. A lei não dá as datas da festa nem o local, e a tabela acima, de 2013, segue sem as datas; o nome da associação vem sem a palavra “Comunitária” que a lei de 2011 trazia.

O Dia e a Semana da Agricultura Familiar, em 2013

A Lei nº 6478, de 20 de dezembro de 2013, de Jandir Bellini, institui e inclui “no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itajaí, o Dia Municipal da Agricultura Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho e a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser comemorada, anualmente, na semana em curso, a partir do dia 25 de julho”. As comemorações têm quatro objetivos: “fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização”; “incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar”; “viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar”; e “criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas ao tema e seu desenvolvimento”. A lei não cita a Festa do Colono nem diz quem organiza as comemorações. Foi revogada e consolidada pela Lei Complementar nº 372, de 2020.

O Parque do Agricultor, em 2014

A 31 de março de 2014 o Decreto nº 10230, de Osvaldo Gern, prefeito em exercício, “no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, III da Lei Municipal nº 6.453, de 18 de dezembro de 2013”, abre crédito adicional suplementar de até R$ 451.277,10 para a Secretaria de Agricultura e do Desenvolvimento Rural, em duas ações: R$ 256.277,10 para “Revitalização do Parque do Agricultor “Gilmar Graff””, coberto pela anulação de outra dotação da mesma ação, e R$ 195.000,00 para “Ampliação e Manutenção da Patrulha Mecanizada”, de “Transferências de Convênios da União”, coberto pelo “provável excesso de arrecadação”. O decreto escreve “Graff”, com dois efes, e a tabela acima e a Lei nº 3533 escrevem “Graf”. Não liga a revitalização à Festa do Colono, e a fonte dá o decreto como de vigência esgotada.

A subvenção de 2014

A Lei nº 6525, de 23 de abril de 2014, do prefeito Jandir Bellini, autoriza o Poder Executivo, “através da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural, nos termos do art. 31, da Lei nº 6.407, de 11 de outubro de 2013”, a transferir recursos, “no corrente exercício de 2014, mediante a celebração de convênio”, à “ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E ARTESANAIS DE ITAJAÍ, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), objetivando promover, organizar, divulgar e realizar a 32ª Festa Nacional do Colono, promovendo uma integração entre o público rural e urbano, buscando agregar conhecimento através das atividades técnicas presentes nas exposições agropecuárias, agroindustrial, industrial e tecnológica”. A conta das edições segue a de 2013, a 31ª da Lei nº 6334; o valor é o mesmo daquela. A lei não dá as datas da festa, e a tabela acima registra a de 2014 de 24 a 29 de julho; o nome da associação vem sem a sigla APRAI.

A subvenção de 2015

A Lei nº 6665, de 12 de junho de 2015, assinada por Dalva Maria Rhenius, vice-prefeita no exercício do cargo de prefeita, autoriza o Poder Executivo, “através da Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural”, a transferir recursos, “no corrente exercício de 2015, mediante a celebração de convênio, em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E ARTESANAIS DE ITAJAÍ – APRAI, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), objetivando a integração da associação com o poder público, visando promover, organizar, divulgar e realizar a 33ª Festa Nacional do Colono, promovendo uma integração entre o público rural e urbano, buscando agregar conhecimento através das atividades técnicas presentes nas exposições agropecuárias, agroindustrial, industrial e tecnológica”. A conta das edições segue a de 2014, a 32ª da Lei nº 6525; o valor é o mesmo das leis de 2013 e de 2014. A lei vale “gerando efeitos a partir de 1º de junho de 2015” e não dá as datas da festa, e a tabela acima, de 2015, segue sem elas. Quem a assina, pela Procuradoria, é o Procurador-Geral Adjunto, Ricardo Inácio Bittencourt.

O Parque do Agricultor, em 2015

A 24 de junho de 2015 o Decreto nº 10528, de Jandir Bellini, “no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, III, da Lei Municipal nº 6.631 de 19 de dezembro de 2014”, abre crédito adicional suplementar de até R$ 138.882,93 para a Secretaria de Agricultura e do Desenvolvimento Rural, em três ações, todas da fonte “Recursos Ordinários”: R$ 40.779,54 para a “Revitalização do Parque do Agricultor Gilmar Graff”, R$ 80.000,00 para a “Ampliação e Manutenção da Patrulha Mecanizada” e R$ 18.103,39 para o “Apoio Administrativo a Secretaria de Agricultura e do Desenvolvimento Rural”. O crédito é coberto pela anulação de dotações de igual valor nas mesmas três ações. As duas primeiras ações já tinham tido crédito no Decreto nº 10230, de 2014, acima. O decreto escreve “Graff”, com dois efes, como o de 2014, e não liga a revitalização à Festa do Colono, e a fonte o dá como de vigência esgotada.

O crédito do Estado, em 2015

A 11 de agosto de 2015 o Decreto nº 10552, de Jandir Bellini, “no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, II, da Lei Municipal nº 6.631 de 19 de dezembro de 2014”, abre crédito adicional suplementar de até R$ 20.000,00 para a Secretaria de Agricultura e do Desenvolvimento Rural, na ação “Festa Nacional do Colono”, da fonte “Transferência de Convênios do Estado”. O crédito “será coberto pelo provável excesso de arrecadação de recursos do Estado para a Realização da Festa Nacional do Colono”. O decreto, publicado no Jornal do Município nº 1478, de 14 de agosto de 2015, página 13, não diz a data da festa nem cita a Lei nº 6665, e a fonte o dá como de vigência esgotada.

O crédito de 2021

A Lei nº 7285, de 11 de junho de 2021, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar “até a importância de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais)” para a Secretaria Municipal de Agricultura e Expansão Urbana, em duas ações: R$ 200.000,00 na “2.281 – Implementação das Ações e Serviços de Infraestrutura e Urbanização na Área Rural” e, na “2.85 – Ampliação e Manutenção da Patrulha Mecanizada”, R$ 200.000,00 e R$ 900.000,00. O art. 2º cobre o crédito “pela anulação” da despesa da ação “2.86 – Festa do Colono”, no valor de R$ 1.300.000,00. Nos créditos de 2012 e de 2015, acima, a ação da festa troca de rubrica ou recebe; aqui é ela quem cede. A lei não diz se a festa seria realizada em 2021, e a tabela acima registra a edição de 2021 sem datas. A fonte a dá como de vigência esgotada.

O crédito de 2023

A 14 de abril de 2023 o Decreto nº 12903, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, “com fundamento no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, bem como Art. 6º, inciso I, § 1º da Lei Municipal nº 7.467, de 27 de dezembro de 2022, e, considerando o teor do processo administrativo nº 97149/2023-e”, abre crédito adicional suplementar “até a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)” na dotação da ação “2.86 – Festa do Colono”, da Secretaria Municipal de Agricultura e Expansão Urbana, “para pagamento de despesas de custeio para a realização da 38ª Festa Nacional do Colono”. O crédito é coberto pelo “provável excesso de arrecadação na fonte de recurso” (art. 2º). Em 2021 a ação da festa fora a que cedera, com R$ 1.300.000,00, ao crédito da Lei nº 7285, acima; aqui é ela quem recebe. O decreto não dá as datas nem o local da festa, que a tabela acima registra no Parque do Agricultor Gilmar Graf, de 20 a 23 de julho de 2023, e a fonte o dá como de vigência esgotada.

O crédito de 2024

A 06 de maio de 2024 o Decreto nº 13241, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, “no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 7.644, de 06 de maio de 2024 e, ainda, considerando o disposto nos processos administrativos nº 67368/2024-e e nº 130202/2024-e”, abre crédito adicional suplementar “até a importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)” na dotação da ação “2.86 – Festa do Colono”, da Secretaria Municipal da Agricultura e Expansão Urbana. O crédito é coberto pelo “provável excesso de arrecadação na fonte de recurso” (art. 2º). A Lei nº 7644, do mesmo dia, autoriza o crédito nos mesmos termos. É R$ 500.000,00 a mais que o do Decreto nº 12903, de 2023, acima. O decreto saiu no Jornal do Município nº 2809, de 08 de maio, página 33, e a fonte o dá como de vigência esgotada. Diferente do de 2023, ele não diz para que edição é o dinheiro, nem as datas, nem o local, e não numera a festa; e a tabela acima registra, em 2024, “Nihil – cancelada”. O decreto não fala em cancelamento, e o acervo não diz se o crédito foi usado.

O crédito de 2025

A 29 de agosto de 2025 o Decreto nº 13756, de Robison José Coelho e do Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, “com fundamento no Art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, bem como no Art. 6º, inciso I, § 1º, da Lei Municipal nº 7.746, de 20 de dezembro de 2024, e, considerando o teor do processo administrativo nº 263150/2025-e”, abre crédito adicional suplementar “até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)” na dotação da ação “2.86 – Festa do Colono”, da Secretaria Municipal de Agricultura e Expansão Urbana, “referente ao pagamento de despesas executadas na 28ª Expofeira Agropecuária, que foi realizada na última Festa do Colono”. O crédito é coberto pelo “provável excesso de arrecadação na fonte de recurso” (art. 2º). É crédito para pagar o que já se gastou: a tabela acima registra a edição de 2025 de 24 a 27 de julho, trinta e três dias antes do decreto. O decreto não numera a festa, não dá as datas nem o local, e não diz o que é a Expofeira Agropecuária nem a que edição da festa corresponde a 28ª; a fonte o dá como de vigência esgotada.

O preço do Parque, em 2025

O Parque Municipal do Agricultor Gilmar Graf é, na Lei Complementar nº 483, de 25 de agosto de 2025, uma das “áreas de interesse municipal” para eventos, “sob a gestão da Secretaria Municipal da Agricultura e Expansão Urbana”, e o Decreto nº 13898, de 03 de dezembro de 2025, fixa em UFM o preço de cada pavilhão, da cancha de laço e das cabanas, dá 50% de desconto aos agricultores cadastrados na Secretaria e manda a receita para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural. O texto e a tabela estão em Centreventos, seção de 2025; o Fundo, em Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural.

O crédito de 2026

A 31 de março de 2026 o Decreto nº 14053, de Robison José Coelho e do Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, “com fundamento no Art. 47, inciso VII, c/c Art. 57, inciso I, alínea “d”, todos da Lei Orgânica do Município de Itajaí, bem como no Art. 6º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.882, de 19 de dezembro de 2025, e, considerando o teor do processo administrativo nº 92833/2026-e”, abre crédito adicional suplementar “até o limite de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais)” na dotação da ação “2.87 – Festa do Colono”, da Secretaria Municipal de Agricultura e Expansão Urbana, “visando suprir despesas relativas à Festa do Colono”. O crédito é coberto pelo “superávit financeiro do exercício anterior” (art. 2º), e não pelo “provável excesso de arrecadação” dos de 2023, 2024 e 2025, acima. É R$ 100.000,00 a mais que o de 2024 e R$ 600.000,00 a mais que o de 2023. A ação, que nos decretos anteriores era a “2.86”, é aqui a “2.87”. O decreto não numera a festa, não dá as datas nem o local; a tabela acima registra a edição de 2026 no Parque do Agricultor Gilmar Graf, de 23 a 26 de julho, quatro meses depois do decreto.

O Calendário Estruturante, em 2026

A 18 de agosto de 2026 o Decreto nº 14245, de Robison José Coelho e do Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, institui o Calendário Estruturante e Obrigatório de Festas Oficiais do Município de Itajaí, e nele a Festa do Colono entra como a festa “realizada preferencialmente no mês de julho, como celebração do campo, da agricultura, do trabalho, das comunidades rurais, da produção local, das tradições e da gastronomia itajaiense” (art. 2º, IV). A Secretaria Municipal de Turismo e Eventos é o órgão central do calendário, que também traz a Marejada, o Réveillon e o Carnaval; a coordenação central não afasta as competências dos demais órgãos, entre os quais o decreto arrola os da agricultura (art. 3º, § 1º), e o crédito de março, acima, põe a ação da festa na Secretaria Municipal de Agricultura e Expansão Urbana. O texto está em Feriados municipais de Itajaí, seção de 2026, e a Marejada em Marejada.

FONTE: CARDOSO, Elizânzela Regina. Festa Nacional do Colono em Itajaí. IN: Anuário de Itajaí 2003. Itajaí: FGML, 2003. Páginas 54 – 71.

FONTE: Lei nº 3403, de 13 de maio de 1999, e Leis nº 3493, de 02 de maio, e nº 3533, de 30 de junho de 2000, Lei nº 5735, de 16 de maio de 2011, Decreto nº 9735, de 22 de maio de 2012, Lei nº 6334, de 11 de junho de 2013, Lei nº 6478, de 20 de dezembro de 2013, Decreto nº 10230, de 31 de março de 2014, Lei nº 6525, de 23 de abril de 2014, Lei nº 6665, de 12 de junho de 2015, e Decretos nº 10528, de 24 de junho, e nº 10552, de 11 de agosto de 2015; e Lei nº 7285, de 11 de junho de 2021; e Decreto nº 12903, de 14 de abril de 2023; e Decreto nº 13241, de 06 de maio de 2024; e Decreto nº 13756, de 29 de agosto de 2025; e Decreto nº 14053, de 31 de março, e Decreto nº 14245, de 18 de agosto de 2026, do Município de Itajaí.

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