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28 de novembro

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Século XIX

1871

Século XX

1900 – 1949

1905

  • O cruzador argentino Nueve-de-Julio bate contra o parcel Manuel Antonio, em Armação do Itapocoroi, sofrendo sérios danos em seu casco. A embarcação fazia levantamento hidrográfico clandestinos na costa catarinense.

1920

1935

1946

1950 – 1969

1953

1955

1957

1959

  • Werner Heineberg, gerente da firma Transmarte, é eleito em Tubarão o novo governador do Rotary Clube de Santa Catarina, com posse prevista para junho de 1960.

1964

  • Anunciada a captura de um cação mangona de cerca de 500 quilos nas águas do Rio Itajaí nas proximidades da Navita. O peixe foi retirado da água por 15 homens.
  • Inauguração do busto de José Eugênio Müller no jardim Sans Souci e descerramento da placa indicativa da Rua Prefeito José Eugênio Müller no Município de Nova Friburgo – Rio de Janeiro.

1970 – 1979

1970

1977

  • O presidente da Câmara de Vereadores, Dalmo Feminella, promulga a Resolução nº 126, que concede o título de cidadão honorário de Itajaí ao engenheiro Paulo Azevedo Berutti, presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, “pelos seus serviços prestados à comunidade itajaiense”. O IBDF mantinha em Itajaí um Posto de Controle e Fiscalização, cuja chefia Ademar Ubirajara Vieira assumira em 1971. A ementa grafa “Berutti” e o art. 1º, “Bertutti”.

1979

  • O prefeito Amilcar Gazaniga sanciona a Lei nº 1756, que inclui um vereador em cada Comissão Comunitária do Município, indicado pela Mesa Diretora da Câmara. As Comissões Comunitárias de Apoio Administrativo vinham da estrutura administrativa de 1977 e até então eram órgãos exclusivamente do Executivo.

1980 – 1989

1980

1981

  • Data escolhida como oficial da fundação do CIITA.

1985

  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona de uma vez as Leis nº 2202, nº 2203, nº 2204 e nº 2205 – as duas primeiras de matéria tributária, as duas últimas de patrimônio imobiliário. As duas de tributo são o terceiro movimento do ajuste de 1985 sobre a reforma tributária de 1984, depois da reavaliação da planta genérica de valores pela Lei nº 2165, de 28 de março: onde a reforma apertara, o ano seguinte afrouxa.
  • A Lei nº 2202 determina, no art. 1º, que “os débitos de tributos municipais VENCIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1984, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não poderão ser pagos de forma parcelada, EM ATÉ 10 (DEZ) MESES, porém sujeitos à incidência de correção monetária, juros e multa”. O art. 2º impõe três condições – comprovar o recolhimento dos tributos posteriores a 1º de janeiro de 1985, recolher em dia os vincendos e requerer o benefício em até 60 dias -, e o art. 4º diz o que acontece se qualquer delas falhar: o débito volta automaticamente à Dívida Ativa. A data de corte é o ponto da lei. O que se parcela é exatamente o estoque acumulado até a véspera do primeiro exercício regido pelo Código Tributário refeito em 14 de novembro de 1984, e o número de prestações é o mesmo que aquela reforma já dera ao IPTU: dez.
  • A Lei nº 2203 isenta do IPTU “os proprietários de áreas, LOCALIZADAS NA ZONA CENTRAL DO MUNICÍPIO QUE FOREM DESTINADAS A ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES“, estendendo o benefício aos estacionamentos já existentes (art. 4º) e condicionando-o à aprovação da Prefeitura. As contrapartidas estão no parágrafo único do art. 3º: “a) serem os estacionamentos ABERTOS AO PÚBLICO; e b) SUJEITAREM-SE OS PROPRIETÁRIOS AOS PREÇOS para remuneração dos serviços prestados, A SEREM ESTABELECIDOS PELO PODER PÚBLICO“. Pelo art. 5º, a isenção pode ser cassada a qualquer tempo. Não é medida apenas tributária: o Município renuncia ao imposto e, em troca, tabela a diária e obriga o particular a atender qualquer um – política urbana feita pela via da renúncia fiscal, e o único caso do gênero que o acervo registra no período. Foi revogada pela Lei nº 2530, de 1989, quatro anos depois.
  • A Lei nº 2204 desafeta 89,18 m² “representada por BECO SITUADO AOS FUNDOS DA RUA ALBERTO WERNER, localizada no bairro da VILA OPERÁRIA“, e autoriza aliená-los “pelo processo de INVESTIDURA” a dois confinantes, Jair Batista de Oliveira e Ney José Nolli, em partes desiguais. A investidura é a figura pela qual o Município vende sem licitação, e só ao vizinho lindeiro, área pública que sozinha não se aproveita – remanescente de traçado, sobra de esquina, beco -, e o acervo a registra em Itajaí desde a Lei nº 2014, de 29 de outubro de 1982. O preço vem escrito duas vezes, em cruzeiros e em ORTNs: a indexação que a reforma de 1984 dera à UFM chega ao valor de um beco de oitenta e nove metros quadrados.
  • A Lei nº 2205 dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1770, de 23 de janeiro de 1980, do prefeito Amilcar Gazaniga, que autorizara doar terreno na Rua Jorge Mattos para a sede própria da OAB – Seccional de Itajaí. A descrição passa a ser de “01 terreno com área total de 490,00m2, medindo de frente, que faz ao norte da RUA JORGE MATTOS, 20,00 metros; fundos com a mesma medida ao sul, extrema com terras de Jaime Gardino Borba, extremando do lado oeste com uma rua projetada, onde mede 24,50 metros, e a leste com a mesma medida EXTREMA COM TERRAS DA 13ª UCRE, À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE SANTA CATARINA“. Dezesseis meses antes, em 03 de julho de 1984, a Lei nº 2115 vendera à UCRE – a coordenadoria regional de ensino do Estado – um terreno de 1.106,17 m² com frente na Rua Uruguai, “EXTREMANDO COM TERRAS DA OAB-SC – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção SC”, e que ao norte fazia na mesma Rua Jorge Mattos. Os dois órgãos receberam do Município terrenos confinantes com dezesseis meses de diferença, e cada uma das duas leis identifica o vizinho pelo nome do outro: um comprou, o outro ganhou, e o acervo não guarda ato que registre a construção de qualquer das duas sedes.
  • (a) O art. 2º da Lei nº 2205 arrasta um parágrafo único que nada tem com a doação de terreno: “As pessoas físicas e jurídicas beneficiadas pela presente Lei deverão, ainda, obedecer às normas estabelecidas pelo Poder Executivo para CONSTRUÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS” – cópia literal do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 2203, do mesmo dia. Duas minutas do mesmo despacho trocaram um pedaço de texto, exatamente como já sucedera em 29 de outubro de 1982 entre as Leis nº 2012 e nº 2014, quando a cláusula de procuração ao BADESC apareceu, sem objeto, numa lei de venda de sobra de esquina. O acervo registra a repetição do fenômeno sem afirmar como ele se produziu. (b) O art. 2º da Lei nº 2203 manda aplicar os arts. 42 e 43 “da Lei nº 1.594, de 13 de dezembro de 1997 – Código Tributário Municipal”: o Código é de 13 de dezembro de 1977, de sorte que uma lei de 1985 invoca um diploma datado doze anos à sua frente. (c) A mesma Lei nº 2203 traz dois artigos numerados 6º.

1987

1988

  • Treze dias depois da eleição municipal de 15 de novembro, a Câmara de Vereadores promulga o Decreto Legislativo nº 124, que “FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“. Dois dias depois, em 30 de novembro, o Decreto Legislativo nº 125 faria o mesmo com o Prefeito e o Vice, expressamente “para a próxima legislatura“. De nenhum dos dois o acervo guarda articulado – só cabeçalho, ementa e data -, de modo que os valores fixados são desconhecidos. O último ato do gênero na coleção é o Decreto Legislativo nº 91, de 1986, que fixara a remuneração “para o presente exercício”, e a leitura já escrita para 1987 é a de que nenhum ato daquele ano a refixou.
  • Em 15 de dezembro a Casa promulgaria os Decretos Legislativos nº 126 e nº 127, com ementas idênticas às dos Decretos Legislativos nº 124 e nº 125, dezessete e quinze dias depois. Como nenhum dos quatro tem corpo no acervo, não se sabe se os de dezembro revogam, corrigem ou apenas reeditam os de novembro, nem se os valores mudaram entre uma promulgação e outra. A duplicação fica registrada como está.
  • O Decreto Legislativo nº 123 é de 29 de novembro e este nº 124 é de 28 de novembro: o número maior tem data anterior. Registra-se a inversão sem explicá-la – nada no acervo permite dizer se houve erro de lavratura, promulgação retroativa ou troca de ordem no livro da Casa.
  • O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2422, que concede pensão mensal vitalícia a Anna Silva, viúva do ex-servidor municipal aposentado Luiz Silva, “recentemente falecido”, à base de 60% do que ele percebia, paga desde a data do óbito e reajustada como as demais pensões. O percentual entra porque define o direito, e o que ele diz é que a lei especial concede exatamente a fração da regra geral: a Lei nº 1982, de 11 de agosto de 1982, que dera nova redação ao art. 5º da Lei nº 919, de 18 de dezembro de 1968, fixara a pensão por morte dos servidores municipais em 60% dos vencimentos – ver Instituto de Previdência de Itajaí.
  • A Lei nº 2033, de 03 de dezembro de 1982, dera ao próprio servidor 80% do salário – vinte pontos acima da regra geral editada quatro meses antes; a Lei nº 2223, de 26 de fevereiro de 1986, dera à viúva 50% da pensão paga ao ex-servidor; e a Lei nº 2422 dá 60% do que o marido percebia – a terceira pensão especial que o acervo reúne, e as três não se parecem. Três leis avulsas, três bases de cálculo diferentes, e nenhuma delas explica por que a matéria voltava à Câmara caso a caso quando havia lei geral em vigor. Do beneficiário desta o acervo nada mais guarda: Luiz Silva e Anna Silva não aparecem em nenhum outro documento da coleção.

1990 – 1999

1993

1994

  • A Univali inaugura o seu Centro de Documentação Histórica e Memória Social.

1995

1997

  • Lei Ordinária nº 3221 transforma em patrimônio disponível 1.678,00 m² do leito da projetada Rua G, da Planta José Bonifácio Schmith, permuta-os com o Auto Posto Angela Ltda. por 5.616,84 m² e manda transferir a cada ocupante o lote que ocupa, pelo preço simbólico de R$ 1,00.

1998

  • Eleição da nova diretoria da ASPMI. Presidente: Vilfredo Nagel; vice-presidente: Lilian Regina Terres; primeiro secretário: Alma Isabel da Silva; segundo secretário: Maria de Lourdes Umbelino; primeiro tesoureiro: Leonel de Souza; segundo tesoureiro: Idalva da Silva; diretor de esportes: Ivo Olâmpio Vicente; diretor de eventos sociais: Célia Regina da Costa; diretor de patrimônio: Sisóstris Luiz Rocha; diretor de convênios: Gilvan de Melo; diretor de imprensa: Edson Nicolau. Conselho fiscal: Joaquim D dos Santos Júnior, Adão César Pereira Filho, Luiz Antonio Marcos, Norma Sueli Martins, Helena Gonçalves, Maria Rosângela Barboza.

Século XXI

2000 – 2009

2003

2005

  • O prefeito Volnei José Morastoni assina lei declarando de utilidade pública municipal a Fundação Stella Maris, com sede à Rua Jorge Mattos.

2007

  • A Lei nº 4986 institui a gratificação de 10% pelo desempenho da docência no ensino infantil (20% a partir de 2008) e amplia para 55 vagas cada um dos cargos de Coordenador e Auxiliar de Coordenador de Centro de Educação Infantil (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de 1997) [a linha que o texto consolidado da Lei nº 3686/2001 conserva depois da redação da Lei nº 4986 dava 40 vagas a cada cargo].
  • A Lei nº 4987 obriga estabelecimentos comerciais do setor de alimentação a separar o óleo de cozinha já utilizado para recolhimento e reciclagem.

2010 – 2019

2011

  • Eleita nova Executiva Municipal do PMDB de Itajaí. Presidente: Eliane Neves Rebello Adriano. Diretores: Omar Bernardino Rebelo (Baga), Pedro Antônio Giraldi, Denise Reig, Artur de Jesus, Silvana Pitz, Laudelino Lamin, Beto Prazeres e Renato Silva.
  • A Lei nº 5960 autoriza doar ao Fundo de Arrendamento Residencial um terreno de 107.564,42 m² em Pedra de Amolar, para casas do Programa Minha Casa, Minha Vida. Ver Fundo Municipal de Habitação Popular.

2012

  • O antropólogo Roberto Da Matta profere conferência no Teatro Municipal de Itajaí sobre o tema “As revelações da cidade”. O evento integra o 14º Cidade Revelada, encontro Sobre Patrimônio Histórico, Arquitetura, Cultura e Turismo de Itajaí. (27 a 30 de novembro de 2012).

2013

2017

2019

2020 – 2029

2024

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