29 de outubro
Século XIX
Nenhuma data registrada até o momento.
Século XX
1900 – 1949
1902
- Alexandre Reiser Júnior falece em decorrência de acidente que sofre quando consertava o telhado do Hotel Brazil.
1905
- Chega a Itajaí o fotografo José G. Vasques, procedente de Florianópolis, para curta temporada de serviço. Anuncia fotografias pelo “Systema Platino”. Instalado na confluência das ruas XV de Novembro e XV de junho.
1911
- O Rio Itajaí-Açu tem um pico de cheia de 9 metros e 86 centímetros na cidade de Blumenau, causando muitos transtornos também no Município de Itajaí.
1917
- Lauro Severiano Müller assume seu quarto mandato como senador da República.
1923
- Franklin Máximo Pereira encerra breve período no cargo de Juiz de Direito da Comarca por condição de ser o segundo suplente com mandato vigente entre 01 de outubro de 1923 a 30 de setembro de 1927. Foi nomeado pelo governador Hercílio Pedro da Luz a 26 de setembro de 1923.
1929
- Iniciada a construção do Edifício Olympio, um marco da construção civil de Itajaí.
1930
- A Praça da República passa à denominação de Praça João Pessoa.
1950 – 1969
1959
- Posse da nova diretoria do Aéro Clube de Itajaí. Presidente de honra: Eloy Pontes Teoxeira. Presidente: Heitor Labes. Diretores: Sergio Malburg, Aurelio Bianchini, Mario Uriarte Filho, Eliana Fleischmann, Alexandre Fleischmann, José Ubaldo Pereira, Giordano Bruno Sartori, Milton Fernandes, Walter Labes.
1962
- O itajaiense Henrique da Silva Fontes é nomeado encarregado dos estudos da criação da Universidade de Santa Catarina pela Lei Estadual nº 1362/54.
1964
- Lei Ordinária nº 605/1964 considera de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Itajaí (ASPMI). A entidade é registrada em cartório a 26 de outubro de 1964.
1970 – 1979
1970
- Nascem, em Itajaí, trigêmeos filhos do médico chefe do Centro de Saúde de Itajaí – Wilson Reblin – nas dependências do Hospital Maternidade Marieta Konder Bornhausen.
- O Sindicato do Comércio Atacadista de Madeiras no Estado de Santa Catarina promove a inauguração do auditório General Sylvio Pinto da Luz, localizado na sua sede social à Rua Pedro Ferreira nº 40, segundo andar.
1971
- Falece Hermes Guedes da Fonseca, poeta.
1976
- Eleição e posse da nova diretoria do GESI – Grêmio Estudantil Salesiano Itajaí. Presidente: José Renato Moses. Diretores: Maurício Coimbra, Káthia Regina da Silva, Lízia Kobarg Cercal, Liége Pereira, Patrícia Zarling, Renor Ferreira.
1980 – 1989
1980
- Inaugurado o Centro de Abastecimento Paulo Bauer, no prédio da antiga rodoviária, praça Felix Asseburg.
- O jornal diário recebe intimação judicial por processo movido pelo Plaza Hotel nos termos da Lei de Imprensa. É o primeiro processo recebido oficialmente pelo jornal. Título da matéria: “Diário perde a virgindade”.
1981
- O prefeito Amilcar Gazaniga sanciona a Lei nº 1909, que autoriza o Executivo a firmar convênio com a Legião Brasileira de Assistência – LBA. É o segundo ato do ano sobre a mesma fundação: a 15 de setembro a Câmara de Vereadores já homologara, pela Resolução nº 156, termos de convênios entre a LBA e a Prefeitura. Da lei só se conhece a ementa – o articulado não pôde ser consultado, de modo que não se sabe o objeto do convênio nem se ele renovava os já homologados em setembro.
1982
- O Decreto nº 2797 aprova, em artigo único, o Estatuto da Fundação de Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale do Itajaí – a Fepevi -, “devidamente reformulado com as alterações aprovadas pela Assembléia Geral da entidade e ratificado pelo Ministério Púbico [sic] em 4 de outubro de 1982”. É a terceira aprovação estatutária da fundação em doze anos, depois do Decreto nº 585, de 11 de janeiro de 1971, e do Decreto nº 2359, de 18 de março de 1981; e é a primeira em que a reforma parte da Assembleia Geral, e não do Conselho Deliberativo, com a ratificação do Ministério Público, velador das fundações, invocada no próprio ato. O estatuto durou três meses e quatro dias: o Decreto nº 2797 foi revogado pelo Decreto nº 2904, de 2 de fevereiro de 1983, primeiro ato conhecido do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, assinado no segundo dia de mandato e sem aprovar estatuto algum em lugar do revogado. O texto estatutário vinha como anexo e não foi transcrito pela fonte consultada, de modo que se desconhece o que a reforma alterou.
- O prefeito Nilton Kucker sanciona a Lei nº 2012, que autoriza o Município a contrair empréstimo de Cr$ 54.160.000,00, “mais encargos e assessorios de praxe”, junto à EBTU – Empresa Brasileira de Transportes Urbanos e ao BIRD – Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, o Banco Mundial, através do BADESC – Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina. O art. 2º repete a destinação da Lei nº 1983, de 11 de agosto: a “implantação do Programa de Pavimentação a baixo custo em área de baixa renda (PROPAV), nos bairros de Cordeiros, Murta e São Vicente“, e o art. 4º repete as condições de agosto sem alteração – três anos de carência, quinze de amortização, juros de 9,6% ao ano. O que a lei de agosto não tinha está no art. 3º: “A Prefeitura Municipal de Itajaí outorgará ao BADESC, Instrumento de Procuração, para retenção de parcelas do ICM, na hipótese de inadimplemento.” A garantia não é bem nem receita própria, e sim a quota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias que o Estado transfere ao Município, dada por procuração ao próprio banco estadual que repassa o dinheiro. É o quarto compromisso do gênero em dois anos: em 9 de junho de 1981 a Lei nº 1874 dera mandato irrevogável sobre a mesma quota, retida no BESC, à Leasing Bradesco S/A, e em 10 de agosto do mesmo ano a Lei nº 1881 a vinculara a financiamento da Caixa Econômica Federal, ambas para renovar a frota de coleta de lixo; em 2 de outubro de 1981 a Câmara de Vereadores homologara, pela Resolução nº 157, promessa de fiança firmada com o BRDE. Somadas, as duas leis do PROPAV chegam a Cr$ 114.160.000,00, mas a de outubro não menciona, revoga nem altera a de agosto, de sorte que o acervo não permite dizer se os valores se acumulam ou se a segunda reautoriza a mesma operação, reduzida e reestruturada com o BADESC como repassador.
- O prefeito Nilton Kucker sanciona a Lei nº 2014, que o autoriza a vender, “através de ‘Investidura‘”, uma área na Rua Indaial esquina com a Rua Luís Bonifácio Pinto, “não aproveitável para abertura de ruas, para o vizinho confinante”. São 98,06 m², e as confrontações do art. 2º dizem tudo do negócio: ao sul, 21,10 metros com terras do próprio adquirente; ao norte, a Rua Luís Bonifácio Pinto; a leste, a Rua Indaial; a oeste, 10,33 metros com terras de Irmãos Pinto & Cia Ltda. É a sobra de esquina que o traçado das ruas deixou e que só serve a quem já está do lado, vendida pela figura da investidura, própria dessas áreas inaproveitáveis. O nome da via e o do confinante são o mesmo: Luiz Bonifácio Pinto, fundador da Irmãos Pinto & Cia Ltda., faleceu de parada cardíaca aos 75 anos em 07 de junho de 1977, e o acervo situa a propriedade dos Irmãos Pinto justamente na Rua Indaial, onde por décadas funcionou uma das raias de corrida de cavalos da cidade. O texto legal grafa Luís; o acervo registra o homenageado como Luiz, e não guarda a lei que denominou a rua.
- O prefeito Nilton Kucker sanciona a Lei nº 2015, que o autoriza a ceder terreno do Poder Público “para construção de um templo da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS“, situado no Bairro Imaruí, na Rua Bernardino Ramos – via que o zoneamento de 1981 arrola entre as confrontações da zona industrial do Primeiro Distrito Industrial, de modo que o templo iria erguer-se na borda do parque fabril da zona norte. A cessão vem cercada de prazos: o cessionário tem dois anos para construir e perde a cessão se não iniciar a edificação nesse prazo (arts. 3º e 4º), e “o prazo do presente termo é de cinco anos, podendo ser prorrogado” (art. 5º). É a única cessão de terreno público para templo que o acervo registra em 1982, e o terceiro ato religioso do ano, depois das duas declarações de utilidade pública assinadas por Amilcar Gazaniga – a da Igreja Espiritual Petencostal de Cristo, pela Lei nº 1953, de 12 de maio, e a da Tenda Espírita Nossa Senhora da Glória, pela Lei nº 1958, de 24 de maio. As três beneficiam credos não católicos, e as duas primeiras dão título; esta dá terra. A Assembleia de Deus prega em Itajaí desde o primeiro culto de 15 de março de 1922, e seu braço assistencial já fora declarado de utilidade pública pela Lei nº 1180, de 1972, no governo Júlio César. A lei não descreve o terreno nem lhe dá medidas, e o acervo não registra se o templo chegou a ser construído no prazo.
- O prefeito Nilton Kucker sanciona a Lei nº 2019, que o autoriza a homologar seis decretos de 1981 “oriundos de convênios realizados com o Estado”, cada um com o seu valor: nº 2.474 – Cr$ 6.542.692,40; nº 2.484 – Cr$ 6.000.000,00; nº 2.500 – Cr$ 6.000.000,00; nº 2.503 – Cr$ 4.548.731,85; nº 2.507 – Cr$ 4.411.764,00; e nº 2.519 – Cr$ 10.434.358,14. Somam Cr$ 37.937.546,39, e é o único número que o acervo tem do dinheiro estadual entrado em Itajaí por convênio em 1981 – último ano cheio de Amilcar Gazaniga à frente da Prefeitura, homologado por lei só no ano seguinte e já pelo sucessor. Para escala: a quantia equivale a cerca de setenta por cento dos Cr$ 54.160.000,00 que a Lei nº 2012, desta mesma data, autoriza o Município a tomar emprestado para o PROPAV. A lei não diz o objeto de nenhum dos convênios, e nenhum dos seis decretos consta do acervo, de sorte que se sabe quanto veio do Estado e não em que foi gasto.
- Além dessas, a gestão de Nilton Kucker faz sancionar no mesmo dia quatro leis orçamentárias: a Lei nº 2013, de crédito especial, e as Leis nº 2016, nº 2017 e nº 2018, de suplementação de dotações – a ementa da última grafa “ORÇAMENTARIAS”, sem acento. Delas só se conhecem a ementa e a data, porque a base do Leis.org oferece apenas o PDF digitalizado dos originais, ilegível, sem valores, dotações nem texto de artigo. Com elas o dia reúne nove atos: as quatro orçamentárias, as Leis nº 2012, nº 2014, nº 2015 e nº 2019 e o Decreto nº 2797. É o maior dia legislativo de 1982 no acervo, e nele o Município toma empréstimo, vende terreno por investidura, cede área para templo, homologa seis convênios estaduais do ano anterior, reforma o estatuto de uma fundação de ensino e ainda remaneja o orçamento por quatro leis.
- As três leis de suplementação do dia trazem uma fórmula nova. Até 15 de outubro as ementas do gênero diziam “autoriza a suplementação de dotações orçamentárias”; as nº 2016, nº 2017 e nº 2018 dizem “autoriza o Chefe do Executivo a suplementar dotações orçamentárias” – a lei deixa de autorizar um ato e passa a autorizar uma pessoa. A forma pessoal aparecera duas semanas antes, na Lei nº 2004, de 13 de outubro, de crédito especial, e daqui em diante predomina: das oito leis de suplementação editadas de 29 de outubro ao fim do ano, sete a adotam, e só a Lei nº 2024, de 11 de novembro, volta à redação antiga. O mesmo trecho de calendário é aquele em que a Lei nº 2029, de 23 de novembro, eleva de 30% para 50% da Receita Orçamentária Estimada o limite de suplementação do art. 9º da lei do orçamento, e em que as suplementações se concentram. As três coisas correm juntas no tempo; como dessas leis só se tem a ementa, nada no que se conhece dos textos permite dizer que uma explique a outra.
- Divergência: o Decreto nº 2797, desta mesma data, aparece assinado por Amilcar Gazaniga, enquanto a Lei nº 2012 traz a assinatura de Nilton Kucker – que sucedera Gazaniga como Prefeito Municipal, sem a cláusula “em exercício”, desde 24 de maio de 1982. Os dois atos não podem ter sido assinados pelo mesmo titular no mesmo dia, e o acervo registra a contradição sem meios de resolvê-la: a Lei nº 1954, de 24 de maio de 1982, é o primeiro ato que Kucker assina como Prefeito Municipal sem aquela cláusula. Ou a fonte transcreveu o signatário errado, ou Gazaniga assinou um ato residual cinco meses depois de deixar o cargo, e o acervo conserva as duas assinaturas como estão nos documentos.
- Divergência: a Lei nº 2014 autoriza a venda de 98,06 m² de sobra de terreno por investidura ao vizinho confinante – negócio em que quem paga é o comprador particular -, e mesmo assim traz um art. 3º segundo o qual “A Prefeitura Municipal de Itajaí outorgará ao BADESC, Instrumento de Procuração, para retenção de parcelas do ICM, na hipótese de inadimplemento”. A cláusula é garantia de empréstimo, e não tem objeto numa lei de venda: não há dívida do Município a garantir, nem o BADESC figura em qualquer outro dispositivo do ato. O mesmo período aparece com redação idêntica no art. 3º da Lei nº 2012, do PROPAV, desta mesma data, onde faz todo o sentido. O acervo registra a coincidência literal entre duas minutas do mesmo dia sem afirmar como ela se produziu.
1984
- A Câmara de Vereadores promulga o Decreto Legislativo nº 67/84, registro de que a enchente de 1983 ainda operava quinze meses depois: o decreto homologa “os termos dos convênios firmados em 13/07/64 [sic, por 84] e 18/07/84, entre o Governo do Estado, através da Secretaria da Educação, e a Prefeitura”. Os convênios têm dois objetos: “a cooperação financeira da Secretaria para provisão de material didático e escolar para professores e alunos e mobiliário e equipamento para AS ESCOLAS ISOLADAS DA ZONA RURAL da rede municipal de ensino” e “a adequação da área física e reposição do equipamento e mobiliário das unidades escolares da rede municipal, SEGUNDO O PROGRAMA DE RECONSTRUÇÃO DO ESTADO“.
- A expressão final amarra o ato ao desastre. O Programa de Reconstrução do Estado é o do Governo de Santa Catarina montado para as cheias de 1983, cuja pasta – a Secretaria de Estado da Reconstrução, ocupada de 1983 a 1985 pelo itajaiense Antonio Carlos Konder Reis – o acervo registra, e é o mesmo programa a que a Lei nº 2061, de 6 de setembro de 1983, ligara a Comissão Extraordinária de Reconstrução do Município de Itajaí, definida como “órgão de apoio ao Governo Estadual” e destinada a canalizar recursos de Florianópolis. Do funcionamento daquela comissão o acervo nada guarda; este decreto legislativo é o registro mais concreto de que o canal estadual chegou a operar, e o que passou por ele foi mobiliário, equipamento e material didático de escola. Corre em paralelo com o Decreto Legislativo nº 69, de 21 de novembro, que homologa convênio para repor material pedagógico “em Creches atingidas pelas enchentes”, já as de agosto de 1984.
- “Escolas isoladas da zona rural” é a expressão que dá a medida da rede municipal em 1984: a escola isolada é a unidade de uma sala e um professor, atendendo várias séries ao mesmo tempo, e o convênio a trata como categoria própria, separada das “unidades escolares” urbanas do segundo objeto. O ato não diz quantas eram, onde ficavam nem quanto foi repassado, e o acervo não guarda o texto dos dois convênios.
- Divergência: o decreto data o primeiro convênio de 13/07/64, vinte anos antes da sua própria promulgação e antes mesmo da existência da rede municipal que ele socorre. O segundo é de 18/07/84, e os dois são homologados no mesmo ato; a leitura evidente é erro de digitação por 13/07/84, e é assim que o acervo entende a linha, sem apagar a data como está no documento.
1986
- O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior assina o Decreto nº 3528, que declara de utilidade pública, em regime de urgência, faixa de 24,00 m² de propriedade de João Antônio da Silva, no Bairro Cordeiros, “necessária para o alargamento da Rua Projetada, que ligará à Rua Nossa Senhora de Fátima a outra rua paralela“. É a menor das doze áreas declaradas de utilidade pública em 1986 – o ano em que o mesmo prefeito tomou 52.810,35 m² da Rede Ferroviária Federal para a Avenida de Contorno Sul – e a única do ano cuja finalidade é alargar uma rua que ainda não existia: o texto trata a via como “Rua Projetada”, sem denominação, e nem ela nem a Rua Nossa Senhora de Fátima a que se ligaria aparecem em qualquer outro documento do acervo, que registra o orago em capelas da Cidade Nova e do Rio do Meio, não em logradouro de Cordeiros.
1988
- Falece Omar Luis Macagnan.
1990 – 1999
1998
- Reunião extraordinária do Conselho Deliberativo do Clube Náutico Marcílio Dias não teve quorum necessário para dissolver a diretoria presidida por Admar Egon da Rosa.
Século XXI
2000 – 2009
2001
- Lei nº 3656 denomina Rua Julia Vieira da Rocha a primeira servidão após a rua Perpétua Farias Knihs, com início pela rua conhecida por Mineral, na localidade de Limoeiro, zona rural.
2004
- Decreto Legislativo nº 350 aprova as contas do Município referentes ao exercício financeiro de 2002, em consonância com o Parecer Prévio nº 0340/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
2006
- Eleições – Segundo turno
2008
- Falece Murilo Krobel.
2010 – 2019
2014
- A Lei nº 6599 denomina de Rua “Benno Emmendorfer” a rua sem denominação oficial localizada na Rua C do loteamento Copas do Vale. Ver Código dos Logradouros de Itajaí.
- A Lei nº 6598 institui o Dia Municipal da Capoeira e Ofício dos Mestres, a ser comemorado a 20 de novembro. Ver Fundação Cultural de Itajaí.
2016
- Ressaca com ondas de até seis metros causa prejuízos em todo o litoral por três dias consecutivos.
2018
- O Decreto nº 11450 nomeia novos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais, em substituição à nomeação do Decreto nº 10889, de 2017. Ver Conselho Municipal de Cultura.
- O Decreto nº 11452 limita a 70% da remuneração bruta as consignações facultativas em folha dos servidores municipais, sendo 30% para empréstimos e 40% para convênios. Ver Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.
2019
- A Lei nº 7071 altera a Lei nº 838, de 1967, e fixa a Rua Heitor Liberato como o trecho da Rua Silva entre a Rua Tijucas e o início da Avenida Governador Adolfo Konder. Ver Rua Silva e Código dos Logradouros de Itajaí.
- A Lei nº 7072 altera a Lei nº 5522, de 2010, e denomina de Pedro João Pinto a rua do bairro Canhanduba que vai da Rua João Thomaz Pinto ao Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí. Ver Código dos Logradouros de Itajaí.
- A Lei nº 7073 institui o Plano Municipal de Turismo de Itajaí, com duração de dez anos e a cargo do Conselho Municipal de Turismo. Ver Conselho Municipal de Turismo.
2020 – 2029
2024
- O Decreto nº 13406 institui o Programa Municipal de Educação para Diversidade Étnico-Racial, de Gênero e Combate ao Bullying, com grupo de trabalho para definir os conteúdos da Rede Municipal, e revoga o programa de 2005. Ver História e cultura afro-brasileira nas escolas municipais.
- A Lei nº 7700 revoga a Lei nº 6003, de 2011, que dispunha sobre a aplicação dos recursos não utilizados pela Câmara de Vereadores. Ver Câmara de Vereadores de Itajaí.
2025
- A Lei Complementar nº 487 dá atendimento prioritário a pessoas em tratamento ou com suspeita ou diagnóstico de câncer, com prioridade maior ao câncer infanto-juvenil (0 a 19 anos), e prevê multa de 10 UFM ao estabelecimento privado reincidente; a Lei Complementar nº 507, de 29 de dezembro, a denomina “Lei Biel”. Ver Assistência social.