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Entidades de apoio comunitário

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O Município de Itajaí conta atualmente \[2025\] com inúmeras associações que atuam na área de prestação de serviços comunitários. Entre elas destacamos:

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  • Abadá Capoeira
  • Ação Social Paroquial da Fazenda
  • Ação Social Paroquial São João Batista
  • Adequo Equoterapia
  • Associação Amarcura
  • Associação Amor Animal
  • Associação Amor pra Down
  • Associação Assistencial Beneficente de Apoio Psicopedagógico Lumiar
  • Associação Assistencial Identidade Casa de Paternidade
  • Associação Beneficente dos Aposentados e Pensionistas de Todas as Categorias de Trabalhadores em Geral
  • Associação Beneficente Frater Fraternidade Humana
  • Associação Bom Pastor de Itajaí
  • Associação Comunitária dos Moradores da Praia de Cabeçudas
  • Associação Cultural de Artistas Plásticos e Preservação do Meio Ambiente – ACAPPMA
  • Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes
  • Associação Cultural e Beneficente Vinte de Agosto
  • Associação da Comunidade Haitiana de Itajaí – ACHI
  • Associação das Voluntárias pela Infância Saudável
  • Associação das Voluntárias pela Infância Saudável – AVISA
  • Associação de Amparo ao Câncer e Famílias Carentes – REVIVER
  • Associação de Apoio às Famílias com Hanseníase – AFH
  • Associação de Desenvolvimento da Microbacia Brilhante II
  • Associação de Equoterapia Vale do Itajaí e Litoral
  • Associação de Moradores São Francisco de Itajaí
  • Associação de Pais e Amigos do Autista de Itajaí – AMA
  • Associação de Pais e amigos dos Excepcionais – APAE
  • Associação Desportiva Itajaiense
  • Associação do Câncer Amor Próprio
  • Associação dos Deficientes Físicos da Foz do Rio Itajaí – ADEFI
  • Associação dos Deficientes Visuais de Itajaí e Região – ADVIR
  • Associação dos Lions Clubes de Itajaí
  • Associação dos Naturais e amigos de Angola – ANANG
  • Associação dos Portadores de Artrite do Vale do Itajai – APAVI
  • Associação Educacional Humanity
  • Associação Gabriel Costa Coelho
  • Associação Gabriel Costa Coelho – Casa Biel
  • Associação Grupo Mariama,
  • Associação Itajaí Pró Vôlei
  • Associação Itajaiense de Proteção aos Animais – AIPRA
  • Associação Lar da Criança Feliz
  • Associação Madre Teresa – AMT
  • Associação Maria Mãe de Jesus
  • Associação para o Desenvolvimento Artístico Cultural e Ocupacional do Portador de Necessidades Especiais – ADACO / OFEARTE
  • Associação Passos da Integração
  • Associação Pequenos Doutores – Atividade Terapia e Educação Assistida por Animais
  • Associação Pró Menor Lar Padre Jacó
  • Associação Proarte de Itajai
  • Associação Social Paroquial de Cordeiros – ASPACOR
  • Associação Sonhos de Maria
  • Associação Um dia a Gente se Vê
  • Centro de Intervenção e Estimulação Precoce Vovó Biquinha
  • Centro de Intervenção e Estimulação Precoce Vovó Biquinha – CIEP Vovó Biquinha
  • Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Educação Condutiva Pássaros de Luz
  • Centro de Tratamento Alternativo Pró-Vida
  • Centro Educacional Divino Espírito Santo
  • Centro Espírita Jesus Nazareno
  • Círculo Operário de Itajaí
  • Coletivo Frente Negra
  • Comissão do Bem-Estar do Menor de Itajaí – COMBEMI
  • Comunidade Terapêutica Nova Vida
  • Fundação Espírita Yle de Xangô
  • Fundação Stella Maris
  • Fundação Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI
  • Grupo Escoteiro Mar Almirante Tamandaré
  • Instituto anjos do Mar Brasil
  • Instituto Anjos do Mar Brasil – IAMB
  • Instituto Brasil Ambiental – IBRA
  • Instituto Crescer Movimento Cidadania e Juventude
  • Instituto de Estudos e Pesquisas Sobre Violência e Criminalidade de Itajaí
  • Instituto de Música Canto e Arte de Itajaí – INCARTI
  • Instituto de Saúde Santa Clara / Hospital Infantil Pequeno Anjo
  • Instituto Excelente de Desenvolvimento Sustentável – IEDS
  • Instituto Humanitário e Educativo SOS Vida
  • Instituto Isabel Costa
  • Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação
  • Instituto Sonho Olímpico
  • Laços Encontrados
  • Lar Fabiano de Cristo
  • Lions Clube Cidade do Porto
  • Lions Clube Itajaí Praia
  • Núcleo Afro de Itajaí
  • Núcleo de Apoio à Vida de Itajaí
  • Núcleo do Conselho Regional de Serviço Social – NUCRESS
  • Obras Sociais e Culturais Conceição de Itajaí – OSCONI
  • Observatório social de Itajaí – OSI
  • Rede Feminina de Combate ao Câncer de Itajaí
  • Rotary Porta do Vale
  • Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático – Regional SC
  • SOS Peludinhos
  • Associação Brasil Sul de Narcóticos Anônimos – ABSNA
  • Projeto João de Barro
  • Associação Ex-Combatentes do Brasil – secção Itajaí
  • Associação Nacional de doenças Raras – Itajaí
  • Associação Filosófica e Beneficente Harmonia e Perseverança
  • Associação Beneficente e Assistencial Sementes que Crescem
  • Grupo de Estudos e Apoio a Adoção de Itajaí – GEAADI
  • Instituto Sol Nascente

2011: duas declarações de utilidade pública

A Lei nº 5868, de 26 de setembro de 2011, de Jandir Bellini, diz: “Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto Anjos do Mar Brasil (IAMB), com sede a Avenida José Siqueira, nº 729, bairro Ressacada, Itajaí – SC”. É o IAMB da relação acima. No dia seguinte a Lei nº 5869 faz o mesmo com a “Associação Amor Pra Down – AAPD – Situada a Rua: 1950 nº 1346, Bairro centro, Balneário Camboriú – SC” \[assim; é a sede que a lei dá, em outro município\]. Nas duas o art. 2º assegura à entidade “todos os direitos e vantagens da legislação vigente”, e a fonte as dá por revogadas pela Lei Complementar nº 374, de 2021.

A Fundação Espírita Yle de Xangô, e as três formas do nome

A casa que esta relação arrola como Fundação Espírita Yle de Xangô é a que o Município reconheceu por lei em 26 de fevereiro de 1988: a Lei nº 2350, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, declarou de utilidade pública o “CENTRO ESPÍRITA YLÊ DE XANGÔ“, à rua Carlos Schoereder nº 125, no Bairro São Vicente. A declaração foi revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021. Ver Centro Espírita Ylê de Xangô.

O nome chega ao acervo em três formas, e nenhum documento as identifica entre si: Ylê de Xangô, como escreve a Lei nº 2350, com o endereço da rua Carlos Schoereder nº 125; Ile Ti Xangô, como o calendário registra em 2 de março de 1986, ao anotar a fundação de uma casa no mesmo bairro dois anos antes da lei; e Fundação Espírita Yle de Xangô, como traz esta relação – e aqui muda também a natureza jurídica, de *centro* para *fundação*. As três nomeiam plausivelmente a mesma casa, no mesmo bairro, mas nem a lei nem o registro de 1986 dão dirigente, data de fundação ou número de estatuto que permita fechar a questão. As três ficam consignadas, e nenhuma é adotada contra as outras.

A casa de 1988 não é a primeira de religião de matriz africana reconhecida pelo Município: é a terceira. Em 21 de agosto de 1979, por duas leis do mesmo dia, o Município já declarara de utilidade pública o Centro Espírita Ogum Matinada, pela Lei nº 1732, e o Centro Espírita São Sebastião da Lei de Umbanda, pela Lei nº 1733 – e *Ogum* é orixá como *Xangô*. O que a Lei nº 2350 marca é continuidade, não ineditismo.

2012: doze declarações de utilidade pública

Em 2012 saem doze leis de Jandir Bellini que declaram de utilidade pública uma entidade, quase todas no fim do ano: três entre março e maio e nove entre 19 de novembro e 20 de dezembro. Onze têm três artigos: a declaração, o art. 2º, que assegura à entidade “todos os direitos e vantagens da legislação vigente”, e a vigência, na publicação. A fonte dá todas por revogadas pela Lei Complementar nº 374, de 2021. As entidades, como as leis as escrevem:

27 de março – Lei nº 6089: Associação de Colaboradores e Amigos da Escolinha de Futebol Estudante Bom de Bola, “com sede nesta cidade de Itajaí/SC, à rua Oracio Ramos Gonzaga, nº 650, bairro Cordeiros”
12 de abril – Lei nº 6121: o “Itajaí Football Club”, “com sede a Rua Brusque, 22 – Centro, Itajaí”
02 de maio – Lei nº 6128: Organização Ambiental e Social Ecologia do Ser (OASES), “situada a Rua Juvêncio Tavares do Amaral, 590, Cabeçudas, Itajaí-SC”
19 de novembro – Lei nº 6205: Lions Clube de Itajaí Cidade do Porto, “situado a Rua Professora Clotilde Ramos Chaves, 110 (Casa Lions Clubes), bairro Fazenda, Itajaí – SC” (ver Lions Clube Itajaí Cidade do Porto)
22 de novembro – Lei nº 6207: Associação Itajaí 4×4, “com sede à Rua Abilio Otavio do Canto, nº 255, Bairro Ressacada, Itajaí/SC”
22 de novembro – Lei nº 6209: Comunidade Terapêutica Maranata, “com sede na Rua Serafim Gamba, nº 466, bairro Brilhante I, na cidade de Itajaí/SC”
03 de dezembro – Lei nº 6217: Associação Educacional e Assistencial Amar, “com sede nesta cidade de Itajaí/SC, à rua Saul Schead dos Santos, nº 019, bairro São Vicente”
20 de dezembro, cinco leis no mesmo dia:
Lei nº 6225: Associação Socioambientar, “situada a Rua Conselheiro Julio Kumm Nº 515, bairro Praia Brava, Itajaí – SC”
Lei nº 6226: Associação Itajaiense Amigos das Crianças – ADAC-Itajaí, “CNJP nº 14.567.735/0001-06”, “situada à Rua: São Benedito, Nº 105, Bairro: Nossa Senhora das Graças, CEP88.302-160”
Lei nº 6227: Associação Tuhâ-Tieh Li-Lian Kung Fu, “situada a rua Eugenio Pezzini N 123, Bairro Cordeiros, Itajaí – SC”
Lei nº 6228: Associação Regional dos Policiais Civis da 4ª Região – ARPOC, “Sociedade Civil sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, com sede e foro nesta cidade de Itajaí/SC”
Lei nº 6229: Associação de Pais e Professores do Núcleo Escolar de Contraturno Verde Vale (ver Núcleos Escolares de Contraturno)

A ARPOC e a lei de 1996. A Lei nº 6228 é a única das doze com um art. 3º de conteúdo: “Revoga-se a Lei Ordinária Municipal Nº 3.062, de 12 de março de 1996, porquanto é sabido que foi dado baixa no CNPJ daquela associação e a mesma se encontrar desativada desde, 16/07/2009.” A lei não diz que associação era aquela – se a mesma ARPOC ou outra – e a vigência vem no art. 4º. As outras onze não dizem o que cada entidade faz, e o art. 2º da Lei nº 6228 escreve “todos os direitos previsto na legislação vigente”, sem o “e vantagens” das demais.

As leis e os nomes. A ementa da Lei nº 6089 escreve “FUTRBOL”; o art. 1º, “FUTEBOL”. A ementa da Lei nº 6226 chama a entidade “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DAS CRIANÇAS”; o art. 1º, “Associação Itajaiense Amigos das Crianças – ADAC-Itajaí”; e o art. 2º, “Associação Itajaiense de Apoio as Crianças”. A ementa da Lei nº 6229 diz “VALE VERDE”; o art. 1º e o art. 2º, “Verde Vale”. A Lei nº 6207 escreve no art. 2º “que trata o partido anterior” \[assim, por “artigo”\]. E a Lei nº 6226 traz o CNPJ como “CNJP”. Nenhuma das doze traz estatuto, data de fundação, dirigente ou ato anterior de reconhecimento além da Lei nº 3.062 de 1996 na ARPOC.

2013: onze declarações de utilidade pública e um nome trocado

Em 2013 saem onze leis de Jandir Bellini que declaram de utilidade pública uma entidade – cinco entre junho e setembro, três em outubro, uma em novembro e duas em dezembro – e uma, a Lei nº 6433, que só troca o nome de uma entidade já declarada. As onze têm três artigos: a declaração, o art. 2º, que assegura à entidade “todos os direitos e vantagens da legislação vigente” (a Lei nº 6402 escreve “os direitos da legislação vigente”), e a vigência, na publicação. A fonte dá as onze, e também a Lei nº 6433, por revogadas pela Lei Complementar nº 374, de 2021. As entidades, como as leis as escrevem:

11 de junho, duas leis no mesmo dia:
Lei nº 6335: Associação Folclórica Os Cantores da Paz, “situada a Rua Umbelino Damasio de Brito, 243 Centro”
Lei nº 6336: Centro Integrado de Estudos e Proteção à Criança e Adolescente de Santa Catarina-CIDEPASC, sem endereço na lei
23 de setembro, duas leis no mesmo dia:
Lei nº 6388: Associação de Pais e Professores Escola Básica Olimpio Falconieri da Cunha, “com sede à Rua Antônio Carlos Pereira Leão, nº 456, Bairro São Vicente, nesta cidade de Itajaí, Estado de Santa Cararina” \[assim\]
Lei nº 6389: Cooperativa de Reciclagem do Vale do Itajaí – RECICLAVALE, “situada a Rua Mario Bento Passo, nº 74, Bairro Cordeiros – Itajaí- SC”
26 de setembro – Lei nº 6393: Associação de Pais e Professores do Centro Educacional Professor Cacildo Romagnani – CAIC, “com sede nesta cidade, sito à Rua Emanoel José Rebelo, nº 60, bairro Cidade Nova, Itajaí (SC)”
07 de outubro, duas leis no mesmo dia:
Lei nº 6400: Moto Clube de Itajaí, “situado a Rua Brusque, 1090, Bairro Centro, Itajaí – SC” (ver Moto Clube Itajaí)
Lei nº 6402: Associação Amigos da Fazenda, “situada na rua Augusto Cardoso Pereira, nº 123, Itaipava, Itajaí – SC”
22 de outubro – Lei nº 6414: Associação Comunidade do Atletismo, “com sede na Rua Leonel Pereira, nº 448, Bairro Dom Bosco, no Município de Itajaí/SC”
13 de novembro – Lei nº 6431: Associação Filosófica e Beneficente Fraternidade Itajaiense, “com endereço na Rua Davi Adão Schimidt, nº 565, Bairro Barra do Rio”
18 de dezembro, duas leis no mesmo dia:
Lei nº 6465: Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Material Reciclável da Foz do Rio Itajaí – COOPERFOZ, “situada a rua Arnoldo Lopes Gonzaga, nº 96, Barra do Rio, Itajaí – SC”
Lei nº 6466: Poly Associação Empresarial de Ajuda à Criança e ao Adolescente – Instituto Grupo Poly, “localizada à Rua José Luiz Marcelino, nº 1400, no bairro da Murta”

Duas das onze são de cooperativas de catadores de material reciclável, a RECICLAVALE, em setembro, e a COOPERFOZ, em dezembro (ver Limpeza pública); duas, de associações de pais e professores, uma de Escola Básica e outra do CAIC. Nenhuma das onze traz estatuto, data de fundação, dirigente ou ato anterior de reconhecimento.

O nome que muda. A Lei nº 6433, de 14 de novembro de 2013, “ALTERA A LEI Nº 4935, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007 QUE “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO FAZENDA””. O art. 1º diz que nos dispositivos da lei de 2007 “onde se lê: ‘a Associação de Moradores do Bairro Fazenda’, em face da alteração da denominação da entidade, leia-se ‘o Instituto Brasil Ambiental- IBRA'”, e o art. 2º reescreve o art. 2º da lei de 2007: “Ao Instituto Brasil Ambiental – IBRA, que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente”. Assina pela Procuradoria o Procurador-Geral Adjunto, Ricardo Inácio Bittencourt. O Instituto Brasil Ambiental, já com esse nome, é parceiro do plantio de árvores da Lei nº 6445, de 04 de dezembro (ver Política Municipal do Meio Ambiente de Itajaí).

A regra que muda. A Lei nº 6477, de 20 de dezembro de 2013, de Jandir Bellini, altera o inciso IX do art. 2º da Lei nº 3.234, de 18 de dezembro de 1997, a do reconhecimento de utilidade pública, que passa a exigir “que a entidade apresente parecer técnico do Conselho Municipal ou da Secretaria Municipal que compreenda a área de sua maior atuação”. A lei gera efeitos “a contar do dia 1º de maio de 2013”, antes das onze declarações de junho a dezembro, e não diz por quê. A fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021.

As leis e os nomes. A ementa da Lei nº 6389 diz só “RECICLAVALE” e o art. 1º não traz a sigla; a da Lei nº 6400 chama a entidade “MOTO CLUBE ITAJAÍ”, e o art. 1º, “MOTO CLUBE DE ITAJAÍ”. O art. 1º da Lei nº 6388 escreve “Santa Cararina”. A ementa da Lei nº 6393 e o art. 1º escrevem “Romagnani”; o acervo registra a escola como “Romagnoni” em Escolas municipais – Zona Sul. A Escola Básica da Lei nº 6388 é “Olimpio Falconieri da Cunha”, sem o “Marechal” nem o “General” da escola do mesmo nome que o acervo registra em São Vicente, com a grafia “Olímpio” (Escolas Municipais – Zona Norte); a lei não diz se é a mesma.

2014: cinco declarações de utilidade pública e um nome trocado

Em 2014 saem cinco leis de Jandir Bellini que declaram de utilidade pública uma entidade – uma em maio, duas em julho, uma em novembro e uma em dezembro – e uma, a Lei nº 6546, que só troca o nome de uma entidade já declarada. As cinco têm três artigos: a declaração, o art. 2º, que assegura à entidade “todos os direitos e benefícios” (ou “vantagens”) “da legislação vigente”, e a vigência, na publicação. Três citam a Lei nº 3.234, de 18 de dezembro de 1997; nenhuma cita o parecer técnico do conselho ou da secretaria que a Lei nº 6477, de 2013 (acima), passara a exigir. A fonte dá as seis por revogadas pela Lei Complementar nº 374, de 2021. As entidades, como as leis as escrevem:

12 de maio – Lei nº 6535: Associação de Jiu-Jitsu de Itajaí – AJJI, sem endereço na lei
11 de junho – Lei nº 6546, a do nome (abaixo)
01 de julho – Lei nº 6553: Associação Fraterna Transfiguração, “situada na Rua Bruno Vicente da Luz, s/n, Bairro Espinheiros”
02 de julho – Lei nº 6559: Associação Assistencial e Esportiva Tropical, sem endereço na lei
25 de novembro – Lei nº 6605: Associação Madre Teresa, “com sede no Município de Itajaí, localizada na Av. Coronel Marcos Konder, 1111, sala térrea, nº 10, Centro, na cidade de Itajaí (SC)”
01 de dezembro – Lei nº 6608: Associação de Violão de Itajaí – AVI, “com sede a Rua Lauro Muller nº 149 – Sala 20, Centro, Itajaí-SC”

O nome de Nova Lourdes. A Lei nº 6546, de 11 de junho de 2014, “ALTERA DENOMINAÇÃO DE ENTIDADE DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA”: “Em face da Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 13/10/2003, registrada sob nº 2957, no livro A-013, em 15/10/2003, do Ofício de Registro Civil Títulos e Documentos, Titular, Saulo Liberato Heusi, desta Comarca”, a Sociedade Cultural e Beneficente “Nova Lourdes”, “com sede e foro em Itajaí/SC”, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 795, de 06 de julho de 1967, passa a Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes. O art. 2º dá à lei “efeito retroativo à data da alteração procedida pela assembleia”, quase onze anos antes dela. É o nome que a lista de entidades deste verbete registra (acima).

A Associação Madre Teresa. A Lei nº 6605 não cita a Lei nº 3.234. O verbete da entidade conta que a declaração partiu de projeto do vereador Osvaldo Gern, o Projeto de Lei Ordinária nº 258/2014 (ver Associação Madre Teresa – AMT). As leis e os nomes. A Lei nº 6535 escreve a data “12 DE MAIO DE 2.014”, com ponto. A ementa da Lei nº 6553 diz “DECLARA UTILIDADE PÚBLICA”, sem o “de”. As leis nº 6535 e nº 6559 repetem o nome da entidade no art. 2º (“À Associação de Jiu-Jitsu de Itajaí, que trata o artigo anterior”); a nº 6553 diz “Para a Associação de que trata o artigo anterior”. Nenhuma das cinco traz estatuto, data de fundação ou dirigente.

A transparência de quem recebe. A Lei nº 6633, de 19 de dezembro de 2014, promulgada pelo presidente da Câmara, o vereador Osvaldo Gern, “amparado pelo art.32, parágrafo 7º da Lei Orgânica Municipal”, “TORNA OBRIGATÓRIO QUE AS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ DISPONIBILIZEM SITE COM PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DAS APLICAÇÕES DAS VERBAS RECEBIDAS MEDIANTE SUBVENÇÕES OU CONVÊNIOS COM O PODER PÚBLICO”. As instituições conveniadas ficam “obrigadas” a manter, “em site oficial pela rede mundial de computadores (internet), espaço denominado portal de transparência”, que deixe o cidadão acompanhar e fiscalizar “as operações financeiras e aplicação dos recursos recebidos por intermédio de convênios”, e os dados ficam ali “por tempo indeterminado”. Vale para “todas as entidades ou instituições, com ou sem fins lucrativos, que recebam qualquer benefício ou repasse financeiro da Administração Pública” (art. 2º); o portal deve ter “mecanismo eficiente de busca e linguagem acessível a todos” (art. 3º); a Câmara deve abrir em seu site um espaço onde as entidades publiquem as operações (art. 3º, parágrafo único); o custo não pode recair sobre o Executivo (art. 4º); e o prazo para adequar-se é de cento e oitenta dias (art. 5º). É a obrigação do Portal da Transparência de Itajaí, da Lei nº 5329, de 2009, estendida a quem recebe o dinheiro. A lei não diz quem fiscaliza nem traz pena. \[O texto traz, no art. 5º, “(Vide prorrogação dada pela Lei nº 6645/2015)”; a fonte dá a lei por revogada pela Lei Complementar nº 472, de 2025.\]

2015: três declarações de utilidade pública e a transparência regulamentada

Em 2015 saem três leis que declaram de utilidade pública uma entidade – uma em abril, uma em maio e uma em junho. Duas são de Jandir Bellini e uma, a de junho, da prefeita em exercício, Dalva Maria Rhenius. As três têm três artigos: a declaração, o art. 2º, que assegura à entidade “todos os direitos e vantagens” (ou “benefícios”) “da legislação vigente”, e a vigência, na publicação. Só a de maio cita a Lei nº 3.234, de 18 de dezembro de 1997; nenhuma cita o parecer técnico do conselho ou da secretaria que a Lei nº 6477, de 2013 (acima), passara a exigir. A fonte dá as três por revogadas pela Lei Complementar nº 374, de 2021. As entidades, como as leis as escrevem:

14 de abril – Lei nº 6653: Associação dos Amigos de Bocha e Malha Esporte e Lazer da Fazenda, Fazendinha, “localizada na Rodovia Osvaldo Reis, s/nº, no bairro Fazenda”
12 de maio – Lei nº 6657: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ASSISTENCIAL PAZ E ESPERANÇA, “com sede a Rua Pedro Cristiano de Miranda nº 1063 bairro São Vicente, Itajaí-SC”
02 de junho – Lei nº 6663: Instituto ABCidade, “com sede no Município de Itajaí, localizada na Rua Benjamin Franklin Pereira nº 435 no Bairro São João”

As leis e os nomes. A ementa da Lei nº 6653 escreve “BOCHA E MALHA ESPORTE E LAZER DA FAZENDA – FAZENDINHA”, com travessão, e o art. 1º, “da Fazenda, Fazendinha”, com vírgula; o art. 2º repete “Associação dos Amigos de Bocha e Malha Esporte e Lazer da Fazenda, Fazendinha”. A Lei nº 6657 escreve o nome da entidade em maiúsculas, na ementa e no art. 1º; o art. 1º da Lei nº 6663 diz “Fica declarada utilidade pública”, sem o “de”, e a ementa traz “DE UTILIDADE PÚBLICA”. A Lei nº 6663 é referendada pelo Procurador-Geral Adjunto, Ricardo Inácio Bittencourt; as outras duas, pelo Procurador-Geral, Rogério Nassif Ribas. Nenhuma das três traz estatuto, data de fundação ou dirigente.

A transparência, regulamentada. A Lei nº 6645, de 17 de março de 2015, da prefeita em exercício, Dalva Maria Rhenius, referendada pelo Procurador-Geral, Rogério Nassif Ribas, “REGULAMENTA A LEI 6.633, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014” (acima). O portal das instituições “da sociedade civil sem fins lucrativos que mantiverem convênios, parcerias ou qualquer outro instrumento com a Administração Pública” deve trazer, “no mínimo”, seis informações: a data de assinatura e a identificação do instrumento e do órgão responsável; o nome, o endereço da sede e o CNPJ da organização; a descrição do objeto; o valor total, a forma de liberação das parcelas e os valores já liberados; a situação da prestação de contas, com “a data prevista para a sua apresentação, data que foi apresentada, prazo para a sua análise e o resultado conclusivo”; e os meios para denunciar ao órgão fiscalizador “a aplicação irregular dos recursos”. Fecha com um aviso: “Esta entidade recebe recursos públicos do Município de Itajaí, para a consecução do objetivo social. Você cidadão é responsável pela fiscalização da correta aplicação desses recursos. Denuncie qualquer desvio de finalidade”. Os dados ficam no ar “por tempo indeterminado” (§ 2º). A Controladoria-Geral do Município pode expedir instrução normativa com o modelo da placa que vai “na entrada da Sede da Entidade”, de leitura à distância, “com tinta refletiva à luz”, “não podendo ser inferior a 80 cm (oitenta centímetros) de altura por 40cm (quarenta centímetros) de comprimento” (§§ 3º e 4º). Publicar no sítio e fixar a placa são “uma das condições para a liberação dos valores” (art. 2º); retirar o dado da internet ou inutilizar a placa “importarão na imediata suspensão dos repasses” e na rescisão do convênio, termo de colaboração ou de fomento. O art. 3º dá a pena: “a comprovação de qualquer desvio de finalidade” proíbe a entidade de receber recursos do Município “pelo prazo mínimo de dois anos”, e só depois a reabilita “lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal”. O art. 4º prorroga para 1º de outubro de 2015 o prazo do art. 5º da lei de 2014, e o art. 5º revoga a Lei nº 4.645, de 26 de outubro de 2006, a da “placa na porta” (ver Finanças do Município). A lei de 2014 não trazia pena; esta traz. A fonte dá a Lei nº 6645 por revogada pela Lei Complementar nº 472, de 2025. Ver também Portal da Transparência de Itajaí.

2016: três declarações de utilidade pública

Em 2016 saem três leis que declaram de utilidade pública uma entidade, todas em dezembro e todas de Jandir Bellini, com o Procurador-Geral, Ivan Luiz Macagnan. As três têm três artigos: a declaração, “nos termos da Lei nº 3.234, de 18 de dezembro de 1997 e alterações posteriores”, o art. 2º, que assegura à entidade “todos os direitos e vantagens” (ou “benefícios”) “da legislação vigente”, e a vigência, na publicação. Ao contrário das de 2015, em que só a de maio citava a Lei nº 3.234, as três a citam, e dão o CNPJ da entidade em vez do endereço; nenhuma cita o parecer técnico que a Lei nº 6477, de 2013 (acima), passara a exigir. A fonte dá as três por revogadas pela Lei Complementar nº 374, de 2021. As entidades, como as leis as escrevem:

07 de dezembro – Lei nº 6746: Associação Amor Animal, “CNPJ nº 17.823.524/0001-85”
07 de dezembro – Lei nº 6747: a entidade SOS Peludinhos, “CNPJ nº 14.078.507/0001-72”
13 de dezembro – Lei nº 6749: Associação Garras Taekwondo Itajaí, “CNPJ nº 05.896.530/0001-83”

As leis e os nomes. A Lei nº 6747 assegura à entidade “direitos e benefícios”; as outras duas, “direitos e vantagens”. A SOS Peludinhos é a entidade de proteção aos animais que o Decreto nº 10707, de março de 2016, põe no Conselho Municipal do Meio Ambiente (ver Conselho Municipal de Meio Ambiente), oito meses antes da lei. Nenhuma das três traz estatuto, endereço, data de fundação ou dirigente.

2017: o nome do Pássaros de Luz

A 06 de setembro de 2017 o Decreto nº 11049 concede à Associação Amor pra Down permissão de uso de 1.500 m² de imóvel do Município para a sede própria, a Unidade de Atendimento Amor pra Down “Tia Lindinha”, a ser construída “sem transferência de subvenção ou auxílio do Município”. O decreto diz a associação “fundada em 21 de março de 2000 na cidade de Itajaí”, com “167 (cento e sessenta e sete) associados” (ver Patrimônio fundiário do Município). A lei de 2011 acima dava à entidade a sede em Balneário Camboriú.

A Lei nº 6793, de 19 de setembro de 2017, de Volnei José Morastoni e da Procuradora-Geral Silvia Wanderlinde Benvenutti, “ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 4930 DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, SUBSTITUINDO O NOME DA ENTIDADE PARA CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO CONDUTIVA “PASSAROS DE LUZ””. A Lei nº 4930, também de Volnei José Morastoni, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PÁSSAROS DE LUZ”, “com sede nesta cidade, sito a rua XV de novembro, nº 185, Centro”. A de 2017 dá à ementa a redação “Declara de utilidade pública o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Educação Condutiva Pássaros de Luz” e ao art. 1º: “Fica declarada de utilidade pública o CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO CONDUTIVA PÁSSAROS DE LUZ, com sede nesta cidade de Itajaí e CNPJ sob nº 08.097.314.0001-66”. É a lei do nome, como a Lei nº 6433, de 2013, e a nº 6546, de 2014 (acima): não declara entidade nova. A lei não diz quando a entidade mudou de nome nem traz o ato que a mudou, não cita a Lei nº 3.234, de 1997, nem o parecer técnico que a Lei nº 6477, de 2013, passara a exigir, e troca o endereço da lei de 2007 pelo CNPJ. O título da lei escreve “PASSAROS”, sem acento, e o texto, “PÁSSAROS”. Os atos de 2015 do acervo já a chamam pelo nome novo (ver Conselho Municipal de Educação e Assistência social), dois anos antes da lei. A fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021, a mesma das leis acima.

2018: sete declarações de utilidade pública e um nome trocado

Em 2018 saem oito leis de Volnei José Morastoni, com o Procurador-Geral Gaspar Laus: sete declaram de utilidade pública uma entidade – quatro entre junho e julho, uma em agosto, uma em novembro e uma em dezembro – e uma, a Lei nº 6976, troca o nome de uma entidade já declarada. As sete de declaração têm três artigos: a declaração, o artigo que assegura à entidade “todos os direitos e vantagens da legislação vigente” e a vigência, na publicação. Só a de agosto cita a Lei nº 3.234, de 18 de dezembro de 1997; nenhuma cita o parecer técnico que a Lei nº 6477, de 2013 (acima), passara a exigir. A fonte dá as oito por revogadas pela Lei Complementar nº 374, de 2021. As entidades, como as leis as escrevem:

05 de junho – Lei nº 6890: Associação Fraterna Amor Eterno, “inscrita no CNPJ sob nº 22.594.806/0001-98, com sede nesta cidade”
05 de julho – Lei nº 6909: Associação de Pais e Professores do CEI Cecilia Santiago Dias, “inscrita no CNPJ sob o nº 10.941.494/0001-62, com sede nesta cidade”
05 de julho – Lei nº 6910: Associação de Futebol Americano do Vale do Itajaí – AFAVI, “com sede no Município de Itajaí, localizada na Rua Alvino Baumann, nº 55, no Bairro Dom Bosco”
20 de julho – Lei nº 6922: Associação São Lourenço, “inscrita no CNPJ sob nº 23.567.253/0001-47, com sede nesta cidade”
10 de agosto – Lei nº 6928: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA E ESPORTIVA SANTA REGINA FUTEBOL CLUBE – ABRESRFC, “com sede nesta cidade, sito à Avenida Lauro Jose Pereira (Loteamento Santa Regina) nº 1130, Bairro Espinheiros”
30 de novembro – Lei nº 6969: o INSTITUTO BRIGADA DO REINO, “com sede nesta cidade e CNPJ sob nº 22.588.627/0001-48”
04 de dezembro – Lei nº 6975: o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIEE/SC, “com sede nesta cidade e CNPJ sob nº 04.310.564/0003-43”

As leis e os nomes. A Lei nº 6928 é a única que cita a Lei nº 3.234, “e alterações posteriores”, e a única que escreve o art. 2º sem o “todos”: “ficam assegurados os direitos e vantagens da Legislação vigente”. A Lei nº 6909 e a Lei nº 6890 escrevem “Fica declarada Utilidade Pública”; a Lei nº 6969, “Fica declarado de Utilidade Pública O INSTITUTO BRIGADA DO REINO”. O CEI da Lei nº 6909 é o Centro de Educação Infantil Cecília Santiago Dias, do Bairro Espinheirinhos (ver Escolas municipais – BR-101 e Zona Rural); a lei o escreve “Cecilia”, sem acento. A Lei nº 6975 diz o CIEE/SC “com sede nesta cidade” e dá o CNPJ “04.310.564/0003-43”. As leis nº 6890, nº 6909, nº 6922, nº 6969 e nº 6975 trazem só o CNPJ; as nº 6910 e nº 6928, só o endereço. Nenhuma traz estatuto, data de fundação ou dirigente.

O nome que muda. A Lei nº 6976, de 04 de dezembro de 2018, “ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI Nº 2369, DE 26 DE ABRIL DE 1988, SUBSTITUINDO O NOME DA ENTIDADE PARA ASSOCIAÇÃO INSPIRAR”. O art. 1º dá ao art. 1º da lei de 1988 a redação “Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO INSPIRAR, com sede nesta cidade, e CNPJ sob nº 76.700.368/0001-24”, e o art. 2º, à ementa: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INSPIRAR”. É a lei do nome, como a Lei nº 6433, de 2013, a nº 6546, de 2014, e a nº 6793, de 2017 (acima): não declara entidade nova. A lei de 2018 não diz o nome anterior da entidade, nem quando ou por que ela o mudou, nem cita a Lei nº 3.234, de 1997; vem mais de trinta anos depois da lei que reconheceu a entidade, a de 26 de abril de 1988, cujo texto o acervo não traz.

2020: quatro declarações de utilidade pública

Em 2020 saem quatro leis de Volnei José Morastoni, com o Procurador-Geral Gaspar Laus, que declaram de utilidade pública uma entidade: duas entre junho e setembro e duas entre novembro e dezembro. Todas têm três artigos: a declaração, o artigo que assegura à entidade os direitos e vantagens “da legislação vigente” e a vigência, na publicação. Só a de setembro cita a Lei nº 3.234, de 18 de dezembro de 1997; nenhuma cita o parecer técnico que a Lei nº 6477, de 2013 (acima), passara a exigir. A fonte dá as três primeiras por revogadas pela Lei Complementar nº 374, de 2021, a mesma das leis acima; a de dezembro traz só a remissão “Vide Lei Complementar nº 417/2022”, sem dizer que a revoga. As entidades, como as leis as escrevem:

16 de junho – Lei nº 7152: Associação Atitude de Patinação Artística – AAPA, “com sede no Município de Itajaí e inscrita no CNPJ sob o nº 31.159.855/0001-93”
21 de setembro – Lei nº 7195: a “ASSOCIAÇÃO GRUPO MARIAMA´´”, “com sede nesta cidade, sito à Rua Nicolau Burgart, nº 133, Bairro Nova Brasília”
09 de novembro – Lei nº 7223: a ASSOCIAÇÃO CÂNCER COM ALEGRIA, “com sede nesta cidade e CNPJ sob nº 26.252.043/0001-58”
17 de dezembro – Lei nº 7246: a ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE ITAJAÍ NORTE, “com sede nesta cidade e CNPJ sob nº 72.422.611/0001-39”

As leis e os nomes. A Lei nº 7195, publicada no Jornal do Município nº 2300, de 23 de setembro, página 2, é a única que cita a Lei nº 3.234 (“nos termos da lei nº 3.234 de 18 de dezembro de 1997 e alterações posteriores”) e a única que escreve o art. 2º sem o “todos”: “ficam assegurados os direitos e vantagens da Legislação vigente”, como a Lei nº 6928, de 2018 (acima). Escreve o nome da entidade entre aspas e fecha com dois acentos agudos, ´´, em vez de aspas, na ementa e no art. 1º. A Associação Grupo Mariama já está na lista desta página (acima) e tem cadeira de usuários no Conselho Municipal de Saúde nas nominatas de 2018 e de 2020; a lei de 2020 não diz desde quando a entidade existe. As leis nº 7152, nº 7223 e nº 7246 trazem só o CNPJ, a primeira com a sede “no Município de Itajaí” e as outras com a sede “nesta cidade”; a nº 7195 traz só o endereço. A nº 7223 foi publicada no Jornal do Município nº 2325, de 11 de novembro, página 16, e a nº 7246, no nº 2342, de 18 de dezembro, página 3. O acervo tem o verbete Rotary Clube Itajaí Norte, que registra a criação do clube a 21 de junho de 1991; a lei de 2020 não diz a data de fundação da associação, nem liga seu nome ao clube. Nenhuma das quatro traz estatuto, data de fundação ou dirigente.

2021: a consolidação de janeiro, a Pro-Sport e o nome da Ação Social Paroquial

A 04 de janeiro de 2021 a Lei Complementar nº 374, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, publicada no Jornal do Município nº 2350, de 06 de janeiro, páginas 16 a 38, “CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADES DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL, CIENTÍFICA, CULTURAL, ARTÍSTICA, ESPORTIVA, SOCIAL OU FILANTRÓPICA QUE SIRVAM DESINTERESSADAMENTE À COLETIVIDADE, SEM FINS LUCRATIVOS, NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ”. Faz o que a Lei Complementar municipal nº 342, de 07 de maio de 2019, e a Lei Complementar federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, mandam fazer (art. 1º), e o parágrafo único diz que a lei “não gera qualquer novo direito, mas mantém integralmente todos os direitos plenamente adquiridos nos termos das Leis consolidadas”. O art. 2º arrola essas leis, da “Lei municipal nº 121, de 18 de agosto de 1953” à “Lei nº 7.223, de 09 de novembro de 2020”: são quinhentos e trinta itens, e a Lei nº 795, de 06 de julho de 1967, aparece duas vezes. O art. 542 do texto que o acervo guarda as revoga uma a uma, de I a DXXX, e o art. 543 mantém revogadas “as Leis indicadas no artigo acima e que porventura já não estejam mais vigentes no ordenamento municipal, para evitar efeitos repristinatórios”. A Lei nº 3.234, de 18 de dezembro de 1997, a das regras do reconhecimento (acima), está entre as consolidadas e revogadas.

As regras do reconhecimento passam a ser as dos arts. 3º a 5º. Podem ser declaradas de utilidade pública as entidades “de promoção educacional, científica, cultural, artística, esportiva, social ou filantrópica que sirvam desinteressadamente à coletividade, sem fins lucrativos”, “por iniciativa de qualquer membro da Câmara Legislativa de Itajaí” (art. 3º), constituídas de direito havia pelo menos um ano e, nos doze meses anteriores, em “comprovado funcionamento”. O art. 4º tem nove requisitos: entidade constituída no Município, com personalidade jurídica, em “efetivo e contínuo funcionamento nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores”, estatutos e ata da diretoria em exercício, cargos de diretoria sem remuneração e sem distribuição de lucros, relatório de atividades dos doze meses, relatórios anuais à fiscalização do órgão concedente e, no inciso IX, o “parecer técnico do Conselho Municipal ou da Secretaria Municipal que compreenda a área de sua maior atuação”, a exigência que a Lei nº 6477, de 2013 (acima), acrescentara à Lei nº 3.234. O art. 5º deixa o órgão concedente anular a declaração de quem não cumprir, e o § 1º abre uma exceção: não se anula “por não cumprimento de qualquer dos dispositivos desta Lei, em especial os incisos II do parágrafo único do Art. 3º e os incisos VII e VIII, do Art. 4º”, a declaração da entidade que “prestar serviços de relevância no atendimento a vítimas de violência doméstica ou praticadas por familiares, como maridos, esposas, pais ou filhos”.

O Título II, “Das entidades declaradas de utilidade pública”, é um artigo por entidade. O art. 6º é a “Fundação Casa dos Professores de Santa Catarina – o Lar dos professores estaduais, municipais e particulares, inválidos e desamparados, sediada e em funcionamento na Capital do Estado”; o 7º, o Centro Cultural Leão XIII; o 8º, a Congregação da Doutrina Cristã de Itajaí; o 13, a Escola Brasil, “fundada em 1º de maio de 1941, pelo Sr. Professor Antônio de Souza Cunha Júnior”; o 25, a Sociedade Itajaiense de Ensino Superior, “fundada em 05 de novembro de 1962”; o 42, o Herbário Barbosa Rodrigues. Do art. 6º ao 520 o texto tem 516 artigos de entidade, porque repete o número 191 em dois deles, a Associação Esportiva Giorama e a Associação de Grupo de Pais e Servidores Antonieta Dos Santos; os que depois foram reescritos (arts. 104, 359, 452 e 515) aparecem com as duas redações. Depois do art. 517 (a Associação Câncer com Alegria, da Lei nº 7223, a última que o art. 2º arrola) vêm, sem marca, a Associação Rotary Club de Itajaí Norte (art. 518), a Associação Desportiva Pro-Sport (art. 519) e a Liga de Basketball Vale do Itajaí – LIBAVI (art. 520). A Rotary é a da Lei nº 7246, de 17 de dezembro de 2020 (acima), que o art. 2º não arrola; a Pro-Sport é a da lei de novembro de 2021, abaixo; a da LIBAVI é a Lei nº 7386, de 26 de abril de 2022, abaixo. Os arts. 521 a 540 levam a marca de acréscimo das Leis Complementares nº 417, de 2022 (art. 521), e nº 471, de 2025 (arts. 522 a 540), e o texto traz ainda trocas marcadas pelas Leis Complementares nº 385/2021, nº 398/2022, nº 404/2022 e nº 457/2024. O texto que o acervo guarda mistura, assim, o que era de 04 de janeiro de 2021 com o que veio depois, e não marca tudo.

A 10 de novembro, a Lei nº 7329, dos mesmos, publicada no Jornal do Município nº 2470, de 10 de novembro, página 14, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PRO-SPORT”: “Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva PRO-SPORT, inscrita no CNPJ nº 07.479.108/0001-16” (art. 1º), com “todos os direitos e vantagens da legislação vigente” (art. 2º). Tem três artigos, como as de 2020, e não traz sede nem endereço; não cita a Lei Complementar nº 374, de janeiro do mesmo ano. A fonte lhe põe a remissão “Vide Lei Complementar nº 417/2022”, sem dizer que a revoga, e o texto consolidado da Lei Complementar nº 374 tem a entidade no art. 519, com a escrita “Pro-Sport”.

A 17 de dezembro, a Lei Complementar nº 385, dos mesmos, “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 104, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 374/2021”. O art. 1º dá ao artigo a redação “Fica declarada de utilidade pública a ‘Ação Social Paroquial São João Batista'”, e o art. 2º põe a lei em vigor na publicação. O texto consolidado traz o art. 104 duas vezes, na redação original, “Fica declarada de utilidade pública a ‘Ação Social Paroquial São João'”, e na nova. É a primeira alteração da Lei Complementar nº 374 que o texto marca. A única declaração de uma Ação Social Paroquial São João que o acervo registra é a Lei nº 1619, de 04 de maio de 1978 (ver 04 de maio); o art. 104 não cita lei, e este verbete não liga um ato ao outro. A lista que abre esta página já traz a entidade como “Ação Social Paroquial São João Batista”.

2022: quatro leis, duas leis complementares e a consolidação de dezembro

Em 2022 saem quatro leis e duas leis complementares de Volnei José Morastoni, com o Procurador-Geral Gaspar Laus, que declaram de utilidade pública uma entidade cada uma, e a Lei Complementar nº 417, de dezembro, que consolida duas delas e mais duas de antes. Depois da consolidação de 2021 (acima), as duas leis complementares reescrevem artigos da Lei Complementar nº 374, e não declaram por conta própria, como as leis de 2020.

A 26 de abril a Lei nº 7386, publicada no Jornal do Município nº 2536, de 27 de abril, página 39, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DE BASKETBALL VALE DO ITAJAÍ – LIBAVI”: “Fica declarada de utilidade pública a LIGA DE BASKETBALL VALE DO ITAJAÍ – LIBAVI, com sede nesta cidade e CNPJ sob nº 15.776.785/0001-66” (art. 1º), com “todos os direitos e vantagens da legislação vigente” (art. 2º). Vale na publicação (art. 3º). A fonte lhe põe a remissão “Vide Lei Complementar nº 417/2022”. É a lei da LIBAVI que o texto consolidado da Lei Complementar nº 374 já traz no art. 520 (acima).

A 29 de abril a Lei nº 7388, publicada no Jornal do Município nº 2537, de 29 de abril, página 47, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GABRIEL COSTA COELHO”: “Fica declarada de utilidade pública a Associação Gabriel Costa Coelho, com sede nesta cidade, e sob o CNPJ nº 41.760.507/0001-20” (art. 1º), com os mesmos direitos e vantagens (art. 2º). Vale na publicação (art. 3º). Também com a remissão à Lei Complementar nº 417/2022. No mesmo dia, a Lei Complementar nº 398, no mesmo número, página 47, “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 515 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 374, DE 4 DE JANEIRO DE 2021”: “Fica declarada de utilidade pública a Organização da Sociedade Civil Árvore da Vida, com sede nesta cidade e CNPJ sob nº 08.199.466/0001-70” (art. 1º). A lei não diz a redação que o art. 515 tinha antes, nem o que a Organização faz. O CNPJ é o da Comunidade Terapêutica Árvore da Vida, que a Lei nº 7194, de 21 de setembro de 2020, declarou de utilidade pública (ver Assistência social). Vale na publicação (art. 2º).

A 18 de julho a Lei Complementar nº 404, publicada no Jornal do Município nº 2563, de 20 de julho, página 26, “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 452, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 374/2021”: “Fica declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro do Mar Almirante Tamandaré – GEMAT, com sede nesta cidade e CNPJ sob o nº 08.197.388/0001-74”. O art. 2º diz que a lei “passará a vigorar na data de sua publicação” \[assim\].

A 11 de agosto a Lei nº 7421, publicada no Jornal do Município nº 2572, de 12 de agosto, página 9, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO MUSEU HISTÓRICO E ARQUIVO PÚBLICO DE ITAJAÍ-AAMHAPI”: “Fica declarada de Utilidade Pública à \[assim\] Associação de Amigos do Museu Histórico e Arquivo Público de ItajaíAAMHAPI, com sede nesta cidade, e sob o CNPJ nº 05.376.045/0001-89” (art. 1º; a ementa escreve “ITAJAÍ-AAMHAPI”, com hífen), com os mesmos direitos e vantagens (art. 2º). Vale na publicação (art. 3º). A fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 471, de 2025 (ver Associação de Amigos do Museu Histórico e Arquivo Público de Itajaí). A 19 de agosto a Lei nº 7422, no Jornal do Município nº 2574, de 19 de agosto, página 59, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOVO BASQUETE DE ITAJAÍ – NBI”: “Fica declarada de utilidade pública a Associação Novo Basquete de Itajaí – NBI, com sede nesta cidade, inscrita sob o CNPJ nº 11.659.888/0001-95” (art. 1º), com os mesmos direitos e vantagens (art. 2º). Também revogada, segundo a fonte, pela Lei Complementar nº 471, de 2025. As duas leis de agosto não entram na consolidação de dezembro.

A 21 de dezembro a Lei Complementar nº 417, publicada no Jornal do Município nº 2623, de 21 de dezembro, páginas 43 e 44, “CONSOLIDA JUNTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 374, DE 04 DE JANEIRO DE 2021, AS LEIS Nº 7.246/2020, 7.329/2021, 7.386/2022, 7.388/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O art. 1º consolida a Lei nº 7.246, de 17 de dezembro de 2020 (a Rotary, acima), a nº 7.329, de 10 de novembro de 2021 (a Pro-Sport, acima), e as duas de abril de 2022, “acrescentando os seguintes artigos”: o 518, a Associação Rotary Club de Itajaí Norte, “com sede nesta cidade e CNPJ sob nº 72.422.611/0001-39”; o 519, a Associação Desportiva Pro-Sport, “inscrita no CNPJ nº 07.479.108/0001-16”; o 520, a Liga de Basketball Vale do Itajaí – LIBAVI; e o 521, a Associação Gabriel Costa Coelho; cada um com o parágrafo único dos “direitos e vantagens da legislação vigente”. O art. 2º manda renumerar “os artigos 518, 519 e 520 da Lei Complementar nº 374, de 04 de janeiro de 2021, para artigos 522, 523 e 524, respectivamente”, e o art. 3º revoga as quatro leis consolidadas. O art. 4º diz: “Fica consolidada e revogada a Lei nº 3.997, de 17 de novembro de 2003, cujas disposições já constam dos incisos I e II do parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 374”. A ementa da lei de 2003 é “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, E SUPRIME O INCISO III, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 3234, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997”, a lei das regras do reconhecimento (acima). Vale na publicação (art. 5º). A lei não diz que entidades os artigos 518 a 520 da Lei Complementar nº 374 traziam antes de serem renumerados; o texto consolidado do acervo traz, nesses números, a Rotary, a Pro-Sport e a LIBAVI, e nos 522 a 524, a Associação Brasil Sul de Narcóticos Anônimos – ABSNA, a AAMHAPI e a NBI, estas com a marca da Lei Complementar nº 471, de 2025.

2023: nove declarações de utilidade pública

Em 2023 saem nove leis de Volnei José Morastoni, com o Procurador-Geral Gaspar Laus, que declaram de utilidade pública uma entidade cada uma: uma em maio, uma em junho, uma em julho, uma em agosto, uma em outubro, duas em novembro e duas em dezembro. Ao contrário de 2022 (acima), são todas leis ordinárias que declaram por conta própria, e não leis complementares que reescrevem artigos da Lei Complementar nº 374. Todas têm três artigos, como as de 2020: a declaração, o artigo que assegura à entidade “todos os direitos e vantagens da legislação vigente” e a vigência, na publicação. Nenhuma cita a Lei nº 3.234, de 1997, nem a Lei Complementar nº 374, de 2021, nem o parecer técnico que o art. 4º, inciso IX, desta passara a exigir. A fonte dá as nove por revogadas pela Lei Complementar nº 471, de 2025. As entidades, como as leis as escrevem:

11 de maio – Lei nº 7484 (Jornal do Município nº 2673, de 12 de maio, página 45): a Associação Porto Badminton Club, “com sede nesta cidade, inscrita sob o CNPJ sob nº 42.772.548/000-08” \[assim, com o número incompleto\]
02 de junho – Lei nº 7496 (nº 2681, de 02 de junho, página 24): a Associação W&A Sanda, “com sede nesta cidade de Itajaí-SC, e sob o CNPJ nº 40.195.563/0001-05”
17 de julho – Lei nº 7510 (nº 2697, de 19 de julho, página 20): a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL BENEFICENTE DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO – LUMIAR, “com sede nesta cidade e CNPJ sob nº 43.679.426/0001-26”
17 de agosto – Lei nº 7521: a Associação de Futebol Americano do Litoral – AFAL, “com sede nesta cidade e CNPJ sob nº 32.462.842/0001-51”
19 de outubro – Lei nº 7549 (nº 2731, de 20 de outubro, página 33): o Instituto Mayckon Tavares, “com sede nesta cidade e CNPJ sob nº 43.954.905/0001-03”
14 de novembro – Lei nº 7564 (nº 2739, de 16 de novembro, página 10): a Associação de Pais e Professores da Banda Filarmônica de Itajaí, “com sede nesta cidade e CNPJ sob nº 30.363.176/0001-79”
30 de novembro – Lei nº 7573 (nº 2746, de 06 de dezembro, página 100): a GR Team Associação de Ginástica Rítmica e Desporto de Itajaí, “com sede nesta cidade e inscrita no CNPJ sob nº 34.983.553/0001-23”
06 de dezembro – Lei nº 7580: o Instituto Mira, “com sede nesta cidade, inscrita sob o CNPJ nº 12.402.694/0001-72”
19 de dezembro – Lei nº 7601 (nº 2753, de 20 de dezembro, página 100): a Associação Desportiva Henkan Judô, na ementa; a “Associação Henkan Judô”, “com sede nesta cidade de Itajaí/SC e sob o CNPJ nº 04.291.730/0001-40”, no art. 1º

As leis e os nomes. A Lei nº 7484 escreve o CNPJ da Associação Porto Badminton Club como “42.772.548/000-08”, com treze algarismos, onde os outros têm quatorze. A Lei nº 7580 escreve “Fica declarado” para o Instituto Mira e “inscrita” para o CNPJ do instituto, e a Lei nº 7549, “declarada de utilidade pública o Instituto”. A Lei nº 7601 declara na ementa a “Associação Desportiva Henkan Judô” e, no art. 1º e no art. 2º, a “Associação Henkan Judô”. A Lei nº 7564 é a da associação de pais e professores da Banda Filarmônica de Itajaí (ver Banda Filarmônica de Itajaí); a lei não diz desde quando a associação existe, nem liga seu nome à banda além do nome. Nenhuma das nove traz estatuto, data de fundação ou dirigente.

2024: dez declarações de utilidade pública

Em 2024 saem nove leis e uma lei complementar que declaram de utilidade pública uma entidade cada uma: duas em março, duas em abril, uma em junho, duas em julho, uma em agosto, uma em novembro e uma em dezembro. São todas de Volnei José Morastoni, com o Procurador-Geral Gaspar Laus, menos a Lei nº 7676, do prefeito em exercício, Marcelo Almir Sodré de Souza. Como as de 2023 (acima), as nove leis são ordinárias e declaram por conta própria: sete têm três artigos, a declaração, o artigo que assegura à entidade “todos os direitos e vantagens da legislação vigente” e a vigência, na publicação, e as Leis nº 7638 e nº 7676 têm dois, com os direitos e vantagens num parágrafo único. A lei complementar, como as de 2022, reescreve um artigo da Lei Complementar nº 374, de 2021. Nenhuma das nove leis cita a Lei nº 3.234, de 1997, nem a Lei Complementar nº 374, nem o parecer técnico que o art. 4º, inciso IX, desta passara a exigir. A fonte dá por revogadas pela Lei Complementar nº 471, de 2025, as seis leis de março a julho, e por em vigor a Lei nº 7676, a Lei nº 7721, a Lei nº 7730 e a Lei Complementar nº 457. As entidades, como as leis as escrevem:

12 de março – Lei nº 7619 (Jornal do Município nº 2785, de 15 de março, página 67): a Associação de Ginastica Rítmica, Futebol e Futsal de Itajaí – Agrifut, “com sede nesta cidade, inscrita sob o CNPJ nº 13.254.085/0001-86”; a ementa escreve “GINÁSTICA”
21 de março – Lei nº 7623 (nº 2788, de 22 de março, página 8): a Associação Comunitária do Bairro de Cabeçudas – AMC, “sediada no Município de Itajaí – SC”, sem CNPJ
04 de abril – Lei nº 7631 (nº 2793, de 05 de abril, páginas 11 e 12): a Associação Fraternidade Porto da Esperança, “com sede nesta cidade e inscrita no CNPJ sob nº 33.438.104/0001-31”
15 de abril – Lei nº 7638: a Associação dos Amigos da Polícia Militar de Itajaí, “com sede nesta cidade, e sob o CNPJ nº 39.470.373/0001-61”; o art. 2º diz que a lei “passará a vigorar” na publicação
06 de junho – Lei Complementar nº 457 (nº 2819, de 05 de junho, página 28): “ALTERA O ART. 359 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 374/2021” e lhe dá a redação “Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva, Cultural e Social Itajaí – ADCSI, com sede nesta cidade, sito a Rua Manoel Olivio Theodoro, 344, Cidade Nova em Itajaí”
1º de julho – Lei nº 7662 (nº 2826, de 03 de julho, página 33): o Centro Público de Economia Solidária de Itajaí – CEPESI, “com sede nesta cidade e CNPJ sob nº 09.676.601/0001-93” (ver Cepesi)
19 de julho – Lei nº 7669 (nº 2832, de 19 de julho, página 249): a Associação dos Amigos da Polícia Civil de Itajaí (AAPCI), “com sede nesta cidade e sob o CNPJ nº 48.390.945/0001-93”
30 de agosto – Lei nº 7676 (nº 2846, de 04 de setembro, página 38): a Associação Anjo 10, “com sede nesta cidade, inscrita sob o CNPJ nº 44.061.533/0001-59”
25 de novembro – Lei nº 7721: a Associação Itajaiense de Tênis de Mesa, “com sede nesta cidade de Itajaí/SC e sob o CNPJ nº 08.100.642/0001-74” (ver Associação Itajaiense de Tênis de Mesa)
11 de dezembro – Lei nº 7730: o Instituto Inclusivo Social de Esportes Radicais – ISER, “com sede nesta cidade de Itajaí/SC e sob o CNPJ nº 47.099.227/0001-08” (ver Clubes esportivos)

As leis e os nomes. A Lei Complementar nº 457 não diz a redação que o art. 359 tinha antes. O texto consolidado da Lei Complementar nº 374 traz, antes da redação de 2024, “Fica declarada de utilidade pública a Associação Bunkai de Karatê Shotokan, com sede nesta cidade, sito a Rua Paulo Malburg, 133 – Barra do Rio em Itajaí”: a lei complementar põe a ADCSI no artigo da Bunkai, e não diz o que acontece com a declaração desta. A Lei Complementar nº 457 vem datada de 06 de junho e com a linha de publicação do Jornal do Município nº 2819 de 05 de junho, um dia antes. A Lei nº 7623 declara a “Associação Comunitária do Bairro de Cabeçudas – AMC”, e os decretos do Conselho Municipal de Saúde e do Conselho do Parque do Atalaia, de agosto e novembro, a escrevem “Associação de Moradores do Bairro de Cabeçudas – AMC” e “Associação Comunitária do Bairro da Praia de Cabeçudas – AMC” (ver Conselho Municipal de Saúde e Parque Natural Municipal do Atalaia).

2025: três declarações, a consolidação de janeiro, quatro declarações e um container

A 02 de janeiro de 2025 a Lei nº 7751, de Robison José Coelho e do Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, publicada no Jornal do Município nº 2897, de 10 de janeiro, página 3, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ATLETAS PATINADORES DE ITAJAÍ”: “Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Atletas Patinadores de Itajaí, com sede nesta cidade, inscrita sob o CNPJ nº 54.848.482/0001-63” \[assim, “declarado … a Associação”\] (art. 1º). Ficam assegurados “todos os direitos e vantagens da legislação vigente” (art. 2º), e a lei vale na publicação (art. 3º).

A 03 de janeiro a Lei nº 7753, dos mesmos, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL FIOS DE PRATA”: “Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural Fios de Prata, com sede nesta cidade e CNPJ sob nº 10.375.968/0001-56” (art. 1º). Mesmos direitos e vantagens (art. 2º) e mesma vigência (art. 3º). No mesmo dia a Lei nº 7754 “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO UM DIA A GENTE SE VÊ”: “Fica declarada de utilidade pública a Associação Um dia a gente se vê, com sede nesta cidade, e sob o CNPJ nº 51.328.408/0001-28” (art. 1º), com os mesmos direitos e vantagens, no parágrafo único, e a vigência no art. 2º. Nas três leis o fecho escreve “MARCIO” sem acento.

A 07 de janeiro de 2025 a Lei Complementar nº 471, de Robison José Coelho e do Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, consolida, entre outras matérias, as declarações de utilidade pública de 2022 a 2024 que as seções acima registram. O art. 2º “Consolidam-se, para fins de atualização da Lei Complementar nº 374, de 04 de janeiro de 2021”, e dá a dezenove entidades os arts. 522 a 540 da lei complementar, cada um com “todos os direitos e vantagens da legislação vigente” no parágrafo único. Na ordem dos artigos: a Associação Brasil Sul de Narcóticos Anônimos – ABSNA (522); a Associação de Amigos do Museu Histórico e Arquivo Público de Itajaí AAMHAPI (523); a Associação Novo Basquete de Itajaí – NBI (524); a Associação Porto Badminton Club (525); a Associação W&A Sanda (526); a Associação Assistencial Beneficente de Apoio Psicopedagógico – LUMIAR (527); a Associação de Futebol Americano do Litoral – AFAL (528); o Instituto Mayckon Tavares (529); a Associação de Pais e Professores da Banda Filarmônica de Itajaí (530); a GR Team Associação de Ginástica Rítmica e Desporto de Itajaí (531); o Instituto Mira (532); a Associação Henkan Judô (533); a Associação de Ginástica Rítmica, Futebol e Futsal de Itajaí – Agrifut (534); a Associação Comunitária do Bairro de Cabeçudas – AMC (535); a Associação Fraternidade Porto da Esperança (536); a Associação dos Amigos da Polícia Militar de Itajaí (537); a Associação Grupo de Estudos e de Apoio a Adoção de Itajaí – Laços Encontrados (538); o Centro Público de Economia Solidária de Itajaí – CEPESI (539); e a Associação dos Amigos da Polícia Civil de Itajaí (AAPCI) (540). O art. 525 traz o CNPJ da Associação Porto Badminton Club ainda com treze algarismos (“42.772.548/000-08”), e o art. 535 não traz CNPJ para a AMC, como as leis de 2023 e de 2024 (acima). As leis que a lei complementar revoga, no art. 8º, são as de 2022 a 2024, entre elas as nº 7.421, nº 7.484, nº 7.496, nº 7.510, nº 7.521, nº 7.549, nº 7.564, nº 7.573, nº 7.580, nº 7.601, nº 7.619, nº 7.623, nº 7.631, nº 7.638, nº 7.662 e nº 7.669; a Associação Itajaiense de Tênis de Mesa, a Anjo 10, o ISER e a ADCSI, que a seção de 2024 registra (acima), não estão no art. 8º nem entre os arts. 522 a 540.

A 25 de abril a Lei nº 7764, de Robison José Coelho e do Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE ESCOTEIROS DOM BOSCO, COM SEDE NESTA CIDADE”: “Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Escoteiros Dom Bosco, com sede nesta cidade, inscrito sob o CNPJ nº 43.928.195/0001-47” (art. 1º), com “todos os direitos e vantagens da legislação vigente” (art. 2º). Vale na publicação (art. 3º).

A 29 de setembro a Lei nº 7821, dos mesmos, publicada no Jornal do Município nº 3047, de 01 de outubro, página 16, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ITAJAIENSE DE FUTEBOL”: “Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Itajaiense de Futebol com sede nesta cidade, inscrita sob o CNPJ nº 44.980.813/0001-60” \[assim, “declarado … a Associação”\] (art. 1º). Mesmos direitos e vantagens (art. 2º) e mesma vigência (art. 3º). Ver também Clubes esportivos.

A 04 de dezembro a Lei nº 7855, dos mesmos, publicada no Jornal do Município nº 3099, de 09 de dezembro, página 10, “AUTORIZA A DOAÇÃO DO CONTAINER N SUDU 523321-5 À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RECREATIVA E ESPORTIVA SANTA REGINA FUTEBOL CLUBE – A.B.R.E.S.R.F.C.”. O art. 1º autoriza o Município a doar à Associação “o container de identificação N SUDU 523321-5, tombado sob o nº 140820, conforme termo de doação constante no Anexo Único desta lei”. O container destina-se “ao uso exclusivo” da Associação, “para apoio às atividades sociais, esportivas e comunitárias desenvolvidas pela entidade, visando à promoção do bem-estar da comunidade local” (art. 2º), e, “em caso de desvio da finalidade ou cessação das atividades da Associação, o bem retornará ao patrimônio do Município de Itajaí, independentemente de qualquer indenização” (parágrafo único). O anexo é a minuta do termo de doação: o bem vai “nas condições em que se encontra”, o donatário não pode aliená-lo, onerá-lo, transferi-lo nem cedê-lo sem a prévia e expressa anuência do doador, e a extinção, a dissolução, a liquidação ou o desvio de finalidade revertem o bem ao Município “de pleno direito”. A Associação é a ABRESRFC que a Lei nº 6928, de 10 de agosto de 2018 (acima), declarou de utilidade pública, “com sede nesta cidade, sito à Avenida Lauro Jose Pereira (Loteamento Santa Regina) nº 1130, Bairro Espinheiros”; a minuta de 2025 a dá “situada à rua Dalva Santos Estanislau, 69, bairro Santa Regina”.

A 04 de dezembro a Lei nº 7857, dos mesmos, publicada no Jornal do Município nº 3099, de 09 de dezembro, página 11, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CAPÍTULO DEMOLAY VALE DAS ACACIAS NR.736”: “Fica declarado de utilidade pública o CAPÍTULO DEMOLAY VALE DAS ACACIAS NR.736, cadastrado no CNPJ nº 20.155.673/0001-28, com sede à Rua XV de Novembro, nº 396, nesta cidade” (art. 1º). O art. 2º escreve que “fica assegurado todos os direitos e vantagens da legislação vigente” \[assim, no singular\]. Vale na publicação (art. 3º). É a única das quatro leis que traz o endereço da sede.

A 16 de dezembro a Lei nº 7871, dos mesmos, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BANDA DOM BOSCO – ABDB, COM SEDE NESTA CIDADE”: “Fica declarada de utilidade pública a Associação Banda Dom Bosco – ABDB, inscrita no CNPJ sob nº 53.947.634.0001/12, com sede nesta cidade” \[o número, com os separadores trocados\] (art. 1º). O art. 2º diz “A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens” \[assim\]. Vale na publicação (art. 3º).

As leis e os nomes. Das quatro, só a Lei nº 7821 e a nº 7857 trazem a linha de publicação, e nenhuma cita a Lei nº 3.234, de 1997, nem a Lei Complementar nº 374, nem o parecer técnico do art. 4º, inciso IX, desta. Nenhuma das quatro traz estatuto, data de fundação ou dirigente.

2026: três declarações de utilidade pública

A 18 de maio de 2026 a Lei nº 7907, de Robison José Coelho e do Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, publicada no Jornal do Município nº 3215, de 20 de maio, página 12, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETHEL 23 ITAJAI”: “Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BETHEL 23 ITAJAI, cadastrada no CNPJ nº 42.428.166/0001-53, com sede à Rua David Adão Schimidt nº 565, nesta cidade” \[assim, “declarado … a ASSOCIAÇÃO”; “Schimidt”\] (art. 1º). Ficam assegurados “todos os direitos e vantagens da legislação vigente” (art. 2º), e a lei vale na publicação (art. 3º). Na ementa e no art. 1º o nome está sem o acento do “ITAJAÍ” do nome da cidade.

A 22 de maio a Lei nº 7916, dos mesmos, publicada no Jornal do Município nº 3222, de 27 de maio, página 16, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO SONHO OLÍMPICO”: “Fica declarado de utilidade pública o Instituto Sonho Olímpico, cadastrado no CNPJ nº 54.231.557/0001-62, com sede nesta cidade” (art. 1º). Mesmos direitos e vantagens (art. 2º) e mesma vigência (art. 3º).

A 24 de agosto a Lei nº 7967, dos mesmos, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO HUMANITÁRIO E EDUCATIVO SOS VIDA”: “Fica declarado de utilidade pública o Instituto Humanitário e Educativo SOS Vida com sede nesta cidade, inscrito sob o CNPJ nº \*\*.745.\*\*\*/0001-91” (art. 1º), com os mesmos direitos e vantagens (art. 2º) e a vigência na publicação (art. 3º). \[O número do CNPJ vem com asteriscos no lugar de onze dos catorze dígitos, assim.\] O Instituto Sonho Olímpico e o Instituto Humanitário e Educativo SOS Vida já estão na relação do início deste verbete, a de 2025.

FONTES:

1 –  <https://grupoodp.com.br/mais-de-20-instituicoes-sociais-de-itajai-se-unem-para-o-dia-de-doar/>  acessado a 29 de junho de 2025.

2 – <https://www.ongsbrasil.com.br/default.asp?Pag=1&Destino=> Instituicoes&Estado =SC&Cidade=Itajai

3 – Leis nº 6089, de 27 de março, nº 6121, de 12 de abril, nº 6128, de 02 de maio, nº 6205, de 19 de novembro, nº 6207 e nº 6209, de 22 de novembro, nº 6217, de 03 de dezembro, e nº 6225, nº 6226, nº 6227, nº 6228 e nº 6229, de 20 de dezembro de 2012; e Leis nº 6335 e nº 6336, de 11 de junho, nº 6388 e nº 6389, de 23 de setembro, nº 6393, de 26 de setembro, nº 6400 e nº 6402, de 07 de outubro, nº 6414, de 22 de outubro, nº 6431, de 13 de novembro, nº 6433, de 14 de novembro, nº 6465 e nº 6466, de 18 de dezembro, e nº 6477, de 20 de dezembro de 2013; e Leis nº 6535, de 12 de maio, nº 6546, de 11 de junho, nº 6553, de 01 de julho, nº 6559, de 02 de julho, nº 6605, de 25 de novembro, nº 6608, de 01 de dezembro, e nº 6633, de 19 de dezembro de 2014; e Leis nº 6645, de 17 de março, nº 6653, de 14 de abril, nº 6657, de 12 de maio, e nº 6663, de 02 de junho de 2015; e Leis nº 6746 e nº 6747, de 07 de dezembro, e nº 6749, de 13 de dezembro de 2016; Decreto nº 11049, de 06 de setembro, e Lei nº 6793, de 19 de setembro de 2017; e Leis nº 6890, de 05 de junho, nº 6909 e nº 6910, de 05 de julho, nº 6922, de 20 de julho, nº 6928, de 10 de agosto, nº 6969, de 30 de novembro, e nº 6975 e nº 6976, de 04 de dezembro de 2018; e Leis nº 7152, de 16 de junho, nº 7195, de 21 de setembro, nº 7223, de 09 de novembro, e nº 7246, de 17 de dezembro de 2020; e Lei Complementar nº 374, de 04 de janeiro, Lei nº 7329, de 10 de novembro, e Lei Complementar nº 385, de 17 de dezembro de 2021; e Lei nº 7386, de 26 de abril, Lei nº 7388 e Lei Complementar nº 398, de 29 de abril, Lei Complementar nº 404, de 18 de julho, Leis nº 7421, de 11 de agosto, e nº 7422, de 19 de agosto, e Lei Complementar nº 417, de 21 de dezembro de 2022; e Leis nº 7484, de 11 de maio, nº 7496, de 02 de junho, nº 7510, de 17 de julho, nº 7521, de 17 de agosto, nº 7549, de 19 de outubro, nº 7564, de 14 de novembro, nº 7573, de 30 de novembro, nº 7580, de 06 de dezembro, e nº 7601, de 19 de dezembro de 2023; e Leis nº 7619, de 12 de março, nº 7623, de 21 de março, nº 7631, de 04 de abril, e nº 7638, de 15 de abril, Lei Complementar nº 457, de 06 de junho, e Leis nº 7662, de 1º de julho, nº 7669, de 19 de julho, nº 7676, de 30 de agosto, nº 7721, de 25 de novembro, e nº 7730, de 11 de dezembro de 2024; e Leis nº 7751, de 02 de janeiro, nº 7753 e nº 7754, de 03 de janeiro, Lei Complementar nº 471, de 07 de janeiro, e Leis nº 7764, de 25 de abril, nº 7821, de 29 de setembro, nº 7855 e nº 7857, de 04 de dezembro, e nº 7871, de 16 de dezembro de 2025; e Leis nº 7907, de 18 de maio, nº 7916, de 22 de maio, e nº 7967, de 24 de agosto de 2026, do Município de Itajaí.

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