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Polícia Militar

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O 1º Batalhão de polícia Militar de Santa Catarina foi criado no dia 26 de agosto de 1959, tendo como sede a cidade de Florianópolis. Sua missão era a segurança pública de todos os municípios do litoral catarinense. Depois, ele foi transferido para o vizinho município de São José e, no dia 15 de março de 1974, foi decidida sua transferência para o município de Itajaí. A transferência definitiva ocorreu no dia 02 de maio de 1974 com o 1º Batalhão já respondendo pelo nome Lopes Vieira, em homenagem a um dos primeiros comandantes do serviço de segurança pública de Santa Catarina na República.

Em Itajaí o 1º Batalhão ocupou a antiga sede da Empresa Força e Luz de Santa Catarina, localizada em amplo terreno à Rua Felipe Schmidt, onde se encontra até os dias atuais (2025). No dia 16 de dezembro de 2009 a 3ª Companhia do 1º Batalhão foi desmembrada para criação do 25º Batalhão, com sede no vizinho município de Navegantes.

Combustível para a Polícia

A Lei nº 2573, de 3 de julho de 1990, autoriza o Executivo Municipal a fornecer mensalmente até 4.000 litros de combustível ao 1º Batalhão da Polícia Militar – aí incluído o Corpo de Bombeiros – e até 1.000 litros à 4ª Região Policial da Polícia Civil, ambos sediados em Itajaí, com a cota podendo crescer 400 litros por nova viatura colocada em operação. Em troca, as duas corporações devem atender aos serviços administrativos da Prefeitura e da Câmara de Vereadores sempre que requisitadas. A despesa corre por conta das multas de trânsito arrecadadas.

A sede da 2ª Companhia, 2003

A Lei nº 3909, de 26 de maio de 2003, sancionada por Jandir Bellini, autoriza o Município a doar ao Estado de Santa Catarina um terreno de 1.664,74 m² na Rua Profª. Erotides da Silva Fontes, no Bairro São Vicente, e com ele “a edificação existente no terreno”, com “condição e finalidade única a instalação da sede da 2ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Santa Catarina” (patrimônio fundiário do Município). A lei não diz que prédio era aquele, e a doação de 2003 não diz se a Companhia chegou a se instalar ali.

A 09 de outubro de 2024 a Lei nº 7691, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, publicada no Jornal do Município nº 2861, de 11 de outubro, página 10, autoriza o Município a desafetar o imóvel de 1.664,74 m², “identificado como área “B””, na matrícula nº 36.545 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí, na Rua Profª Erotides da Silva Fontes, bairro São Vicente (art. 1º). O art. 2º muda a destinação para bem de uso dominical, “devendo ser doado ao Estado de Santa Catarina, por abrigar, de forma consolidada, a sede da 2ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, conforme autorizado na Lei nº 3.909, de 26 de maio de 2003”. A lei de 2024 diz, portanto, que a Companhia está no terreno; não diz desde quando. Vale na publicação (art. 3º).

O fundo de 2003

A Lei nº 4034, de 22 de dezembro de 2003, sancionada por Jandir Bellini, cria o Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar e da Polícia Civil, o FUMMPOMPOC, para prover recursos “a serem aplicados única e exclusivamente no município de Itajaí”: reequipamento, material permanente e de consumo, “manutenção de novas bases operacionais da Polícia Militar e da Polícia Civil nos bairros”, construção e conservação das instalações da Organização Policial Militar e da Policial Civil, e “capacitação e requalificação dos funcionários dos órgãos policiais”. O dinheiro viria da “taxa de Segurança Ostensiva Contra delitos – TSO” e da “taxa de Segurança Preventiva – TSP”, arrecadadas “de acordo com a legislação estadual específica”, de auxílios e subvenções, da “co-participação de municípios limítrofes ou não de Itajaí”, de multas “oriundas do Poder de Polícia”, de convênios e de indenizações, em contas no Banco do Estado de Santa Catarina, uma para cada Organização. Administra-o um Conselho Diretor: o Prefeito, “Presidente nato”; o Comandante da Organização Policial Militar e o Delegado Regional de Polícia, “vice-presidente nato”; o Secretário Municipal de Fazenda; e representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas e da Associação Comercial e Industrial de Itajaí. Os bens adquiridos são incorporados ao patrimônio do Município e cedidos às polícias “na forma de Cessão Gratuita de Uso”, e as contas vão, a cada trimestre, à Comissão Permanente de Fiscalização da Câmara de Vereadores. A lei chama o fundo por três nomes: “Fundo Municipal de Melhoria”, no art. 1º; “Fundo Municipal de Reequipamento da Polícia Militar e da Polícia Civil”, no parágrafo único do mesmo artigo; e “FUMMPOC”, no art. 5º, que o vincula à Secretaria Municipal de Fazenda. A fonte traz no cabeçalho “(Revogada pela Lei Complementar nº 461/2024)(Declarada Inconstitucional, conforme ADI nº 2007.051617-1/0000-00)”; a data e o teor da decisão, o acervo não conhece.

O Decreto nº 6990, de 06 de fevereiro de 2004, nomeia, “consoante o art. 4º da Lei nº 4.034”, o Conselho Diretor do fundo, que o decreto chama “Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina – FUMMPOMPOC”:
Presidente
PREFEITO MUNICIPAL – JANDIR BELLINI
Vices-Presidentes \[sic\]
COMANDANTE DO 1º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR – ALBANIR DOS SANTOS
DELEGADO REGIONAL DA POLÍCIA CIVIL – WERNER KOEPSEL
Secretário Municipal de Fazenda
FERNANDO D. PEREIRA
Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Itajaí
PAULO ROBERTO SADA GRAF, titular, e JOSÉ DADA, suplente
Representante da Associação Comercial e Industrial de Itajaí
MIGUEL MURAD VARELLA, titular, e GUIDO RENATO MIRANDA, suplente

\Na [Comissão Municipal de Defesa Civil, o 1º Batalhão tem por titular, desde novembro de 2003, “ALBANIR SANTOS”; os decretos não dizem se é a mesma pessoa.\]

A caminhonete de 2009

A Lei nº 5279, de 19 de maio de 2009, sancionada por Jandir Bellini, autoriza o Município “a doar ao Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – Polícia Militar,” uma “Toyota/Hilux CD 4X4 SR, ano fab./mod. 2008/200 \[assim\], chassi nº 8AJFZ22G585009649, placas MFX1786, avaliado em R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais)”, “adquirido com recursos provenientes do Convênio de Trânsito”. O veículo “destina-se ao uso exclusivo nas ações da Polícia Militar em Itajaí, sob pena de reversão ao patrimônio do Município”. A lei não diz a que unidade da Polícia Militar vai o veículo nem que convênio é esse.

A Parati de 2010

A Lei nº 5590, de 20 de setembro de 2010, sancionada por Jandir Bellini, volta ao “Convênio de Trânsito”: autoriza o Município “a doar ao Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – Polícia Civil, o veículo da marca Volkswagen, modelo Parati 1.6, fabricação/modelo 2010/2011, chassi nº 9BWGB05W8BP006487, RENAVAM 224220314, placas MGX 6167, adquirido com recursos provenientes do Convênio de Trânsito”. E o art. 2º: “O veículo descrito no artigo 1º desta Lei destina-se ao uso exclusivo em ações de policiamento ostensivo e fiscalização de trânsito pela Polícia Militar em Itajaí, sob pena de reversão ao patrimônio do Município.” A doação é “através” da Polícia Civil, e o uso, da Polícia Militar; a lei não explica (ver `inconsistências.md`). Onde a de 2009 dava o valor do veículo, a de 2010 não dá.

2013: a formatura do PROERD

O Programa Educacional de Resistência às Drogas – PROERD é “realizado pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina” com crianças e adolescentes de Itajaí. A Lei nº 6313, de 06 de maio de 2013, de Jandir Bellini, autoriza o Município a custear as cerimônias de formatura dos alunos, pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 6364, de 21 de agosto de 2013, a revoga e passa a conta às dotações da Secretaria Municipal de Segurança do Cidadão. As duas autorizam as mesmas quatro despesas – decoração, alimentação, o “Mascote Daren” e bicicletas, estas três últimas doadas às crianças formadas. Os dois atos estão contados em Programas instituídos por lei nas escolas municipais.

2015: o convênio de trânsito no orçamento

A 11 de agosto de 2015 o Decreto nº 10554, de Jandir Bellini e do Procurador-Geral Rogério Nassif Ribas, abre crédito adicional suplementar de “até R$ 1.800.000,00” para a Secretaria de Segurança do Cidadão, em três ações de trânsito: “Manutenção da Fiscalização de Trânsito”, R$ 1.200.000,00, da fonte “Convênio SSP/Trânsito Prefeitura”; “Convênio de Trânsito – Polícia Militar”, R$ 300.000,00, de “Convênio SSP/Trânsito Militar”; e “Convênio de Trânsito – Polícia Civil”, R$ 300.000,00, de “Convênio SSP/Trânsito Civil”. O crédito é coberto “pelo provável excesso de arrecadação proveniente das multas de trânsito”.

FONTE:https://www.pm.sc.gov.br/noticias/cerimonia-marca-o-aniversario-do-1-batalhao-de-policia-militar-em-

2019: a radiopatrulha paga pelo Município

A Lei nº 7030, de 03 de julho de 2019, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O termo tem por objetivo “a manutenção do serviço de policiamento ostensivo motorizado, executando rondas periódicas e o atendimento de ocorrências no território municipal, através de guarnições de radiopatrulha da Polícia Militar” (art. 1º). O Município abre, na agência local do Banco do Brasil, “uma conta vinculada, denominada “Prefeitura Municipal/Convênio Radiopatrulha””, para as despesas (art. 2º), e o repasse é de “até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais” (art. 3º). O prazo fica para o termo, que “poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que haja interesse de qualquer das partes” (art. 4º). O art. 5º autoriza crédito adicional suplementar de até R$ 150.000,00 para a Secretaria de Segurança do Cidadão, na ação “2.124 – Convênio de Trânsito – Polícia Militar”, coberto pela anulação parcial, no art. 6º, da ação “2.121 – Monitoramento Eletrônico e Vigilância Presencial”, o mesmo valor; vale na publicação (art. 7º). A lei não diz quantas guarnições, nem por quanto tempo, nem quem fiscaliza a conta. \[O texto consolidado traz, no art. 5º, uma modalidade de aplicação com a marca da Lei nº 7092, de 2019.\]

2024: a radiopatrulha de novo, com cinco anos de prazo

A 12 de agosto de 2024 a Lei nº 7670, do prefeito em exercício, Marcelo Almir Sodré de Souza, e do Procurador-Geral Gaspar Laus, publicada no Jornal do Município nº 2840, de 14 de agosto, páginas 18 a 20, “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Refaz, em palavras quase iguais, a lei de 2019 (acima). O objetivo é o mesmo, “a manutenção do serviço de policiamento ostensivo motorizado, executando rondas periódicas e o atendimento de ocorrências no território municipal, através de guarnições de radiopatrulha” (art. 1º); a conta vinculada do Banco do Brasil é a mesma, “Prefeitura Municipal/Convênio Radiopatrulha” (art. 2º); o repasse é o mesmo, “de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais” (art. 3º), cinco anos depois e sem reajuste; o termo “poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que haja interesse de qualquer das partes” (art. 4º). Muda o art. 5º: a lei de 2019 abria crédito de R$ 150.000,00 para a Secretaria de Segurança do Cidadão, e a de 2024 diz só que as despesas correm por “dotações orçamentárias próprias” (art. 5º). Vale na publicação (art. 6º).

A novidade é o anexo único, a minuta do convênio, que a lei de 2019 não trazia. É o “Termo de Convênio de Cooperação que entre si celebram o Município de Itajaí e o Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar”, para “ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, na modalidade policiamento ostensivo motorizado”. O Município é representado pelo prefeito Volnei José Morastoni, e o Estado, pelo Comandante-Geral da PMSC, o Coronel PM Aurélio José Pelozato da Rosa, com base no inciso IV do § 2º da Lei Complementar estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, no Decreto nº 1.158, de 18 de março de 2008, e na Portaria nº 0242/GEPES/DIAF/SSP, de 21 de setembro de 2016. À PMSC cabe dispor de organização policial militar no Município, destacar os policiais, fornecer as viaturas, “cadastradas no setor competente do Município”, equipá-las com rádios, manter a central de atendimentos e publicar o extrato no Diário Oficial do Estado. Ao Município cabe pagar os R$ 25.000,00 mensais, “na primeira quinzena de cada mês”, “para cobrir as despesas com custeio e manutenção das viaturas” (combustível, lubrificante, peças, acessórios e serviços) e as “despesas gerais de custeio e manutenção da organização policial militar”, da limpeza e do fardamento à “reforma do aquartelamento”, à alimentação do pessoal e ao armamento; receber doações de pessoas físicas e jurídicas e emendas parlamentares na conta; e, “por requisição do Comandante da Organização Policial Militar do Município”, pagar as despesas do convênio, inclusive, nos casos de bens ou serviços de aquisição exclusiva da Polícia Militar e de viaturas, com repasse ao Fundo de Melhoria da Polícia Militar – FUMPOM (cláusula segunda). Os gestores são o Prefeito, ou quem ele designar, e o Comandante da organização policial militar do Município (cláusula terceira), e o saldo do “Convênio SGPE nº PMSC 50563/2019”, o da radiopatrulha de 2019, passa para o novo (cláusula quarta). O convênio vale cinco anos da publicação no Diário Oficial do Estado, “em continuidade ao Convênio anterior”, e pode ser prorrogado por igual período (cláusula quinta); qualquer das partes pode denunciá-lo com noventa dias de aviso (cláusula sexta); os bens comprados com dinheiro do Município “permanecerão sob a guarda e responsabilidade do Estado” e, no fim, “serão automaticamente incorporados ao patrimônio do Estado de Santa Catarina” (cláusula sétima). O foro é o de Florianópolis (cláusula décima segunda), e assinam como testemunhas o Tenente-Coronel PM Ciro Adriano da Silva, comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar, e o 1º Tenente PM Márcio Alessandro Silvero Aquino, chefe de logística do batalhão.

A minuta traz o número do convênio e o da lei em branco, “PMSC \_\_\_\_/2024” e “Lei Municipal nº XXXXX de XX de XXXX de 2024”, e a cláusula segunda tem dois incisos V na parte do Município. A lei é de 12 de agosto e assinada pelo prefeito em exercício, e o anexo, do mesmo dia, vem assinado por Volnei José Morastoni como “Prefeito Municipal de Itajaí”. A fonte põe depois da ementa a remissão à Lei nº 7778, de 2025.

A 15 de abril a Lei nº 7638 declarou de utilidade pública a Associação dos Amigos da Polícia Militar de Itajaí; a lei está em Entidades de apoio comunitário.

2025: o repasse sobe a R$ 50.000,00 e a Strada vai ao 1º Batalhão

A 13 de junho de 2025 a Lei nº 7778, de Robison José Coelho e do Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, publicada no Jornal do Município nº 2964, de 13 de junho, páginas 28 e 29, “AUTORIZA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, AUTORIZADO PELA LEI Nº 7.670, DE 12 DE AGOSTO DE 2024”. Autoriza o Prefeito a firmar o aditivo “nos termos do anexo único desta Lei” (art. 1º), e “o valor do repasse devido à PMSC passa a ser de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)” (art. 2º), o dobro dos R$ 25.000,00 mensais da lei de 2019 e da de 2024 (acima). As despesas saem das dotações do orçamento vigente (art. 3º), e a lei vale na publicação (art. 4º). O anexo é o “Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº PMSC 49957/2024”, firmado em Florianópolis, em 13 de junho de 2025, por Robison José Coelho e pelo Diretor de Apoio Logístico e Finança da Polícia Militar, o Coronel PM Luciano Beneval de Souza. Muda a cláusula terceira, item “b”, inciso I: o Município deve “disponibilizar, mensalmente, a importância de R$ 50.000,00” para cobrir o custeio e a manutenção das viaturas “(combustível, lubrificante, peças, acessórios e serviços, etc.)” e “as despesas gerais de custeio e manutenção da organização policial militar”, da limpeza e do fardamento à “manutenção e reforma do aquartelamento”, à “alimentação relacionada a coffee break em eventos e escalas operacionais não abarcadas pelo Decreto 168/2023”, a equipamentos eletrônicos, mobiliário, “materiais bélicos em geral, veículos, contratação ou cessão de servidores terceirizados, e quaisquer outras despesas de custeio e capital necessárias à manutenção do serviço de policiamento motorizado”. As demais cláusulas ficam como estão. O anexo se contradiz: a cláusula primeira chama o instrumento de “presente Segundo Termo Aditivo”, e a cláusula terceira altera a “Cláusula Sexta do Convênio nº 2023 TN001338”, com a previsão de desembolso das “deduções referentes ao Contrato 177/2019”, que a minuta diz “já se operaram e foram quitadas no período compreendido entre os anos de 2023/2024”; o texto da cláusula sexta não vem. As testemunhas estão em branco.

A 11 de dezembro a Lei nº 7862, de Robison José Coelho e do Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, publicada no Jornal do Município nº 3103, de 15 de dezembro, página 24, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA”. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar o Termo de Cessão de Uso com o Estado, “através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – 1º Batalhão da Polícia Militar de Itajaí, não implicando transferência de propriedade” (art. 1º), de um veículo Fiat Strada Volcano, 1.3 AT, flex, branco, 2025/2026, de propriedade do Município, placas TPS4B75 (parágrafo único). Destina-se “exclusivamente ao uso institucional da Polícia Militar no âmbito do Município de Itajaí, sob pena de rescisão do termo de cessão de uso e reversão do bem ao patrimônio do Município” (art. 2º). Vale na publicação (art. 3º). É a condição que a Lei nº 7817, de setembro (ver Corpo de Bombeiros de Itajaí), tira das doações ao Corpo de Bombeiros; a lei da cessão ao 1º Batalhão a traz. Cessão, e não doação: o carro continua do Município.

FONTE: Lei nº 3909, de 26 de maio de 2003, e Lei nº 4034, de 22 de dezembro de 2003; Decreto nº 6990, de 06 de fevereiro de 2004; Lei nº 5279, de 19 de maio de 2009; Lei nº 5590, de 20 de setembro de 2010; Leis nº 6313, de 06 de maio, e nº 6364, de 21 de agosto de 2013; Decreto nº 10554, de 11 de agosto de 2015; e Lei nº 7030, de 03 de julho de 2019; Lei nº 7670, de 12 de agosto, e Lei nº 7691, de 09 de outubro de 2024; e Leis nº 7778, de 13 de junho, e nº 7862, de 11 de dezembro de 2025, do Município de Itajaí.

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