07 de abril
Século XIX
1838
- A Assembleia autoriza o presidente da Província a mandar explorar o Rio Itajaí-Mirim.
1895
- Pedro Ferreira da Silva é eleito superintendente na primeira eleição regular após a Revolução Federalista, substituindo Samuel Heusi.
- Promovida eleição municipal para escolha de vereadores e primeiro superintendente eleito já que Samuel Heusi foi nomeado superintendente pelo governador em exercício Polidoro Olavo Santiago no final de 1894.
Século XX
1900 – 1949
1912
- O jornal “Novidades” anuncia a eleição e posse da nova diretoria da Sociedade Estrella d’Oriente. Presidente: Americo da Silva Nunes. Diretores: Edmundo Heusi, Julio dos Reis, Ludovino Jose Gomes, Marcos Konder, Antonio Martiniano da Silva, Jose Pinto d’Amaral, Antonio Queiroz d’Almeida.
1950 – 1969
1958
- Eleita e empossada nova diretoria do Cabeçudas Iate Clube. Comodoro: Carlos Cid Renaux. Diretores: Erich Walter Bueckmann, Wilson de Freitas Melro, Ingo Arlindo Renaux, Ourival Cesário Pereira, Eduardo dos Santos Lins, Fernando Mesquita, Marcos Francisco Heusi, Irineu Bornhausen, John Hilton, José Bonifácio Schmitt, Paulo Bauer, Abdon Fóes, João Arno Bauer.
1970 – 1979
1970
- O prefeito Júlio César sanciona a Lei nº 997, que cria o cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem, símbolo CC-2, previsto na Lei nº 103, de 1949, e integrado ao anexo I da Lei nº 849, de 1967. Crédito especial de NCr$ 8.640,00 por transferência do Fundo de Reserva Orçamentária. A lei retroagiu a 1º de abril daquele ano.
1980 – 1989
1981
- Jantar no Restaurante O Sol alusivo ao Dia do Jornalista.
- Decreto nº 2376 declara de utilidade pública 54,00 m² pertencentes a José Petris, na zona urbana do município, para o alargamento e pavimentação da Rua Estefano José Vanolli, no Bairro São Vicente, extensiva às benfeitorias. Abre uma sequência de três decretos em nove dias sobre a mesma via, cada um tomando terras de proprietário diferente: seguem-se o nº 2407, de 16 de abril, e o nº 2410, de 29 de abril. Como nas demais desapropriações do período, o ato invoca o art. 5º, letras “i” e “m”, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
1982
- O prefeito Amilcar Gazaniga sanciona a Lei nº 1944, que considera de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes da Audição de Itajaí, “com sede na Rua João Rodi, nº 43, centro na cidade de Itajaí”. É a primeira entidade de pessoas com deficiência auditiva que o acervo registra na cidade: o verbete de siglas históricas guarda a sigla APADA, ali por extenso como “Associação de Pais e Amigos do Deficiente de Audição”, no singular, mas nenhuma fundação, diretoria ou notícia da entidade aparece em outra peça. Uma associação de surdos propriamente dita só chegaria à lei dezesseis anos depois, pela Lei nº 3292, de 02 de julho de 1998, que declarou de utilidade pública a Associação de Surdos de Itajaí – a APADA reunia pais e amigos, e não os próprios surdos. Revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021, a mesma que derrubou em bloco as declarações de utilidade pública do período. O endereço do art. 1º não fecha com o resto do acervo: a Rua João Rodi, denominada pela Lei nº 632, de 04 de maio de 1965, é situada em todas as demais peças no Bairro Fazenda, e não no centro, como diz a lei.
- O prefeito Amilcar Gazaniga sanciona a Lei nº 1945, que considera de utilidade pública a Associação Profissional dos Trabalhadores de Bloco do Porto de Itajaí, “com sede e foro na cidade de Itajaí”. Também revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021. A entidade voltaria à Câmara seis anos depois: a Lei nº 2403, de 13 de setembro de 1988, torna a declarar de utilidade pública a Associação Profissional dos Trabalhadores de Bloco do Porto de Itajaí, com o nome idêntico – duas declarações do mesmo título para a mesma associação, sem que o acervo guarde o motivo da repetição. O bloco é uma das categorias em que o trabalho portuário itajaiense se repartiu ao longo do século, ao lado do “terrestre” (arrumadores), da estiva, da conferência e da vigilância: a divisão vem, segundo o acervo, da Sociedade União Beneficente dos Estivadores de Itajaí, criada em 05 de março de 1922 “dando sequência à tendência nacional de reunir em entidades próprias trabalhadores de funções portuárias diferenciadas”. Nenhuma peça do acervo, porém, diz em que consistia o serviço de bloco – a categoria aparece nomeada, nunca descrita. Sua trajetória posterior é a da fusão: hoje o acervo arrola tanto a Associação dos Trabalhadores de Bloco do Porto de Itajaí, entre as entidades de classe da Grande Itajaí, quanto o Sindicato dos Arrumadores, Trabalhadores Portuários Avulsos em Capatazia e Serviços de Bloco dos Municípios de Itajaí e Navegantes, que reuniu num só registro sindical o terrestre e o bloco. É a segunda entidade portuária que a administração Gazaniga declara de utilidade pública: o Sindicato dos Arrumadores de Itajaí recebera o mesmo título pela Lei nº 1880, de 29 de junho de 1981.
- O prefeito Amilcar Gazaniga sanciona a Lei nº 1946, que autoriza a doação de terrenos no Cemitério Público Municipal da Fazenda aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a doação de um terreno para a construção de um mausoléu dos pracinhas. O art. 1º doa terrenos “aos ex-combatentes, que vierem a falecer a partir da vigência da presente Lei, e que estejam devidamente filiados a Associação dos Ex-Combatentes de Itajaí e a Associação dos Veteranos da FEB”; o art. 2º doa um terreno no mesmo cemitério “à Associação dos Ex-Combatentes e Associação dos Veteranos da FEB, para construção de um MAUSOLÉU destinado a homenagear os Pracinhas que efetivamente lutaram na II Guerra Mundial“. A lei rompe com tudo o que o acervo registra sobre sepultura pública em Itajaí. Em 1981 cada cova doada pela Prefeitura era objeto de lei própria, votada pela Câmara de Vereadores com o nome do morto escrito no texto legal e o terreno identificado por quadra, aléa e sepultura – foram cinco naquele ano, as Leis nº 1871 e nº 1872, de 08 de junho, nº 1883 e nº 1884, de 13 de agosto, e nº 1896, de 10 de setembro. A Lei nº 1946 não nomeia ninguém, não localiza nenhuma sepultura e não fixa número: cria um direito prospectivo e aberto, para toda uma classe de pessoas ainda vivas, que se exerceria a cada morte futura. É a primeira vez que o Município concede sepultura por condição, e não por pessoa.
- Duas cautelas no texto da Lei nº 1946. O art. 1º exige filiação às duas entidades ao mesmo tempo, ligadas por “e”, e não por “ou” – quem pertencesse a apenas uma delas ficaria de fora pela letra da lei. E os nomes que a lei usa não correspondem exatamente aos que o acervo guarda: a entidade dos ex-combatentes aparece nos demais registros como Associação dos Ex-Combatentes do Brasil – Secção de Itajaí, declarada de utilidade pública pela Lei nº 1040, de 21 de outubro de 1970, no governo de Júlio César, e conviveu na cidade com a União dos Ex-Combatentes Itajaienses, fundada em 28 de março de 1956; a dos veteranos aparece ora como Associação dos Veteranos da Fôrça Expedicionária Brasileira – Secção de Itajaí, cuja primeira diretoria eleita tomou posse em 28 de novembro de 1970 sob a presidência de Hardhold Schneider e a presidência de honra do Marechal João Batista Mascarenhas de Moraes, ora como Associação Nacional dos Veteranos da FEB – Seccional de Itajaí. As duas partilhavam quase a mesma diretoria e, segundo o verbete da Fábrica Renaux, a mesma sede, no prédio da antiga fábrica na Vila Operária. O acervo não registra se o mausoléu chegou a ser construído. Ver o verbete do Cemitério da Fazenda.
- O prefeito Amilcar Gazaniga sanciona a Lei nº 1947, que considera área não edificável a área compreendida pelo perímetro das ruas Arnoldo José de Oliveira, Antônio Caetano Chaves, José Copertino Chaves e Sete de Setembro – um quarteirão inteiro subtraído à construção por lei de artigo único. O perímetro, porém, não está descrito: o art. 1º diz apenas “Início no cruzamento da rua Arnoldo José de Oliveira, Antônio Caetano Chaves, José Copertino Chaves e Sete de Setembro até o ponto inicial”, fórmula que enumera quatro logradouros e manda voltar ao ponto de partida sem indicar sentido, segmentos, testadas ou medidas, e que trata como um único “cruzamento” o encontro de quatro vias. A localização depende, assim, do que o acervo sabe das ruas citadas: a Rua José Copertino Chaves foi batizada pela Lei nº 1214, de 23 de janeiro de 1973, entre as ruas do Bairro Fazenda, e serve de referência para vias abertas nos fundos do Cemitério Municipal da Fazenda, como a Rua Antônio Fóes, da Lei nº 1535, de 1977, e a Rua Edmundo Kienast, da Lei nº 1627, de 1979; a Avenida Sete de Setembro é o eixo que corre do Centro em direção a Camboriú, prolongado até a Fazenda por decisão do Conselho Municipal ainda no início do século; e a via que a lei grafa “Arnoldo José de Oliveira” é, com toda a probabilidade, a Rua Arnaldo José de Oliveira, denominada pela Lei nº 726, de 10 de junho de 1966, “que parte da Rua Lages e vai até o final da Rua Uruguai, margeando terrenos da Estrada de Ferro” – a faixa da Estrada de Ferro Santa Catarina, cujo ramal terminava na Esplanada e fora desativado em 1971. O quarteirão fica, portanto, no Bairro Fazenda, entre a antiga faixa ferroviária e a avenida. Antônio Caetano Chaves não aparece em nenhum outro registro do acervo. A lei não diz por que a área não pode ser edificada – não invoca alagamento, encosta, faixa de domínio nem projeto de logradouro -, e o acervo não guarda o motivo. É também uma exceção pontual aberta quatro meses depois do zoneamento de 1981, a Lei nº 1924, de 10 de dezembro, que dividira o Município em vinte zonas e graduara os usos em permitidos, permissíveis, tolerados e proibidos, mas não previa a figura da área não edificável: em vez de enquadrar o quarteirão numa das zonas de preservação, ou de deixá-lo à Comissão Municipal de Urbanismo, como fazia o § 21 do art. 11 para as áreas não enquadradas, a Câmara e o Executivo tiraram-no do jogo por lei própria.
- O prefeito Amilcar Gazaniga sanciona a Lei nº 1948, que autoriza o Executivo Municipal a construir, no cais do Porto de Itajaí, um posto fiscal de 144,37 m², “a ser utilizado pela Inspetoria da Receita Federal em Itajaí”. O art. 2º dá a razão da obra: a autorização decorre da utilização, pelo próprio Executivo, da área de 400 metros quadrados de que trata o art. 2º do Decreto federal nº 69.503, de 5 de novembro de 1971, “anteriormente ocupada pela Inspetoria da Receita Federal, com processo da cessão definitiva à Administração Municipal em andamento no Ministério da Fazenda”. A lei encerra o arco aberto pela Lei nº 1882, de 12 de agosto de 1981, que autorizava convênio com a Inspetoria e a Portobrás para a mesma troca e é agora por ela revogada: o arranjo de três pontas cede lugar a uma autorização direta de obra, e aparecem os dois dados que faltavam ao registro de 1981 – a medida da área federal e o estágio da cessão. O Município paga em prédio novo, dentro da área portuária, o terreno cuja posse já exercia e cuja titularidade tramitava na fazenda federal.
1990 – 1999
1991
- Falece, em Itajaí, o empresário Inivio Tomio, proprietário da Comércio de Sucatas de Ferro em Geral Inivio Tomio, Inivio Tomio e Cia Ltda., Comércio de Ferro Inivio Tomio Ltda.
1993
- Eleição para escolha da nova diretoria da ASPAMI. Presidente: Maria Helena Santos; vice-presidente: Soely Marçal Turos; primeira tesoureira: Valci Anacleto da Costa; segunda tesoureira: Janete Batista Coelho; primeira secretária: Aracy Sedrez Gonzaga; segunda secretária: Maria Otília Maes Tramontin. Conselho fiscal: Jaci Coelho Nascimento, Cleci I Gomes Prebianca, Aimar Odilon Reibnitz, Valdete da Cunha Sardo, Norma Muller. Diretores: José Sales Souza, Ronaldo da Silva, Carlos Roberto Seara, Ilia Linhares Moser.
1994
- Lei Ordinária nº 2900 denomina de rua Carlos Rogge Netto – “a rua localizada na Quadra 52 do setor 216, do lugar Itaipava, a qual inicia na Avenida Itaipava, sem término previsto”. A lei escreve CARLOS ROGGE NETO, com um tê.
- Lei Ordinária nº 2901/1994 denomina de rua Ermínia Alves – “a rua paralela à Rua Henrique Antonio Custódio, situada no lugar Itaipava, a qual inicia na Rodovia Antônio Heill, sem término previsto”.
- Lei Ordinária nº 2902/1994 denomina de rua Ambrósio Testoni – “a rua situada no lugar Itaipava, que faz ligação entre a rua Vereador Germano Luiz Vieira e a Rodovia Antônio Heill”. A ementa e o art. 1º da lei escrevem AMRÓZIO TESTONI.
- Lei Ordinária nº 2903/1994 denomina de Marcos Roberto da Silva o Marco Rotário “instalado na rótula localizada no cruzamento da Avenida Marcos Konder com a Avenida Joca Brandão”. A ementa e o art. 1º da lei escrevem CARLOS ROBERTO DA SILVA (ver Marco rotário).
- As quatro leis do dia foram revogadas em 2021 e 2022 – as três denominações de rua pela Lei Complementar nº 390, de 2022, que também as consolidou, e o marco rotário pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
1995
- Falece Helio Pires, nascido a 10 de setembro de 1941.
- Falece Henrique Groth, nascido a 10 de junho de 1915.
1998
- Eliane Rebello Adriano assume a Secretaria de Estado da Educação.
Século XXI
2000 – 2009
2005
- A Lei Complementar nº 53 cria o Departamento de Controle e Gestão na Secretaria de Obras e Serviços Municipais, com os cargos de Diretor e três Assessores.
- O prefeito Volnei José Morastoni assina a Lei nº 4.281, proibindo a criação e a comercialização do caracol gigante africano, que está infestando terrenos baldios e propriedades rurais e causando transtornos no setor de saúde pública do Município de Itajaí.
2008
- Decreto nº 8538 declara de utilidade pública 242,04 m² de propriedade de Izidoro Luiz da Silva, destinados ao prolongamento da Avenida Atílio Dalsoquio, no Bairro Espinheiros. Saiba mais em Obras e desapropriações.
2010 – 2019
2011
- O Decreto nº 9352 declara de utilidade pública 5.055,65 m² para a implantação da Via Expressa Portuária. Ver Via Expressa Portuária.
- O Decreto nº 9351 nomeia o Comitê Técnico para elaboração do Plano Local de Habitação e Interesse Social de Itajaí, com representantes de oito órgãos municipais. Ver Fundo Municipal de Habitação Popular.
- A Resolução nº 500 cria na Câmara de Vereadores a Comissão Especial destinada a estudar o transporte coletivo de Itajaí, com prazo de 60 dias. Ver Transporte Coletivo.
2012
- chegam à Vila da Regata (Volvo Ocean Race) os barcos “Puma” e “Telefônica” – primeiro e segundo colocado na Regata Volta ao Mundo – trajeto Auckland-Itajaí.
2015
- A Lei nº 6650 obriga as locadoras de veículos sediadas em Itajaí, com frota superior a 10 automóveis, a ter pelo menos 1 veículo adaptado ao uso de pessoas com deficiência física. Ver Assistência social.
2017
- O prefeito Volnei Morastoni decreta situação de emergência no sistema de transporte público do município (Decreto nº 10.929). O decreto declara a situação de emergência no transporte coletivo urbano de Itajaí por 180 dias, diante da difícil situação financeira da concessionária e da paralisação de motoristas e cobradores no mesmo dia. Saiba mais em Transporte Coletivo.
- O Decreto nº 10931 decreta a intervenção, por 90 dias, na Empresa de Transportes Coletivo Itajaí Ltda., com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda como interventor. Saiba mais em Transporte Coletivo.
2020 – 2029
2020
- O Decreto nº 11884 muda o vencimento das parcelas de abril, maio e junho do IPTU de 2020 para 30 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro, por causa da emergência do coronavírus. Ver Código Tributário do Município.
- O Decreto nº 11883 recomenda a toda a população de Itajaí o uso de máscaras de proteção de tecido e reserva as cirúrgicas aos profissionais de saúde. Ver COVID-19 em Itajaí.
2021
- O Decreto nº 12168 declara de utilidade pública, para o licenciamento ambiental, as obras do Binário Praia Brava, nas ruas Cabo PM Antonio Rudolf e Luci Canziani, para dar ao bairro um novo acesso. Ver Praia Brava.
2025
- A Lei nº 7761 autoriza o Município a doar ao Estado, para o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, um veículo comprado com recursos da Taxa de Prevenção Contra Sinistros. Ver Corpo de Bombeiros de Itajaí.
2026
- A Lei nº 7898 denomina de Rua Maria Helena Simas dos Santos a rua sem denominação oficial no bairro Baía. Ver Código dos Logradouros de Itajaí.
- A Lei nº 7897 cria o Museu de Arte de Itajaí, vinculado à Fundação Genésio Miranda Lins, pela fusão do Museu da Arte e da Técnica e do Museu da Gravura e Desenho Brasileiro. Ver Fundação Genésio Miranda Lins e Museu da Gravura e do Desenho Brasileiro.
- O Decreto nº 14060 autoriza mutirões de esterilização e microchipagem de cães e gatos em clínicas veterinárias móveis (castramóveis), sem observar a ordem da fila única. Ver Código Municipal de Proteção aos Animais.