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07 de abril

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Século XIX

1838

  • A Assembleia autoriza o presidente da Província a mandar explorar o Rio Itajaí-Mirim.

1895

  • Pedro Ferreira da Silva é eleito superintendente na primeira eleição regular após a Revolução Federalista, substituindo Samuel Heusi.
  • Promovida eleição municipal para escolha de vereadores e primeiro superintendente eleito já que Samuel Heusi foi nomeado superintendente pelo governador em exercício Polidoro Olavo Santiago no final de 1894.

Século XX

1900 – 1949

1912

  • O jornal “Novidades” anuncia a eleição e posse da nova diretoria da Sociedade Estrella d’Oriente. Presidente: Americo da Silva Nunes. Diretores: Edmundo Heusi, Julio dos Reis, Ludovino Jose Gomes, Marcos Konder, Antonio Martiniano da Silva, Jose Pinto d’Amaral, Antonio Queiroz d’Almeida.

1950 – 1969

1958

1970 – 1979

1970

  • O prefeito Júlio César sanciona a Lei nº 997, que cria o cargo em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem, símbolo CC-2, previsto na Lei nº 103, de 1949, e integrado ao anexo I da Lei nº 849, de 1967. Crédito especial de NCr$ 8.640,00 por transferência do Fundo de Reserva Orçamentária. A lei retroagiu a 1º de abril daquele ano.

1980 – 1989

1981

  • Jantar no Restaurante O Sol alusivo ao Dia do Jornalista.
  • Decreto nº 2376 declara de utilidade pública 54,00 m² pertencentes a José Petris, na zona urbana do município, para o alargamento e pavimentação da Rua Estefano José Vanolli, no Bairro São Vicente, extensiva às benfeitorias. Abre uma sequência de três decretos em nove dias sobre a mesma via, cada um tomando terras de proprietário diferente: seguem-se o nº 2407, de 16 de abril, e o nº 2410, de 29 de abril. Como nas demais desapropriações do período, o ato invoca o art. 5º, letras “i” e “m”, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

1982

  • O prefeito Amilcar Gazaniga sanciona a Lei nº 1944, que considera de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes da Audição de Itajaí, “com sede na Rua João Rodi, nº 43, centro na cidade de Itajaí”. É a primeira entidade de pessoas com deficiência auditiva que o acervo registra na cidade: o verbete de siglas históricas guarda a sigla APADA, ali por extenso como “Associação de Pais e Amigos do Deficiente de Audição”, no singular, mas nenhuma fundação, diretoria ou notícia da entidade aparece em outra peça. Uma associação de surdos propriamente dita só chegaria à lei dezesseis anos depois, pela Lei nº 3292, de 02 de julho de 1998, que declarou de utilidade pública a Associação de Surdos de Itajaí – a APADA reunia pais e amigos, e não os próprios surdos. Revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021, a mesma que derrubou em bloco as declarações de utilidade pública do período. O endereço do art. 1º não fecha com o resto do acervo: a Rua João Rodi, denominada pela Lei nº 632, de 04 de maio de 1965, é situada em todas as demais peças no Bairro Fazenda, e não no centro, como diz a lei.
  • O prefeito Amilcar Gazaniga sanciona a Lei nº 1945, que considera de utilidade pública a Associação Profissional dos Trabalhadores de Bloco do Porto de Itajaí, “com sede e foro na cidade de Itajaí”. Também revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021. A entidade voltaria à Câmara seis anos depois: a Lei nº 2403, de 13 de setembro de 1988, torna a declarar de utilidade pública a Associação Profissional dos Trabalhadores de Bloco do Porto de Itajaí, com o nome idêntico – duas declarações do mesmo título para a mesma associação, sem que o acervo guarde o motivo da repetição. O bloco é uma das categorias em que o trabalho portuário itajaiense se repartiu ao longo do século, ao lado do “terrestre” (arrumadores), da estiva, da conferência e da vigilância: a divisão vem, segundo o acervo, da Sociedade União Beneficente dos Estivadores de Itajaí, criada em 05 de março de 1922 “dando sequência à tendência nacional de reunir em entidades próprias trabalhadores de funções portuárias diferenciadas”. Nenhuma peça do acervo, porém, diz em que consistia o serviço de bloco – a categoria aparece nomeada, nunca descrita. Sua trajetória posterior é a da fusão: hoje o acervo arrola tanto a Associação dos Trabalhadores de Bloco do Porto de Itajaí, entre as entidades de classe da Grande Itajaí, quanto o Sindicato dos Arrumadores, Trabalhadores Portuários Avulsos em Capatazia e Serviços de Bloco dos Municípios de Itajaí e Navegantes, que reuniu num só registro sindical o terrestre e o bloco. É a segunda entidade portuária que a administração Gazaniga declara de utilidade pública: o Sindicato dos Arrumadores de Itajaí recebera o mesmo título pela Lei nº 1880, de 29 de junho de 1981.
  • O prefeito Amilcar Gazaniga sanciona a Lei nº 1946, que autoriza a doação de terrenos no Cemitério Público Municipal da Fazenda aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a doação de um terreno para a construção de um mausoléu dos pracinhas. O art. 1º doa terrenos “aos ex-combatentes, que vierem a falecer a partir da vigência da presente Lei, e que estejam devidamente filiados a Associação dos Ex-Combatentes de Itajaí e a Associação dos Veteranos da FEB”; o art. 2º doa um terreno no mesmo cemitério “à Associação dos Ex-Combatentes e Associação dos Veteranos da FEB, para construção de um MAUSOLÉU destinado a homenagear os Pracinhas que efetivamente lutaram na II Guerra Mundial“. A lei rompe com tudo o que o acervo registra sobre sepultura pública em Itajaí. Em 1981 cada cova doada pela Prefeitura era objeto de lei própria, votada pela Câmara de Vereadores com o nome do morto escrito no texto legal e o terreno identificado por quadra, aléa e sepultura – foram cinco naquele ano, as Leis nº 1871 e nº 1872, de 08 de junho, nº 1883 e nº 1884, de 13 de agosto, e nº 1896, de 10 de setembro. A Lei nº 1946 não nomeia ninguém, não localiza nenhuma sepultura e não fixa número: cria um direito prospectivo e aberto, para toda uma classe de pessoas ainda vivas, que se exerceria a cada morte futura. É a primeira vez que o Município concede sepultura por condição, e não por pessoa.
  • Duas cautelas no texto da Lei nº 1946. O art. 1º exige filiação às duas entidades ao mesmo tempo, ligadas por “e”, e não por “ou” – quem pertencesse a apenas uma delas ficaria de fora pela letra da lei. E os nomes que a lei usa não correspondem exatamente aos que o acervo guarda: a entidade dos ex-combatentes aparece nos demais registros como Associação dos Ex-Combatentes do Brasil – Secção de Itajaí, declarada de utilidade pública pela Lei nº 1040, de 21 de outubro de 1970, no governo de Júlio César, e conviveu na cidade com a União dos Ex-Combatentes Itajaienses, fundada em 28 de março de 1956; a dos veteranos aparece ora como Associação dos Veteranos da Fôrça Expedicionária Brasileira – Secção de Itajaí, cuja primeira diretoria eleita tomou posse em 28 de novembro de 1970 sob a presidência de Hardhold Schneider e a presidência de honra do Marechal João Batista Mascarenhas de Moraes, ora como Associação Nacional dos Veteranos da FEB – Seccional de Itajaí. As duas partilhavam quase a mesma diretoria e, segundo o verbete da Fábrica Renaux, a mesma sede, no prédio da antiga fábrica na Vila Operária. O acervo não registra se o mausoléu chegou a ser construído. Ver o verbete do Cemitério da Fazenda.
  • O prefeito Amilcar Gazaniga sanciona a Lei nº 1947, que considera área não edificável a área compreendida pelo perímetro das ruas Arnoldo José de Oliveira, Antônio Caetano Chaves, José Copertino Chaves e Sete de Setembro – um quarteirão inteiro subtraído à construção por lei de artigo único. O perímetro, porém, não está descrito: o art. 1º diz apenas “Início no cruzamento da rua Arnoldo José de Oliveira, Antônio Caetano Chaves, José Copertino Chaves e Sete de Setembro até o ponto inicial”, fórmula que enumera quatro logradouros e manda voltar ao ponto de partida sem indicar sentido, segmentos, testadas ou medidas, e que trata como um único “cruzamento” o encontro de quatro vias. A localização depende, assim, do que o acervo sabe das ruas citadas: a Rua José Copertino Chaves foi batizada pela Lei nº 1214, de 23 de janeiro de 1973, entre as ruas do Bairro Fazenda, e serve de referência para vias abertas nos fundos do Cemitério Municipal da Fazenda, como a Rua Antônio Fóes, da Lei nº 1535, de 1977, e a Rua Edmundo Kienast, da Lei nº 1627, de 1979; a Avenida Sete de Setembro é o eixo que corre do Centro em direção a Camboriú, prolongado até a Fazenda por decisão do Conselho Municipal ainda no início do século; e a via que a lei grafa “Arnoldo José de Oliveira” é, com toda a probabilidade, a Rua Arnaldo José de Oliveira, denominada pela Lei nº 726, de 10 de junho de 1966, “que parte da Rua Lages e vai até o final da Rua Uruguai, margeando terrenos da Estrada de Ferro” – a faixa da Estrada de Ferro Santa Catarina, cujo ramal terminava na Esplanada e fora desativado em 1971. O quarteirão fica, portanto, no Bairro Fazenda, entre a antiga faixa ferroviária e a avenida. Antônio Caetano Chaves não aparece em nenhum outro registro do acervo. A lei não diz por que a área não pode ser edificada – não invoca alagamento, encosta, faixa de domínio nem projeto de logradouro -, e o acervo não guarda o motivo. É também uma exceção pontual aberta quatro meses depois do zoneamento de 1981, a Lei nº 1924, de 10 de dezembro, que dividira o Município em vinte zonas e graduara os usos em permitidos, permissíveis, tolerados e proibidos, mas não previa a figura da área não edificável: em vez de enquadrar o quarteirão numa das zonas de preservação, ou de deixá-lo à Comissão Municipal de Urbanismo, como fazia o § 21 do art. 11 para as áreas não enquadradas, a Câmara e o Executivo tiraram-no do jogo por lei própria.
  • O prefeito Amilcar Gazaniga sanciona a Lei nº 1948, que autoriza o Executivo Municipal a construir, no cais do Porto de Itajaí, um posto fiscal de 144,37 m², “a ser utilizado pela Inspetoria da Receita Federal em Itajaí”. O art. 2º dá a razão da obra: a autorização decorre da utilização, pelo próprio Executivo, da área de 400 metros quadrados de que trata o art. 2º do Decreto federal nº 69.503, de 5 de novembro de 1971, “anteriormente ocupada pela Inspetoria da Receita Federal, com processo da cessão definitiva à Administração Municipal em andamento no Ministério da Fazenda”. A lei encerra o arco aberto pela Lei nº 1882, de 12 de agosto de 1981, que autorizava convênio com a Inspetoria e a Portobrás para a mesma troca e é agora por ela revogada: o arranjo de três pontas cede lugar a uma autorização direta de obra, e aparecem os dois dados que faltavam ao registro de 1981 – a medida da área federal e o estágio da cessão. O Município paga em prédio novo, dentro da área portuária, o terreno cuja posse já exercia e cuja titularidade tramitava na fazenda federal.

1990 – 1999

1991

  • Falece, em Itajaí, o empresário Inivio Tomio, proprietário da Comércio de Sucatas de Ferro em Geral Inivio Tomio, Inivio Tomio e Cia Ltda., Comércio de Ferro Inivio Tomio Ltda.

1993

  • Eleição para escolha da nova diretoria da ASPAMI. Presidente: Maria Helena Santos; vice-presidente: Soely Marçal Turos; primeira tesoureira: Valci Anacleto da Costa; segunda tesoureira: Janete Batista Coelho; primeira secretária: Aracy Sedrez Gonzaga; segunda secretária: Maria Otília Maes Tramontin. Conselho fiscal: Jaci Coelho Nascimento, Cleci I Gomes Prebianca, Aimar Odilon Reibnitz, Valdete da Cunha Sardo, Norma Muller. Diretores: José Sales Souza, Ronaldo da Silva, Carlos Roberto Seara, Ilia Linhares Moser.

1994

  • Lei Ordinária nº 2900 denomina de rua Carlos Rogge Netto – “a rua localizada na Quadra 52 do setor 216, do lugar Itaipava, a qual inicia na Avenida Itaipava, sem término previsto”. A lei escreve CARLOS ROGGE NETO, com um tê.
  • Lei Ordinária nº 2901/1994 denomina de rua Ermínia Alves – “a rua paralela à Rua Henrique Antonio Custódio, situada no lugar Itaipava, a qual inicia na Rodovia Antônio Heill, sem término previsto”.
  • Lei Ordinária nº 2902/1994 denomina de rua Ambrósio Testoni – “a rua situada no lugar Itaipava, que faz ligação entre a rua Vereador Germano Luiz Vieira e a Rodovia Antônio Heill”. A ementa e o art. 1º da lei escrevem AMRÓZIO TESTONI.
  • Lei Ordinária nº 2903/1994 denomina de Marcos Roberto da Silva o Marco Rotário “instalado na rótula localizada no cruzamento da Avenida Marcos Konder com a Avenida Joca Brandão”. A ementa e o art. 1º da lei escrevem CARLOS ROBERTO DA SILVA (ver Marco rotário).
  • As quatro leis do dia foram revogadas em 2021 e 2022 – as três denominações de rua pela Lei Complementar nº 390, de 2022, que também as consolidou, e o marco rotário pela Lei Complementar nº 384, de 2021.

1995

1998

  • Eliane Rebello Adriano assume a Secretaria de Estado da Educação.

Século XXI

2000 – 2009

2005

  • A Lei Complementar nº 53 cria o Departamento de Controle e Gestão na Secretaria de Obras e Serviços Municipais, com os cargos de Diretor e três Assessores.
  • O prefeito Volnei José Morastoni assina a Lei nº 4.281, proibindo a criação e a comercialização do caracol gigante africano, que está infestando terrenos baldios e propriedades rurais e causando transtornos no setor de saúde pública do Município de Itajaí.

2008

  • Decreto nº 8538 declara de utilidade pública 242,04 m² de propriedade de Izidoro Luiz da Silva, destinados ao prolongamento da Avenida Atílio Dalsoquio, no Bairro Espinheiros. Saiba mais em Obras e desapropriações.

2010 – 2019

2011

  • O Decreto nº 9352 declara de utilidade pública 5.055,65 m² para a implantação da Via Expressa Portuária. Ver Via Expressa Portuária.
  • O Decreto nº 9351 nomeia o Comitê Técnico para elaboração do Plano Local de Habitação e Interesse Social de Itajaí, com representantes de oito órgãos municipais. Ver Fundo Municipal de Habitação Popular.
  • A Resolução nº 500 cria na Câmara de Vereadores a Comissão Especial destinada a estudar o transporte coletivo de Itajaí, com prazo de 60 dias. Ver Transporte Coletivo.

2012

  • chegam à Vila da Regata (Volvo Ocean Race) os barcos “Puma” e “Telefônica” – primeiro e segundo colocado na Regata Volta ao Mundo – trajeto Auckland-Itajaí.

2015

  • A Lei nº 6650 obriga as locadoras de veículos sediadas em Itajaí, com frota superior a 10 automóveis, a ter pelo menos 1 veículo adaptado ao uso de pessoas com deficiência física. Ver Assistência social.

2017

  • O prefeito Volnei Morastoni decreta situação de emergência no sistema de transporte público do município (Decreto nº 10.929). O decreto declara a situação de emergência no transporte coletivo urbano de Itajaí por 180 dias, diante da difícil situação financeira da concessionária e da paralisação de motoristas e cobradores no mesmo dia. Saiba mais em Transporte Coletivo.
  • O Decreto nº 10931 decreta a intervenção, por 90 dias, na Empresa de Transportes Coletivo Itajaí Ltda., com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda como interventor. Saiba mais em Transporte Coletivo.

2020 – 2029

2020

2021

  • O Decreto nº 12168 declara de utilidade pública, para o licenciamento ambiental, as obras do Binário Praia Brava, nas ruas Cabo PM Antonio Rudolf e Luci Canziani, para dar ao bairro um novo acesso. Ver Praia Brava.

2025

  • A Lei nº 7761 autoriza o Município a doar ao Estado, para o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, um veículo comprado com recursos da Taxa de Prevenção Contra Sinistros. Ver Corpo de Bombeiros de Itajaí.

2026

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