08 de junho
Século XIX
1874
- Nasce Eduardo Pessoa Lins.
1883
- O orçamento da municipalidade de Itajaí para o exercício 83/84 ficou estabelecido em 11:242$000 enquanto Blumenau estabeleceu orçamento de 6:400$000.
Século XX
1900 – 1949
1911
- Inicia a circulação do jornal “O Typographo” dirigido por Manoel Ferreira de Miranda.
1929
- Falece August Voigt, nascido a 14 de setembro de 1876.
1935
- Entra em vigor o novo código eleitoral que inclui o polêmico voto obrigatório.
1938
- Inaugurado o busto em homenagem a Lauro Müller, realizado pelo escultor Antônio Pinto de Mattos. O movimento começou a arredar dinheiro em 1928 e foi liderado por Marcos Konder.
1941
- O Cobrasil Foot-ball Clube inaugura a praça de esportes Dr. Haroldo Cintra – Arraial de Navegantes.
1950 – 1969
1957
- Falece Bernardino José Vitorino.
1958
- Anunciada a eleição da nova diretoria da Sociedade Carnavalesca Foliões da Vila. Presidente: Luiz Leôncio Buschle Júnior. Diretores: Gilberto Olm, Odilio Prazeres, José Ramos Garcia, Mário Uriarte Filho, Sigomar Werner Neumann, Wanildo Batista da Silva, Alberto Buschle, Gilberto Leutz, Sebastião Vitorio da Silva, Valmor Petter, Antonio Carlos Gomes, Mario Boemer, Estanislau Nodolny.
- Anunciado o incêndio da “Saboeira Deolla” de Antonio Deola.
- Fundada a Associação dos Empregados nas Empresas de Seguros Privados e de Capitalização de Itajaí. Primeira diretoria tem como presidente Antonio Amaury da Silva. Diretores: Djalma Paiva do Nascimento, Floresval Caneiro Keppen, Manoel Nunes, Orlando Pereira, Arly Henrique Truppel.
1963
- Anunciada a nomeação de José Ubaldo Liberado ao cargo de agente postal-telegráfico de Itajaí.
1968
- Fundação do Posto Florestal Esporte Clube. Presidente: João Ari Theis. Diretores: Heinz Grether, Valdir Casas, Mauri Dipriano, Eurico Tomazzoni, Aurino Sestrem, Acacio Marques Firmo.
1970 – 1979
1972
- A Lei nº 1.170 autoriza o prefeito Júlio César a firmar convênio entre a Prefeitura e a Secretaria de Agricultura do Estado de Santa Catarina – tendo por intermediários a IRASC e a JAMIC – visando escrituração pública de terras incluídas no Núcleo de Horticultura Rio Novo.
1980 – 1989
1980
- O PT elege sua Comissão Municipal Provisória. Coordenador: Avito Darci Correa. Diretores: Luiz Carlos Caldeira, Ascenez Leal, Antonio Helio Pereira, Paulo Bagatolli. Os cargos: Luiz Carlos Caldeira, secretário; Ascenez Leal, tesoureiro; Antônio Hélio Pereira, departamento de imprensa; Paulo Bagatolli, departamento rural; Jerônimo Luiz Maia, coordenação da micro-região. Conselho fiscal: Décio Nery de Lima, João Claudino, Miro Sedrez, Marinho dos Santos, Pedro Nilson. Suplentes: Alcebiades Nunes Alves, César Roberto Linhares, Ingo Linck, Edmilson Laudino da Silva, José Guilherme Machado, Moacir Sedrez, Liberato Pereira d’Ávila, Ivo de Jesus, Domingos Alves. [Também encontrados registros do coordenador como Avito Correia.]
1981
- O prefeito Amilcar Gazaniga sanciona a Lei nº 1870, que denomina Rua Antônio de Souza Cunha a rua “A” do Loteamento Jardim Itamirim, no final da Rua Brusque, Bairro Dom Bosco – o mesmo trecho em que a Lei nº 968, de 1969, batizara a Rua Jacob Ardigó, a rua “k” do Loteamento Jardim Dom Bosco. O acervo registra a via já consolidada: a Praça Arno Cugnier fica na confluência das ruas José Gall e Antônio de Souza Cunha, em Dom Bosco.
- A Lei nº 1873, do mesmo dia, denomina Rua Albano Eicholtz a via que tem início na Rua Pedro Rangel, com prolongamento projetado para cruzar sob a 1ª Transversal e ligar-se no futuro à Rua Conceição, situada na 3ª quadra do lado esquerdo depois da Praça da Alegria e na 1ª quadra do lado direito de quem entra na Pedro Rangel pela Rua José Pereira Liberato. A lei não nomeia bairro; o acervo situa tanto a Rua Pedro Rangel, batizada pela Lei nº 668, quanto a Praça da Alegria, criada pela Lei nº 1093, de 1971, no Bairro São João. É a única denominação de 1981 redigida na forma “Denominar-se-á” e a única a descrever a via por quadras e por um traçado ainda inexistente; a transcrição disponível traz erros evidentes – “projetada seu prolongamento” e “ligar coma a Rua Conceição”. Ambas as leis foram revogadas e consolidadas pela Lei Complementar nº 390, de 2022, o Código dos Logradouros de Itajaí.
- As Leis nº 1871 e nº 1872, do mesmo dia, autorizam o Chefe do Executivo Municipal a doar dois terrenos no Cemitério Público Municipal da Fazenda, cada um identificado por quadra, aléa e número de sepultura: a quadra nº “9”, aléa nº “8”, sepultura nº “8”, para o sepultamento do “Menino Sandro Roberto Dada”; e a quadra nº “5”, aléa nº “14”, sepultura nº “6”, para o de Ozório Dias. São as duas primeiras de cinco leis de doação de sepultura sancionadas em 1981 – seguem-se as Leis nº 1883 e nº 1884, de 13 de agosto, e a Lei nº 1896, de 10 de setembro. Cada uma doa uma única cova nominada e cada uma foi projeto próprio, votado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito: era a forma legal de sepultar quem não podia pagar pelo terreno. A numeração seguida de 1870 a 1873 mostra batismo de rua e doação de cova tramitando lado a lado no mesmo expediente.
- Sobre Sandro Roberto Dada o acervo guarda outro registro do mesmo ano: a reportagem “Sequestro e assassinato do garoto Sandro Roberto Dada e a prisão dos responsáveis”, de Valdemir Correa Chagas, do jornal “O Estado”, ficou em primeiro lugar na categoria reportagem do Prêmio Abdon Fóes, criado pelo CIITA e com vencedores anunciados a 25 de novembro de 1981. O nome também batiza o Centro de Artes e Esportes Unificados Sandro Roberto Dada, no Loteamento Adolfo Konder. O acervo não traz a data do crime nem documento que ligue expressamente a lei ao caso: a identificação se apoia na homonímia, no mesmo ano e na mesma cidade.
1982
- Falece Benjamin Franklin Wendhausen, secretário da Prefeitura e, por duas vezes, prefeito em substituição. No mesmo dia o prefeito Nilton Kucker assina o Decreto nº 2668, que declara luto oficial em todo o território do município durante os dias 8, 9 e 10 de junho, “em virtude do falecimento do Sr. Benjamim Wendhausen, ex-secretário e ex-prefeito municipal, ocorrido na data de hoje”. Os considerandos registram “que o extinto exerceu em substituição, por duas vezes, as funções de Prefeito Municipal de Itajaí” e “a relevância da sua ação comunitária, desempenhando a função de Secretário Municipal”. O ato se apoia no item XXIX do art. 70 da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975, a Lei Orgânica do Município – o mesmo dispositivo do Decreto nº 2411, de 29 de abril de 1981, que decretara luto por Abdon Fóes, e do Decreto nº 2709, de 15 de julho de 1982, pelo vereador Nilson Lourenço dos Santos. São dois lutos oficiais em pouco mais de um mês, ambos assinados por Kucker e ambos com a mesma fórmula “por duas vezes” nos considerandos.
- O Decreto nº 2668 é a peça que devolve ao acervo um nome que as suas listas de chefes do Executivo perderam: nem Prefeitos de Itajaí nem Superintendentes, intendentes, interventores e prefeitos registram Benjamin Franklin Wendhausen. O decreto não diz quando foram as duas substituições, e o calendário guarda três assunções: a de 30 de janeiro de 1946, quando Júlio Teixeira pediu exoneração e o secretário da Prefeitura assumiu interinamente até a nomeação de Abdon Fóes, repercutida a 13 de fevereiro; a de 27 de dezembro de 1946, “até 27 de janeiro de 1947”; e a de 28 de janeiro de 1947, “até sete de dezembro de 1947” – estas duas contíguas, de modo que podem ser um só período reaberto por formalidade, leitura que reconciliaria o calendário com as “duas vezes” do decreto. O acervo não guarda os atos de designação que o diriam.
- Em 8 de junho de 1982, e por motivo inteiramente outro, o prefeito Nilton Kucker assina o Decreto nº 2669, que estabelece horário especial nas repartições públicas municipais. Os considerandos são dois: “A PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO DE FUTEBOL DO BRASIL, NA DISPUTA DA COPA DO MUNDO NA ESPANHA” e “o alto interesse de toda a população em assistir aos jogos em que participará a nossa seleção”. O art. 1º manda: “O expediente da Prefeitura Municipal de Itajaí, nos dias 14, 18 e 23 de junho, obedecerá o seguinte horário: das 8:00 às 12:00 horas“. São as três datas dos jogos da primeira fase da seleção brasileira no Mundial da Espanha; o decreto não nomeia adversários, não informa horário de jogo e não invoca dispositivo nenhum além das atribuições do Prefeito. A Prefeitura fechou três tardes para que os servidores pudessem ver futebol e pôs a razão por escrito, em decreto numerado, tratando-a como matéria de interesse público.
- O horário fixado é o avesso do que a Prefeitura vinha praticando. Desde o Decreto nº 2283, de 30 de dezembro de 1980, as repartições municipais funcionavam em expediente único das 12h às 18h30, com atendimento ao público até as 18h – regime instituído “em caráter experimental por três meses” e prorrogado duas vezes por Amilcar Gazaniga, pelos Decretos nº 2373, de 30 de março de 1981, e nº 2477, de 25 de setembro de 1981, alcançando 1º de abril de 1982. Os três invocavam o art. 222 da Lei nº 833, de 20 de dezembro de 1967, o estatuto dos servidores então vigente – substituído cinco dias antes deste decreto pela Lei nº 1966, de 3 de junho de 1982, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, do próprio Kucker. Nos dias de jogo, a jornada da tarde vira jornada da manhã. Não foi o único horário especial de 1982: o acervo registra ainda o Decreto nº 2682, também de horário especial nas repartições municipais.
- Para assistir era preciso, antes, receber o sinal, e em Itajaí isso nunca foi trivial. A cidade só via televisão por retransmissão: a repetidora do Canal 6 instalada na Ponta da Vigia, em Armação, em maio de 1966, foi proibida pelo Contel dois meses depois, deixando Itajaí novamente sem televisão; a TV Coligadas entrou no ar em 1º de setembro de 1969; a antena da TV Cultura no Morro da Cruz tombou num vendaval em 1980, e os donos do terreno não autorizaram novas obras; e em 21 de março de 1981 o prefeito Amilcar Gazaniga anunciava portaria do DENTEL outorgando à própria municipalidade permissão para explorar a retransmissão de televisão no Morro da Cruz pelo Canal 13. É essa a infraestrutura que o Decreto nº 2669 pressupõe ao liberar as tardes de 14, 18 e 23 de junho de 1982.
1984
- O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2110, que concede reajuste mensal de vencimentos, proventos, pensões e salários aos funcionários estatutários, aos inativos, aos pensionistas e aos servidores regidos pela CLT “da Prefeitura Municipal de Itajaí e da Câmara de Vereadores de Itajaí, a partir de 01-06-84″. É a peça que encerra a era dos reajustes por lei em Itajaí: em vez de fixar um percentual, o Município indexa a folha e manda que ela se corrija sozinha, mês a mês, enquanto durar a norma.
- O parágrafo único do art. 1º dá a mecânica: “dar-se-á tal reajuste tornando-se por base a variação mensal do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor – tendo-se como base inicial o salário de abril de 1984, sendo os demais calculados cumulativamente sobre o resultado do obtido do mês imediatamente anterior ao mês vigente”. O art. 3º completa: “tornar-se-á por base o INPC correspondente ao penúltimo mês anterior ao mês a ser reajustado”. O art. 2º gradua a cobertura: “nos meses de junho, julho e agosto do ano em curso, os reajustes serão à base de 100% do INPC e, nos subsequentes, no mínimo à base de 80% no mesmo índice”.
- É a série de três anos que dá sentido à Lei nº 2110, de 8 de junho de 1984, que indexou a folha ao INPC. Em 1982 o Município reajustou três vezes por percentual linear, igual para todo o funcionalismo: 30% em 13 de janeiro pela Lei nº 1927, 40% em 24 de maio pela Lei nº 1955 e “até 46%” em 8 de novembro pela Lei nº 2020 – degraus que, aplicados em cadeia e no teto, multiplicaram o vencimento por 2,66 em onze meses. Em 1983 houve uma só lei de reajuste, e ela abandonou o percentual único: a Lei nº 2068, de 7 de novembro, mandou reajustar “de forma parcelada e em proporção direta com os salários percebidos”, por tabela de quatro faixas e três parcelas que só se completaria em fevereiro de 1984, com percentual maior para quem ganhava menos. Em 1984 não há percentual nenhum: há uma fórmula. Três lineares, um progressivo parcelado, e depois a indexação automática – é o retrato de uma inflação que passou a correr mais rápido que o processo legislativo. Reajustar por lei exigia projeto, votação, sanção e publicação; ao fim desse percurso o percentual já nascia velho, como nascera o de janeiro de 1982, que recompunha salários de outubro de 1981.
- A Lei nº 2110, porém, indexa com atraso embutido, e por três vias distintas. A primeira é a base: o parágrafo único manda partir do salário de abril de 1984, e não do de maio, de modo que o primeiro reajuste, o de junho, já entra recompondo um mês vencido. A segunda é o índice: pelo art. 3º, o INPC aplicado em cada mês é o do penúltimo mês anterior – em junho corrige-se pelo índice de abril, em julho pelo de maio, e assim por diante -, o que acrescenta outro mês de defasagem e é, ao mesmo tempo, a única solução operacional possível, porque o índice de um mês só se conhece depois de fechado. A terceira é a cobertura: o art. 2º garante o índice inteiro apenas em junho, julho e agosto; de setembro em diante o piso cai para 80%. O texto diz “no mínimo”, de sorte que nada impedia pagar mais, mas o que a lei assegura a partir do quarto mês são quatro quintos da variação – isto é, a própria norma que veio proteger o salário da inflação admite, por escrito, perda real a partir de setembro de 1984, e deixa o quinto restante ao arbítrio da administração.
- O art. 4º prevê o desmanche do próprio indexador: “se, por deliberação do Governo Federal, deixar de existir o INPC, ou o sistema de calculo para o mesmo for modificado, o Poder Executivo, ouvida a Câmara Municipal, estabelecerá a melhor forma para garantir aos servidores um reajuste que diminua os efeitos da inflação, nos moldes da presente Lei”. É cláusula de contingência rara na legislação municipal do período e mede a instabilidade das regras federais de indexação em 1984: o Município amarra a folha a um índice que o Governo Federal pode extinguir ou recalcular a qualquer tempo, e desde já reparte com o Legislativo a decisão sobre o que fazer nesse caso – a única hipótese em que a lei devolve a matéria salarial à Câmara.
- Como as leis de 1982 e a de 1983, esta reajusta por lei do Executivo a folha dos dois Poderes: os servidores da Câmara de Vereadores entram no art. 1º ao lado dos da Prefeitura, e passam a ser corrigidos pelo INPC sem que a Casa precise editar ato próprio. É a mesma subordinação que a Lei nº 2083, de 30 de novembro de 1983, inscrevera no estatuto ao mandar aplicar supletivamente aos funcionários da Câmara o regime jurídico dos funcionários da Prefeitura. O quadro de pessoal sobre que a fórmula incide é o do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de 1982, a Lei nº 1966, de 3 de junho de 1982 – cujos arts. 196 a 198 já mandavam calcular as diárias “com base no INPC”, por tabela que o Prefeito fixaria semestralmente por decreto. O índice, portanto, não estreava na administração municipal em 1984: estreava na folha.
- A lei sai numa semana de aperto financeiro. Sete dias antes, em 1º de junho, a Lei nº 2108 autorizara empréstimo de Cr$ 150.000.000,00 a juros de até 8,22% ao mês – cerca de 158% ao ano -, e em 4 de junho a Lei nº 2109 abrira crédito especial de valor desconhecido. Ver Finanças do Município, nos exercícios de 1982 e 1983, para os dois regimes de reajuste que esta lei substitui.
1987
- O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2288, que denomina Rua LUCIANO PINHEIRO DA SILVA “a primeira rua paralela à Rua José Pereira Liberato“, entre a Rua Bel. Clito César Rebelo e a Rua Sebastião L. Pereira, no Bairro São Judas Tadeu.
- A Rua Luciano Pinheiro da Silva, batizada pela Lei nº 2288, é a terceira rua do mesmo quarteirão nomeada em trinta meses. As Leis nº 2144 e nº 2145, de 3 e 4 de dezembro de 1984, haviam denominado a Rua Egon Schauffert e a Rua Aguinaldo Deola entre exatamente as mesmas duas cabeceiras – início na Rua Sebastião Pereira, término na Rua Clito Rebello -, a primeira delas também descrita como paralela à José Pereira Liberato. Em duas levas separadas por dois anos e meio, o Município nomeia três vias paralelas do mesmo trecho, e todas as três só se localizam por outras ruas, nunca por medida ou confrontação de terreno. A Rua Sebastião Pereira, que o acervo registrava sem nenhuma outra menção fora daquelas duas leis, reaparece aqui com inicial – “Sebastião L. Pereira” -, e a Clito César Rebelo, batizada pela Lei nº 1628, de 26 de maio de 1978, e antiga Rua das Casas Pretas, aparece com um “l” a menos do que a grafia usual do acervo, Rebello.
- A Lei nº 2289, do mesmo dia, denomina Rua SEBASTIÃO JOÃO DOS SANTOS a via “aos fundos da Rua Gumercindo Rocha, com início após a ponte, lado esquerdo, no sentido de quem vai para Cabeçudas“, no Bairro Fazenda. A rua de referência fora batizada pela Lei nº 431, de 27 de março de 1962. A descrição é o que a lei tem de próprio: em vez de cabeceiras, marcos ou letras de loteamento, o texto situa a via pelo percurso de quem passa – depois da ponte, à esquerda, indo para Cabeçudas -, forma de endereço que supõe um leitor que já conhece o caminho.
- Trinta trabalhadoras selecionadas iniciaram, na Casa da Cultura, treinamento para trabalharem como monitoras da “Zona Azul“, sistema de cobrança de estacionamento em vias públicas a ser implantado no mês de julho de 1987.
- O treinamento das trinta monitoras da Zona Azul, iniciado em 8 de junho de 1987 na Casa da Cultura, antecede em três semanas a lei que cria o serviço. O estacionamento regulamentado só seria instituído pela Lei nº 2292, de 30 de junho, e regulamentado pelo Decreto nº 3641, de 1º de julho, que fixaria as dezessete vias do centro, o horário e o preço. Quando as trinta monitoras entram em treinamento, portanto, não há ainda lei que autorize cobrar pelo estacionamento, nem cargo, nem tabela: o Município forma o pessoal do serviço antes de o serviço existir no papel, e ajusta o calendário para que a cobrança comece em julho. As monitoras são o único quadro humano do sistema que o acervo consegue ver, e são todas mulheres. Ver Zona Azul de Itajaí.
1988
- O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2381, que autoriza doar 675,00 m² no Loteamento Jardim Chiminne, à rua Antero Chaves, Bairro Dom Bosco, às Voluntárias Sociais de Itajaí, “para construção da creche mantida pela donatária”, com cláusula de reversão ao Município se a destinação não for cumprida – o terreno da creche aparece doze anos depois de a entidade entrar no acervo.
- A Lei nº 2381, de 8 de junho de 1988, que doou terreno à creche das Voluntárias Sociais de Itajaí, é a resposta parcial a uma pergunta que o acervo trazia aberta. O Decreto Legislativo nº 86, de 13 de fevereiro de 1986, homologara convênio com a Creche das Voluntárias Sociais de Itajaí “para cobrir despesas das estagiárias da Creche”, e o registro do acervo anotava que dela “não se sabe quando foi aberta nem onde ficava” – a associação mantenedora vinha de 1973, quando a Lei nº 1232 a declarara de utilidade pública. Agora se sabe onde ela deveria ficar. Não se sabe se ficou: a Lei nº 2710, de 1992, revogou a doação da Lei nº 2381, de sorte que ou a creche não se construiu ali, ou o negócio foi refeito por outro ato que a coleção não guarda. Ver Educação infantil, creche, pré-escola e Assistência social.
- A terra que a Lei nº 2381 doa é terra recebida: o Jardim Chiminne é o mesmo loteamento do Dom Bosco cujos dez lotes contíguos da quadra “C”, à Rua José Gall, o Município recebera em doação da Comissária Incorporadora Catarinense Ltda. pela Lei nº 2301, de 2 de setembro de 1987, e cujas seis ruas ele batizara com letra ao longo de 1986 – entre elas a rua “A”, que virou Antero Chaves pela Lei nº 2242, de 23 de junho de 1986. Menos de um ano depois de receber terra do loteamento, a Prefeitura devolve parte dela a uma entidade assistencial.
- A grafia do loteamento na Lei nº 2381 oscila pela terceira vez. As leis de maio de 1986 escrevem Jardim Chimene; as de junho e agosto de 1986 e a Lei nº 2301 de 1987 escrevem Chimmene, com dois emes; esta escreve Chiminne, com dois enes; e a Lei nº 2420, de 9 de novembro de 1988, voltaria a escrever Chimene. Quatro leis, três formas, nenhum texto que arbitre – ver Bairro Dom Bosco e Código dos Logradouros de Itajaí.
1989
- Oficializada a criação da AAPI – Associação de Artistas Plásticos de Itajaí – com estatutos registrados a 12 de julho de 1989.
1990 – 1999
1992
- Inicia o II Jogos Escolares de Itajaí (08 a 15 de junho). Comissão Organizadora: Acyr Osmar de Oliveira, Armando Gonçalves, Ivo Vicente, Jurani Maria Pereira, Renato Maiochy, Marcos Antonio Oliveira, Rosete Palmeira, Claudio Renato Cugnier, Aderbal Furtado, Carlos Antonio Santos.
1993
- A Lei nº 2806, do prefeito em exercício Érico Laurentino Sobrinho, autoriza o Município a executar aterro hidráulico de 7.000 m³ em área de 21.000 m² no Bairro Imaruí, “à rua Arnaldo Lopes Gonzaga, com frente para o rio Itajaí-Açú, aonde serão construídos os trapiches para atracadouro da Petrobrás, de propriedade da FEMEPE – Empr. Pesc. Ltda.”. O art. 2º diz o que a obra é: “a contrapartida do Executivo Municipal para a viabilização da implantação da base de apoio da Petrobrás“, nos termos da lei de incentivos nº 2.698, de 1991. A base seria inaugurada seis meses depois, em 09 de dezembro.
1994
- O PSTU – Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados – cria sua seção catarinense, em Florianópolis. O partido lançou o professor e sindicalista Marcus Sodré como candidato a prefeito de Itajaí na eleição do ano 2004.
Século XXI
2000 – 2009
2001
- Falece Pedro Nicolau Mussi.
- Início da Semana do Município: lançamento do livro “De Itajahy a Itajaí – 100 anos de prosa” da Academia Itajaiense de Letras organizado por Magru Floriano – Galeria de Artes da Casa da Cultura Dide Brandão.
2005
- O prefeito Volnei José Morastoni assina o Decreto nº 7.523, que nomeia, pela UNIVALI, Marcus Polette (titular) e André Matte Sagave (suplente) na Comissão Preparatória à 2ª Conferência Municipal da Cidade de Itajaí.
- O prefeito Volnei José Morastoni assina o Decreto nº 7.526, que considera concluída a auditagem da coleta seletiva de lixo do Contrato nº 014/2002 e anuncia regulamento da tarifa em trinta dias (ver Limpeza pública).
2007
- Decreto de Itajaí-SC, nº 8251 de 08/06/2007 – homologa o tombamento de “figueira centenária”.
- Decreto de Itajaí-SC, nº 8252 de 08/06/2007 – homologa o tombamento da “Sociedade Sebastião Lucas Pereira”.
- O prefeito Volnei José Morastoni assina a Lei nº 4.814, que denomina de rua Oswaldo Espíndola a rua no Bairro Ressacada com início na Rua José Siqueira. Ver Código dos Logradouros de Itajaí.
- O prefeito Volnei José Morastoni assina a Lei nº 4.815, que denomina de rua Gorino Bernardes a estrada no Bairro Fazenda com início na Rua Amaro Jaques.
- O prefeito Volnei José Morastoni assina a Lei nº 4.816, que denomina de rua Alceste Bettini a estrada entre as terras de André Willrich e Jean Carlos Espíndola, com início na rua Vergílio Cadore.
- O prefeito Volnei José Morastoni assina a Lei nº 4.817, que denomina de rua Francisco Pontiolli a estrada no Bairro Salseiros com início na Rodovia BR-101, Km 116.
- O prefeito Volnei José Morastoni assina a Lei nº 4.818, que fixa o subsídio mensal do Prefeito em R$ 16.205,27, do Vice-Prefeito em R$ 8.102,62 e dos Secretários Municipais em R$ 6.653,55, com efeitos retroativos a 1º de maio. Ver Estrutura administrativa da Prefeitura de Itajaí.
2009
- Semana do Município: Cerimônia de Certificação das Empresas com o Selo Social – Sociedade Guarani.
- A Lei nº 5294 troca a contribuição por habitante ao CIS-AMFRI, do art. 2º da Lei nº 4398, de 2005, pelo valor definido anualmente conforme Contrato de Rateio. Ver Saúde Pública – calendário histórico.
- A Lei nº 5296 denomina de Conegunda Tomazina Bosco a Rua “A” do loteamento Residencial Vitorino, no Bairro Cidade Nova. Ver Código dos Logradouros de Itajaí.
- A Lei nº 5297 denomina de Narcisa Maria Vitorino a Rua “C” do loteamento Residencial Vitorino, no Bairro Cidade Nova.
2010 – 2019
2010
- O Decreto nº 9135 cria a UEM – Unidade Executora Municipal do Programa Habitar-Brasil/BID, vinculada à Secretaria de Habitação. Ver Fundo Municipal de Habitação Popular.
2011
- O Decreto nº 9409 convoca a 6ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se a 08 e 09 de julho, com o tema “Todos usam o SUS! SUS na Seguridade Social – Política Pública, Patrimônio do Povo Brasileiro” \[o decreto escreve “08 de 09 de julho”\]. Ver Conselho Municipal de Saúde.
- A Lei nº 5758 manda o SEMASA fluoretar a água de abastecimento público de Itajaí e dá à Vigilância Sanitária o controle mensal dos níveis de flúor. Ver Saúde Pública – calendário histórico.
- A Lei nº 5759 manda sinalizar com pintura retro-reflexiva e cones balizadores as caçambas estacionárias de entulho em logradouros públicos de Itajaí.
2014
- Três dias de chuvas intensas deixam várias ruas da cidade de Itajaí completamente alagadas.
2015
- Entrega da sede própria do Centro de Referência Especializada de Assistência Social Carla Fabiana Garcia Melo – Rua Domingos Laureano – São João; inauguração das novas instalações do CEI Ana da Silva Fontes – Rua Santo Agostinho – cordeiros; novas instalações e quadra poliesportiva da EB Melvin Jones – Cordeiros;
2016
- Inauguração da Escola Básica de Campo Maria do Carmo Vieira na localidade de Baía – Parque do Agricultor Gilmar Graf.
2018
- Implantação do regime de tempo integral na Escola Básica de Campo Maria do Carmo Vieira, no bairro Baía, oitava escola em tempo integral da rede municipal.
2020 – 2029
2020
- O Decreto nº 11921 homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Comunidade Negra de Itajaí, de 16 membros, oito do governo e oito da sociedade civil, e revoga os Decretos nº 8230, nº 9224 e nº 9523. Ver Conselho Municipal de Desenvolvimento da Comunidade Negra de Itajaí.
- A Lei nº 7150 institui o Maio Laranja, ação governamental e da sociedade de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, no mês de maio. Ver Assistência social.
2021
- A Emenda à Lei Orgânica nº 61 fixa a sessão legislativa da Câmara de Vereadores de 1º de fevereiro a 20 de dezembro. Ver Câmara de Vereadores de Itajaí.