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Teatro Municipal

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Equipamento cultural municipal de Itajaí, casa de espetáculos administrada pela Fundação Cultural de Itajaí e instalada na Rua Gregório Chaves, no Bairro Fazenda, antiga localidade de Esplanada. Foi inaugurado em 11 de junho de 2004. Como a instalação ainda estava inadequada para uso, permaneceu fechado para readequações na estrutura e foi reaberto em definitivo em julho de 2005. O prédio foi idealizado pelos arquitetos Tito Arruda, Guto Trojan e Claudionor Beatrici e ocupa área total de dois mil metros quadrados. O acervo registra auditório para quinhentas e trinta pessoas sentadas, com dez vagas para cadeirantes; a Prefeitura e a Fundação Cultural de Itajaí informam 515 lugares, sendo 505 poltronas e dez espaços para cadeirantes. O Decreto nº 7.735, de 25 de novembro de 2005, aprovou o primeiro regimento interno da entidade, e a Lei nº 5.441, de 18 de dezembro de 2009, deu-lhe o nome oficial de Teatro Municipal de Itajaí, já em uso desde a inauguração. A Lei Complementar nº 384, de 16 de dezembro de 2021, o Código dos Prédios Públicos, relaciona o teatro entre os imóveis públicos municipais denominados, na Rua Gregório Chaves, nº 111, no Bairro Fazenda.

O terreno onde o teatro foi construído era conhecido como Esplanada, por ser completamente plano. Ali funcionaram o marco zero da Estrada de Ferro Santa Catarina e a Estação Presidente Getúlio Vargas. Com a desativação da ferrovia, a área passou ao Município e foi sendo seccionada, abrigando supermercado, a Havan, o terminal urbano da Fazenda, a Praça Dalmo Feminela e o próprio teatro. O logradouro, antiga Rua Esplanada, recebeu o nome de Gregório Chaves pela Lei Ordinária nº 727, de 10 de junho de 1966.

Em 1982 a peça “O assalto”, do Grupo Chave, inaugurou o teatro de bolso da Casa da Cultura, auditório Antônio Augusto Nóbrega Fontes, reinaugurado em 21 de outubro de 1997. O Município havia recebido verba, por influência do governador Antônio Carlos Konder Reis, empossado em 1975, para construir um teatro municipal, mas a obra acabou erguida dentro do campus da Fepevi, atual Univali – o Teatro Adelaide Konder, cuja pedra fundamental foi lançada em 6 de julho de 1979 -, passando a atender somente às demandas daquela entidade de ensino, como colações de grau e congressos. Por esse motivo Itajaí teve de esperar até 2004 para ter um teatro municipal.

O teatro que uma dívida pagaria, em 1995

Três dias antes de a Comissão Comunitária Pró-Teatro Municipal ser criada, um teatro municipal já estava escrito em lei. A Lei nº 2959, de 27 de março de 1995, sancionada pelo prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, homologa termo firmado em 15 de março de 1995 entre o Município e a Paulo Caseca Construções e Incorporações Ltda., “relativo ao não cumprimento de parte do Contrato Administrativo para Execução de Obra Pública, firmado em data de 19 de abril de 1991 e Termo Aditivo de 26 de janeiro de 1993, decorrentes da Concorrência Pública nº 006/90, de 21 de setembro de 1990“.

O art. 2º diz o que a empresa daria em troca: “Paulo Caseca Construções e Incorporações Ltda., liquidará sua dívida para com o Município, mediante a edificação de um Teatro Municipal, com 1.400 m², em próprio do Município, e ao seu exclusivo encargo, e de outro turno, o Município cumprirá o previsto na Cláusula Quarta, do Contrato acima mencionado”.

É o primeiro documento do acervo em que o Município de Itajaí contrata a construção de um teatro municipal – e o instrumento é uma dívida de obra convertida em prédio. A lei não diz onde o teatro seria erguido, nem em que prazo, e o acervo não guarda nenhum ato posterior que a execute, altere ou rescinda. O teatro inaugurado em 2004 tem outra metragem, outros arquitetos e outra história: dois mil metros quadrados de área total, na Rua Gregório Chaves, projeto de Tito Arruda, Guto Trojan e Claudionor Beatrici. Nada nos documentos liga os 1.400 m² de 1995 à obra de 2004, e nada diz que o teatro da Lei nº 2959 chegou a sair do papel.

Em 30 de março de 1995 foi criada a Comissão Comunitária Pró-Teatro Municipal, formada por Augusto Dalçóquio Filho, Alberto Weiss, Francisco Coelho, Vitor Emendoerfer, Sueli Reis, Lourival Andrade, Mônica Uriarte, Mery Rosa, Normélio Weber, Lourival Petter, Afonso Wippel, Danilo Melim, Luis Castro, Elda Krause, Irineu João da Silva, Ângela Ramos, Gracialiano Rodrigues, Dario Silva, Geni Liberato, João Borba, Odemari Ferrari, Gil Nascimento, Dagoberto Silva Júnior, Humberto Senem, Luis Tarcisio Oliveira, Denise da Luz, Martin Schmeling, Maria Adelina da Cunha, David Coelho, Edson Paulo Ávila, Lauro Vollaco, Érico Laurentino Sobrinho, Reinaldo Lourenço Inácio, Dolor Silva e Lucia Ferreira Canziani.

O teatro inconcluso doado à Univali, em 2000

A Lei nº 3500, de 09 de maio de 2000, sancionada pelo prefeito Jandir Bellini, autoriza o Município a doar à Fundação Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI o terreno “situado à Rua Antônio Caetano, esquina com Gregório Chaves”, com 4.290,00 metros quadrados, matriculado sob nº R-1-15.762, do qual faz parte a “edificação inconclusa do Teatro Municipal”, doada com ele. A condição “sine qua non” da doação era “a conclusão da obra pela Univali, denominando-a CENTRO CULTURAL ITAJAÍ-AÇÚ, mantendo a sua destinação perpétua como teatro”. O Centro Cultural Itajaí-Açú seria “administrado de forma integrada com a comunidade artística itajaiense, a quem será igualmente aberto espaço no calendário das programações”.

A Lei nº 3783, de 27 de agosto de 2002, também de Jandir Bellini, revoga a Lei nº 3.500, “relativa ao Teatro Municipal”, sem dizer por quê. O teatro inaugurado em 11 de junho de 2004 fica na Rua Gregório Chaves, com o Centro de Serviços Integrados, na Rua Antônio Caetano, 105, nos seus fundos; nenhuma das duas leis diz se a edificação inconclusa de 2000 é o prédio concluído depois.

A lei do teatro, em 2004

A Lei Complementar nº 42, de 28 de junho de 2004, sancionada pelo prefeito Jandir Bellini, “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TEATRO MUNICIPAL, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O art. 1º diz: “Fica denominado TEATRO MUNICIPAL DE ITAJAÍ, a unidade cultural localizada na rua Gregório Chaves, 111, Bairro Fazenda, Itajaí-SC”. O teatro “subordina-se administrativamente à Fundação Cultural de Itajaí” e tem como objetivo “franquear, organizar e coordenar atividades culturais, sociais, recreativas e de lazer, com ou sem fins lucrativos”.

Para o seu funcionamento a lei cria três cargos em comissão, no Anexo Único: um Diretor, um Gerente Administrativo e um Assessor. O parágrafo único que os punha no Quadro de Cargos e Salários da Prefeitura vem marcado “(Revogado pela Lei Complementar nº 86/2006)”, e o anexo, “(Extinto pela Lei Complementar nº 86/2006)”.

A lei cria também a Comissão de Pauta: o Superintendente da Fundação Cultural, o Diretor do Teatro Municipal de Itajaí, o Diretor da Casa da Cultura Dide Brandão, um representante do Conselho Municipal de Cultura e um da Associação Itajaiense de Teatro. O uso da casa fica “restrito à apresentação de espetáculos artísticos e culturais de qualidade, sendo proibido sua utilização para fins político-partidário, religiosos e congêneres”, e o saguão de entrada não pode receber “Feiras e Exposições que não tenham cunho cultural”. O regulamento ficava para decreto do Executivo; o texto que a fonte guarda anota, antes da ementa, “(Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 7735/2005)”.

A lei é de dezessete dias depois da inauguração de 11 de junho de 2004.

O regimento de 2005

O regulamento que a Lei Complementar nº 42 deixara para decreto vem pelo Decreto nº 7735, de 25 de novembro de 2005, do prefeito Volnei José Morastoni, “de acordo com o art. 4º da Lei Complementar nº 42, de 28 de junho de 2004”: “Fica aprovado o regimento interno do Teatro Municipal de Itajaí”.

O regimento abre com a finalidade – “franquear, promover, organizar e coordenar atividades culturais, com ou sem fins lucrativos”, sem as atividades “sociais, recreativas e de lazer” que a lei de 2004 também arrolava – e fecha a casa ao que não é espetáculo. O teatro “destina-se, exclusivamente, a apresentação de ESPETÁCULOS com elevado índice de aprimoramento artístico nas áreas de musica e artes cênicas”, e fica vedado usá-lo “para fins políticos, partidários, religiosos e congêneres”, para “palestras, encontros, assembléias e congressos, bem como formaturas escolares em qualquer nível de grau”, e o saguão, para feiras ou exposições com fins lucrativos, “exceto quando se tratar de produtos culturais”. As atribuições vão aos três cargos da lei de 2004: Diretor, Assessor e Gerente Administrativo.

Quem quer o palco protocola o pedido “com antecedência mínima de 30 (trinta) dias”, e o Diretor o leva à Comissão de Pauta; a Direção do Teatro avalia as propostas pela “ordem de chegada da carta proposta”, pela adequação do evento ao espaço e pela ficha técnica. Paga-se “taxa de participação de 10% (dez por cento) da renda bruta” da bilheteria, com taxa mínima de 03 UFM para espetáculo local, 06 para estadual e 10 para nacional ou restrito a convidados; nos mesmos valores fica a multa de quem suspende, cancela ou transfere o espetáculo sem autorização “do Conselho de Pauta do Teatro” \[assim no art. 10; o art. 6º diz Comissão de Pauta\]. O atraso de mais de quinze minutos custa 10% da receita prevista, e o cenário deixado além de doze horas do fim do espetáculo, 3% do arrecadado por dia. Cinco por cento da lotação ficam reservados a convidados. No palco e na plateia não se come nem se bebe, e não se fuma – “(Lei Municipal nº 3.781 de 27 de agosto de 2002)”.

O texto que a fonte guarda é o consolidado: o espetáculo nacional passa a 08 UFM pelo Decreto nº 7815, de 2006, e o capítulo do bazar artístico, arts. 29 a 34, é “acrescido pelo Decreto nº 7815/2006”. O Decreto nº 7735 vem marcado “(Revogado pelo Decreto nº 13862/2025)”.

O nome do teatro e o grupo de trabalho, em 2017

O art. 30 do Decreto nº 10973, de 05 de junho de 2017, de Volnei José Morastoni, cria um grupo de trabalho “com o objetivo de realizar estudos para implantação de outorga de concessão remunerada de direitos de nome do bem público para a iniciativa privada, e demais medidas de incremento arrecadatório e de desoneração financeira, para estabelecimentos como o Parque do Agricultor, o Centro de Eventos Luiz Henrique da Silveira, do Teatro Municipal, Ginásios de Esportes, Parques e Praças Municipais” \[assim\]. O prazo é de quarenta dias, mudado para cento e cinquenta pelo Decreto nº 11050, de 06 de setembro de 2017. Ver também Centreventos.

A cortina do palco, em 2025

A 16 de outubro de 2025 o Decreto nº 13816, de Robison José Coelho e do Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, “com fundamento no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, bem como no Art. 6º, inciso II, da Lei Municipal nº 7.746, de 20 de dezembro de 2024, e, considerando o teor do processo administrativo nº 329835/2025-e”, abre para a Fundação Cultural de Itajaí crédito adicional suplementar “até a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)”, na ação “2.161 – Manutenção dos Bens Culturais Imóveis”, “para aquisição de uma nova cortina e motor para palco do Teatro Municipal”. O crédito é coberto pela anulação de dotação da mesma ação, do mesmo valor. O decreto saiu no Jornal do Município nº 3061, de 17 de outubro, página 14, e a fonte o dá como de vigência esgotada. O texto está em Fundação Cultural de Itajaí, com o decreto do mesmo dia, nº 13818.

O regimento de 2025

A 13 de novembro de 2025 o Decreto nº 13862, de Rubens Angioletti, “Prefeito Municipal em Exercício”, e do Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, “com fundamento no art. 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itajaí, no art. 4º. da Lei Complementar nº 42, de 28 de junho de 2004, e, considerando o teor do processo administrativo nº 378763/2025-e”, “ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO TEATRO MUNICIPAL DE ITAJAÍ”: “Fica alterado o Regimento Interno do Teatro Municipal de Itajaí, na forma do Anexo Único deste Decreto” (art. 1º), e “fica revogado o Decreto nº 7735, de 25 de novembro de 2005” (art. 2º). A ementa diz “altera”, mas o Anexo Único traz o regimento inteiro, em quarenta e três artigos e onze capítulos, e o decreto revoga o de 2005. Vale na publicação (art. 3º) e saiu no Jornal do Município nº 3084, de 18 de novembro, páginas 10 a 12.

A finalidade volta a ser a da lei de 2004: o teatro tem por objetivo “franquear, promover, organizar e coordenar atividades culturais, sociais, recreativas e de lazer, com ou sem fins lucrativos” (art. 1º), onde o regimento de 2005 falava só em atividades culturais. Destina-se “a apresentações de espetáculos com elevado índice de aprimoramento artístico nas áreas de música e artes cênicas, observando-se sua compatibilidade com as características físicas do Teatro” (art. 2º), sem o “exclusivamente” de 2005. Fica vedado usá-lo “para fins político-partidários, religiosos, comerciais, formaturas escolares de ensino regular em qualquer nível, cursos de naturezas diversas e congêneres”; o hall de entrada não serve para feiras ou exposições com fins lucrativos, “exceto quando se tratar de produtos culturais”, nem para fim que não seja cultural, nem “como área de espera para artistas, técnicos ou equipe de produção antes ou durante os ensaios” (art. 3º). A Direção do Teatro providencia a manutenção das instalações, “priorizando os eventos de teatro, música, dança e artes visuais”, e fixa os deveres dos servidores (art. 4º).

As pautas mudam de caminho. As propostas de espetáculos são pedidas “por meio eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observados os requisitos e prazos exigidos em Edital específico” (art. 5º); a Direção fixa “no mínimo 02 (duas) datas” para reuniões anuais obrigatórias, presenciais, com a Comissão de Pauta (art. 6º), e, com a Fundação Cultural, substitui o membro da Comissão que faltar ou deixar de responder “por três vezes consecutivas” (art. 7º). O regimento não diz quem compõe a Comissão, que a Lei Complementar nº 42 compõe, acima. A proposta traz dados do proponente, nome, resumo, gênero, classificação etária, duração, horários de montagem e desmontagem, número de pessoas no palco, valor do ingresso ou se é para convidados e “release, fotos e informações gerais” (art. 8º), com ficha técnica, “plantas de iluminação, cenário, som”, e material informativo (§ 1º). A Comissão avalia a ficha técnica, a “contribuição ao enriquecimento cultural da comunidade”, a adequação do evento ao espaço e a ordem de chegada (art. 9º). A duração máxima é de catorze horas, que “compreende ensaios, montagem, espetáculo e desmontagem”, e nenhum espetáculo passa de três horas (art. 10 e § 1º). Aprovada a pauta, o proponente tem dez dias para assinar o Termo de Permissão de Uso e pagar a taxa de ocupação, com o comprovante de quitação do ECAD, “quando aplicável” (art. 12).

As taxas são o que mais muda. A de ocupação “será fixada com base em critérios objetivos relacionados à localização geográfica constante no cadastro do CNPJ do Proponente” (art. 16), em UFM, “para espetáculos com ou sem fins lucrativos”:

produção municipal – 05 UFM
produção estadual – 08 UFM
produção nacional – 11 UFM
produção internacional – 15 UFM
produção restrita a convidados – 20 UFM

A isto se soma a taxa de administração, de “10% (dez por cento) da renda bruta” da bilheteria de cada evento, da qual se deduz a taxa de ocupação já paga “desde que seja inferior ao valor alcançado pelo percentual da renda bruta” (§ 2º). Em 2005 a taxa era a de participação, também de 10% da renda bruta, com mínimos de 03 UFM para o espetáculo local, 06 para o estadual e 10 para o nacional ou restrito a convidados, o nacional mudado para 08 UFM pelo Decreto nº 7815, de 2006 (ver acima). Em 2025 entra a faixa internacional, de 15 UFM, e a restrita a convidados, que em 2005 se igualava à nacional, sobe a 20. Apenas ficam isentos “os espetáculos cuja receita seja proveniente exclusivamente da Fundação Cultural de Itajaí e/ou da Prefeitura Municipal de Itajaí” (art. 17). Ensaios extras, filmagens e registros fotográficos de caráter artístico só se agendam às terças, quartas e quintas, a 03 UFM das 09h às 21h ou 02 UFM das 13h às 19h (art. 18); a hora excedente da pauta custa 01 UFM (art. 19); quem desiste até sessenta dias antes recebe de volta 50% da taxa de ocupação (art. 20). O permissionário contrata “uma ticketeria profissional de sua preferência” (art. 24), tem direito a toda a lotação, “com exceção de 5% (cinco por cento) reservado para Administração do Teatro” (art. 29), e responde pelos danos, que o Teatro apura em vistoria no início e no fim do uso (arts. 25 a 27). O espetáculo tem tolerância de quinze minutos de atraso “caso ocorram problemas técnicos”, e o atraso maior custa multa de 10% da receita prevista, com intervalo mínimo de trinta minutos entre sessões (art. 30); o cenário deixado após o término custa “01 (um) UFM, por dia” (art. 34), onde o de 2005 cobrava 3% do arrecadado por dia depois de doze horas. Na plateia só se permite água (art. 38), e é “expressamente proibido fumar” (art. 40). A Fundação Cultural “poderá estabelecer permissão de uso ou licitar a concessão à iniciativa privada para exploração comercial da Bomboniére, bem como, de salas situadas no interior do Teatro”, para fins culturais (art. 41), e os casos omissos são da Direção, com a Fundação (art. 42). O regimento é de “Itajaí, 13 de novembro de 2025”.

O art. 22 permite cancelar a permissão “a qualquer tempo”, sem indenização, se o espetáculo ou as atitudes de seus participantes ou da plateia forem “consideradas inadequadas e comprometedoras do objetivo principal da casa e de sua integridade”, e sujeita o permissionário às sanções administrativas “conforme a Lei nº 14.133/2021”.

Marcos históricos

Em outubro de 2007 o teatro sediou o show do Zimbo Trio que celebrou a inauguração da primeira sede própria do então Conservatório de Música Cidade de Itajaí, hoje Conservatório de Música Popular de Itajaí Carlinhos Niehues.

Em 13 de agosto de 2011 a sala de espetáculos foi batizada de Sala Toni Cunha, em homenagem ao ator e diretor Antonio Carlos Cunha, em ato realizado às 20h junto com a abertura do II Festival Brasileiro de Teatro Toni Cunha. No hall foi fixado um painel de sete metros de comprimento com imagem grafitada do homenageado, obra do artista Adrian Guzman. Denise da Luz, então diretora do teatro, declarou que a intenção original era dar o nome de Toni Cunha ao próprio teatro, o que não se concretizou.

Em 28 de novembro de 2012 o antropólogo Roberto Da Matta proferiu ali a conferência “As revelações da cidade”, dentro do 14º Cidade Revelada. Em 26 de outubro de 2015 Ronaldo Silva Júnior lançou nas dependências da casa o livro “Festival de Música de Itajaí – Fotografias”.

Em janeiro e fevereiro de 2019 a casa esteve fechada para reparar danos causados por atos de vandalismo no recesso de fim de ano, que incluíram furto de fiação elétrica e telefônica. A Fundação Cultural aproveitou o período para manutenção de calhas e rufos, dos sistemas elétrico e de climatização, reparos em alvenaria e nova pintura interna e externa, e o teatro reabriu em 9 de março de 2019. Em 19 de junho de 2021 o concerto “Rock ao Piano”, com o pianista curitibano Bruno Hrabovsky, marcou a retomada dos eventos presenciais depois das restrições da Covid-19, com público limitado a 30% da capacidade.

Novo furto de fiação deixou o teatro sem energia elétrica a partir de 17 de janeiro de 2022 e levou ao cancelamento da programação de fevereiro à metade de abril. O anúncio da reforma previa fiação em tubulação de ferro galvanizado chumbado na entrada de energia e concretagem do piso da área, para evitar novos furtos. A obra de manutenção emergencial começou em 13 de abril de 2022, com serviços nos sistemas elétrico, de prevenção de incêndio e de ar-condicionado, fornecimento de grupo gerador e investimento superior a seiscentos mil reais. O teatro reabriu em 1º de maio de 2022 com show acústico do cantor Paulo Ricardo. Em 8 de agosto do mesmo ano a agenda foi novamente fechada, desta vez para instalação de carpete novo na plateia e de piso vinílico no hall, com retomada em setembro.

Em janeiro e fevereiro de 2024 o teatro ficou fechado para reparos e manutenção, entre eles do forro de gesso do hall, danificado pelas fortes chuvas do final de 2023, e reabriu a agenda em 1º de março com os espetáculos gratuitos “Palhastê” e “Só Eu e Nós”. A seleção da pauta segue o regimento interno da casa, com critérios de adequação física e técnica, qualificação do proponente, mérito técnico e artístico, originalidade e diversidade de linguagens. Chico Preto era o diretor do teatro nessa época. Em 11 de junho de 2024 o concerto oficial dos 164 anos de emancipação de Itajaí, realizado no teatro, celebrou também os vinte anos do equipamento, reunindo doze corais locais e orquestra sob regência de Normélio Pedro Weber.

Em julho de 2025 o auditório passou por renovação interna com a substituição de todas as poltronas: das 505 poltronas fixas anteriores o número subiu para 519 assentos, entre eles seis de cem centímetros destinados a pessoas obesas ou com mobilidade reduzida, além dos espaços reservados para cadeirantes, e o mobiliário deixou a estrutura plástica por acabamento em madeira. Mais da metade dos recursos veio da Política Nacional Aldir Blanc. Durante a obra a casa ficou fechada nos dias de semana e aberta nos fins de semana, mantendo a agenda de espetáculos.

Em fevereiro de 2026 o teatro passou por nova reforma para a temporada do ano, em parceria entre a Fundação Cultural de Itajaí, a Secretaria de Obras e a Secretaria de Assistência Social e Cidadania: reparo e ampliação das tubulações da fossa e do sistema de escoamento de água, novo piso vinílico e pintura na sala de ensaio, nos camarins e na sala dos técnicos, troca de áreas do carpete da plateia com instalação de luzes nos degraus e restauração do jardim, iniciada no final de 2025.

O palco tem nove metros de largura, dez de profundidade e seis de altura, com ciclorama, rotundas preta e branca, pernas de cenário e nove varas de iluminação. Em 2026, mesmo depois da troca de poltronas de 2025, a Fundação Cultural de Itajaí seguia informando capacidade de 515 pessoas, sendo 505 poltronas e dez espaços para cadeirantes, e Daiane Cristina da Silva da Rosa respondia pela direção da casa.

Divergências nas fontes

O número do prédio na Rua Gregório Chaves aparece como 110 no registro original deste verbete e como 111 na Lei Complementar nº 42/2004 e na Lei Complementar nº 384/2021, o Código dos Prédios Públicos. O registro original dá o nome oficial de Teatro Municipal de Itajaí à Lei nº 5.441, de 18 de dezembro de 2009; o art. 1º da Lei Complementar nº 42, de 28 de junho de 2004, já diz “Fica denominado TEATRO MUNICIPAL DE ITAJAÍ”, e a de 2009 diz de novo “Fica denominado de Teatro Municipal de Itajaí”, sem citar a de 2004. A verba obtida por influência do governador Antônio Carlos Konder Reis é situada na década de 1980 pelo registro original; a pedra fundamental do Teatro Adelaide Konder, erguido com ela, foi lançada em 6 de julho de 1979.

Endereço

Rua Gregório Chaves, 111 – Bairro Fazenda

FONTE: Lei nº 3500, de 09 de maio de 2000, Lei nº 3783, de 27 de agosto de 2002, Lei Complementar nº 42, de 28 de junho de 2004, Decreto nº 7735, de 25 de novembro de 2005, Decreto nº 13816, de 16 de outubro, e Decreto nº 13862, de 13 de novembro de 2025, e, para a remissão, Lei nº 5441, de 18 de dezembro de 2009, Decreto nº 10973, de 05 de junho de 2017, e Decreto nº 11050, de 06 de setembro de 2017, do Município de Itajaí.

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