Clubes esportivos
O Município de Itajaí abrigou em seu território inúmeros clubes formados com objetivos esportivos:
Clube de Caça e Tiro Vasconcelos Drummond – foi fundado a 28 de abril de 1895 com o nome de Schützenverein Itajahy \[Sociedade de Atiradores Itajaí\]. Seus primeiros diretores foram: Julius Galle, José Berti, João Jacob Heusi Sobrinho, Gabriel Heil. Sua sede foi construída na base do Morro do Rodi \[a partir de 1930 Morro da Cruz\] na rua que ficou popularmente denominada de ‘rua dos atiradores’ \[depois Rua Uruguai\]. Devido à legislação de nacionalização o nome do clube teve de se ‘aportuguesar’ passando para Clube de Caça e Tiro Vasconcelos Drummond.
Itajhayense Foot Ball Club – fundado no ano de 1911 por jovens que aprenderam as regras do futebol no internato em Florianópolis. Seu primeiro presidente foi Bráulio Eugênio Müller, tendo como diretores: Edgar Schneider, Dorval Silva, Irineu Bornhausen e Edwin de Mello. Por falta de competidores, a primeira partida realizada em Itajaí foi feita entre o time ‘vermelho’ contra o time ‘azul’ do próprio Itajhayense. O campo improvisado ficava na Avenida Sete de Setembro.
Turnverein Itajahy – sociedade ginástica fundada em 1913 – tendo espírito da manutenção de certas tradições germânicas no desporto.
Sportivo Foot Ball Club Itajahyense – fundado em 1915 na localidade Barra do Rio.
Clube Náutico Marcílio Dias – fundado no dia 19 de março de 1919, visando mais a prática esportiva do remo, mas manteve seções de water-polo, natação, atletismo, tênis, vôlei, basquete.
Clube Náutico Almirante Barroso – fundado a 11 de maio de 1919 como dissidência no Clube Náutico Marcílio Dias na disputa pela escolha da madrinha de uma yole – embarcação da competição de remo. Seu primeiro presidente foi Eugênio Müller Filho, conhecido por Eugeninho. Apesar de também iniciar na prática do remo, logo o clube se viu envolvido com outras modalidades esportivas, notadamente o futebol.
Clube Náutico Cruz e Sousa – fundado a 13 de junho de 1920 para disputar a modalidade de remo com Marcílio Dias e Barroso, tendo formação de atletas negros. Além de buscar a inclusão dos afrodescendentes nas praças esportivas itajaienses o Cruz e Sousa inovou a incluir mulheres em seu quadro diretivo. Ficou ativo até a década de 1930.
Humaitá Futebol Clube – fundado em 1920 também pela comunidade negra de Itajaí. Tinha sede na Rua Uruguai. Ficou ativo até a década de 1940.
Sociedade Cultural e Assistencial Tiradentes – fundada no dia 21 de abril de 1920 congregando principalmente a comunidade que surgiu no entorno das atividades da Fábrica de Papel Itajahy, na Barra do Rio / Bairro São João. Constituindo-se como uma entidade comunitária fazendo de tudo um pouco, de assistência social a dança de salão e práticas esportivas. Foram seus principais idealizadores: Max Stein, Augusto Ramos e Antônio Francisco dos Santos, Max Brueckeimer, José Batschauer, Elói Vicente Meirinho, Henrique Cabral, Bertoldo Cabral, Francisco Quintino, Alfredo Villain, José Maria da Veiga, Antônio Bento da Silva, Paulino Vicente da Costa.
Turnverein Barra do Rio /Itajahy – fundada em 1927 com o mesmo propósito da manutenção de tradições germânicas no desporto.
Lauro Müller Futebol Clube – fundado em 24 de março de 1929 por grupo de trabalhadores que prestavam serviços no Porto de Itajaí. O campo estava localizado na Vila Operária, ao lado da Fábrica Renaux \[atual garagem de ônibus\]. Foi campeão catarinense de futebol de 1931. No ano de 1949 ele foi incorporado ao C. N. Almirante Barroso.
CIP Futebol Clube –foi fundado a 27 de outubro de 1936 formando quadros a partir dos funcionários da indústria CIP – Companhia Itajhayense de Phósporos. Foi campeão catarinense no ano de 1938. Tinha praça de esporte à Rua Blumenau em terreno do seu principal patrocinador, o empresário Antônio Ramos. Encerrou suas atividades esportivas em 1944.
Grêmio Esportivo Fiuza Lima – fundado no dia 16 de agosto de 1948 em terras do loteamento Fiuza Lima do empresário Juvenal Fiuza Lima. Sua sede fica localizada na localidade Fiuza Lima, nas ruas Fiuza Lima e João Gaya. Ainda hoje, 2024, continua mantendo ativo seu departamento de futebol de campo, participando de campeonatos locais.
Sociedade Recreativa e Cultural da Fazenda – fundada no dia 06 de agosto de 1956 com a finalidade de consolidar um time de futebol já existente com o nome de Fazenda Futebol Clube. Foram seus fundadores: João Célio Mendonça, Antônio Miguel de Souza, Aluízio Mendonça, Gildo Pereira, Heitor Silva, José Alves Gonçalves, Gilberto Werner, Alcebíades Vieira, José Pereira. No ano de 1972 foi inaugurada a primeira sede na Rua Florianópolis com 15 de junho. No ano de 1980 foi construída a segunda sede na Rua Florianópolis. No ano de 1984 foi adquirida grande extensão de terra na Praia Brava para a futura sede campestre.
Iate Clube Cabeçudas – fundado a 08 de fevereiro de 1958 visava reunir associados adeptos de esportes como a vela e pesca. Contudo, ao longo da sua existência poucas foram as competições esportivas realizadas pelo clube, que ficou mais conhecido por ser um espaço de sociabilidades da elite empresarial catarinense, conhecida popularmente por ‘República de Cabeçudas’.
Itamirim Clube de Campo – fundado a 28 de março de 1972 de dissidência da Sociedade Guarani quanto à sede campestre da entidade. Os dois principais esportes praticados no Itamirim são tênis e futebol de campo.
As três entidades esportivas reconhecidas em 1988
Nenhum dos clubes arrolados acima nasce dos atos municipais, mas em 1988 o Município reconhece de utilidade pública, num só exercício, três entidades de prática esportiva — e as três são de gêneros que a lista tradicional não cobre.
- A Lei nº 2378, de 31 de maio, alcança o Centro de Tradições Gaúchas Independentes da Querência, cujos estatutos são de 30 de novembro de 1986 e cujo capataz era Paulo Roberto Sada Graf. O acervo o reencontra promovendo o V Rodeio Crioulo em 5 de junho de 1992. É tradicionalismo gaúcho numa cidade portuária de colonização açoriana e alemã, e o segundo CTG do acervo, ao lado do CTG Rancho Novo.
- A Lei nº 2379, do mesmo dia e de número imediatamente seguinte, alcança a Associação Esportiva Giorama — o braço desportivo de uma loja de departamentos, dirigido pelo mesmo Paulo Roberto Sada Graf, que fez do handebol com a marca Giorama projeto de projeção nacional. Agremiações de empresa não são novidade em Itajaí – o CIP Futebol Clube de 1936 saiu dos funcionários da Companhia Itajahyense de Phósporos, e o acervo guarda ainda as associações atléticas do Banco do Brasil e do Banco Real -, mas é a única que o Município reconhece de utilidade pública em 1988.
- A Lei nº 2404, de 13 de setembro, alcança a Associação Itajaiense de Judô, “situada na Rua Uruguai, Ginásio Eduardo Mário Tavares” — isto é, dentro de equipamento da própria Prefeitura, sem sede própria. A rua é a mesma antiga “rua dos atiradores” em que o Schützenverein Itajahy erguera a sua sede em 1895.
As três foram revogadas pela Lei Complementar nº 374, de 2021, junto com as outras vinte e uma declarações de utilidade pública daquele ano — vinte e quatro no total, o dobro das doze de 1987 e o maior número de um só exercício no acervo.
O crédito ao Marcílio Dias e as declarações de 1989
Em 1989 o Município renova o crédito especial que já sustentava o Clube Náutico Marcílio Dias desde a Lei nº 2367, de 19 de abril de 1988: a Lei nº 2465, de 26 de maio, reescreve o art. 29 daquela lei e destina o recurso ao “ressarcimento de despesas gerais de uniformes, material esportivo e medicamentos, contraídas pelo Clube Náutico Marcílio Dias, para participar de jogos oficiais da Federação Catarinense de Futebol, bem como despesas de reconstrução, reformas e construção de passeios, no estádio de sua propriedade” — o Estádio Doutor Hercílio Luz.
O mesmo ano declara de utilidade pública mais duas entidades esportivas: a Lei nº 2507, de 03 de outubro, os “Amigos do Handebol de Itajaí”, com sede no Edifício Genésio Miranda Lins; e a Lei nº 2519, de 26 de outubro, a Associação Atlética Cooperleite – ASAC, do Bairro de Espinheiros, ligada à cooperativa de laticínios Do Vale. Na mesma leva, a Lei nº 2493, de 16 de agosto, declara de utilidade pública uma associação do Bairro Fazenda cujo próprio texto oscila no nome: a ementa fala em “ASSOCIAÇÃO CLUBE 21 DE MARÇO” e o art. 1º, em “ASSOCIAÇÃO 21 DE MARÇO”, sem a palavra “Clube”.
2011: o dinheiro e a declaração
Em 2011 o Município dá dinheiro a entidades esportivas por lei, uma a uma. A Lei nº 5698, de 25 de março, de Jandir Bellini, autoriza subvenção social, por convênio de 1º de março a 31 de dezembro, a cinco entidades; duas delas com esporte ou prática náutica no plano de trabalho: a Associação Itajaiense de Judô, para atender “180 crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 14 anos de idade, no contraturno escolar, exclusivamente da rede municipal de ensino e 90 famílias”, no plano de trabalho “promovendo a educação através do esporte”, e a Associação Náutica de Itajaí, para 180 crianças e adolescentes “do 4º ao 9º ano, no contraturno das escolas da rede municipal de ensino”, no plano “Navegando pela Cidadania”. As outras três são a Associação Proarte de Itajaí, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Educação Condutiva Pássaros de Luz e a Comissão Municipal do Bem Estar do Menor de Itajaí – COMBEMI, esta com o maior repasse, R$ 630.000,00, para 503 adolescentes de 12 a 14 anos. A lei retroage a 1º de março.
A Lei nº 5746, de 20 de maio, autoriza subvenção à “Liga Itajaiense de Desportes – LID” \assim, com “Desportes”; ver [LID – Liga Itajaiense de Desportos], de 1º de maio a 31 de agosto, para “a realização do Campeonato Não-Profissional da 1ª Divisão 2011”, e à Associação Itajaiense de Incentivo ao Esportivo Social, de 1º de maio a 08 de junho, para o “custeio das despesas com a participação e acompanhamento desportivo especializado da delegação itajaiense no PARAJASC 2011”. Três leis do segundo semestre dão contribuição financeira, cada uma para um fim: a Lei nº 5832, de 26 de agosto, à Associação Itajaiense de Triatlo – Altri, “com a participação em competições regionais e estaduais no segundo semestre de 2011”; a Lei nº 5836, de 02 de setembro, à Associação de Surf Praias de Itajaí, para o “Projeto Circuito do Convênio Master e Profissional de Surf 2011”, com a despesa no Fundo Municipal de Turismo; e a Lei nº 5866, de 26 de agosto, à Associação Colaboradores do Marcílio Dias, para “o custeio das despesas com a Copa Marcílio Dias, Sub 13 – Sub15 – Sub 17” \[o título da lei traz “26 DE SETEMBRO DE 2011”]. Nas três, a entidade presta contas em sessenta dias.
Sete leis de contribuição financeira, cada uma para um evento, completam o ano. A Lei nº 5690, de 11 de março, vai à Confederação Brasileira de Tênis, para o transporte dos atletas participantes do 41º Banana Bowl. A Lei nº 5858, de 19 de setembro, traz, entre quatro entidades, a Liga Itajaiense de Desportos, para o custeio do “Campeonato Não Profissional Feminino de Futebol 2011”. A Lei nº 5871, de 26 de setembro, vai à Associação Brasileira de Esporte de Contato, para o evento esportivo “Octagon MMA”. A Lei nº 5957, de 24 de novembro, à Associação Esportiva Itajaí Futebol Clube, para uniforme, alimentação, troféus, medalhas e divulgação do torneio de futebol entre alunos das escolinhas de futebol de Itajaí e região. As duas de 1º de dezembro: a Lei nº 5963, à Associação de Corredores de Rua de Itajaí, para oferecer transporte gratuito até São Paulo aos 78 atletas que representarão o município na corrida de São Silvestre, e a Lei nº 5964, à Associação Desportiva para Portadores de Deficiência Física – Clube Roda Solta, para alimentação, hospedagem e transporte da delegação da equipe de atletismo paraolímpico de Itajaí na etapa nacional do Circuito Loterias Caixa Brasil Paraolímpico. E a Lei nº 5995, de 12 de dezembro, à Associação de Moradores dos Jardins Progresso, Cordeiros e Esmeralda – AMJAPROCOR, para um campeonato de futebol de areia a 17 de dezembro, na sede da associação. Em todas a entidade presta contas em sessenta dias.
A Lei nº 5924, de 1º de novembro, declara de utilidade pública a “Associação das Escolinhas de Futebol e Modalidades Desportivas outras de Itajaí e Região”, com sede à Rua Jacó Moleri, 101, no Centro. Quem a sanciona é “A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO”, Dalva Maria Rhenius. Como as de 1988, foi revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021.
2012: a Semana do Botonista e as declarações de utilidade pública
A Lei nº 6041, de 13 de janeiro de 2012, autoriza a Superintendência do Porto de Itajaí a celebrar convênio com a Associação Colaboradores do Marcílio Dias, “com vigência de janeiro a maio de 2012, objetivando atender os adolescentes possibilitando a prática de atividades esportivas, promovendo a inclusão social”. A despesa corre “por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente”. É o nome da associação a que a Lei nº 5866, de 2011 (acima), deu contribuição para a Copa Marcílio Dias; a lei de 2012 não diz se é a mesma. O convênio é da Superintendência do Porto: Porto de Itajaí.
A Lei nº 6083, de 20 de março de 2012, de Jandir Bellini, institui, “para integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Itajaí, a Semana Municipal do Botonista, a ser anualmente realizada na segunda semana do mês de Junho”. Durante a Semana, “a critério do Poder Executivo, serão realizados eventos esportivos, palestras, atividades de lazer e integração nas escolas, associações desportivas e demais instituições voltadas ao esporte”; o Executivo dá “ampla divulgação” aos eventos, e as despesas “correrão por dotação orçamentária própria”. A fonte a dá por revogada e consolidada pela Lei Complementar nº 372, de 2020.
Em março e abril saem duas declarações de utilidade pública. A Lei nº 6089, de 27 de março de 2012, declara de utilidade pública a Associação de Colaboradores e Amigos da Escolinha de Futebol Estudante Bom de Bola, “com sede nesta cidade de Itajaí/SC, à rua Oracio Ramos Gonzaga, nº 650, bairro Cordeiros” \[a ementa escreve “FUTRBOL”\]. A Lei nº 6121, de 12 de abril de 2012, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ITAJAÍ FOOTBALL CLUB”: “Fica declarada de utilidade pública o “Itajaí Football Club”, com sede a Rua Brusque, 22 – Centro, Itajaí”, e o art. 2º lhe assegura “todos os direitos e vantagens da legislação vigente”. A fonte dá as duas por revogadas pela Lei Complementar nº 374, de 2021. As duas estão também em Entidades de apoio comunitário.
2013: a remissão do IPTU
A Lei Complementar nº 242, de 18 de dezembro de 2013, sancionada por Jandir Bellini, “CONCEDE REMISSÃO DE IPTU A CLUBES ESPORTIVOS E/OU SOCIAIS, ASSOCIAÇÕES E CLUBES DE SERVIÇOS”: perdoa os débitos do IPTU, “até o corrente exercício de 2013, inclusive”, de “clubes associativos, associações beneficentes, recreativas, desportivas, sociais, culturais e clubes de serviço, declaradas ou que venham a ser declarados de utilidade pública, com estatutos e direção, devidamente registrados e regularizados”. A partir de 2014 o lançamento anual do imposto de cada imóvel das entidades corresponde a “no máximo 10% (dez por cento) do valor normal”, com o teto de 82,06 UFMs por imóvel por ano, e as entidades devem requerer o benefício todo ano ao Secretário Municipal da Fazenda. As partes de imóvel “locados ou de qualquer forma cedidos a terceiros para exploração comercial, residencial ou de prestação de serviços terceirizados” podem ser lançadas à parte, e a redução nesse caso depende de justificativa, de análise da fiscalização tributária e de “parecer favorável da Procuradoria Geral do Município”. Como contrapartida, as entidades “cederão suas dependências, eventualmente, para uso de cerimoniais ou eventos realizados pelo Poder Público Municipal, sem quaisquer ônus a este”. O art. 5º revoga “especialmente a Lei nº 1300, de 05 de novembro de 1973” e dá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. \[O texto consolidado traz, no art. 4º, uma redação da Lei Complementar nº 287/2015, que acrescenta o uso para as escolinhas de iniciação esportiva e o treinamento das equipes da Fundação Municipal de Esportes, e, no parágrafo único do art. 1º, uma da Lei Complementar nº 492/2025, que leva a remissão até o exercício de 2025; nenhuma é de 2013.\] Ver Código Tributário do Município.
Dois dias depois, a Lei Complementar nº 245, de 20 de dezembro, acrescenta parágrafos ao art. 9º da Lei Complementar nº 65, de 24 de agosto de 2005, a do plano de desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda (ver Indústria em Itajaí): a empresa beneficiária do incentivo fiscal do “inciso I, letra “b” do caput” “destinará 20% (vinte por cento) da isenção concedida, para clubes ou entidades desportivas que representem ou que destinem os recursos ao esporte da Cidade”. O dinheiro não pode ir a entidades “que já tiverem sido beneficiadas pela Lei 4.513/2005 – Lei de Incentivo ao Esporte”, e a empresa comunica previamente à Fundação Municipal de Esporte e Lazer – FMEL o nome da entidade escolhida, a que a FMEL “somente se oporá caso a mesma não se enquadre nas condições previstas no parágrafo anterior” (ver Fundação Municipal de Esportes).
2015: a contrapartida refeita
A Lei Complementar nº 287, de 14 de dezembro de 2015, de Jandir Bellini e do Procurador-Geral Domingos Macario Raymundo Júnior, “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 242 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013”: a contrapartida da remissão do IPTU passa a ser que as entidades “cederão suas dependências, eventualmente, para uso de cerimoniais ou eventos realizados pelo Poder Público Municipal, bem como para uso das escolinhas de iniciação esportiva e treinamento das equipes e atletas de rendimento da Fundação Municipal de Esportes – FMEL, mediante solicitação por escrito desta, a qualquer tempo, sem quaisquer ônus ao Poder Público Municipal”. Vale na publicação.
2018: a utilidade pública do Street Wheeling
A Lei nº 6907, de 05 de julho de 2018, de Volnei José Morastoni e do procurador-geral Gaspar Laus, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ITAJAIENSE STREET WHEELING – ASW”: “Fica declarada Utilidade Pública a Associação Esportiva Itajaiense Street Wheeling – ASW, com sede no Município de Itajaí, localizada na Rua Otávio Cesário Pereira, nº 830, bloco E, apartamento 202, no Bairro São Vicente, Itajaí – SC”, e o art. 2º lhe assegura “todos os direitos e vantagens da legislação vigente”. A lei vale na publicação e não diz a fundação, o dirigente nem a modalidade da entidade. A fonte a dá como revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021, a mesma que revoga as de 2012 (acima).
2022: o basquete e a Pro-Sport na utilidade pública
A Lei nº 7386, de 26 de abril de 2022, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA DE BASKETBALL VALE DO ITAJAÍ – LIBAVI”: “Fica declarada de utilidade pública a LIGA DE BASKETBALL VALE DO ITAJAÍ – LIBAVI, com sede nesta cidade e CNPJ sob nº 15.776.785/0001-66” (art. 1º), com “todos os direitos e vantagens da legislação vigente” (art. 2º). Vale na publicação. A Lei nº 7422, de 19 de agosto, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOVO BASQUETE DE ITAJAÍ – NBI”: “Fica declarada de utilidade pública a Associação Novo Basquete de Itajaí – NBI, com sede nesta cidade, inscrita sob o CNPJ nº 11.659.888/0001-95”. A fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 471, de 2025. A Lei Complementar nº 417, de 21 de dezembro, dos mesmos, consolida na Lei Complementar nº 374 as leis da LIBAVI e da Associação Desportiva Pro-Sport (CNPJ nº 07.479.108/0001-16), a nº 7329, de 10 de novembro de 2021, junto com a de duas entidades, e as revoga; a da NBI não entra na consolidação. Ver Entidades de apoio comunitário.
2024: o ISER na utilidade pública
A Lei nº 7730, de 11 de dezembro de 2024, de Volnei José Morastoni e do procurador-geral Gaspar Laus, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO INCLUSIVO SOCIAL DE ESPORTES RADICAIS – ISER”: “Fica declarado de utilidade pública o Instituto Inclusivo Social de Esportes Radicais – ISER, com sede nesta cidade de Itajaí/SC e sob o CNPJ nº 47.099.227/0001-08” (art. 1º), com “todos os direitos e vantagens da legislação vigente” (art. 2º). A lei vale na publicação (art. 3º), e não diz a fundação, o dirigente nem as modalidades da entidade. Ver Entidades de apoio comunitário.
2025: o Skate Social, a isenção dos atletas e a utilidade pública
A Lei Complementar nº 471, de 07 de janeiro de 2025, de Robison José Coelho e do procurador-geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, consolida em leis complementares anteriores o que leis de 2021 a 2024 haviam acrescentado, e o art. 8º as revoga. Da Lei Complementar nº 372 ela leva o art. 46-B: “Fica instituído o Dia Municipal do Skate Social, a ser celebrado no dia 21 do mês de junho de cada ano”. O dia serve à “mobilização dos praticantes das diversas modalidades do esporte” e às “atividades educativas e recreativas alusivas à data”. Da Lei Complementar nº 423 leva o art. 136-A, que assegura “a isenção do pagamento de taxa de inscrição aos atletas com deficiência e aos de apoio em eventos esportivos realizados no Município de Itajaí”. Por evento esportivo a lei entende a “ação pontual de caráter esportivo, com duração determinada”, que “propicie a inserção e a integração da pessoa com deficiência, como corridas de rua, maratonas, meias maratonas e congêneres”; o benefício “não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos pelos programas ou eventos esportivos”, fica vedada a cobrança de taxas adicionais e o benefício é “pessoal e intransferível”.
A Lei nº 7821, de 29 de setembro de 2025, dos mesmos signatários, publicada no Jornal do Município nº 3047, de 01 de outubro, página 16, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ITAJAIENSE DE FUTEBOL”: “Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Itajaiense de Futebol com sede nesta cidade, inscrita sob o CNPJ nº 44.980.813/0001-60” \[assim\] (art. 1º), com “todos os direitos e vantagens da legislação vigente” (art. 2º). Vale na publicação (art. 3º).
A Lei nº 7832, de 21 de outubro de 2025, de Robison José Coelho e do procurador-geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, publicada no Jornal do Município nº 3064, de 22 de outubro, página 22, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HANDEBOL ITAJAÍ – ADHI”: “Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Desportiva Handebol Itajaí com sede nesta cidade, inscrita sob o CNPJ nº 50.062.474/0001-36” (art. 1º), com “todos os direitos e vantagens da legislação vigente” (art. 2º). A Lei nº 7837, de 03 de novembro, dos mesmos signatários, publicada no Jornal do Município nº 3073, de 04 de novembro, página 9, “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CLUBE ESPORTIVO SAB VÔLEI SANTA CATARINA”: “Fica declarada de utilidade pública a associação denominada Clube Esportivo Sab Vôlei Santa Catarina, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 58.370.760/0001-70” (art. 1º), a quem “ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente” (parágrafo único). As duas leis valem na publicação e não dizem a fundação, o dirigente nem as categorias das entidades. Ver Entidades de apoio comunitário.
FONTE: D’ÁVILA, Edison. Pequena História de Itajaí. 2ed. rev. ampl. Florianópolis: IHGSC, 2018. Leis nº 5698, de 25 de março, nº 5746, de 20 de maio, nº 5832, de 26 de agosto, nº 5690, de 11 de março, nº 5836, de 02 de setembro, nº 5858, de 19 de setembro, nº 5866, de 26 de agosto, nº 5871, de 26 de setembro, nº 5924, de 1º de novembro, nº 5957, de 24 de novembro, nº 5963 e nº 5964, de 1º de dezembro, e nº 5995, de 12 de dezembro de 2011; Leis nº 6041, de 13 de janeiro, nº 6083, de 20 de março, nº 6089, de 27 de março, e nº 6121, de 12 de abril de 2012; Leis Complementares nº 242, de 18 de dezembro, e nº 245, de 20 de dezembro de 2013, e nº 287, de 14 de dezembro de 2015, e Lei nº 6907, de 05 de julho de 2018; Leis nº 7386, de 26 de abril, e nº 7422, de 19 de agosto, e Lei Complementar nº 417, de 21 de dezembro de 2022; Lei nº 7730, de 11 de dezembro de 2024; Lei Complementar nº 471, de 07 de janeiro, e Leis nº 7821, de 29 de setembro, nº 7832, de 21 de outubro, e nº 7837, de 03 de novembro de 2025, do Município de Itajaí.