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Educação – primeiras escolas públicas

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A escola pública em Itajaí inicia sua trajetória no dia 15 de abril de 1835, quando a Assembleia Provincial de Santa Catarina edita a Lei nº 09/35 criando ‘cadeiras de primeiras letras’ na Paróquia do Santíssimo Sacramento de Itajaí. Provavelmente era uma ‘escola de desemburrar’ apenas para meninos, sendo que o primeiro professor, Francisco José das Neves, iniciou seus trabalhos apenas no ano de 1837. Foi, contudo, substituído por Antônio Joaquim Ferreira em 1838. Também existem registros da atividade pedagógica do alfaiate Francisco Antônio por volta do ano de 1843.

A ‘Escola de Primeiras Letras’ abriu-se também para as meninas no dia 26 de novembro de 1849, com resolução assinada pelo presidente da Província de Santa Catarina. Entre suas primeiras professoras encontramos: Maria Leopoldina da Glória \[1849\], Maria Carlota de Moro \[1868\], Amélia Müller dos Reis \[1882\]. A 24 de outubro de 1907 é criada a segunda escola tendo como professor João Maria Duarte, fundador e professor da escola particular Colégio Itajaí.

ESCOLAS ESTADUAIS

O grande destaque da escola pública em Itajaí, contudo, ocorre no ano de 1913 com a inauguração do Grupo Escolar Victor Meirelles, com sede na rua Hercílio Luz \[atual prédio da Casa da Cultura Dide Brandão\]. No ano de 1916 a entidade também abrigou um Curso Complementar – visando à formação de professores primários.

O Estado criaria em Itajaí também as escolas: escola estadual mista da Barra do Rio \[década de 1920\], Escola estadual mista da Fazenda \[1923\] e Grupo Escolar Lauro Muller – Vila Operária \[1926\]. No ano de 1942 foi inaugurado o Grupo Escolar Floriano Peixoto, também na Vila Operária – este anexou o antigo Grupo Escolar Lauro Müller. Na década de 1950 Itajaí possuía uma rede estadual de ensino que contava com dez escolas primárias isoladas e os grandes conglomerados: Grupo Escolar Victor Meirelles \[Centro\], Grupo Escolar Gaspar da Costa Moraes \[Fazenda\], Grupo Escolar Floriano Peixoto \[Vila Operária\], Grupo Escolar Henrique Midon \[Barra do Rio\]. Na década de 1960 foi criado o Ginásio Industrial Presidente Nereu de Oliveira Ramos – o ‘Industrial’. O Estado também montou diversos ‘cursos normais’ anexos às estruturas dos grupos escolares – visando à formação de professores: Ginásio Normal Álvaro de Carvalho \[1963\], Ginásio Normal Lauro Müller \[1966\], Ginásio Normal Laudelino José de Novaes \[1966\], Ginásio Normal Heitor Liberato \[1968\]. Uma nova estrutura foi montada na rede estadual de ensino acabando, em 1970, com os ginásios e abrindo espaço para o ensino fundamental completo. O ensino médio entrou na rede estadual através da criação do Colégio Normal Estadual Deputado Nilton Kucker em 1966.

ESCOLAS MUNICIPAIS

Após o governo municipal contribuir para o pleno funcionamento da Escola Complementar anexa ao Grupo Escolar Victor Meirelles, em 1916, visando à formação de professores primários, o passo seguinte foi iniciar uma rede de escolas municipais. A primeira escola municipal, com prédio próprio, foi montada na localidade de Arraial dos Cunhas no ano de 1919.  Até então, a municipalidade remunerava professores que trabalhavam em salas alugadas, algumas delas em suas próprias residências.

A escada da escola municipal: isolada, reunida, grupo escolar, básica

Os nomes que aparecem nas listas de unidades da rede – zona norte, zona sul e BR-101 e zona rural – não são apelidos intercambiáveis: são degraus de porte, e o Município subia uma escola de degrau por decreto do Prefeito, sem lei e sem mudar o nome da unidade.

A escada tem quatro degraus. A escola isolada é a menor: uma classe, um professor, geralmente da 1ª à 4ª série, típica da zona rural. A escola reunida – ou “escolas reunidas”, no plural com que os documentos mais antigos a tratam – junta várias classes num prédio só. O grupo escolar é o porte seguinte, ainda no ensino primário. A escola básica é a unidade de 1º grau completo, da 1ª à 8ª série, e esse último degrau não é de tamanho e sim de nível: para funcionar da 5ª à 8ª a escola dependia de autorização do Conselho Estadual de Educação.

A hierarquia está escrita no lugar mais seco possível: no quadro de cargos em comissão do Estatuto do Magistério Público Municipal de 1981. O Anexo I da Lei nº 1920 relaciona Diretor de Escola Básica no padrão CC-5, Diretor de Grupo Escolar no CC-6 e Diretor de Escolas Reunidas também no CC-6 – e nenhum cargo de diretor de escola isolada. A escala salarial dá o mesmo ordenamento dos nomes, e o silêncio sobre a escola isolada diz o que ela era: a unidade sem direção própria, o degrau de baixo.

As mudanças de degrau que o acervo documenta desenham a subida da rede:

  • 1979 – o Decreto nº 2061 transforma a escola reunida de Espinheiros, a José Fernandes Potter, em escola básica de 1º grau completo; 1980 – o Decreto nº 2237 faz o mesmo com as Escolas Reunidas Judith Duarte de Oliveira, em Itaipava, a contar de 1º de janeiro de 1981. Nos dois casos o motivo declarado é o mesmo: não havia escola completa na zona rural, e os concluintes da 4ª série precisavam se deslocar até a cidade.
  • 1985 – o Decreto nº 3264, de 2 de maio, transforma a Escola Reunida Iolanda Ardigó, da Praia Brava, em Grupo Escolar.
  • 1986 – o Decreto nº 3391, de 12 de março, transforma a Escola Isolada Otávio Cesário Pereira em Escola Reunida, e o Decreto nº 3504, de 10 de setembro, transforma a Escola Reunida Elisa G. Orsi, do Bairro Fazenda, em Grupo Escolar.
  • 1987 – o Decreto nº 3602, de 30 de março, cria o Grupo Escolar João Paulo II, em Cordeiros, e o Decreto nº 3612, de 3 de abril, o transforma em Escola Básica; no mesmo 30 de março, os Decretos nº 3603 e 3604 fazem escolas básicas do Grupo Escolar Elias Adaime, no Pró-Morar, e do Grupo Escolar Guilhermina Buchelle Müller \[sic\], do Bairro Fazenda.
  • 1988 – o Decreto nº 3773, de 9 de março, transforma o Grupo Escolar Iolanda Ardigó, da Praia Brava, em Escola Básica – a mesma unidade que o Decreto nº 3264 promovera a grupo escolar três anos antes. É a única promoção do ano.
  • 1990 – cinco decretos de 23 de outubro, os nº 4491 a 4495, convertem em escolas básicas de uma vez os grupos escolares Arnaldo Brandão, Francisco Celso Mafra, João Duarte, José Medeiros Vieira e Padre Pedro Baron.
  • 1992 – o Decreto nº 4794, de 18 de agosto, do prefeito João Omar Macagnan, transforma em Grupo Escolar a Escola Reunida Professora Inês Cristofolini de Freitas \[o acervo grafa Cristofoline\], no Loteamento São Pedro, no Rio do Meio, “criada através do Decreto nº 4.553, de 26 de fevereiro de 1991”. São quase dezoito meses entre a criação e a promoção. A unidade subiria ainda um degrau: o Decreto nº 5259, de 2 de maio de 1995, a transforma em Escola Básica, no mesmo dia dos outros cinco decretos escolares adiante.
  • 1993 – o Decreto nº 4912, de 20 de janeiro, transforma o Grupo Escolar Ariribá em Escola Básica Ariribá (ver Escolas municipais – Zona Sul).
  • 1995 – seis decretos num só dia, 2 de maio, e é a maior operação escolar do acervo. Quatro promovem a grupo escolar escolas reunidas: o nº 5260, a Prefeito Alberto Werner, “localizada na Rua Marcos G. Heusi, nº 78, Carvalho, Loteamento Santa Terezinha”; o nº 5261, a Professora Thereza Bezerra de Athayde, “na Rodovia Jorge Lacerda, Espinheiros de Baixo”; o nº 5263, a Escola Reunida “José de Anchieta”, “na Estrada Geral da Canhanduba”, que passa a chamar-se Grupo Escolar Pe. José de Anchieta – o único dos quatro em que a promoção vem acompanhada de acréscimo ao nome; e o nº 5264, a Professora Edy Vieira Wendhausen Rothbarth, “na Br 101, Km 114, Salseiros”. O nº 5259 sobe um degrau acima e faz Escola Básica de 1ª a 8ª séries o Grupo Escolar Professora Inês Cristofoline de Freitas, no Loteamento São Pedro – Rio do Meio. E o nº 5262 não promove: cria uma unidade escolar municipal para o ensino fundamental de 1ª a 4ª séries, “localizada à Rua Chapecó s/n”, denominada Grupo Escolar Rio Bonito III – e é o único dos seis que abre com “RESOLVE”, não com “DECRETA”. Três dos atos qualificam a unidade promovida de “Unidade Escolar Municipalizada“, palavra que os outros três não usam. Em 2004 o Decreto nº 7046 leva a Thereza Bezerra de Athayde ao degrau seguinte, o de escola básica.

O critério da promoção só aparece em 1986. O decreto de 1985, que promoveu a escola da Praia Brava, não diz o que separa uma categoria da outra, e o acervo vinha anotando essa falta. O Decreto nº 3391, de 1986, é o primeiro ato do acervo que declara a régua, e ela é a matrícula: “Considerando o grande acréscimo de matrícula, para 1986 na Escola Isolada Otávio Cesário Pereira; Considerando a necessidade de melhorar a estrutura de funcionamento e atendimento dessa Escola”. Não é medida de área construída, de número de professores nem de séries ofertadas: é o número de alunos matriculados que faz a escola subir de degrau. A matrícula já era, aliás, o gatilho administrativo da rede – o art. 65 do Estatuto de 1981 manda relotar o professor quando houver “alteração de matrícula” ou extinção de escola.

O fundamento invocado pelo Decreto nº 3391 é o art. 70, inciso XXIX, da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975 – a Lei Orgânica dos Municípios do Estado de Santa Catarina. É o mesmo dispositivo genérico com que o Executivo itajaiense decretava luto oficial e baixara o regulamento dos cemitérios seculares: promover uma escola de categoria não tinha, na legislação municipal, base própria.

1986, o ano em que a escada aparece inteira

Nenhum outro ano do acervo mostra tantos degraus da rede escolar municipal se movendo ao mesmo tempo. Em 1986, sob Arnaldo Schmitt Júnior, uma escola isolada vira reunida (Decreto nº 3391, 12 de março) e uma reunida vira grupo escolar (Decreto nº 3504, 10 de setembro); o Município compra terreno para ampliar duas escolas básicas – a Iolanda Ardigó, na Praia Brava (Lei nº 2227, 1º de abril), e a Avelino Werner (Lei nº 2252, 2 de setembro) – e desapropria terra para construir outras duas: uma “Escola Municipal, ainda sem denominação oficial, na localidade de Espinheirinho” (Decreto nº 3389, 10 de março) e a Escola Isolada Maria Perpétua Pereira, no lugar Paciência, zona rural (Decreto nº 3406, 21 de março). As duas desapropriações correm por uma dotação orçamentária cujo nome resume o programa: “Expansão da Rede Física Escolar“.

O dinheiro é de fora. Três decretos legislativos do mesmo ano, promulgados pela Câmara sob a presidência de Ademir Manoel Furtado, trazem para a rede recursos que não são do Município:

  • Decreto Legislativo nº 84, de 13 de fevereiro – convênio com o Governo do Estado, pela Secretaria da Educação, “para a conclusão do Grupo Escolar Vereador Airton de Sousa, na localidade de Cordeiros“.
  • Decreto Legislativo nº 89, de 17 de abril – convênio com a mesma Secretaria, “objetivando a cooperação financeira da Secretaria para ampliação de escolas da rede municipal destinadas ao atendimento ao ensino de 2º grau“.
  • Decreto Legislativo nº 92, de 31 de outubro – ratifica o Termo de Concessão de Auxílio Financeiro nº 07/86 entre o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e a Prefeitura, “para reforma e equipamento da Rede Municipal de Ensino“.

Os dois convênios estaduais são o terceiro e o quarto ano seguidos da mesma linha de cooperação: o Decreto Legislativo nº 67, de 29 de outubro de 1984, homologara convênios da Secretaria da Educação para material didático e mobiliário das escolas isoladas da zona rural e para adequação física das unidades da rede, “segundo o Programa de Reconstrução do Estado”; o Decreto Legislativo nº 79, de 16 de setembro de 1985, repetira o objeto já sem a invocação da reconstrução. Em 1986 a cooperação deixa de ser genérica e passa a nomear o prédio que financia.

O auxílio do FNDE é o primeiro dinheiro federal de educação que o acervo vê entrar na rede municipal, e chega no ano em que um itajaiense dirigia o fundo: em 17 de maio de 1986 foi anunciada a posse de Hélio Mário Guerreiro, ex-vereador e ex-presidente da Câmara, na direção do FNDE, nomeado pelo ministro Jorge Konder Bornhausen. O Termo nº 07/86 foi ratificado cinco meses e meio depois. Nenhum documento do acervo liga uma coisa à outra; o que há é a sequência das datas, e é assim que fica registrada.

Fecha o ano a Lei nº 2258, de 9 de outubro, que institui a gratificação por regência de classe aos professores da rede – a primeira vez que o Município põe percentual de salário mínimo em jogo pela assiduidade do professor (ver Estatuto do Magistério Público Municipal de 1981).

1987: o degrau de cima, percorrido três vezes em um mês

Se 1986 é o ano em que a escada aparece inteira, 1987 é o ano em que o Município passa a usar o degrau de cima. Nos atos que o acervo guarda, a escola básica até então só aparecera na zona rural e por salto – os Decretos nº 2061, de 1979, e nº 2237, de 1980, levaram escolas reunidas de Espinheiros e de Itaipava direto ao 1º grau completo, sem passar por grupo escolar. Em 1987 a promoção deixa de ser exceção rural: em pouco mais de quatro semanas, sob Arnaldo Schmitt Júnior, três grupos escolares da cidade viram escola básica.

Tudo começa num único dia, 30 de março, com três decretos escolares seguidos. O Decreto nº 3603 transforma em Escola Básica o Grupo Escolar Elias Adaime, “no bairro São Vicente (Pró-Morar)”; o Decreto nº 3604 faz o mesmo com o Grupo Escolar Guilhermina Buchelle Müller \[sic\], do Bairro Fazenda. O terceiro, o Decreto nº 3602, não promove: cria o Grupo Escolar João Paulo II, no Bairro Cordeiros. E o cria para trás. O art. 1º declara que a unidade está “instalada e exercendo suas atividades desde março do ano de 1985” – o decreto legaliza, dois anos depois, uma escola que já funcionava. É o único ato escolar do acervo que assume a ordem invertida entre o fato e o papel, e ele repete no ensino o padrão que os atos fundiários do mesmo governo já mostravam: ocupar primeiro, decretar depois.

Quatro dias depois, o Decreto nº 3612, de 3 de abril, transforma o Grupo Escolar João Paulo II em Escola Básica. Entre a criação e a promoção da mesma unidade correm noventa e seis horas: a escola que existia de fato desde 1985 nasce e sobe de degrau na mesma semana, e o degrau que ela salta – o de escola reunida, o de escola isolada – nunca chegou a existir no papel para ela.

O critério muda de mão. O Decreto nº 3391, de 1986, declarara a régua da promoção – a matrícula. O decreto de criação de 1987 volta à fórmula mais antiga da rede, a da clientela: cria a escola “considerando a existência de clientela escolar, comprovada por levantamento executado pela Secretaria de Educação“. A fórmula é a dos decretos de Amilcar Gazaniga de 1981, que criaram o Centro Infantil Professora Mariana Graciola, em Santa Clara, e a escola do Alto-Cordeiros hoje Melvin Jones – mas neles quem levantava a clientela era a Secretaria de Desenvolvimento Social. Em 1987 quem levanta é a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a pasta que a Lei nº 2074, de 30 de novembro de 1983, separara da assistência. O critério é o mesmo; mudou o órgão que o apura.

A obra nova sai do papel no fim do ano. O Decreto nº 3688, de 14 de setembro de 1987, declara de utilidade pública 2.700 m² de Olímpio Batista e Cacilda Cabral Batista, recortados de um terreno de 294.112,00 m² na Estrada Velha do Ariribá, “necessário à construção de uma escola na localidade de Ariribá“. É a terceira desapropriação escolar do biênio, depois das duas de março de 1986 – a do Espinheirinho e a da Paciência -, e a primeira do lado da praia: o Município toma menos de um centésimo de uma gleba enorme para pôr uma escola no extremo sul do território. O acervo conhece uma Escola Básica Ariribá em funcionamento na Rua Suécia, Praia Brava, mas nenhum documento liga a unidade da Rua Suécia ao chão da Estrada Velha, e o decreto, como o do Espinheirinho em 1986, não nomeia a escola que manda construir. Seis meses depois, o Decreto nº 3774, de 11 de março de 1988, criaria uma unidade escolar municipal de 1ª a 4ª série na Rua Suécia – também sem nomeá-la e sem citar este decreto de 1987, de modo que a pergunta ganha data e não ganha resposta (adiante, e na seção de divergências).

A denominação do ano é de um morto recente. A Lei nº 2306, de 11 de setembro de 1987, dá o nome de JOSÉ MEDEIROS VIEIRA ao Grupo Escolar do Loteamento Jaí-Açu, no Bairro São Vicente – a unidade que o Decreto nº 4494, de 23 de outubro de 1990, transformaria em Escola Básica, e que as listas do acervo registram como “Grupo Escolar José Medeiros” \[sic\]. Dezessete dias antes, a Lei nº 2300 batizara com o mesmo nome a avenida de três quilômetros projetada para margear a Praia Brava. As duas homenagens são póstumas e recentíssimas: José Medeiros Vieira – advogado, professor, jornalista, fundador da SIES e primeiro diretor das faculdades que viriam a ser a Univali – morrera em 4 de junho daquele mesmo ano de 1987, três meses antes da lei da escola. O acervo registra também a data de 1986 para sua morte; em qualquer das duas versões, as homenagens de agosto e setembro são posteriores a ela, o que as põe fora do alcance da vedação a homenagear pessoa viva de que trata o Código dos Logradouros de Itajaí.

O dinheiro de fora muda de destino. Em 1986 os recursos externos entravam na rede física – o convênio estadual que nomeava o prédio de Cordeiros, o Termo nº 07/86 do FNDE para reforma e equipamento. Em 1987 o dinheiro federal que o acervo vê entrar é do Ministério da Educação e vai para a pré-escola: o Decreto Legislativo nº 94, de 21 de agosto, ratifica convênio com o MEC “para o desenvolvimento de projeto municipal de educação pré-escolar“, e o Decreto Legislativo nº 97, de 9 de setembro, repassa esse mesmo recurso a uma entidade privada, o Parque Dom Bosco. Nenhum ato de 1987 traz, com objeto declarado, a cooperação estadual para as escolas da rede que vinha ininterrupta desde 1984 – resta o Decreto Legislativo nº 93, de 2 de junho de 1987, de que o acervo só tem a ementa, “RATIFICA TERMO DE CONVÊNIO”, sem partes nem objeto; não há como dizer se é ele que continua a série. Sobre esses convênios e sobre o estatuto que o mesmo ano deu às associações de pais da pré-escola, ver Educação infantil, creche, pré-escola.

1988: uma promoção só, uma escola sem nome, e um estatuto para os pais

Depois de três degraus de cima percorridos em quatro semanas de 1987, o último ano do mandato de Arnaldo Schmitt Júnior promove uma escola só – e é a mesma que abrira a série de promoções documentadas, três anos antes.

A subida da escada inteira, num só nome. O Decreto nº 3773, de 9 de março de 1988, transforma o Grupo Escolar Iolanda Ardigó, da Praia Brava, em Escola Básica. Com ele a unidade completa a escada: era Escola Reunida até o Decreto nº 3264, de 2 de maio de 1985, que a fez Grupo Escolar – a primeira promoção de porte que o acervo documenta na rede -, e agora chega ao 1º grau completo. É a única unidade do acervo cujos dois degraus de subida estão ambos documentados por ato, e o percurso levou dois anos e dez meses. Doze anos depois, o Decreto nº 6080, de 2000, deu nova redação ao art. 2º e trocou-lhe o nome para Escola Básica Yolanda Laurindo Ardigó: muda a inicial do prenome, de I para Y, e acrescenta-se o Laurindo que nenhum ato anterior trazia.

E a promoção de 1988 fecha uma anotação que o acervo carregava desde 1986. A Lei nº 2227, de 1º de abril de 1986, que autorizou a compra de terreno para ampliar a unidade, já a tratava por “Escola Básica Iolanda Ardigó” – e o acervo registrava que aquela era categoria que nenhum ato lhe atribuía. Agora um ato atribui, dois anos depois da lei: em 1986 a Prefeitura escreveu no papel de compra a categoria que só decretaria em 1988. Não é caso isolado nesta rede – o Decreto nº 3602, de 1987, criara o João Paulo II declarando que funcionava desde 1985 -, e é a mesma inversão entre o fato e o ato que os atos fundiários do período mostram.

A escola que o decreto não nomeia. Dois dias depois, o Decreto nº 3774, de 11 de março de 1988, manda “criar uma Unidade Escolar Municipal, para o ensino de 1º grau (1ª a 4ª série), localizada na Rua Suécia, neste município”. O ato não dá nome à unidade, não cita bairro e não menciona ato anterior algum. É o terceiro caso do acervo em que o Município mobiliza uma escola sem nomeá-la, depois do Decreto nº 3389, de 1986, no Espinheirinho, e do Decreto nº 3688, de 1987, no Ariribá – e o único dos três que cria a unidade em vez de tomar o chão dela.

O ano não é de obra nem de denominação escolar: nenhuma desapropriação para escola, nenhuma lei de nome de escola, nenhum convênio de rede física com objeto declarado. O que 1988 faz pela escola municipal é de outra ordem – põe os pais em estatuto.

1988: o Estatuto Padrão da Associação de Pais e Professores

O Decreto nº 3763, de 22 de fevereiro de 1988, oficializa “em todos os estabelecimentos escolares pertencentes ao município” o Estatuto Padrão da Associação de Pais e Professores – APP, dá 120 dias para que todas as escolas se adaptem a ele e revoga o Decreto nº 1.783, de 27 de março de 1978, que era o regime anterior. É o par escolar exato do que o Decreto nº 3696, de 25 de setembro de 1987, fizera cinco meses antes para as creches e centros infantis com o estatuto das AGPS (ver Educação infantil, creche, pré-escola) – mesmo prazo de 120 dias, mesma obrigatoriedade, e o segundo estatuto padrão que o Município baixa por decreto em menos de meio ano.

O anexo tem 31 artigos, e o que ele fixa desenha a associação por dentro:

  • A existência é obrigatória e a duração, indeterminada (art. 1º). Associados são todos os pais e responsáveis, professores e servidores do estabelecimento (art. 10): a filiação é automática, não voluntária – ninguém se inscreve, ninguém se recusa.
  • A eleição é por chapas, e a representação dos pais é medida em casais: os pais de cada classe escolhem um casal para representá-los. O corpo docente escolhe dois professores, que “podem concorrer a qualquer cargo exceto o de Presidente” (art. 4º, II, “b”). Mandato de dois anos.
  • O Conselho Fiscal é presidido pelo diretor da escola como “presidente nato” (art. 7º), com dois professores e dois representantes dos pais. Os conselheiros “não poderão ter parentes de primeiro grau na Diretoria” – salvo o Presidente nato, a quem a regra de impedimento não alcança.
  • Os recursos têm destino fixado em percentual: 60% em assistência ao educando, 40% em investimento e custeio (art. 19). É a única cifra do estatuto, e ela define a política.
  • “Os bens imóveis serão escriturados em nome do município” (art. 18), e, extinta a APP, “seu patrimônio reverterá automaticamente ao domínio do município” (art. 30). A associação levanta patrimônio que nunca é dela.
  • A APP “acatará as decisões e orientações emanadas da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte” (art. 27), presta contas trimestrais à Assessoria Técnica da SECE, só pode ser dissolvida por ato do Executivo ou por maioria absoluta (art. 29), e – o fecho – “quaisquer alterações do presente Estatuto somente serão procedidas por ato do Executivo Municipal” (art. 31). Todas as funções são gratuitas (art. 22).
  • O art. 6º sugere oito comissões, entre elas as de alimentação escolar, higiene e saúde e educação de base: como no estatuto das AGPS, a associação de pais é pensada para muito além do ensino.

Comparado com o das AGPS, o estatuto da APP guarda a obrigatoriedade e a tutela do Executivo, mas troca duas peças. A AGPS de 1987 compunha-se de “pais, servidores e pessoas da comunidade”, tinha diretoria de seis membros com reeleição vedada e prestava contas à Secretaria do Bem Estar Social; a APP de 1988 é de pais e professores, não veda a reeleição, reserva a presidência do Conselho Fiscal ao diretor e presta contas à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. A repartição de 1983 continua valendo ao pé da letra em cada um dos dois estatutos: a creche é do Bem Estar Social, a escola é da Educação.

Seis APPs vão à Câmara no primeiro semestre, e nenhuma delas é da rede municipal:

Todas foram revogadas pela Lei Complementar nº 374, de 2021.

A observação que 1987 abriu confirma-se em escala. Naquele ano, as duas APPs declaradas de utilidade pública eram do Colégio Nilton Kucker, estadual, e da Escola Básica Dom Afonso Niehues, que as listas da rede não arrolam – e o acervo anotou que nenhuma das duas era municipal. Em 1988 são cinco escolas mais, e nenhuma municipal: três estaduais (Victor Meirelles, Henrique Midon, Gaspar da Costa Moraes), uma da fundação mantida pelo Município (o CAFI) e a Pedro Paulo Philippi, que o acervo registra como estabelecimento integrado onde o Colégio Wilfredo Marcos Bayer passou a funcionar em 1987. O Município padroniza por decreto o estatuto das APPs das suas escolas em fevereiro e, de fevereiro a maio, o que leva à Câmara são as APPs das escolas que não são dele. Os dois movimentos não se cruzam em documento algum do acervo: nenhuma APP de escola da rede municipal aparece pedindo utilidade pública em 1988, e nenhuma das seis leis menciona o Decreto nº 3763.

Duas assinaturas de prefeito no mesmo decreto. O Decreto nº 3763 é de 22 de fevereiro de 1988; o cabeçalho e o corpo são de Arnaldo Schmitt Júnior, e o fecho do decreto, antes do anexo, traz o nome dele. Mas o fecho do anexo estatutário, sob a mesma data de 22 de fevereiro de 1988, é assinado por “JOÃO OMAR MACAGNAN – Prefeito Municipal“. João Omar Macagnan só tomaria posse em 1989, depois da eleição de 15 de novembro de 1988. É a mesma espécie de anomalia da Lei nº 2324, de 1987, que trazia três datas e dois prefeitos. As duas assinaturas ficam registradas como estão, sem escolha entre elas; a leitura mais econômica é que a fonte anexou ao decreto de 1988 um estatuto reeditado depois, mas nenhum documento do acervo permite afirmá-lo.

1989: mais cinco APPs, e ainda nenhuma da rede

Um ano depois do Decreto nº 3763, a Câmara continua reconhecendo associações de pais e professores de escolas que não são do Município. Em 6 de abril, a Lei nº 2449 declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Salesiano de Itajaí, escola particular mantida pela Congregação Salesiana desde 1956 (ver Educação – primeiras escolas particulares). Em 26 de junho, quatro leis seguidas fazem o mesmo por outras tantas escolas: a Lei nº 2473, pela Associação de Pais e Professores do Colégio Estadual Professor Henrique da Silva Fontes, do Bairro São João; a Lei nº 2475, pela Associação de Pais e Professores da Escola Básica Elizabeth Konder Reis; a Lei nº 2476, pela Associação da Escola Reunida Professora Erotides da Silva Fontes; e a Lei nº 2477, pela Associação de Pais e Professores da Escola Básica Francisco de Paula Seára. Nenhuma das cinco leis cita o Decreto nº 3763 ou o estatuto padrão que ele baixara, e nenhuma das cinco escolas aparece nas listas da rede municipal – a observação de 1987 e 1988 se confirma pelo terceiro ano seguido: a utilidade pública continua sendo via de escola que não é do Município. Todas as cinco foram revogadas pela Lei Complementar nº 374, de 2021.

1990: a primeira coincidência de nome com a rede municipal. A Lei nº 2565, de 9 de maio, declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Básica Maria José Hulse Peixoto – quarta leva seguida de reconhecimento de APP, e a primeira em que o nome da escola coincide com um da lista da própria rede: Escolas Municipais – Zona Norte registra um “Centro de Educação Professora Maria José Hülse Peixoto” no Bairro Murta. Nenhum documento liga as duas entradas à mesma unidade – a lista da rede usa “Centro de Educação” e a lei usa “Escola Básica” -, e a coincidência fica registrada sem se afirmar a identidade. A lei foi revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021.

1991: a primeira APP da rede municipal reconhecida por lei. A Lei nº 2667, de 16 de outubro de 1991, declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Básica Mansueto Trés, do Bairro São Vicente – unidade que Escolas Municipais – Zona Norte lista como escola da própria rede do Município, sem a ambiguidade de nome que a Maria José Hulse Peixoto deixara em 1990. Depois de cinco anos seguidos em que a utilidade pública só alcançava APPs de escolas estaduais, particulares ou da fundação municipal, é o primeiro caso em que a coincidência com a rede é inequívoca. A lei foi revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021.

1989: o dinheiro do Estado volta a aparecer

A cooperação estadual que corria ao menos desde 1984, que 1987 já não conseguia rastrear com objeto declarado (o Decreto Legislativo nº 93 daquele ano ficou só na ementa) e que 1988 não registra, reaparece em 1989 – agora por lei que autoriza previamente o convênio, e não por decreto legislativo que ratifica um já firmado. A Lei nº 2459, de 15 de maio, autoriza convênio com o Governo do Estado, pela Secretaria de Estado da Educação, “visando o custeio do transporte de escolares carentes, de diversas localidades do Município de Itajaí, para escolas e colégios estaduais e municipais” – o primeiro convênio de transporte escolar que o acervo registra. A Lei nº 2520, de 30 de outubro, autoriza um segundo convênio com a mesma Secretaria, este “para a expansão e melhoria do ensino de primeiro grau, ministrado sob a responsabilidade da administração municipal” – o mesmo objeto genérico que os Decretos Legislativos nº 84 e 89, de 1986, já haviam nomeado prédio a prédio.

A série continua em 1990: a Lei nº 2544, de 9 de março, autoriza o Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Educação do Estado “objetivará a alocação de recursos a fundos perdido \[sic\], para o desenvolvimento e manutenção do ensino municipal” – o mesmo objeto genérico das leis de 1986 e 1989, sem prédio nem programa nomeado. Três anos depois, a Lei nº 2886, de 15 de dezembro de 1993, autoriza novo convênio com a mesma Secretaria – já “de Educação, Cultura e Desporto” – “para a expansão e melhoria do ensino municipal (Pré-Escolar e 1ª e 8ª série)”, mantendo o mesmo objeto genérico da série.

Divergências nas fontes

A escola da Rua Suécia e o chão da Estrada Velha do Ariribá. O acervo carregava, desde a leitura de 1987, uma pergunta em aberto: o Decreto nº 3688, de 14 de setembro de 1987, desapropriou 2.700 m² na Estrada Velha do Ariribá “necessário à construção de uma escola na localidade de Ariribá”, sem nomeá-la, e a Escola Básica Ariribá que a rede tem em funcionamento fica na Rua Suécia, Praia Brava – duas vias que não são a mesma. O Decreto nº 3774, de 11 de março de 1988, seis meses depois da desapropriação, cria uma unidade escolar municipal de 1º grau, de 1ª a 4ª série, na Rua Suécia.

O que os dois atos juntos passam a permitir: afirmar que existe ato de criação de escola municipal na Rua Suécia, e datá-lo de 11 de março de 1988; afirmar que a escola do Ariribá foi de fato levada adiante, e não ficou na intenção da desapropriação; e situar a criação seis meses depois da tomada do terreno, prazo compatível com uma obra pequena de quatro salas.

O que eles continuam a não permitir: dizer que a unidade criada em 1988 é a Escola Básica Ariribá, porque o decreto não a nomeia; dizer que ela foi erguida no terreno de Olímpio Batista e Cacilda Cabral Batista, porque o decreto de 1988 não cita o de 1987 nem menção alguma à Estrada Velha; e dizer que Estrada Velha do Ariribá e Rua Suécia são a mesma via ou vias contíguas, porque nenhum documento do acervo as relaciona. Some-se que a Rua Suécia abriga mais de uma unidade municipal – além da Escola Básica Ariribá, o Centro de Educação Infantil Mário Pedro Ferreira, denominado pela Lei nº 4174, de 2004 -, de modo que o endereço, sozinho, não identifica a escola. O que o decreto de 1988 acrescenta e restringe ao mesmo tempo é a categoria: 1ª a 4ª série, o porte do grupo escolar, e não o da escola básica que a unidade da Rua Suécia hoje é. A divergência fica aberta, com um elemento novo e mais bem datado do que tinha em 1987.

O nome aparece, mas não a origem. O Decreto nº 4445, de 10 de julho de 1990, transforma a “Escola Reunida Ariribá, localizada na Rua Suécia, Praia Brava”, em “Grupo Escolar Ariribá” – fixando, com data, o nome que a lista da rede já registrava sem ela (ver Escolas municipais – Zona Sul). O decreto de 1990 não cita os de 1987 nem o de 1988, de modo que a origem da unidade segue sem resposta: não há como dizer se a Escola Reunida Ariribá é a “Unidade Escolar Municipal” sem nome que o Decreto nº 3774 mandara criar na Rua Suécia em 1988, ou se veio de outro ato que o acervo não guarda.

Até onde ia a rede municipal. O Decreto Legislativo nº 89, de 1986, fala em “escolas da rede municipal destinadas ao atendimento ao ensino de 2º grau“. Tudo o mais que o acervo guarda contraria essa descrição. O art. 1º do Estatuto do Magistério Público Municipal de 1981 delimita a carreira ao “magistério Público de Pré-Escolar, de Educação Especial e de 1º Grau“, e todos os cargos de especialista dos seus anexos são de 1º grau – Administrador Escolar de 1º Grau, Supervisor Escolar de 1º Grau, Orientador Educacional de 1º Grau, Orientador de Educação Física de 1º Grau. As unidades da rede, nas listas do acervo, param na 8ª série. O 2º grau em Itajaí era do Estado – Colégio Nereu Ramos, Colégio Nilton Kucker – ou da rede particular.

Há, porém, um 2º grau municipal que não é da rede escolar: o da Fepevi, fundação mantida pelo Município. O CAFI, hoje Colégio de Aplicação da Univali, foi oficializado como estabelecimento municipal de ensino pela Lei nº 1586, de 1º de dezembro de 1977; o Decreto nº 2197, de 2 de maio de 1981, oficializou “como estabelecimento municipal de ensino de 2º grau” o curso pré-vestibular Paralelo, da mesma fundação; e o Colégio Wilfredo Marcos Bayer, de 2º grau noturno, era mantido pela Fepevi. O acervo não tem como decidir se o Decreto Legislativo nº 89 se refere a essas escolas da fundação, se anuncia uma ampliação da rede escolar propriamente dita que não se consumou, ou se a ementa reproduz fórmula do convênio estadual sem correspondência local. Registra-se a contradição.

Guilhermina Büchele Müller, que sobe e desce. O Decreto nº 3604, de 30 de março de 1987, transforma o Grupo Escolar do Bairro Fazenda em Escola Básica. A lista da rede descreve a mesma unidade em sentido contrário: “Grupo Escolar Guilhermina Büchele Müller, aquele anteriormente denominado Escola Básica e transformado em unidade escolar para ensino fundamental de 1ª a 4ª série” – isto é, de volta ao ensino primário e ao degrau abaixo. O ato do rebaixamento é o Decreto nº 6222, de 15 de março de 2001, do prefeito Jandir Bellini: a “Escola Básica Guilhermina Büchele Müller”, no Bairro Fazenda, “fica transformada em Unidade Escolar para Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série” e passa a denominar-se “GRUPO ESCOLAR GUILHERMINA BÜCHELE MÜLLER”, “tendo em vista o Parecer nº 016/98, de 08 de setembro de 1998, do Conselho Municipal de Educação” – o mesmo parecer que o Decreto nº 5820, de 1999, invocara para levar a unidade de Salseiros ao ensino de 1ª a 8ª série. O decreto de 2001 não cita o de 1987, e não diz se desfaz aquela promoção ou uma posterior. É o segundo caso em que a rede aparece descendo a escada em vez de subi-la, e põe o mesmo problema do caso Otávio Cesário Pereira, abaixo. A grafia do sobrenome também oscila: o decreto de 1987 traz Buchelle, e o de 2001, como o restante do acervo, Büchele.

Otávio Cesário Pereira, duas vezes escola reunida. A Lei nº 1532, de 21 de março de 1977, deu o nome de Vereador Otávio Cesário Pereira às Escolas Reunidas da localidade da Murta, inauguradas em 4 de junho do mesmo ano na presença do vice-governador do Paraná, Otávio Cesário Pereira Filho. Nove anos depois, o Decreto nº 3391, de 1986, transforma a Escola Isolada Otávio Cesário Pereira em Escola Reunida – e não declara a localidade. Sete anos depois, o Decreto nº 5022, de 07 de outubro de 1993, do prefeito em exercício Érico Laurentino Sobrinho, transforma a Escola Reunida Otávio Cesário Pereira, “localizada no bairro da Murta”, em Grupo Escolar, com a determinação expressa de que “a unidade escolar em questão passará a denominar-se GRUPO ESCOLAR OTÁVIO CESÁRIO PEREIRA”. O acervo não tem elemento para dizer se a unidade da Murta foi rebaixada e repromovida, se o ato de 1986 formalizou por decreto uma categoria que a lei de 1977 já pressupunha, ou se havia duas unidades homônimas. A denominação de 1977 foi revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.

O fim do grupo escolar vem em 2001. O Decreto nº 6361, de 24 de outubro, do prefeito em exercício Augusto Emílio Dalçoquio, diz: “Fica extinguida \[sic\] o Grupo Escolar Vereador Octávio Cesário Pereira, localizado no Bairro Murta, a contar da presente data.” O Decreto nº 6362, da mesma data e do mesmo signatário, cria no Bairro Murta uma “Unidade Escolar Municipal para Educação Infantil”, que “denominar-se-á CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ‘VEREADOR OCTÁVIO CESÁRIO PEREIRA.'” \[os dois fechos dizem 23 de outubro de 2001\]. E o Decreto nº 7387, de 29 de dezembro de 2004, que regulamenta a nucleação de unidades escolares, arrola entre as nucleadas fisicamente o “Grupo Escolar ‘Otávio Cesário Pereira’ para Escola Básica ‘Maria Hilze Peixoto’ (Murta)” – o grupo escolar que o decreto de 2001 dera por extinto.

FONTE: D’ÁVILA, Edson. Pequena História de Itajaí. 1.ed.rev. ampl. Florianópolis: IHGSC, 2018. Decretos nº 6222, de 15 de março de 2001, nº 6361 e nº 6362, de 24 de outubro de 2001, e nº 7387, de 29 de dezembro de 2004, do Município de Itajaí.

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