03 de dezembro
Século XIX
1832
- Porto Belo passa à condição de município.
Século XX
1900 – 1949
1913
- Primeiro registro de acidente entre automóvel e bicicleta. O carro conduzido por Carlos Said chocou-se com a bicicleta de Breno Müller quando transitava pela Rua Hercílio Luz. Causa do acidente: alta velocidade do carro.
1921
- O superintendente Marcos Konder retorna de Montevideo, onde foi oficializar sociedade para fundar empresa de cimento em Itajaí e Camboriú.
1930
- A Ponte Marcos Konder, sobre o Rio Itajaí-Mirim, passa a se denominar “Ponte da Redempção” fazendo alusão à Revolução de 30 e o fim da dominação política dos irmãos Konder.
- Adolpho Konder apresenta problemas de saúde a bordo do navio que o conduzia à Europa desembarcando no porto de Funchal – Ilha da Madeira.
- Jayme Vieira é nomeado pelo interventor Ptolomeu Assis Brasil chefe escolar do Município de Itajaí no lugar de Sady Magalhães.
1933
- Eleição à Assembléia Nacional Constituinte. O Partido Social Evolucionista pede voto para José Eugênio Muller e para candidatos de fora de Itajahy; O Partido Liberal Catharinense indica o candidato Arão Rebello. Assinam nota partidária de apoio, a 06 de novembro de 1933: Francisco de Almeida, Abdon Fóes, Mascarenhas Passos, Augusto L. Voigt, Bonifacio Schmitt, Bruno Malburg Junior, Manoel Vieira Garção, Heitor Pereira Liberato, José Espíndola, Manoel A. Pereira, Paulo Bauer. Assinam a nota partidária do PSE: Alberto Pedro Werner, Damasio Umbelino de Brito, Juventino Linhares e Dionisio Veiga.
1939
- Inauguração do Posto de Serviços de Ewaldo Willerding, agente da The Texas Company, esquina da Rua Hercílio Luz com Avenida João Pessoa. Na mesma semana é anunciada a abertura do Posto de Serviço da Bauer S/A agente da Standard Oil Company of Brasil, na Rua Pedro Ferreira com Samuel Heusi.
1947
- Toma posse nova Câmara Municipal com 13 vereadores.
1948
- Falece Victor Liberato de Faria, esposo da professora Hilda Mello de Faria, nascido a 28 de julho de 1904. Pai do jornalista Roberto Mello de Faria.
1949
- Lei Ordinária nº85/1949 autoriza a Prefeitura a macadamizar a rua que parte da Praça do Bairro de Navegantes dando acesso à Praia de Itajaí.
1950 – 1969
1963
- Presença de Josué Cláudio de Souza nas comemorações alusivas aos 50 anos de fundação do Grupo Escolar Vitor Meirelles. Josué é jornalista e prefeito de Manaus, sendo ex-aluno desse educandário itajaiense.
1970 – 1979
1970
- O prefeito Júlio César sanciona a Lei nº 1056, que considera de utilidade pública o Colégio Normal São José, “em reconhecimento aos seus inestimáveis serviços prestados à comunidade itajaiense, principalmente à classe estudantil”. Revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021.
- O prefeito Júlio César assina a Lei nº 1057, que autoriza iniciar a construção de um Grupo Escolar de alvenaria no Loteamento Müller, no Bairro Fazenda, por crédito especial de até Cr$ 51.000,00 com recursos do Fundo de Participação dos Municípios. O dinheiro saiu do cancelamento de três outras obras: Cr$ 12.750,00 da dotação da Escola de Excepcionais no exercício corrente e, no orçamento de 1971, Cr$ 14.000,00 destinados a duas salas de aula, gabinete e instalação sanitária na Escola de Economia Doméstica, no Bairro Fazenda, e Cr$ 24.250,00 do acesso à BR-101 pelo prolongamento da Rua Heitor Liberato. A escola seria denominada Guilhermina Buchler Muller pela Lei nº 1111, de 1971.
- O prefeito Julio César assina a Lei nº 1058/1970 doando para a Fepevi o terreno, prédio e acervo da Biblioteca Central de Itajaí – Localizada na Rua João Bauer.
- O prefeito Júlio César assina a Lei nº 1059, que denomina Rua Tiburcio de Freitas – o próprio texto legal esclarece entre parênteses: “Luiz Tiburcio de Freitas” – a primeira via pública ao norte da Rua Alfredo Eicke, “imediatamente após à firma Revendedores Promenac”. Revogada e consolidada pela Lei Complementar nº 390, de 2022.
- O prefeito Júlio César assina a Lei nº 1060, que denomina Escola Jorge Domingos Gonzaga “a unidade escolar do município, localizada em São Roque”. Revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
- O prefeito Júlio César assina a Lei nº 1061, que considera de utilidade pública o Aero Clube de Itajaí, “em reconhecimento aos benefícios proporcionados aos inúmeros jovens habilitados por essa Escola de Pilotos que estão prestando relevantes serviços à nossa Pátria, no desenvolvimento da Aeronáutica Civil”. Revogada pela Lei Complementar nº 374, de 2021.
- O prefeito Júlio César assina o Decreto nº 557 criando o “Boletim Oficial” do Município de Itajaí.
1971
- Nasce Patrícia Oliveira, segunda filha do casal Heitor e Lori Oliveira, considerada a segunda “rosa” da Praça das Três Rosas, na Rua Antônio Bonanoni, Bairro Fazenda. As três irmãs foram vítimas de acidente automobilístico fatal a 04 de junho de 1977.
1980 – 1989
1980
- A Lei nº 1836 desafeta 664,00 m² de uso comum do povo na localidade de Campeche e os permuta por 1.504,00 m² de José Adolar de Borba, como indenização pela área que o Município ocupara para a retificação da Estrada de Campeche. O texto traz o prefeito como “AMILCAR CAZANIGA, Prefeito Municipal em exercício” no preâmbulo e como “Prefeito Municipal” na assinatura.
1981
- A Lei nº 1920, sancionada por Amilcar Gazaniga, institui o Estatuto do Magistério Público Municipal, regime jurídico especial dos educadores do pré-escolar, da educação especial e do 1º grau da Prefeitura, com 241 artigos e seis anexos. Cria os grupos Docente e Especialistas em Assuntos Educacionais, num quadro de 712 cargos efetivos e 58 em comissão, escalonados nos padrões CF-2 a CF-14 conforme a habilitação, e fixa concurso público para o ingresso, estágio probatório de dois anos, férias de até sessenta dias para o professor e licença-prêmio de seis meses por decênio. O texto não estabelece jornada de trabalho nem tabela de vencimentos, e entra em vigor sem cláusula de revogação da estrutura anterior, que só se extingue à medida que os cargos vagarem.
- A Lei nº 1921 autoriza a suplementação de dotações orçamentárias. Dela só se conhece a ementa: o exemplar disponível no Leis.org é PDF digitalizado que não foi possível ler, e não se sabe quais dotações foram reforçadas nem em que valor.
- A Lei nº 1922, sancionada por Amilcar Gazaniga, autoriza a Prefeitura a vender em leilão público, com lances verbais e pelo melhor preço à vista, um lote de máquinas e veículos que é, na prática, o inventário da frota velha do Município: dez caçambas – três “Margotti” de 1974 e cinco “Trivellato” de 1974, 1974, 1975, 1975 e 1975, todas de 4,5 m³, mais duas “Trivellato” de 7,5 m³, de 1968 e 1973 -, um chassis de caminhão Dodge com motor, um trator D4D marca Caterpillar, ano 1965, uma Kombi ambulância Volkswagen de 1975, dois distribuidores de calcário, um pulverizador marca Natsuda, dois caminhões Dodge de 1974, um caminhão Ford com caçamba Trivellato de 1975 e um caminhão Ford F600 de 1973. Lida contra as outras duas leis de frota do mesmo ano, a peça fecha um ciclo de renovação: em 9 de junho a Lei nº 1874 contratara arrendamento mercantil com a Leasing Bradesco S/A, por Cr$ 13.673.514,45 em 36 meses, de três chassis Mercedes Benz e três compactadores de lixo; em 10 de agosto a Lei nº 1881 financiara junto à Caixa Econômica Federal, em 22.580 ORTN, seis caminhões e cinco compactadores. Nove caminhões e oito compactadores entram em junho e agosto; em dezembro sai o que eles substituíram – equipamento de 1965 a 1975, caçambas basculantes de coleta e transporte, o trator de terraplenagem e a ambulância. O leilão também revela um serviço rural na frota municipal que a legislação de 1981 não documenta em outro lugar: os dois distribuidores de calcário e o pulverizador, implementos de correção de solo e defensivo agrícola. A lei não fixa preço mínimo, avaliação prévia nem comissão de leilão, e o acervo não registra o resultado do certame.
1982
- O prefeito Nilton Kucker sanciona a Lei nº 2032, que autoriza a aquisição de um imóvel de 43.624,80 metros quadrados de propriedade de João Custódio, na localidade de Itaipava, zona rural do Município, por Cr$ 5.000.000,00 – cinco milhões de cruzeiros. É o ato de origem do Parque de Exposições de Itaipava. O art. 3º grava a destinação em lei, e em maiúsculas: “O imóvel, objeto da presente Lei, servirá EXCLUSIVAMENTE, para a instalação de um PARQUE PARA EXPOSIÇÃO AGRO-PECUÁRIA, RODEIO CRIOULO, ESCOLA DE EQUITAÇÃO, além de cultuar os diversos aspectos da tradição da região através do CENTRO DE TRADIÇÃO GAÚCHA ‘RANCHO NOVO‘, com sede no município de Itajaí”. O art. 4º abre crédito especial pela dotação 0601.03070212.03-4210 – Aquisição de Imóveis, e o art. 5º diz de onde sai o dinheiro: “será atendido através do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO verificado até a presente data” – a mesma fonte que a política salarial de 1981 já usara para suplementar a folha e que a Lei nº 2029, dez dias antes, alargara de 30% para 50% da Receita Orçamentária Estimada.
- É uma lei incomum em três pontos. Primeiro, a destinação exclusiva: a compra de imóvel raramente vem com uso vinculado em texto de lei, e aqui a vinculação é tríplice – exposição agropecuária, rodeio e escola de equitação -, com uma quarta finalidade de outra ordem, “cultuar os diversos aspectos da tradição da região”. Segundo, a lei nomeia a entidade privada que ocuparia o próprio municipal, o CTG Rancho Novo, sem dizer a que título – não há cessão, comodato, convênio nem contrapartida no texto. Terceiro, a tradição invocada é gaúcha num município do litoral catarinense de povoamento açoriano e alemão: o “Rancho Novo” é o terceiro Centro de Tradições Gaúchas que o acervo conhece em Itajaí, depois do Barriga Verde, fundado em 1974 no quilômetro 4 da Rodovia Antônio Heil, e antes dos Independentes da Querência, de 1986. A compra tem contexto administrativo: cinco meses antes a Lei nº 1980, de 9 de julho, criara a Secretaria de Desenvolvimento Rural, com Departamento de Fomento Agropecuário, e mantivera a Comissão Municipal de Incremento Agropecuário entre as doze comissões especiais do Conselho Municipal de Desenvolvimento.
- A Lei nº 2033, de 3 de dezembro de 1982, concede pensão especial ao Servidor Municipal Elpidio Joaquim Simão, e o art. 2º explica o cálculo: “O valor da pensão … será referente a 80% (oitenta por cento) do salário do Servidor“. O contraste com a regra geral é o ponto: quatro meses antes, em 11 de agosto, a Lei nº 1982 reescrevera o art. 5º da Lei nº 919, de 1968, fixando a pensão por morte em 60% dos vencimentos mais 10% por dependente até o teto de 100% – de modo que só um pensionista com dois dependentes alcançaria os 80% que esta lei individual concede de saída. A Lei nº 2033 não diz a causa do benefício, não invoca a Lei nº 919 nem o Estatuto dos Funcionários Públicos de junho, e não estabelece como o valor seria corrigido: fixa uma quantia nominal em cruzeiros no mesmo ano em que o próprio Município concedeu 30%, 40% e “até 46%” de reajuste à sua folha. O acervo registra um Elpidio J. Simão – grafado também “Elpídio Simão” – entre os diretores do Clube Caça e Tiro Vasconcelos Drumond nas diretorias de 1955 e de 1957; nenhuma fonte confirma tratar-se do mesmo homem. O servidor volta ao acervo quatro anos depois, e com outro nome do meio: a Lei nº 2223, de 26 de fevereiro de 1986, institui pensão à viúva Noêmia Vieira Simão, em metade da que era paga ao “ex-Servidor Público Municipal Elpídio Manoel Simão, recentemente falecido”. Joaquim aqui, Manoel ali – o acervo conserva as duas grafias sem poder decidir entre elas.
- A Lei nº 2034, também de 3 de dezembro de 1982, autoriza a abertura de crédito especial – a ementa publicada grafa “CREDITO”, sem acento. Dela só se conhece a ementa: a base do Leis.org oferece apenas o PDF digitalizado do original, ilegível, e não se sabe o valor do crédito nem a dotação por que corria. O contraste com a Lei nº 2032, do mesmo dia, mede o que se perde quando o digitalizado não se deixa ler: daquela se conhece a rubrica – 0601.03070212.03-4210 – e a fonte do recurso, o excesso de arrecadação; desta, nada além do que a ementa enuncia. Uma vinha transcrita, a outra não.
1984
- O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2141, que o autoriza a receber em doação da “COOPERATIVA HABITACIONAL DOS OPERÁRIOS SINDICALIZADOS DE ITAJAÍ LTDA.” as ruas, praças e áreas verdes de quatro núcleos habitacionais, distribuídas em quatro grupos: I – no Núcleo Habitacional da Rua 11 de Junho, “no final da antiga Rua João Pessoa”, as ruas nº 1 (720,00 m²) e nº 2 (238,74 m²) e área verde de 35,40 m², ao todo 994,14 m²; II – no Núcleo Habitacional Cabeçudas, a rua “B” (1.685,69 m², “atual Rua Antônio Bonanoni”), uma praça de 66,40 m² e área verde de 900,00 m², ao todo 2.652,09 m²; III – no Núcleo Habitacional Maria Macedo Ramos, na Rua Blumenau, as ruas “A” (1.167,25), “B” (1.270,00), “C” (3.797,61), “D” (3.780,84) e a Rua Manoel Teixeira (5.129,80), ao todo 15.145,50 m²; e IV – no Núcleo Habitacional Gustavo Lebon Régis, na Rua Uruguai, as ruas “A” – João Matias Heil (1.946,40), “B” – Professora Cecília Brandão (4.222,50), “C” – Aladi S. Bini (4.189,20), “D” (888,00) e “E” (1.500,00), mais 15.597,20 m² de áreas verdes, ao todo 28.343,30 m². Somados os quatro grupos, o Município incorpora 47.135,03 m² de logradouro público – pouco mais de 4,7 hectares de rua, praça e área verde num único documento.
- É um retrato urbanístico de primeira ordem, e o mais completo que o acervo tem de como se fez a habitação operária itajaiense. Os dois maiores conjuntos já tinham nome de lei havia dez anos: a Lei nº 1325, de 6 de março de 1974, denominara Núcleo Habitacional Maria Macedo Ramos o conjunto da Rua Blumenau, erguido no terreno da antiga Madeireira Douat, no Bairro São João, e a Lei nº 1326, do mesmo dia, chamara Núcleo Habitacional Coronel Gustavo Lebon Régis o da Rua Uruguai, no Bairro da Fazenda, cujas ruas seriam batizadas pela Lei nº 1403, de 11 de junho de 1975. A Rua Aladi S. Bini desta lei é a Rua Sra. Aladi Schendroski Bini, denominada pela Lei nº 1443, de 31 de outubro de 1975, como “3ª rua do Núcleo Habitacional Lebon Régis”. A Rua 11 de Junho, que dá nome ao primeiro grupo, é via do Bairro Fazenda cujo nome lembra a Batalha do Riachuelo e onde as Leis nº 1779 e nº 1782, de 1980, já haviam denominado duas servidões.
- A Lei nº 1472, de 19 de fevereiro de 1976, do prefeito Frederico Olíndio de Souza, autorizara empréstimo de 75.000 UPC junto ao Banco Nacional de Habitação com destino discriminado, e nele estavam justamente “pavimentar as ruas dos Núcleos Habitacionais Lebon Régis e Maria Macedo Ramos” e “abrir e pavimentar a Rua Antônio Rocha Andrade, no Núcleo Cabeçudas“. Oito anos separam a obra do título: o Município tomou dinheiro do BNH para asfaltar vias que ainda pertenciam à cooperativa, e só em dezembro de 1984 as trouxe formalmente para o patrimônio público. Nenhum dos documentos explica a demora.
- A “Cooperativa Habitacional dos Operários Sindicalizados de Itajaí Ltda.” aparece aqui pela primeira e única vez em todo o acervo, e não tem outro registro: não se sabe quando se constituiu, que sindicatos a formavam, quantas casas ergueu nem que relação mantinha com a Cohab-SC e o BNH, os dois agentes que o acervo documenta nos conjuntos de São Vicente. Ela é, pelo que os quatro núcleos habitacionais doados ao Município pela Lei nº 2141 mostram, uma promotora habitacional de porte comparável – e o Município, ao receber suas ruas em doação, reconhece por ato de lei quatro bairros inteiros que ela loteou.
- O “Núcleo Habitacional Cabeçudas” da Lei nº 2141 não é registro da Praia de Cabeçudas: sua rua “B” é dada como “atual Rua Antônio Bonanoni“, e o acervo situa a Rua Antônio Bonanoni no Bairro Fazenda, fazendo esquina com a Rua Antônio Rocha de Andrade na Praça Três Rosas – a mesma Rua Antônio Rocha Andrade que a Lei nº 1472 de 1976 localizava “no Núcleo Cabeçudas”. Duas leis põem o núcleo em Cabeçudas e as listas de logradouros põem suas duas ruas na Fazenda; nenhum documento do acervo resolve a contradição. Também “no final da antiga Rua João Pessoa” não identifica um lugar: o acervo registra o nome João Pessoa aplicado, em épocas diferentes, ao que hoje são a Rua Cônego Tomaz Fontes, a Avenida Marcos Konder e a Avenida 7 de Setembro, além da antiga Praça João Pessoa. E a rua “C” do quarto grupo da Lei nº 2141 vem grafada “Aladi S. Bini“, ao passo que a lei que a batizou escreve “Aladi Schendroski Bini“.
- Em 3 de dezembro de 1982 a Lei nº 2032 comprara em Itaipava os 43.624,80 m² do Parque de Exposições por Cr$ 5.000.000,00; em 3 de dezembro de 1984 o Município recebe de graça 47.135,03 m² de logradouro urbano – área 8% maior que a do parque, e sem desembolso. As duas peças, separadas por dois anos exatos, medem os dois modos pelos quais o patrimônio imobiliário municipal crescia: a compra vinculada a uma destinação escrita em maiúsculas na lei, e a incorporação silenciosa das ruas que outros abriram.
- A Lei nº 2142 autoriza o Prefeito a contrair empréstimo “até o valor máximo de Cr$ 315.000.000,00, com instituição financeira local”, e o art. 2º diz para quê: “O produto do empréstimo … será aplicado NO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DEVIDO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS“. O Município toma dinheiro a juros para pagar a gratificação natalina da própria folha – o aperto de caixa do ano, em uma frase. O valor é 2,1 vezes o do empréstimo de 1º de junho – Cr$ 150.000.000,00 pela Lei nº 2108, tomados seis meses antes para asfaltar as ruas Heitor Liberato e Alfredo Eike e comprar tratores e implementos agrícolas – e equivale a exatamente 5% do orçamento de 1984, os Cr$ 6.300.000.000,00 fixados pela Lei nº 2073. Em junho o Município se endividava por obra e maquinário; em dezembro, por salário.
- A Lei nº 2142 não fixa teto de juros. Onde a Lei nº 2108 escrevera no texto legal o limite de “8,22% ao mês” – 158,04% ao ano, capitalizados os doze meses -, esta se contenta com o parágrafo único do art. 1º: “A instituição financeira a ser escolhida será aquela que oferecer melhores condições de quitação para a municipalidade.” Não há prazo, taxa, garantia nem identificação do credor além do adjetivo “local”, e o acervo não guarda o contrato. Dezenove dias antes, a Lei nº 2132 fixara o orçamento de 1985 em Cr$ 18.600.000.000,00, quase o triplo do de 1984; a folha que este empréstimo cobre era a de um exercício ainda regido pelo orçamento antigo, e vinha indexada ao INPC desde a Lei nº 2110, de 8 de junho.
- A Lei nº 2143 autoriza transferir subvenção social ao Asilo Dom Bosco. Dela só se conhecem a ementa e a data: não se sabe o valor da subvenção, a dotação por que corria nem a periodicidade do repasse. A lacuna é a mesma que atinge boa parte da legislação orçamentária de 1984, e pesa aqui sobre o único ato assistencial do dia.
- A Lei nº 2144 denomina Rua Egon Schauffert “a rua que tem seu início na Rua Sebastião Pereira e seu término na rua Clito Rebello, ao mesmo tempo em que corre paralela à rua José Pereira Liberato, bairro SÃO JUDAS TADEU“. O homenageado é Egon Schauffert, nascido em 16 de março de 1923 e falecido em 21 de setembro de 1981, três anos antes da lei. A denominação foi revogada e consolidada pela Lei Complementar nº 390, de 2022. No dia seguinte a Lei nº 2145 batizaria a via vizinha de Rua Aguinaldo Deola, definindo-a como a que “corre paralela entre a rua Indaial e Egon Schauffert” – isto é, tomando por referência a rua criada na véspera. O acervo grafa o logradouro “Schaufert”, com um só f; o texto da lei escreve “SCHAUFFERT“, como o sobrenome do homenageado.
1985
- O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2210, que dá passe livre no ônibus aos maiores de 70 anos: de artigo único e uma frase, “Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ISENTAR O PAGAMENTO DA TARIFA SOCIAL ÚNICA DO TRANSPORTE COLETIVO DE ITAJAÍ, AS PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 70 (SETENTA) ANOS.” O art. 2º diz como se obtém o direito: por documento fornecido pela Prefeitura, mediante requerimento e comprovação de idade. É a peça social do ano e a mais duradoura de todo o exercício – só foi revogada pela Lei Complementar nº 461, de 2024, depois de quase quarenta anos de vigência, mais tempo do que qualquer outra lei de 1985 registrada no acervo. O nome “Tarifa Social Única” não aparece em nenhum outro documento da coleção: sabe-se que havia, em 1985, tarifa única no transporte coletivo de Itajaí, e não se sabe quando foi instituída, quanto custava nem quem a fixava.
- O gesto tem irmão de data. Em 3 de dezembro de 1984, exatamente um ano antes, a Lei nº 2143 autorizara transferir subvenção social ao Asilo Dom Bosco – do que só se conhece a ementa -, e em 28 de maio deste mesmo ano a Lei nº 2178 autorizara convênio de assistência aos idosos carentes. A assistência ao velho aparece nas três, e em três formas diferentes: dinheiro para a instituição que o abriga, convênio para o que vive fora dela e, agora, o direito de andar de ônibus de graça – o único dos três que não passa por entidade alguma e é exercido pelo próprio beneficiário no balcão da Prefeitura.
- A Lei nº 2211 autoriza vender “31 (trinta e um) lotes de terras de seu patrimônio disponível A EX-POSSEIROS DE ÁREAS LOCALIZADAS NAS MARGENS DO RIO ITAJAÍ-MIRIM“, identificados no parágrafo único como “os LOTES DE Nº 09 A 16 E 41 A 63, REMANESCENTES DO LOTEAMENTO VOTORANTIM V“; o art. 2º fixa preço máximo. Vem quatro dias depois da Lei nº 2209, de 29 de novembro, que mandara comprar até 120.000 m² da Distr. de Madeiras Tarumã Ltda. com recursos do DNOS para o mesmo fim – de sorte que a remoção das casas das margens do Rio Itajaí-Mirim se resolve por duas vias ao mesmo tempo: terra nova comprada com dinheiro federal e sobras de um loteamento que o Município já tinha.
- A Lei nº 2212 autoriza suplementar dotações orçamentárias. Dela só se conhecem a ementa e a data: o exemplar disponível é PDF digitalizado ilegível, e não há valor nem dotação a registrar. É a terceira lei orçamentária muda do bimestre, depois da nº 2201, de 20 de novembro, e da nº 2207, de 29 de novembro.
- A Lei nº 2213 batiza num só ato, com onze ruas de uma vez, todo o arruamento do Balneário Santa Clara – nome oficial da Praia Brava desde a Lei nº 1700, de 11 de abril de 1979. A Rua Luci Canziani liga a Rodovia Osvaldo Reis ao balneário; seis ruas correm da rodovia ao Morro Aririba (Laura Santos Laurinda, Leonel Miguel dos Santos, José Tomaz da Rocha, Margarida Bernardina Nicolau, Maurino Vieira e Aririba); duas as cortam em travessa (João José Rodrigues e Rosalina Linhares Cabral); e duas vão da rodovia à praia (Theodoro Lino Martins e Francisca Bernardes). O sobrenome da primeira é o da família que loteou a Lagoa Santa Clara: a rua de acesso leva o nome dos loteadores. Ver Código dos Logradouros de Itajaí, que trata do conjunto das denominações de 1985 e das divergências de grafia – Aririba sem acento contra o Ariribá do resto do acervo, e um “Morro Aririba” que nenhum outro documento conhece.
- A Lei nº 2214 denomina Rua Cassilda Vargas Azevedo “a travessa que liga a RUA STRINGARI à RUA HÉLIO DOUART DE MENEZES, correndo paralela à AV. IRINEU BORNHAUSEN” – a Caninana. O acervo grafa o logradouro de referência também como “Hélio Douat de Meneses”.
1986
- O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sanciona a Lei nº 2262, que o autoriza a adquirir 52.810,35 m², sem benfeitorias, de propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A, na zona central urbana do Município, “para a construção da Avenida Contorno Sul e área de lazer” – o Município desiste de desapropriar o pátio da ferrovia e resolve comprá-lo. O pagamento é a prazo: sessenta meses, com juros de 1% ao mês, pela tabela price – o Município compra terreno urbano de uma estatal federal em cinco anos de prestações, como quem financia um imóvel. É o terceiro ato sobre a mesma área em dezesseis meses, e o segundo caminho jurídico para chegar a ela: em 22 de agosto de 1985 o Decreto nº 3308 declarara de utilidade pública o pátio da estação e o leito da antiga Estrada de Ferro Santa Catarina – 600 metros de frente para a Avenida 7 de Setembro, mais 5.180 metros de leito com 22 de largura – “para a implantação da Avenida de Contorno Sul” e “para a criação de parques municipais”. Em 29 de setembro de 1986 o Decreto nº 3512 voltou à mesma zona central e declarou de utilidade pública precisamente os 52.810,35 m² entre as ruas 7 de setembro e Arnaldo José de Oliveira, agora nomeando o proprietário: a RFFSA. Dez semanas depois, a Lei nº 2262 troca a desapropriação pela compra. Entre um instrumento e outro muda quem fixa o preço e quem carrega o prazo, e o Município passa de expropriante a comprador financiado da mesma terra.
- A Lei nº 2262 foi revogada já em 1987, pela Lei nº 2298 – menos de um ano de vigência, e o negócio não se consumou nestes termos. O acervo não guarda a escritura, o contrato, o distrato nem o que substituiu a operação; sabe-se apenas que a avenida se abriu sobre o leito e que ela só receberia nome em 10 de novembro de 1989, pelo Decreto-Lei nº 2522, como Avenida Vereador Abrahão João Francisco. Da “área de lazer” prometida no art. 1º, o que o acervo registra na faixa é o Parque Municipal Sodegaura, batizado trinta e cinco anos depois pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
- A Lei nº 2263, de 3 de dezembro de 1986, estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1987 em CZ$ 150.000.000,00 – o menor salto orçamentário da série, e é o Cruzado que o produz. É o primeiro orçamento municipal escrito em cruzados que o acervo registra: o de 1986 fora fixado em Cr$ 120.000.000.000,00 pela Lei nº 2201, de 20 de novembro de 1985, e o corte de três zeros do Plano Cruzado, de fevereiro de 1986, converte aqueles cento e vinte bilhões de cruzeiros em CZ$ 120.000.000,00. Comparados na mesma moeda, portanto, a peça de 1987 é 1,25 vez a de 1986 – vinte e cinco por cento a mais -, onde a de 1986 fora 6,45 vezes a de 1985, a de 1985 2,95 vezes a de 1984 e a de 1984 2,03 vezes a de 1983. Depois de quatro anos em que o orçamento municipal só sabia multiplicar-se, a lei de 1987 é a primeira a crescer menos do que dobro, e é o congelamento de preços do primeiro ano do Cruzado que aparece na conta. Como das quatro anteriores, não se conhece o corpo da lei: não se sabe como os cento e cinquenta milhões se repartem entre pessoal, custeio e investimento. Ver Finanças do Município em 1986.
- Em 3 de dezembro de 1982 a Lei nº 2032 comprara os 43.624,80 m² do Parque de Exposições de Itaipava; em 3 de dezembro de 1984 a Lei nº 2141 recebera em doação 47.135,03 m² de rua, praça e área verde de quatro núcleos operários; em 3 de dezembro de 1986 a Lei nº 2262 manda comprar 52.810,35 m² no coração da cidade. Compra vinculada, doação e compra financiada: três modos de fazer crescer o patrimônio municipal, e as três maiores áreas registradas nesta data do calendário, em ordem crescente de tamanho e de dois em dois anos.
1987
- O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior assina o Decreto nº 3731, que antecipa de 8 para 7 de dezembro o feriado municipal da Imaculada Conceição, padroeira do Município, e faculta ao comércio comemorá-lo em 26 de dezembro. O 8 de dezembro é o mais antigo dos feriados religiosos da cidade: já estava no Decreto-Lei nº 127, de 31 de outubro de 1946, de Abdon Fóes, e a Lei nº 113, de 17 de maio de 1950, de Arno Bauer, o manteve entre os cinco dias fixados “para efeito da suspensão do trabalho” – é um dos três que sobreviveram a todas as emendas posteriores. Ver Feriados municipais de Itajaí.
- O Decreto nº 3731 é a segunda antecipação de feriado do mesmo ano, e as duas caem numa segunda-feira. Em 12 de junho de 1987 o Decreto nº 3637 já antecipara Corpus Christi da quinta-feira, 18, para a segunda, 15 de junho, “considerando ser o dia 15 de junho de 1987 a data de comemoração dos 127 anos de aniversário do município” – ali a antecipação tinha motivo declarado, juntar o feriado móvel ao aniversário da cidade. Aqui o motivo não vem escrito: 8 de dezembro de 1987 caiu numa terça-feira, e o decreto puxa o feriado para a segunda, dia 7. Nos dois casos o resultado é o mesmo, um fim de semana de três dias.
- O Decreto nº 3731 oferece ao comércio uma alternativa sem paralelo no acervo: o 26 de dezembro de 1987 era sábado – dia de maior movimento do varejo -, e o decreto autoriza o lojista a fechar nele em lugar de fechar na segunda-feira que precede a semana do Natal. O Município reconhece, em ato próprio, que o calendário do comércio e o calendário da padroeira já não coincidem, e transforma um feriado religioso em data escolhível pelo interessado. Nenhum outro ato do acervo faculta a escolha do dia em que um feriado municipal será cumprido.
1989
- Eleição do Presbitério da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Itajaí. Presidente: Elias Krieger. Diretores: Ruth Maier, Laurinho Aldemiro Poerner, Jorge Roberto de Souza, Heinz Porthun, Lea Stange de Oliveira.
1990 – 1999
1990
- Falece Norberto Cândido Silveira Júnior, escritor.
1992
- Lei Ordinária nº 2777 refaz as taxas de limpeza pública e de coleta de lixo do Código Tributário do Município, passando a cobrar a coleta por coeficiente de produção de resíduos conforme o tipo de construção e a frequência do serviço.
- Decreto nº 4873 permite ao 3º Sub-Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros usar um terreno municipal de cerca de 1.700,00 m² nos fundos da corporação e do Colégio Nereu Ramos, para treinamento de pessoal.
- Aprovado, pelo Decreto nº 4876, o Regimento Interno da Fundação Genésio Miranda Lins.
1993
- Realizado o I Salão de Imóveis de Itajaí no Centro de Promoções Itajaí-Tur. (03 a 13).
1996
- Resolução nº 264/1996 muda o artigo 10 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, de 1990: a Casa passa a instalar-se em sessão especial às 17 horas do dia 1º de janeiro, início da legislatura, “presidida pelo vereador mais votado entre os presentes”.
1997
- Associação de Artesãos de Itajaí (AAI) inicia a I Mostra de Artesanato Itajaiense no espaço artístico da Escola Agrícola de Camboriú. (03 a 19)
1999
- Decreto nº 6018 nomeia Reinaldo José Wanderhec presidente do Conselho Municipal de Turismo.
Século XXI
2000 – 2009
2001
- Promulgada pela vice-presidenta da Câmara de Vereadores, vereadora Maria Juçara Pamplona, decorridos os prazos do art. 32 da Lei Orgânica do Município, a Lei Ordinária nº 3667, que mantém o subsídio mensal dos vereadores em 46,3% do subsídio dos deputados estaduais de Santa Catarina.
2002
- Decreto nº 6684, assinado por Augusto Emílio Dalçóquio, Prefeito Municipal em exercício, concede à Inter Americana Alimentos Ltda., na Rodovia Jorge Lacerda, bairro Salseiros, o benefício econômico do inciso I do art. 5º da Lei nº 3432/1999, para terraplanagem do terreno.
- Decreto nº 6685 regulamenta de novo o Contrato de Concessão nº 014/2002 com a Engepasa Ambiental Ltda., adiando para janeiro de 2004 a cobrança direta de tarifas de limpeza urbana e revogando o Decreto nº 6634/2002.
2004
- O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 4215, doando à Associação para o Desenvolvimento Artístico, Cultural e Ocupacional do Portador de Necessidades Especiaias-ADACO/OFEARTE, à Associação dos Deficientes Visuais de Itajaí e Região e à Associação dos Deficientes Físicos da Foz do Itajaí uma área de 2.980,52 m² na Avenida Abrahão João Francisco, para construção de sua sede social, com prazo de dez anos para edificar.
2009
- A Lei nº 5424 denomina “Rua Waldemar Ern” a rua 14 do loteamento Jardim das Palmeiras II, no Bairro Dom Bosco (ver Código dos Logradouros de Itajaí).
2010 – 2019
2010
- O Decreto nº 9264 institui o congelamento de habitação unifamiliar e multifamiliar na área entre a Avenida Mário Uriarte e a margem esquerda do canal de retificação do Rio Itajaí-Mirim, servida pela Via Expressa Portuária, para fins de instalação de instrumentos do Porto de Itajaí.
- A Lei nº 5638 institui o Programa Academia Popular Comunitária, autorizando a Fundação Municipal de Esportes e Lazer – FMEL a contratar profissionais do programa em caráter temporário.
2012
- A Lei nº 6216 prorroga por mais vinte e quatro meses os prazos de início e de conclusão da obra da sede da OAB, previstos na Lei nº 6013, de 2011. Ver Patrimônio fundiário do Município.
- A Lei nº 6217 declara de utilidade pública a Associação Educacional e Assistencial Amar, com sede à rua Saul Schead dos Santos, nº 019, no bairro São Vicente. Ver Entidades de apoio comunitário.
2013
- O Decreto nº 10160 declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terra e posse no lugar Carvalho para a implantação da continuidade da Avenida Jacob Ardigó, que possibilitará a ligação entre os bairros Cidade Nova e Dom Bosco, e revoga os Decretos nº 9361 e nº 9456, de 2011. Ver Código dos Logradouros de Itajaí e Bairro Dom Bosco.
2014
- O Decreto nº 10412 declara de utilidade pública duas áreas de terra de Alberto Werner Neto, ocupadas pelo Município para o alargamento da Avenida Vereador Abrahão João Francisco e a implantação de ciclovia. Ver Obras e desapropriações.
- A Lei nº 6611 obriga os editais e contratos de obras e serviços com mão de obra a exigir a capacitação dos trabalhadores em saúde e segurança do trabalho e institui o dia de conscientização, na primeira segunda-feira de abril. Ver Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.
2018
- A Lei nº 6972 denomina de Praça Arthur Ramos a praça sem denominação oficial na Avenida Brasília com a Rua Agostinho Alves Ramos, no bairro Cordeiros, conhecida popularmente como “Praça da Seringueira”. Ver Código dos Logradouros de Itajaí.
- A Lei nº 6970 dispõe sobre o Conselho de Alimentação Escolar (CAEMI), órgão fiscalizador, deliberativo e de assessoramento ligado à Secretaria Municipal de Educação, com quatorze conselheiros e mandato de quatro anos, e revoga os artigos da Lei nº 3352 que o regiam. Ver Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
- A Lei nº 6973 denomina “Galeria de Artes Mauro Caelum” a Galeria de Artes nº 1 da Casa da Cultura Dide Brandão, na Rua Hercílio Luz, 655. Ver Casa da Cultura.
- A Lei nº 6971 institui o programa de incentivo às microcervejarias artesanais e brewpubs, estes com produção de até 120 mil litros por ano, e prevê o selo “Cerveja Artesanal de Itajaí”. Ver Cervejarias artesanais.
2020 – 2029
2020
- Comdecon elege sua mesa diretora para gestão 2020/21.
2025
- O Decreto nº 13898 regulamenta a Lei Complementar nº 483, fixa em UFM o preço público do Centreventos, do Parque do Agricultor e de outros espaços para eventos, e revoga o regimento do Centreventos de 2019. Ver Centreventos.
- O Decreto nº 13900 aprova a regularização fundiária (REURB-E) do Núcleo Tabuleiro, na Rua Reynoldo Merlo, bairro Itaipava, e fixa o cronograma da infraestrutura essencial, com prazos de até cinco anos. Ver Fundo Municipal de Habitação Popular.