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Via Expressa Portuária

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A Via Expressa Portuária é uma obra viária projetada visando facilitar o acesso das cargas destinadas ao Porto de Itajaí e evitar a circulação de caminhões nas áreas centrais da cidade. A Prefeitura de Itajaí anunciou o projeto no ano de 2004 contando com o programa do Governo Federal intitulado de ‘Agendas Portos’ – um esforço para melhorar as condições de infraestrutura dos portos brasileiros. Na primeira versão o Governo Federal se dispunha a bancar setenta por cento do custo da obra, ficando os trinta por cento restante com o Governo Municipal. Acontece que Itajaí não contava com esse recurso em caixa e a obra ficou parada diante desse impasse financeiro.

Em 2005 o governo Federal incluiu a Via Expressa no Plano Nacional de Viação – criado pelo Decreto nº 5.621 de 16 de dezembro de 2005 e Portaria nº 1.746 do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Mesmo assim a obra seguiu em ritmo lento, parando por completo em 2012, tendo continuidade somente em 2017, com as desapropriações dos imóveis atingidos. Entre 2006 e 2008 apenas quinze por cento dos trabalhos previstos foram executados, tendo interrupções sérias entre 2008 e 2010. No ano de 2010 a Prefeitura firmou convênio para o Batalhão de Engenharia do Exército assumisse parte da obra. Assim, foram concluídos 2,7 quilômetros de estrada. A falta de recursos para as desapropriações impossibilitou o avanço da obra e o Exército deixou a empreitada. A Via Expressa Portuária abrange a Avenida Agostinho Alves Ramos (Cordeiros), seguindo pela Barra do Rio e Imaruí até a Rua Blumenau. Por esse trajeto, todos os caminhões que entram e saem do Porto de Itajaí circulariam exclusivamente por essa via rápida, deixando de trafegar pela Avenida Reinaldo Schmithausen, Avenida Adolfo Konder e Rua Silva / Heitor Liberato.

A faixa declarada em 2006

A 20 de janeiro de 2006 o prefeito Volnei José Morastoni assinou dois decretos sobre a obra. O Decreto nº 7784 declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, “uma área terras \[assim\] em forma de faixa medindo 156.000,00 m²”, “abrangendo vários lotes”, destinada “à implantação da Via Expressa Portuária – Acesso Rodoviário da BR-101 ao Porto de Itajaí, no trecho compreendido entre a referida rodovia federal e a Rua Curt Hering”: pelo memorial descritivo anexo, 3.900 m de extensão por 40,00 m de largura “a partir da margem esquerda do canal retificado do rio Itajai-Mirim à montante para a jusante em direção à desembocadura do rio Itajaí-Açú”. O Decreto nº 7785, do mesmo dia, declara as áreas “integrantes da faixa”, destinadas “à implantação da primeira etapa da Via Expressa Portuária”, num Quadro Resumo de cento e quarenta itens e “58.892,85 m²”. Os nomes do quadro e as retificações que ele recebeu ainda em 2006 estão em obras e desapropriações. Os decretos declaram a utilidade pública; não dizem se nem quando a terra foi tomada.

Os decretos de 2007

A 23 de maio de 2007 o Decreto nº 8233 declara de utilidade pública 411,10 m², “com benfeitorias, matriculada sob nº 23.707 nos Livros do Registro de Imóveis do 2º Ofício, de propriedade de Helio Onilo da Silva”, destinada “à implantação da Via Expressa Portuária, no Bairro Cordeiros”. O decreto não cita a faixa nem o Quadro Resumo de 2006, onde está, no item 65, “Hélio Onilo da Silva”, com 253,93 m² (obras e desapropriações). \[Em 2013 o Decreto nº 10.047, porque “ficou consignado erroneamente o número da matrícula”, deu ao art. 1º a matrícula nº 23.706 e o “Lote 49, do Jardim Ita, no lugar Cordeiros”.\]

A 16 de outubro o Decreto nº 8373 declara 104,76 m², “integrante de outra maior, inscrita no cadastro municipal sob nº 17313, pertencente a Maria Zélia de Miranda”, destinada “à implantação da Via Expressa Portuária – VEP, no Bairro Cordeiros”. No Quadro Resumo de 2006, a inscrição “17.313-0” é a do item 74, “Jose Antonio de Miranda Neto”, com 130,72 m²; o decreto de 2007 não cita o quadro nem esse nome.

A 16 de novembro o Decreto nº 8414 reescreve pela segunda vez as áreas de três itens do quadro – Lenir Helena Minatti, Maria Ivonete Pezzini e Solandia de Souza Bacca, como ele as escreve -, que passam a 1.417,98 m², 774,73 m² e 3.105,48 m²; a ementa diz que altera o Decreto nº 7989, de 2006, a primeira retificação, e o artigo, que altera o quadro do Decreto nº 7785 (obras e desapropriações).

2008: o dinheiro do Porto e as casas das famílias removidas

A 09 de junho de 2008 a Lei nº 5124 autoriza a Superintendência do Porto de Itajaí “a efetuar transferência financeira ao Município de Itajaí, mediante celebração de convênio, que visará promover as desocupações e reassentamentos de imóveis necessários à execução das obras da Via Expressa Portuária”, até R$ 2.102.357,64, devolvido ao Porto o que não se usar, “por se tratar de destinação específica”, com prestação de contas no prazo que o convênio fixar (Porto de Itajaí). A 15 de agosto, o Decreto nº 8687 declara 2.628,264 m² no Bairro Cordeiros “à construção de moradias populares, de famílias provenientes de desocupações para a abertura da Via Expressa Portuária”, e no mesmo dia o Decreto nº 8689 o revoga e declara a mesma área, 610,20 m² para o prolongamento da Rua Hercília Moser e 2.018,064 m² “à construção de casas populares, para as famílias atingidas pela implantação da Via Expressa Portuária” (obras e desapropriações). Nenhum dos dois cita a lei de junho nem diz quantas famílias são.

2010: o dinheiro do DNIT, a segunda etapa e a área congelada

A 08 de julho de 2010 a Lei nº 5548 autoriza abrir crédito adicional especial “até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais)” para a Secretaria de Urbanismo, na ação “Desapropriações e Aquisição de Terrenos – PMI”: R$ 240.000,00 de recursos ordinários, tirados da dotação de “Reforma de Prédios Públicos – Projetos”, e R$ 11.760.000,00 de “Transferências de Convênios da União”, que correm “por conta do excesso de arrecadação obtido através do Termo de Compromisso celebrado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT e o Município de Itajaí/SC, para a execução das desapropriações de imóveis para implantação da via de acesso seletivo para veículos de carga – Via Expressa Portuária – TC – 241/2010-00”. Sete dias depois, a 15 de julho, o Decreto nº 9160, “com base na Lei Municipal nº 5.548”, abre o crédito com as mesmas cifras e as mesmas palavras. Dos doze milhões, só os R$ 240.000,00 são do caixa do Município. Nem a lei nem o decreto dão a data do termo de compromisso nem quantos imóveis ele alcança. \[Nos dois atos, as duas parcelas vão ao elemento “3.44.20.00/CE – Transferências à União”.\]

A 27 de outubro, dois decretos declaram de utilidade pública, para desapropriação, terra destinada “à implantação da segunda etapa da Via Expressa Portuária”: o Decreto nº 9231, 529,18 m², “integrante de outra maior, matriculada sob o nº 4.523 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itajaí, de propriedade de João Candido Vicente“, e o Decreto nº 9232, 2.657,12 m², matrícula nº 41.800 do 2º Ofício, “de propriedade de Laurinete Guarino de Moura Bonacio” (obras e desapropriações). Nenhum dos dois diz onde começa e onde termina a segunda etapa, nem cita a lei de julho.

A 03 de dezembro, o Decreto nº 9264 congela “áreas localizadas entre a avenida Mário Uriarte e a margem esquerda do canal de retificação do Rio Itajaí Mirim”, “servida pela Via Expressa Portuária”, “por considerar área para fins de instalação de instrumentos voltados ao atendimento das atividades do Porto de Itajaí” – a margem de onde partia a faixa de 2006 (acima). Ficam proibidas as construções e ampliações novas sem autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo, e a placa na área dirá “o número de casas existentes na área e o aviso de que qualquer nova construção estará sujeita à demolição” (obras e desapropriações).

2011: dez decretos de desapropriação e o Convênio DNIT nº 421/2010

De maio a novembro de 2011 saem dez decretos do prefeito Jandir Bellini – dois deles assinados pela prefeita em exercício Dalva Maria Rhenius – que declaram de utilidade pública, “para fins de desapropriação, amigável ou judicial”, terra destinada à Via Expressa Portuária. Nenhum cita a faixa de 2006 nem o quadro do Decreto nº 7785, e nenhum diz em que trecho da obra fica o imóvel.

A 23 de maio o Decreto nº 9390 declara um terreno de 402,60 m², com benfeitorias, “matriculado sob nº 8.202 nos Livros de Registro de Imóveis do 2º Ofício, de propriedade de Denir Carraro“. A 01 de julho o Decreto nº 9432, 633,15 m², com benfeitorias, “integrante de outra maior matriculada sob nº 15.635”, de propriedade da Distribuidora Pimpa Ltda. A 11 de julho o Decreto nº 9442, uma faixa de 1,67 m², “integrante de outra maior matriculada sob nº 22.568”, de propriedade de Waldeck Pereira de Mello. A 02 de agosto o Decreto nº 9473, um terreno com benfeitorias de 286,4550 m², matrícula nº 5.966, de propriedade de David Arcângelo da Silva e Elaine Sofia de Paula Antunes.

A 31 de outubro, com a prefeita em exercício, o Decreto nº 9537 declara 492,96 m², com benfeitorias, matrícula nº 16.556, de propriedade de Geraldo Nery Flores, e o Decreto nº 9538 um terreno com benfeitorias de 329,59 m², mas “de posse de” Sueli de Oliveira e Laurinda Maria dos Santos – o decreto não cita matrícula, e é o único dos dez em que a terra é de posse, não de propriedade. A 29 de novembro o Decreto nº 9575 reescreve o art. 1º do nº 9538: onde se declarava o terreno, passa a constar “uma casa com área de 66,91 metros quadrados edificada no terreno de posse de” Sueli e Laurinda. O decreto não diz por que o terreno deixa de constar. \[O texto consolidado do nº 9538 traz os dois artigos 1º em sequência, o segundo com a marca “(Redação dada pelo Decreto nº 9575/2011)”.\]

No mesmo 29 de novembro saem quatro decretos seguidos, do nº 9571 ao nº 9574: 286,455 m² com benfeitorias, matrícula nº 8.654, de Stefano Fronza e Juliano do Nascimento (nº 9571); 286,455 m² com benfeitorias, matrícula nº 6.660, de Altamiro Moreira (nº 9572); 231,54 m², “integrante de outra maior matriculada sob nº 19.975”, da Transportes Ávila Ltda. (nº 9573); e 26,10 m², com benfeitorias, “integrante de outra maior matriculada sob nº 37.490”, de Manoel Gonzaga Couto (nº 9574). Nestes quatro o art. 2º muda a fórmula: a área “será atingida pela implantação da Via Expressa Portuária – VEP”, onde nos seis de antes “destina-se” a ela. A medida de 286,455 m² se repete em cinco decretos do ano, o nº 9473, o nº 9571, o nº 9572, o nº 9587 e o nº 9592, com cinco matrículas.

Quem paga. Oito dos dez põem a despesa “por conta do Convênio DNIT nº 421/2010”: os nº 9390, 9432, 9473, 9537 e os quatro de 29 de novembro. Os nº 9442 e 9538 a põem na dotação do orçamento vigente “na época do respectivo dispêndio”. Em 2010 a Lei nº 5548 falava em outro número, o do Termo de Compromisso “TC – 241/2010-00” com o DNIT (acima); os decretos de 2011 não citam o termo, e nenhum dos atos diz se o “Convênio DNIT nº 421/2010” é o mesmo instrumento com outro número.

2011: mais vinte e sete decretos, de abril a dezembro

Outros vinte e sete decretos de 2011 declaram de utilidade pública, “para fins de desapropriação, amigável ou judicial”, terra para a via, em onze datas: 07 de abril, 04 e 09 de maio, 12 e 13 de julho, 04 e 08 de agosto, 18 e 21 de novembro, 05 e 15 de dezembro. O primeiro, o Decreto nº 9352, de 07 de abril, toma 5.055,65 m² “integrante de outra maior, matriculada sob nº 42.022 nos Livros de Registro de Imóveis do 2º Ofício”, de Jaime Edson Pereira, a maior área dos vinte e sete; a menor é a faixa de 1,10 m² de Anair Braz da Cunha, no Decreto nº 9560, de 21 de novembro. Quinze saem em dois dias, sete a 05 e oito a 15 de dezembro. Nenhum cita processo, parecer, a faixa de 2006 nem o trecho da obra em que o imóvel fica; os nomes, as matrículas e as áreas estão em obras e desapropriações.

O art. 3º põe a despesa “por conta do Convênio DNIT nº 421/2010” em vinte e quatro deles; o nº 9479, de 08 de agosto, “do Convênio DNIT nº 421/2010 e de dotações próprias”; os nº 9560 e nº 9605, este de 15 de dezembro, “de dotação própria, prevista no orçamento na época do respectivo dispêndio”. A 04 de agosto, os nº 9476 e nº 9477 repartem a terra de cada dono em três e duas matrículas do 2º Ofício. Do nº 9479 em diante o art. 2º passa de “destina-se à implantação da Via Expressa Portuária” a “será atingida pela implantação”, com uma exceção, o nº 9605.

Mais cinco, em junho e novembro. Fora das duas contas acima, outros cinco decretos de Jandir Bellini declaram terra para a via. A 17 de junho, o Decreto nº 9416, “uma área de 300,00 m², integrante de um terreno que mede 1.599,45 metros quadrados, onde se localiza uma casa de moradia, de posse de José Augusto Santos Lima“, com a despesa em “dotações próprias”. A 29 de junho, o nº 9426, 814,75 m², com benfeitorias, “integrante de outra maior matriculada sob nº 15.636”, de propriedade de Indústria de Farinha de Peixe Kenya Ltda., e o nº 9427, um terreno de 456,6450 m², matrícula nº 17.976, de Otacílio Edenilson Costa. A 18 de novembro, o nº 9554, 286,4560 m², matrícula nº 8.659, de Cesar Sebastião Pereira, e o nº 9555, 441,60 m², com benfeitorias, matrícula nº 16.571, de Nariane Brandão Nicácio. Os quatro últimos põem a despesa “por conta do Convênio DNIT nº 421/2010”. Com eles, são quarenta e dois os decretos de 2011 que declaram terra para a Via Expressa Portuária.

2012: nove decretos e uma reescrita

Em 2012 saem nove decretos de Jandir Bellini que declaram de utilidade pública, “para fins de desapropriação, amigável ou judicial”, terra e benfeitorias atingidas pela via, em seis datas: 30 de janeiro, 12 de março, 10 de maio, 27 e 28 de junho e 29 de novembro. Em todos o art. 2º diz que a área “será atingida pela implantação da Via Expressa Portuária – VEP” (nos dois de benfeitorias e no nº 9857, “serão atingidas”), e o art. 3º põe a despesa “por conta do Convênio DNIT nº 421/2010”. Nenhum cita a faixa de 2006 nem diz em que trecho da obra fica o imóvel. \[O primeiro parágrafo deste verbete diz que a obra parou por completo em 2012; os decretos do ano vão até 29 de novembro, e nenhum diz em que pé estava a obra.\]

A 30 de janeiro o Decreto nº 9644 declara um terreno de 286,4550 m², com benfeitorias, “matriculado sob nº 9.114” do 2º Ofício, de propriedade de João Olavo da Silva. A 12 de março saem dois, o nº 9686, 353,37 m² com benfeitorias, matrícula nº 37.711, de Jose João de Souza, e o nº 9687, 300,00 m² com benfeitorias, matrícula nº 18.083, de Maria Lidia Merlo da Silva. A 10 de maio o nº 9727, “considerando o teor do processo administrativo nº 1240060/2012”, toma 322,00 m², com benfeitorias, matrícula nº 19.357 do 2º Ofício, de Luiz Carlos Pissetti; o decreto fecha com o Procurador-Geral do Município, Rogério Nassif Ribas, e não diz se a desapropriação se fez. A 27 de junho o nº 9757 toma 101,04 m², “integrante de outra maior, matriculada sob nº 28.429” do 2º Ofício, de Almede Maria de Borba, e a 28 o nº 9758, 369,15 m², “integrante de outra maior, matriculada sob nº 19.017”, de Maura da Silva Rosa. A 13 de julho o Decreto nº 9769 reescreve o art. 1º do nº 9758: a mesma área, a mesma matrícula e a mesma dona, agora como “um terreno medindo 369,15 metros quadrados, com benfeitorias”. O decreto não diz por quê. \[O texto consolidado do nº 9758 traz os dois artigos 1º, o segundo com a marca “(Redação dada pelo Decreto nº 9769/2012)”.\]

A 29 de novembro, três decretos seguidos: o nº 9854 e o nº 9855 declaram as benfeitorias existentes em terreno de posse, na Rua Agostinho Alves Ramos nº 354 e na Rua Rodolfo Bosco nº 25, em Cordeiros, de César Sebastião Pereira e de Herondina Elsa Pereira; o nº 9857, uma faixa de 196,00 m², matrícula nº 16.929 do 2º Ofício, na Rua Adão Vandal nº 338, também em Cordeiros, de Homero Serpa Maciel. \[O texto consolidado do nº 9854 traz nova redação, “(Redação dada pelo Decreto nº 9940/2013)”, que põe o terreno de posse na Rua Agostinho Alves Ramos nº 1.699; a de 2013 não é de 2012.\] Com eles, são cinquenta e um os decretos de 2011 e 2012 que declaram terra ou benfeitorias para a Via Expressa Portuária; os nomes, as matrículas e as áreas dos de 2012 estão em obras e desapropriações.

2013: trinta e cinco decretos, as faixas de poucos metros quadrados e duas reescritas

Em 2013 saem trinta e cinco decretos que declaram de utilidade pública, “para fins de desapropriação, amigável ou judicial”, terra e benfeitorias atingidas pela via, em dezesseis datas: 16 de janeiro, 06, 07, 15 e 27 de fevereiro, 04 e 12 de março, 1º e 29 de abril, 22 de maio, 10, 21 e 24 de junho, 02 e 11 de julho e 02 de setembro. Trinta e quatro são do prefeito Jandir Bellini; o de 1º de abril, o nº 9956, da prefeita em exercício Dalva Maria Rhenius. Em todos o art. 2º diz que a área “será atingida pela implantação da Via Expressa Portuária – VEP” – “serão atingidas”, nos sete em que há acessões e benfeitorias -, salvo o nº 10048, que soma uma área de posse à terra e o diz no art. 3º; e nenhum cita a faixa de 2006 nem diz em que trecho da obra fica o imóvel. Os vinte e quatro primeiros, até 1º de abril, não citam processo; dos onze de 29 de abril em diante, oito citam.

Quem paga. Vinte e sete põem a despesa “por conta do Convênio DNIT nº 421/2010”; oito, numa dotação do orçamento do Município, a “01.07.15.451.0002.1.000118/109”. Os oito da dotação são faixas pequenas, de 0,93 m² (nº 9911) a 9,45 m² (nº 9912), mas não são as únicas abaixo de dez metros quadrados: o nº 9923, de 04 de março, toma 4,39 m² e o nº 10048, de 11 de julho, 1,15 m² (mais uma área de posse de 65,32 m²), e os dois vão pelo convênio. Das outras, a menor é a de 34,45 m², e a maior é a de 528,00 m² do nº 9910, de José Arinaldo dos Santos, que tem no mesmo dia, 27 de fevereiro, outro decreto, de 198,00 m². Os decretos não dizem por que umas faixas pequenas saem de outra conta; em 2011 já era assim com as de 1,67 m² e de 1,10 m².

O nº 9934 e o nº 9949. A 12 de março o Decreto nº 9934 declara, para a via, 34,45 m² do Espólio de Airton da Silva; a 27 de março o nº 9949 declara os mesmos 34,45 m², da mesma matrícula e do mesmo espólio, agora “ocupada pela Rua Gustavo Bernedt”, para regularizar o alargamento da rua, e revoga “especialmente” o nº 9934. Nenhum dos dois diz por que a faixa deixou de ser da via. O nº 9940, de 13 de março, dá nova redação ao decreto de 2012 das benfeitorias do terreno de posse de César Sebastião Pereira (acima, `2012`): o número na Rua Agostinho Alves Ramos, que era 354, passa a 1.699, e às benfeitorias somam-se as acessões.

Os nove de janeiro, fevereiro, março e julho. A 16 de janeiro o Decreto nº 9878 toma 409,12 m², “sem benfeitorias”, “integrante de outra maior, matriculado sob nº 42.022” do 2º Ofício, de Jaime Edson Pereira – a matrícula e o dono do nº 9352, de 2011, que tomara 5.055,65 m² (acima) -, e a 06 de fevereiro o nº 9887, 402,55 m², “com eventuais acessões existentes”, matrícula nº 41.461 do 2º Ofício, de Osmarina Goulart.

A 04 de março, quatro decretos seguidos, de Jandir Bellini e do Procurador-Geral do Município, Rogério Nassif Ribas, nenhum com processo citado: o nº 9923, 4,39 m², “integrante de área maior que constitui o lote “A” do desmembramento registrado sob nº R-2, da Matrícula 30.953, do livro 2″ do 2º Ofício, de Ivonete Maria Guimarães, “casada com Waldemar Teodoro Guimarães”; o nº 9924, 300,00 m², “que constitui a área “B” da averbação nº 1.779, do livro 6ª, fls 80v. de 02/07/84, realizada na transcrição nº 3.131, fls 86, do livro 3″B”” do 2º Ofício, “de propriedade do Espólio de Matias Evaristo da Cunha”; o nº 9925, 235,00 m², “que constitui a área “A” constante da matrícula nº 25.701″ do 2º Ofício, “de propriedade de Joel Dias, casado com Erondina Dias”; e o nº 9926, 465,17 m², “integrante de área maior, constante da matrícula nº 30.841” do 2º Ofício, “de propriedade de Angela Maria Coelho Pereira”. \O texto consolidado do nº 9923 traz o cabeçalho “(Revogado pelo Decreto nº 12440/2021)”; o do nº 9926 traz um segundo art. 1º, “(Redação dada pelo Decreto nº 10.366/2014)”, com 491,40 m² “com as acessões existentes”, texto de 2014 que não é deste ano. No mesmo dia saem o nº 9922 e o nº 9927, que não são da via: o primeiro, da Praia Brava, e o segundo, de uma via no Limoeiro (ver [obras e desapropriações).\]

A 28 de junho o Decreto nº 10034 dá nova redação ao art. 1º do nº 10029, de 24 de junho: as acessões e benfeitorias sobre os 250,82 m² de posse na Rua Agostinho Alves Ramos nº 100, em Cordeiros, que eram de “APARECIDA SOARES DO PRADO”, passam a ser de “ANGELA APARECIDA SOARES DO PRADO”. O decreto não diz por quê. \[A ementa chama o decreto alterado de “Decreto 1029”, e o art. 1º, de “Decreto nº 10.029”.\] A 02 de julho saem dois, o nº 10036, 525,00 m², matrícula nº 16.380 do 2º Ofício, “com eventuais acessões e benfeitorias existentes”, de Elza Wan-Dall da Veiga “e outros”, e o nº 10038, 41,24 m², “parte de área maior” da matrícula nº 13.461 do 2º Ofício, de Alvenargue Marques Antonio, “casado com Patrícia Nunes Pereira, pelo regime de Separação de Bens”. \O nº 10037, do mesmo dia, que a triagem dava como da via, não é: reescreve o art. 1º do nº 9927 e põe a despesa na dotação do Município, sem o convênio (ver [obras e desapropriações).\] A 11 de julho o nº 10048, “considerando o constante do Processo 1890175/2013”, toma 1,15 m², parte do imóvel de matrícula nº 2.107 do 2º Ofício, “constituído pelo lote 65, na Rua Pedro Camilo Vicente”, em Cordeiros, e, no art. 2º, “uma área de posse de 65,32m², contígua ao imóvel”, com as acessões e benfeitorias, de Maria Nair Custodio e Gilmar Custodio \[o art. 1º traz “Maria Nair Custodio e Gilmar Custódio”\].

Sete dos trinta e cinco tomam só o que há sobre a terra ou a terra mais a posse contígua – os nº 10005, nº 10016, nº 10026, nº 10027, nº 10029, nº 10030 e nº 10048, de maio a julho -, e os nomes, as matrículas e as áreas de todos estão em obras e desapropriações. Com eles, são oitenta e seis os decretos de 2011, 2012 e 2013 que declaram terra ou benfeitorias para a via, um deles, o nº 9934, revogado. \[O primeiro parágrafo deste verbete diz que a obra parou por completo em 2012; os decretos de 2013 vão de fevereiro a setembro, e nenhum diz em que pé ela estava.\]

2014: um terreno do Município em pagamento, e uma reescrita

Dos atos de 2014 que chegaram ao acervo, nenhum declara terra nova para a via; ela aparece em dois.

A 23 de maio de 2014 a Lei nº 6540, de Jandir Bellini, “AUTORIZA A TRANSFERIR IMÓVEL COMO PARTE DE PAGAMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO”: o Município fica autorizado a transferir à H. Borba Material de Construção Ltda – ME, “antiga, Henrique Antonio de Borba – ME”, o terreno “sem benfeitorias” da Rua Armando de Amorim, no Bairro Cordeiros, a “área A”, de 438,38 m², matrícula nº 50.296 do 2º Ofício, “resultante do desmembramento da matrícula 27.254”. O parágrafo único diz que a transferência é “em pagamento de parte da desapropriação de imóvel necessário ao alargamento da Rua Agostinho Alves Ramos, conhecida como Via Expressa Portuária – VEP, declarado de utilidade pública através do Decreto nº 9.445, de 12 de julho de 2011, pelo valor de R$ 159.891,60“. O decreto de 2011 é um dos da via naquele ano: 435,02 m², com benfeitorias, de “Henrique Antonio de Borba ME” (obras e desapropriações). Aqui o Município paga com terra sua, não com o dinheiro do convênio, e a lei não diz quando a faixa foi tomada, qual a parte que fica por pagar, nem cita as matrículas do decreto, nº 36.443 e nº 37.887, que não são a nº 27.254.

A 30 de setembro o Decreto nº 10366 dá nova redação ao art. 1º do nº 9926, de 04 de março de 2013 (acima, `2013`): em lugar dos 465,17 m², “uma área de terras com a superfície de 491,40m², com as acessões existentes”, da mesma matrícula nº 30.841 do 2º Ofício e de Angela Maria Coelho Pereira. São 26,23 m² a mais, e o decreto não diz por quê, nem que a área é da via: é o segundo art. 1º que o texto consolidado do nº 9926 traz, e o decreto de 2014 confirma que ele é desta data (ver obras e desapropriações).

2015: o nome de um dono, sem o “Filho”

Dos atos de 2015 que chegaram ao acervo, nenhum declara terra nova para a via; ela aparece em um. A 08 de dezembro o Decreto nº 10630, de Jandir Bellini e do Procurador-Geral Domingos Macario Raymundo Júnior, dá nova redação ao art. 1º do nº 9913, de 27 de fevereiro de 2013 (acima, `2013`): o terreno de 291,10 m², “com eventuais acessões existentes, matriculada sob nº 46.617 nos Livros de Registro de Imóveis do 2º Ofício”, passa a ser “de propriedade de Villi João Nunes e Maria Dolores da Silva”, em lugar de “Villi João Nunes Filho e Maria Dolores da Silva”. A área e a matrícula são as mesmas. O decreto de 2015 não cita a via nem o Convênio DNIT nº 421/2010 e não diz por que tira o “Filho”; quem disse que a área “será atingida pela implantação da Via Expressa Portuária – VEP”, e que a despesa corria “por conta do Convênio DNIT nº 421/2010”, foi o de 2013. É o segundo art. 1º que o texto consolidado do nº 9913 traz, com a marca “(Redação dada pelo Decreto nº 10.630/2015)”: a redação sem o “Filho” é de 2015, não de 2013 (ver obras e desapropriações).

2016: o terreno das dez famílias, e um decreto de 2011 reescrito

Dos atos de 2016 que chegaram ao acervo, quatro são de uma só terra, 2.000,04 m² de Jaime Edson Pereira, e um reescreve o decreto de um dos vinte e sete de 2011. Nenhum cita o Convênio DNIT nº 421/2010.

O nº 10764, de 02 de agosto. O Decreto nº 10764, de Jandir Bellini e do Procurador-Geral Ivan Luiz Macagnan, processo nº 1450034/2016, funda-se no art. 47, incisos VI e VII, da Lei Orgânica, no art. 100, inciso II, letra “p”, da Lei Complementar nº 94, de 22 de dezembro de 2006, e nas alíneas “e” e “h” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365. Declara de utilidade pública, “para fins de desapropriação amigável ou judicial”, o imóvel “necessário para o assentamento de cerca de dez famílias, das margens do Canal de Retificação do Rio Itajaí-Mirim, para passagem da Via Expressa Portuária, e para a continuidade da implantação da substituição da Adutora de Água do Semasa para reforçar o abastecimento de água potável em vários pontos da Cidade de Itajaí e Navegantes”: “Área com a superfície de 2.000,04m², com 36,43m de frente para a Rua Agostinho Alves Ramos, esquina da Rua Osmar Ferreira, a ser destacada do terreno sem benfeitorias, que no seu todo possui a superfície de 46.815,21m²”, com as medidas “constantes da AV-5-42.022, do livro 2, do Registro Geral do 2º Ofício”, de Jaime Edson Pereira, “casado com Sueli Santos Pereira, pelo regime da Comunhão Parcial de Bens”. O art. 2º põe as indenizações “por conta de recursos advindos do convênio firmado entre o Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra Estrutura – SEMASA, e o Município de Itajaí e bem assim de eventuais convênios com o governo federal para implantação da VEP – Via Expressa Portuária”.

O nº 10779, de 30 de agosto. Com o mesmo processo, o Decreto nº 10779 dá nova redação ao art. 2º: “As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por contas de dotações próprias do orçamento municipal e bem assim de eventuais convênios com o governo federal para implantação da VEP – Via Expressa Portuária”. Saem as “indenizações” e o convênio com o SEMASA; ficam as dotações próprias e os convênios com a União.

O nº 10783, de 05 de setembro. Cinco semanas depois do primeiro, o Decreto nº 10783, processo nº 2480023/2016, declara de utilidade pública, com o mesmo objetivo, mas dizendo que a adutora reforça o abastecimento “em vários pontos dos Municípios de Itajaí e Navegantes”, os mesmos 2.000,04 m² e os mesmos 36,43 m de frente, só que “a ser destacada do terreno sem benfeitorias, que no seu todo possui a superfície de 43.815,08m²“, com as medidas “constantes da Matrícula nº 62.285, do 2º Ofício de Registro de Imóveis”, de Jaime Edson Pereira, casado com Sueli Santos Pereira, “pelo regime da Comunhão Parcial de Bens”. O art. 2º repete a redação do nº 10779, e o art. 3º revoga o nº 10764 e o nº 10779.

O nº 10822, de 31 de outubro. O Decreto nº 10822, processo nº 3000077/2016, reescreve o art. 1º do nº 10783 e muda onde a terra fica: em lugar da “frente para a Rua Agostinho Alves Ramos, esquina da Rua Osmar Ferreira”, os 2.000,04 m² passam a ter “36,43m de frente confrontando com a área desapropriada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, para implantação da Via Expressa Portuária (alargamento da Rua Agostinho Alves Ramos), distante 37,85m a oeste da esquina formada com a Rua Enedina D`Ávila Ferreira”. A matrícula nº 62.285, os 43.815,08 m² e o dono não mudam.

Os quatro dizem “cerca de dez famílias” sem dizer quem são, onde moram nem de que casas saem; o canal e as casas de suas margens, em 1985, estão em Remoção das casas das margens do Rio Itajaí-Mirim. O dono é o de dois decretos da via, de 2011 e de 2013, sobre a matrícula nº 42.022 (acima, `2011: mais vinte e sete decretos, de abril a dezembro` e `2013: trinta e cinco decretos, as faixas de poucos metros quadrados e duas reescritas`); a área maior de 46.815,21 m² do nº 10764 é a mesma do loteamento que o Decreto nº 10632, de 2015, declarara e o nº 10732, de 16 de maio de 2016, revogou (ver obras e desapropriações). Os números dessa área maior e da matrícula mudam do nº 10764 para o nº 10783, sem que os atos o expliquem (`Divergências nas fontes`, no mesmo verbete).

Um decreto de 2011, com outro dono. O Decreto nº 10675, de 22 de fevereiro, de Jandir Bellini e do Procurador-Geral Ivan Luiz Macagnan, sem processo citado, dá nova redação ao art. 1º do nº 9611, de 15 de dezembro de 2011, um dos oito dessa data: o “terreno medindo 300,000 m² (trezentos metros quadrados), com eventuais acessões existentes, matriculada sob nº 43.155 nos Livros de Registro de Imóveis do 2º Ofício”, passa a ser “de propriedade de Romaiany Manoela Tomaz e Ednelize Maria Maçaneiro Tomaz”. O decreto de 2011 dava o terreno como de Romuniz Manoel Tomaz, com 300,00 m². O de 2016 não cita a via, o convênio nem o decreto de 2011 além do número, e não diz por que o dono muda. É o segundo art. 1º que o texto consolidado do nº 9611 traz, com a marca “(Redação dada pelo Decreto nº 10.675/2016)”: a redação é de 2016, não de 2011 (ver obras e desapropriações).

2017: a faixa na Agostinho Alves Ramos

Dos atos de 2017 que chegaram ao acervo, um declara terra para a via, e é o que diz o Convênio DNIT nº 421/2010 como fonte do dinheiro, o que nenhum dos de 2016 dizia.

O Decreto nº 11138, de 12 de dezembro, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, processo nº 3310060/2017, funda-se no art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica e no art. 5º, alínea “i”, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, e não nas alíneas “e” e “h” dos de 2016. Declara de utilidade pública, “para fins de desapropriação, amigável ou judicial”, uma área de 434,30 m², “com eventuais acessões existentes sobre a mesma”, “a ser destacada de uma área maior de 1.842 m²”, objeto da Transcrição nº 67 do 2º Ofício de Registro de Imóveis, “localizada na rua Agostinho Alves Ramos, nº 1.364, bairro Cordeiros” (Bairro Cordeiros), de Francisco Lizenando da Silva. O parágrafo único a destina “às obras de implantação da Via Expressa Portuária”, e o art. 2º diz que as despesas “correrão por conta do Convênio DNIT nº 421/2010”. Os atos que o verbete reúne de 2011 a 2013 tinham a mesma conta; o decreto de 2017 não cita nenhum deles, não diz quantos imóveis ainda faltam à via nem se houve acordo com o dono. É a rua que a Lei nº 6540, de 2014, chama de “Rua Agostinho Alves Ramos, conhecida como Via Expressa Portuária – VEP” (acima, `2014`). A obra, dizia o verbete no começo, teve “continuidade somente em 2017, com as desapropriações dos imóveis atingidos”; o decreto de 2017 é o que o acervo guarda dessa retomada.

A Deliberação nº 196, de 28 de junho de 2017, do Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial, aprovada pelo Decreto nº 11021, de 28 de julho, cria “duas Zonas de Interesse Social, nos imóveis cadastrados sob as matrículas nºs 39.726 e 62.868, localizadas nos Bairros São Vicente e Cordeiros, respectivamente, ambos registrados no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí”, “para assentamento das famílias que terão seus imóveis atingidos pela implantação da Via Expressa Portuária”.

2018: onze decretos, oito deles de imóveis já declarados em 2013

Dos atos de 2018 que chegaram ao acervo, onze declaram terra para a via, em nove datas, de 05 de janeiro a 18 de dezembro, e um abre o crédito para pagá-la. Os onze decretos de declaração são do prefeito Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, funda-se cada um no art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica e no art. 5º, alínea “i”, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, como o nº 11138, de 2017, e não nas alíneas “e” e “h” dos de 2016, e dizem “amigável ou judicial”. Seis põem a despesa nas “dotações próprias do orçamento municipal” (o nº 11173, o nº 11196, o nº 11207, o nº 11209, o nº 11255 e o nº 11257, de janeiro a abril) e cinco, um de junho e quatro de dezembro, “por conta do Convênio DNIT nº 421/2010” (o nº 11335, o nº 11501, o nº 11502, o nº 11503 e o nº 11507). Em 2013 sete dos decretos de que trata o próximo parágrafo punham a despesa no convênio (ver `2013: trinta e cinco decretos, as faixas de poucos metros quadrados e duas reescritas`, acima).

O que o Município declara de novo. Oito dos onze decretos tomam imóveis que um decreto de 2013 já declarara, com a mesma matrícula e o mesmo dono. O nº 11196, de 16 de fevereiro, processo nº 0450100/2018, declara 181,635 m², a destacar de uma área maior de 779,625 m² (matrícula nº 25.037 do 2º Ofício), na Rua Mário Bento dos Passos nº 1.641, em Cordeiros, de Miguel Antonio Holtin e Valdeci Provesi Holtin: é o nº 9888, de 06 de fevereiro de 2013, que declarara 181,6350 m² da mesma matrícula e dos mesmos donos. O nº 11209, de 28 de fevereiro, processo nº 0580024/2018: 402,55 m², matrícula nº 41.461 do 2º Ofício, na Rua Agostinho Alves Ramos nº 40, de Osmarina Goulart, o nº 9887, de 06 de fevereiro de 2013. O nº 11255, de 06 de abril, processo nº 0950034/2018: 300 m², “Transcrição nº 3.131, Livro 3 “B”, fls. 086″ do 2º Ofício, na Rua Adão Wandal nº 312, de Matias Evaristo da Cunha: o nº 9924, de 04 de março de 2013, tomara os 300,00 m² da “área “B” da averbação nº 1.779″, dessa transcrição, “de propriedade do Espólio de Matias Evaristo da Cunha”. O nº 11502, de 13 de dezembro, processo nº 3440069/2018: 286,455 m², matrícula nº 6.734 do 2º Ofício, na Rua Adão Wandal nº 291, de Neivan Ferreira Alves, o nº 9892, de 07 de fevereiro de 2013, de 286,45 m². O nº 11503, do mesmo dia, processo nº 3440067/2018: 280 m², matrícula nº 19.314 do 2º Ofício, na Rua João Magalhães nº 947, de Priscila Rodrigues Correia; o art. 2º manda verificar, na fase executória, “a instituição de usufruto vitalício, em favor de HELENA RODRIGUES, prevista no R-5 e R-6 da Matrícula nº 19.314”, que o nº 9890, de 06 de fevereiro de 2013, já descrevia como o usufruto integral da mesma Helena Rodrigues sobre os mesmos 280,00 m². O nº 11501, também de 13 de dezembro, processo nº 3440071/2018: 253 m², matrícula nº 33.990 do 2º Ofício, na Rua Pedro Camilo Vicente nº 751, de Joubert Teixeira e Tania Mara Franco; o nº 10026, de 21 de junho de 2013, tomara os mesmos 253 m² da matrícula, de Joubert Teixeira, e mais 137,50 m² de posse contígua, que o de 2018 não repete. O nº 11507, de 18 de dezembro, processo nº 3510016/2018: 235 m², matrícula nº 25.701 do 2º Ofício, na Rua Adão Wandal nº 358, de Erondina Dias, Andréa Dias José, casada em comunhão parcial com Anilton José, Gilberto Dias, casado em comunhão parcial com Ana Mara Cunha Dias, e Gilmara Dias; o nº 9925, de 04 de março de 2013, tomara os 235,00 m² da “área “A” constante da matrícula nº 25.701″, “de propriedade de Joel Dias, casado com Erondina Dias”. E o nº 11335, de 25 de junho, processo nº 1610015/2018, declara duas áreas de João Escolástico Cunha, casado em comunhão universal de bens com Marly Otto Cunha: 383,64 m², a destacar de uma área maior de 488,40 m² (matrícula nº 49.376 do 2º Ofício), na Rua Adolfo José de Assis, em Cordeiros, e 3,37 m², a destacar de uma área maior de 308 m² (matrícula nº 27.966 do 2º Ofício), na Rua Jovito Anacleto, também em Cordeiros; o nº 9989, de 29 de abril de 2013, tomara os mesmos 383,64 m² da mesma matrícula, e o nº 9903, de 15 de fevereiro de 2013, os mesmos 3,37 m² da matrícula nº 27.966 (ver obras e desapropriações). Nenhum dos de 2018 cita o de 2013 nem diz por que declara de novo; o único que explica uma reescrita é o nº 11271 (abaixo).

Os outros três. O nº 11173, de 05 de janeiro, processo nº 0030040/2018, declara “uma área de 770 m²”, matrícula nº 41.877 do 2º Ofício, no bairro Cordeiros (Bairro Cordeiros), sem dizer o dono nem a rua. O nº 11207, de 26 de fevereiro, processo nº 0500091/2018, declara duas áreas: 729,00 m², matrícula nº 24.483 do 2º Ofício, de Amilton Noernberg de Matos; e 233,975 m², matrícula nº 32.803 do 2º Ofício, de Severino Rodrigo Loureiro dos Santos, casado “sob o regime de comunhão de bens” com Maria Iracilda Oliveira dos Santos, e de Maria de Lourdes Loureiro dos Santos; nenhuma das duas matrículas está nos decretos de 2011 a 2017 deste verbete nem em obras e desapropriações \[a lista de proprietários da faixa de 2006, em obras e desapropriações, traz “Amilton Noeberg de Matos”, e traz também Miguel Antonio Holtin e Osmarina Goulart, donos de dois dos decretos de 2018 (ver `A faixa da Via Expressa Portuária`, acima)\]. E o nº 11257, de 10 de abril, processo nº 0990001/2018: 340 m², matrícula nº 33.599 do 2º Ofício, na Rua Pedro Camilo Vicente nº 764, em Cordeiros, de Jeronimo Antenor Vieira; é a matrícula de que o nº 9591, de 05 de dezembro de 2011, tomara 119,20 m², do Espólio de Jerônimo Antenor Vieira.

A única que se reescreve. O Decreto nº 11271, de 23 de abril, processo nº 1060055/2018, reescreve o art. 1º do nº 11196, de 16 de fevereiro, e diz por quê, ao transcrever a C.I. nº 021/2018/SMU/CDIVEP, da Secretaria Municipal de Urbanismo: “o referido imóvel já foi declarado de utilidade pública por força do Decreto Municipal nº 11.196, de 16 de fevereiro de 2018. Ocorre que a área a ser atingida para implantação da Via Expressa Portuária será maior daquela já declarada de utilidade pública, devendo, ser realizada a referida correção, ou através de alteração ou de revogação.” A área passa de 181,635 m² a 246,04 m², 64,405 m² a mais. Nos decretos de 2018 sobre a Uruguai e a Juvenal Garcia a C.I. da mesma Secretaria dá a razão contrária: o projeto foi alterado e passa a atingir área menor (obras e desapropriações). \[O texto consolidado do nº 11173 traz, depois da área de 770 m², outra, de 443,10 m², com a marca “(Redação dada pelo Decreto nº 11.669/2019)”: a redução é de 2019, não de 2018.\]

O dinheiro. O Decreto nº 11238, de 19 de março, do Prefeito em exercício Marcelo Almir Sodré de Souza, processo nº 0770001/2018, abre um crédito adicional suplementar de até R$ 13.650.221,35 para a Secretaria de Urbanismo, na ação 2.32, “Projetos e Obras Especiais – Via Expressa Portuária”, coberto “com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior” e fundado no art. 19, inciso I, da Lei nº 6.852, de 27 de dezembro de 2017. O Convênio DNIT nº 421/2010 volta a ser citado, depois do nº 11138, de 2017, nos quatro decretos de dezembro.

2019: dois decretos de declaração, a área de 2018 que se corrige e o crédito

Dos atos de 2019 que chegaram ao acervo, dois declaram terra para a via, a 07 de janeiro e a 15 de julho, um corrige a área de um decreto de 2018 e um abre o crédito para pagá-la. Os dois de declaração são do prefeito Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, fundam-se no art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica e no art. 5º, alínea “i”, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e dizem “amigável ou judicial”.

O que o Município declara de novo. O Decreto nº 11519, de 07 de janeiro, processo nº 3600037/2018, declara “uma área medindo 253,00 m² (duzentos e cinquenta e três metros quadrados)”, matrícula nº 23.725 do Livro nº 2 do 2º Ofício, de Lourdes Amorim, “destinada às obras de implantação da Via Expressa Portuária”, com a despesa “por conta do Convênio DNIT nº 421/2010” (art. 2º). É o imóvel que o nº 9894, de 07 de fevereiro de 2013, já declarara: os mesmos 253,00 m², a mesma matrícula e a mesma dona (obras e desapropriações); o decreto de 2019 não o cita. O nº 11657, de 15 de julho, processo nº 1950017/2019, declara 1.464,42 m², a destacar de 33.054,645 m² (matrícula nº 33.780 do 2º Ofício), na Avenida Reinaldo Schmithausen nº 365, de Trans-Orsi Transportes Gerais Ltda, “às obras de implantação da Via Expressa Portuária” – a avenida de que a via deve tirar os caminhões do Porto (acima). A despesa, no art. 2º de 2019, fica nas “dotações próprias do orçamento municipal”, e não no convênio como no nº 11519. A matrícula nº 33.780 não está nos decretos de 2011 a 2018 deste verbete nem em obras e desapropriações. \[O texto consolidado traz um segundo art. 2º, “por conta do Convênio DNIT nº 421/2010”, com a marca “(Redação dada pelo Decreto nº 12919/2023)”; a troca é de 2023, não de 2019.\]

A área que se corrige. O Decreto nº 11669, de 02 de agosto, processo nº 2060017/2019, com a C.I. nº 009/2019/SEDUH/CDIVEP, da Comissão de Desapropriação de Imóveis da Via Expressa Portuária, manda ler, no art. 1º do nº 11173, “uma área de 443,10 m²” onde se lê “uma área de 770 m²”: 326,90 m² a menos na faixa da matrícula nº 41.877, no bairro Cordeiros, que o nº 11173, de 05 de janeiro de 2018, declarara sem dizer dono nem rua (acima). O decreto de 2019 não transcreve a C.I. e não diz por que a área cai; é o único dos decretos da via, em 2018 e em 2019, em que a faixa diminui. \O art. 1º do nº 11669 chama o decreto corrigido de “nº 11.173, de 05 de janeiro de 2019”; a ementa, e o próprio título do nº 11173, dizem 2018 (ver `Divergências nas fontes`, em [obras e desapropriações).\]

O dinheiro. O Decreto nº 11548, de 25 de fevereiro, processo nº 0550003/2019, fundado no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica e no caput do art. 20 da Lei nº 6991, de 21 de dezembro de 2018, abre um crédito adicional suplementar de até R$ 14.154.632,42 para a Secretaria de Urbanismo, coberto com o superávit financeiro do exercício anterior. A maior parte vai à ação 2.32, “Projetos e Obras Especiais – Via Expressa Portuária”: R$ 12.012.430,34; o resto é de outras ações – R$ 1.672.271,30 para a 2.10, “Desapropriações e Aquisição de Imóveis”, e R$ 469.930,78 para a 2.20, “Projetos e Obras Especiais – Edifícios e Equipamentos Públicos”. Em março de 2018 a mesma ação 2.32 recebera R$ 13.650.221,35 (acima).

2020: o crédito e três decretos, todos no Convênio DNIT

Dos atos de 2020 que chegaram ao acervo, três declaram terra para a via, a 13 de março, a 04 e a 08 de maio, e nenhum corrige área; o crédito para a via sai antes deles, a 13 de fevereiro (abaixo). São do prefeito Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, fundam-se no art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica e no art. 5º, alínea “i”, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, dizem “amigável ou judicial” e põem a despesa, os três, “por conta do Convênio DNIT nº 421/2010” – em 2019 só o nº 11519 o fizera (acima). Os três imóveis são de Cordeiros (Bairro Cordeiros).

O crédito. A 13 de fevereiro o Decreto nº 11832, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, processo administrativo nº 0420071/2020, fundado no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica e no caput do art. 20 da Lei nº 7131, de 20 de dezembro de 2019, abre um crédito adicional suplementar de R$ 8.426.194,10 para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, na ação 2.32, “Projetos e Obras Especiais – Via Expressa Portuária”, coberto “com recurso proveniente de superávit financeiro do exercício anterior”. Em março de 2018 a mesma ação 2.32 recebera R$ 13.650.221,35, e em fevereiro de 2019, R$ 12.012.430,34 (acima).

O que o Município declara de novo. O Decreto nº 11863, de 13 de março, processo nº 0720026/2020, declara “uma área medindo 292,75 m² (duzentos e noventa e dois metros e setenta e cinco centímetros quadrados)”, matrícula nº 67.283 do 2º Ofício, na Rua José Ramos nº 569, de Neuzeli Prado Ramos, “destinada às obras de implantação da Via Expressa Portuária”. O nº 11894, de 04 de maio, processo nº 1240002/2020, declara 286,05 m², a destacar de 3.815,9819 m² (matrícula nº 40.814 do 2º Ofício), na Rua Adão Wandall nº 179, de Oséas Manoel da Silva, casado em comunhão universal de bens com Berenice Borelli da Silva; os de 2018 escrevem a rua “Adão Wandal” (acima). O nº 11898, de 08 de maio, processo nº 1270066/2020, declara 1.117,92 m², a destacar de 2.215 m² (matrícula nº 33.898 do 2º Ofício), na Rua Dr. Reinaldo Schmithausen nº 281, de Transportes Dalçoquio S.A. O art. 2º manda verificar, na fase executória, a “penhora, em favor da União – Fazenda Nacional” (R-3, R-5 e R-6 da matrícula) e a “indisponibilidade”, originária de processo da 3ª Vara do Trabalho de Canoas-RS (AV-7). Nenhuma das três matrículas está nos decretos de 2011 a 2019 deste verbete. A nº 33.898 está em obras e desapropriações: a 31 de maio de 2006 o Decreto nº 7907 tomara dela 705,08 m², de Transportes Dalçoquio Ltda, “ocupada pela implantação de uma rótula na Rua Dr. Reinaldo Schmithausen”. Nenhum dos três decretos de 2020 cita decreto anterior.

2021: sete decretos, cinco no Convênio DNIT

Dos atos de 2021 que chegaram ao acervo, sete declaram terra, ou o que há sobre a terra, para a via, de 20 de maio a 21 de dezembro; nenhum corrige área. Dois outros atos do ano, o das casas das famílias desalojadas e o crédito, vêm depois deles. Os sete são do prefeito Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, fundam-se no art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica e no art. 5º, alínea “i”, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e dizem “amigável ou judicial”. Cinco (o nº 12219, o nº 12252, o nº 12272, o nº 12330 e o nº 12440) põem a despesa “por conta do Convênio DNIT nº 421/2010”; dois (o nº 12305 e o nº 12326), nas “dotações próprias do orçamento municipal”. Três declaram só as acessões e benfeitorias “de posse” de particulares, e quatro, terra. Os sete imóveis são de Cordeiros (Bairro Cordeiros).

As acessões e benfeitorias. O Decreto nº 12219, de 20 de maio, processo nº 1170001/2021 – 62532/2021-e, declara as acessões e benfeitorias de três imóveis, “atingidas pela implantação da Via Expressa Portuária – VEP”: as de Claudemir Maciel, na área de “256, 90 m²” \[assim, com espaço\] da Rua Serafim Franklin Pereira nº 350 – casa mista de madeira e alvenaria de 97,74 m² de área construída, muro de alvenaria de 60,14 m² e portão de aço de 4,20 m²; as de Maria Alice Vieira, na área de 247,53 m² da Rua Agostinho Alves Ramos nº 52 – casa de 153,70 m², muro de 13,17 m² e portão de 5,95 m²; e as de Marlon Ramos, na área de 300,98 m² da Rua Serafim Franklin Pereira nº 351 – casa de 226,33 m² e muro de 31,96 m². O nº 12252, de 21 de junho, processo nº 1670042/2021 – 89635/2021-e, declara as de Maria Helena Garcia, uma casa de alvenaria de 57,08 m² e um muro de alvenaria de 35,35 m², no Beco Porto Velho, “próximo a barranca do Rio Itajaí-Mirim”; e o nº 12330, de 02 de setembro, processo nº 2440006/2021 – 137354/2021-e, as de Ivan Rogério Garcia, “caso com” \[assim\] Tamires Regina dos Prazeres Garcia, uma edificação mista de madeira e alvenaria de 129,74 m², um muro de alvenaria de 31,97 m de extensão e uma calçada de concreto de 21,07 m², no mesmo beco.

O que o Município declara de novo. O nº 12272, de 05 de julho, processo nº 1510006/2021 – 82614/2021-e, declara 213,91 m², a destacar de 488,40 m² (matrícula nº 49.376 do 2º Ofício), na Rua Adolfo José de Assis nº 50, de João Escolástico Cunha, casado em comunhão universal de bens com Marly Otto Cunha. É a matrícula, a área maior e os donos de que o nº 11335, de 2018, tomara 383,64 m² (acima, `2018: onze decretos, oito deles de imóveis já declarados em 2013`); o decreto de 2021 não o cita. Os 383,64 m² e os 213,91 m² já passam dos 488,40 m², e há ainda os 65,89 m² do nº 12306, de 11 de agosto, da mesma matrícula, para a regularização da Avenida Agostinho Alves Ramos (`A matrícula nº 49.376, três vezes (2013-2021)`, em obras e desapropriações). O nº 12305, de 11 de agosto, processo nº 2220002/2021 – 121954/2021-e, declara 4,84 m², a destacar de 340,00 m² (matrícula nº 26.250 do 2º Ofício), na Rua Pedro Camilo Vicente nº 752, de Claudio Viana Buchele, com a despesa nas dotações do Município. O nº 12326, de 01 de setembro, processo nº 2420041/2021 – 135343/2021-e, declara 200,20 m² (matrícula nº 35.247 do 2º Ofício), na Rua José Ramos nº 596, de Ana Gertrudes da Luz Gualberto, casada com Dalmo Gualberto, também nas dotações; a Rua José Ramos já estava aqui em 2020, no nº 569 do Decreto nº 11863 (acima).

O nº 12440, de 21 de dezembro, processo nº 3530039/2021 – 209827/2021-e, declara 4,39 m², a destacar de 295,75 m² (matrícula nº 30.953 do 2º Ofício), na Rua Selso Duarte Moreira nº 1597, de Ivonete Maria Guimarães, e o art. 4º diz: “Fica revogado o Decreto nº 9.923, de 04 de março de 2013”. É o decreto de 2013 que declarara os mesmos 4,39 m² da mesma matrícula e da mesma dona (acima, `2013: trinta e cinco decretos, as faixas de poucos metros quadrados e duas reescritas`), dizendo que a faixa era “integrante de área maior que constitui o lote “A””, sem metragem. O de 2021 não diz por que revoga e declara de novo, e é o único dos sete que cita decreto anterior.

As casas das famílias desalojadas. A 13 de abril, o Decreto nº 12173, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, processo administrativo nº 0970040/2021 – 52219/2021-e, não declara terra: declara de interesse social, “para fins de licenciamento ambiental junto ao órgão ambiental competente”, “as obras de construção de 42 (quarenta e duas) unidades habitacionais em imóvel situado na Avenida Agostinho Alves Ramos nº 925”, e o parágrafo único dá o objetivo, “a realocação das famílias de baixa renda desalojadas em decorrência da obra da via expressa portuária”. O art. 2º diz que a autorização de supressão de vegetação dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais, e o parágrafo único, que a declaração “não vincula a tomada de decisão dos órgãos e das entidades ambientais competentes quanto à aprovação de empreendimentos para fins de licenciamento ambiental”. O decreto não diz quem constrói nem de quem é o imóvel (acima, `2008: o dinheiro do Porto e as casas das famílias removidas`; Fundo Municipal de Habitação Popular).

O crédito. A 20 de julho o Decreto nº 12284, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, processo administrativo nº 1960003/2021 – 109253/2021-e, fundado no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica e no art. 20 da Lei nº 7245, de 16 de dezembro de 2020, abre um crédito adicional suplementar de até R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (órgão 31000, unidade orçamentária 31031), na ação 2.32, “Projetos e Obras Especiais – Via Expressa Portuária”, coberto por “recurso proveniente de superávit financeiro do exercício anterior” (art. 2º). Em fevereiro de 2020 a mesma ação 2.32 recebera R$ 8.426.194,10 (acima). A fonte o dá como “Norma com vigência esgotada” (Porto de Itajaí, Finanças do Município).

2022: dois créditos e a lei de um deles

Dos atos de 2022 que chegaram ao acervo, nenhum declara terra para a via nem cita o Convênio DNIT nº 421/2010; os que a tocam são dois créditos adicionais suplementares, de junho e de julho, e a lei que autoriza o primeiro. São do prefeito Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus.

A lei e o decreto do mesmo dia. A Lei nº 7400, de 09 de junho de 2022, “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO”. O art. 1º autoriza o Chefe do Executivo “a abrir crédito adicional suplementar até a importância de R$ 6.860.066,42” (seis milhões, oitocentos e sessenta mil, sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos) na ação 1.2, “Projetos e Obras – Via Expressa Portuária”, da Secretaria (órgão 31000, unidade orçamentária 31031), e o art. 2º o cobre com “superávit financeiro do exercício anterior de acordo com a fonte de recurso”. O Decreto nº 12607, do mesmo dia, processos administrativos nº 40177/2022-e – 123926/2022-e, abre o crédito “no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 7.400, de 09 de junho de 2022”, com o mesmo valor, a mesma ação e a mesma cobertura. Os créditos de 2019, 2020 e 2021 deste verbete se fundavam no art. 20 da lei do orçamento do ano (a Lei nº 6991, a nº 7131 e a nº 7245); este tem lei própria. A ação mudou de número e de nome: era a 2.32, “Projetos e Obras Especiais – Via Expressa Portuária”, de 2018 a 2021 (acima, `O crédito`); em 2022 é a 1.2, sem o “Especiais”. A fonte dá os dois como “Norma com vigência esgotada” (Finanças do Município).

O trecho com nome de rua e de ponte. A 4 de julho o Decreto nº 12633, processo administrativo nº 140685/2022-e, fundado no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica e no art. 6º, inciso I, da Lei nº 7369, de 28 de dezembro de 2021, abre um crédito adicional suplementar de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para a Secretaria Municipal de Obras (órgão 8000, unidade 8008), na ação 2.314, “Operacionalização e Manutenção da Infraestrutura Viária”, “para aquisição de materiais visando a execução das obras da Via Expressa Portuária (VEP) do trecho entre as Ruas Romualdo Manoel Fagundes, Ponte Tancredo Neves, Ponte Nilo Bittencourt e Rua Francisco Reis”, coberto com “provável excesso de arrecadação na fonte de recurso”. Quem paga muda: o de junho é da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para projetos e obras, e este, da de Obras, para material. O decreto diz o trecho por duas ruas e duas pontes e não diz onde ele começa e termina. A Rua Romualdo Manoel Fagundes é a “rua B” do Loteamento Jardim Cordeiros, em Cordeiros, da Lei nº 2424, de 1988 (Código dos Logradouros de Itajaí); a Ponte Presidente Tancredo Neves liga o São Vicente a Cordeiros (Pontes Municipais); a Rua Francisco Reis está no 3º Distrito Industrial, em Cordeiros (Indústria em Itajaí). Uma “Ponte Nilo Bittencourt” o acervo não tem; há, no São Vicente, uma Avenida Nilo Bittencourt (Conselho Municipal de Educação). O decreto não diz se a obra é a de que fala o verbete desde 2006 ou parte dela, e não cita nem a lei de junho nem o crédito dela.

2023: o convênio volta a um decreto de 2019, e uma dotação

Dos atos de 2023 que chegaram ao acervo, nenhum declara terra para a via; os que a tocam são um decreto que muda quem paga uma desapropriação de 2019 e uma dotação dentro de um crédito maior. São do prefeito Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus.

O convênio no lugar das dotações. O Decreto nº 12919, de 08 de maio, processo administrativo nº 94557/2023-e, publicado no Jornal do Município nº 2672, de 10/05/2023, página 25, fundado no art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica e no art. 5º, alínea “i”, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, dá ao art. 2º do Decreto nº 11657, de 15 de julho de 2019, esta redação: “As despesas decorrentes da execução da desapropriação correrão por conta do Convênio DNIT nº 421/2010.” O de 2019 (acima, `2019: dois decretos de declaração, a área de 2018 que se corrige e o crédito`) declarara 1.464,42 m² da Trans-Orsi Transportes Gerais Ltda, na Avenida Reinaldo Schmithausen nº 365, e punha a despesa nas “dotações próprias do orçamento municipal”; passa a pô-la no convênio, como o nº 11519, do mesmo ano. O decreto de 2023 não diz por que muda, nem se a terra já fora paga.

A dotação. A Lei nº 7477, de 12 de abril, e o Decreto nº 12897, do mesmo dia, abrem um crédito adicional suplementar de até R$ 76.212.552,47 em cinco dotações; uma delas é de R$ 8.545.633,64, na ação 1.2, “Projetos e Obras – Via Expressa Portuária”, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, coberta com “superavit financeiro do exercício anterior”. A ação é a 1.2 da lei de 2022, e não a 2.32 de 2018 a 2021 (acima, `2022: dois créditos e a lei de um deles`). Os outros R$ 67.666.918,83 vão a desapropriações e aquisições de imóveis, a projetos e obras e à infraestrutura viária (ver obras e desapropriações). A fonte os dá como “Norma com vigência esgotada” (Finanças do Município).

2025: a doação de cinco áreas ao DNIT

A via aparece em 2025 numa lei, e não num decreto de declaração: a terra que ela cita já foi desapropriada, e o que a lei autoriza é doá-la ao DNIT. A lei é de Robison José Coelho e do Procurador-Geral Márcio Cristiano Dornelles Dias.

A lei da doação. A Lei nº 7799, de 21 de agosto, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEIS AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA – DNIT”. O art. 1º autoriza o Chefe do Executivo a doar ao “Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes”, cinco imóveis “desapropriados para a implantação da Via Expressa Portuária – VEP, em cumprimento ao Termo de Compromisso TC-421/2010, firmado entre o Município e o DNIT”. São, todos no lugar Cordeiros (Bairro Cordeiros):

A matrícula nº 43.155, o terreno de 300,00 m², a “ÁREA “A”” de um desmembramento sem denominação oficial, com a frente a leste, em 15,00 m, na Rua Porto Velho, e a Rua Souza Cruz ao norte.
A matrícula nº 76.640, o terreno de 233,9750 m², a “ÁREA “C””, com a frente a leste no prolongamento da Rua Mario Bento dos Passos e o sul na Rua Augustinho Alves Ramos, “edificado com UMA CASA EM ALVENARIA, residencial, com a área de 88,40 metros quadrados, recebendo o nº 1.680, na Rua Augustinho Alves Ramos e esquina com a Rua Mario Bento dos Passos”.
A matrícula nº 41.877, o terreno “sem benfeitorias” de 443,10 m², descrito por coordenadas e azimutes, entre terras de Joel Dias e Erondina Dias, a Rua Adão Vandal, a “Área de Marinha do Rio Itajaí-Mirim (Canal Retificado)” e a Rua Rachel Liberato Mayer.
A matrícula nº 70.767, o terreno “sem benfeitorias e construções” de 434,30 m², “destinada a implantação da Via Expressa Portuária (rua Agostinho Alves Ramos)”, descrito por vértices georreferenciados, com a frente a leste, em 15,00 m, na Rua Porto Velho, e o fundo na “área remanescente (M-65.512)”.
A matrícula nº 73.463, o terreno “sem benfeitorias e construções” de 1.117,92 m², “destinado a implantação da via expressa portuária, nos termos do Decreto nº 11.898 de 08 de maio de 2020”, com a frente a oeste, em 91,26 m, na Rua Adão Wandal.

As cinco somam 2.529,295 m². O art. 2º diz a finalidade – “a implantação da Via Expressa Portuária – VEP, bem como a regularização e cumprimento da cláusula quinta, parágrafo quarto, inciso I, do Termo de Compromisso TC-421/2010 firmado entre o DNIT e o Município de Itajaí” – e proíbe dar-lhes “outra destinação”; a doação se faz por escritura pública (parágrafo único), e a lei vale na publicação (art. 3º). Não diz quem eram os donos das áreas, quando foram desapropriadas nem se o DNIT já as ocupa.

O que os decretos de antes dizem destas áreas. Duas das cinco têm matrícula e metragem já vistas neste verbete, e outras duas, só a metragem. A matrícula nº 43.155, de 300,00 m², é a do Decreto nº 9611, de 15 de dezembro de 2011, que o nº 10675, de 2016, refez (acima, `2016`); a nº 41.877, de 443,10 m², é a do nº 11173, de 05 de janeiro de 2018, que declarara 770 m² e que o nº 11669, de 02 de agosto de 2019 mandou ler 443,10 m² (acima, `2018` e `2019`); os 1.117,92 m² são os do nº 11898, de 08 de maio de 2020, que a lei cita pelo número (acima, `2020`) – mas o decreto de 2020 os tomava da matrícula nº 33.898 do 2º Ofício, na Rua Dr. Reinaldo Schmithausen nº 281, de Transportes Dalçoquio S.A, e a lei os dá como a matrícula nº 73.463, com a frente na Rua Adão Wandal. Os 233,9750 m² da matrícula nº 76.640 são a metragem da segunda área do nº 11207, de 26 de fevereiro de 2018, que a dava como 233,975 m² da matrícula nº 32.803 (acima, `2018`). Os atos não dizem se as matrículas de 2025 vêm das de antes, por desmembramento ou por registro da desapropriação; a lei não cita nenhum dos decretos, a não ser o nº 11898. Só a matrícula nº 70.767 não tem par neste verbete.

O termo e o convênio. O instrumento que a lei invoca é o “Termo de Compromisso TC-421/2010”, com a “cláusula quinta, parágrafo quarto, inciso I”. Os decretos de 2011 a 2023 o chamam de “Convênio DNIT nº 421/2010” (acima, `2011: dez decretos de desapropriação e o Convênio DNIT nº 421/2010`, e `2023`); a Lei nº 5548, de 2010, falava em “TC – 241/2010-00” (acima, `2010`). A lei de 2025 traz o número 421, como os decretos, e chama o instrumento de termo de compromisso, onde o decreto de 2023 o chamava de convênio; nenhum dos atos diz se são o mesmo documento. A rua é “Augustinho Alves Ramos” nos incisos II e IV, no mesmo ato, e “Agostinho” na abertura deste verbete, que a dá como a avenida de Cordeiros em que a via começa; a lei escreve “Adão Vandal” no inciso III e “Adão Wandal” no V.

Fonte: BAGGIO, João Henrique (org.) Itajaí – 20 anos de um case de sucesso. Itajaí: Bittencourt Editora, 2017. Decretos nº 7784 e nº 7785, de 20 de janeiro de 2006; Decretos nº 8233, de 23 de maio, nº 8373, de 16 de outubro, e nº 8414, de 16 de novembro de 2007; Lei nº 5124, de 09 de junho, e Decretos nº 8687 e nº 8689, de 15 de agosto de 2008; Lei nº 5548, de 08 de julho, e Decretos nº 9160, de 15 de julho, nº 9231 e nº 9232, de 27 de outubro, e nº 9264, de 03 de dezembro de 2010; Decretos nº 9390, de 23 de maio, nº 9432, de 01 de julho, nº 9442, de 11 de julho, nº 9473, de 02 de agosto, nº 9537 e nº 9538, de 31 de outubro, e nº 9571, nº 9572, nº 9573, nº 9574 e nº 9575, de 29 de novembro de 2011; Decretos nº 9352, de 07 de abril, nº 9369, de 04 de maio, nº 9372, de 09 de maio, nº 9444 e nº 9445, de 12 de julho, nº 9446, de 13 de julho, nº 9476 e nº 9477, de 04 de agosto, nº 9479, de 08 de agosto, nº 9559, de 18 de novembro, nº 9560 e nº 9561, de 21 de novembro, nº 9587 a nº 9593, de 05 de dezembro, e nº 9605 a nº 9612, de 15 de dezembro de 2011; e, para a remissão, Decreto nº 10.047, de 11 de julho de 2013; Decretos nº 9416, de 17 de junho, nº 9426 e nº 9427, de 29 de junho, e nº 9554 e nº 9555, de 18 de novembro de 2011, e Decretos de 2012 nº 9644, de 30 de janeiro, nº 9686 e nº 9687, de 12 de março, nº 9727, de 10 de maio, nº 9757, de 27 de junho, nº 9758, de 28 de junho, nº 9769, de 13 de julho, e nº 9854, nº 9855 e nº 9857, de 29 de novembro, e Decretos de 2013 nº 9878, de 16 de janeiro, nº 9887, nº 9888 e nº 9890, de 06 de fevereiro, nº 9892, nº 9893 e nº 9894, de 07 de fevereiro, nº 9900, nº 9901, nº 9902 e nº 9903, de 15 de fevereiro, nº 9909, nº 9910, nº 9911, nº 9912 e nº 9913, de 27 de fevereiro, nº 9923, nº 9924, nº 9925 e nº 9926, de 04 de março, nº 9933, nº 9934 e nº 9935, de 12 de março, nº 9940, de 13 de março, nº 9949, de 27 de março, nº 9956, de 1º de abril, nº 9989, de 29 de abril, nº 10005, de 22 de maio, nº 10016, de 10 de junho, nº 10026 e nº 10027, de 21 de junho, nº 10029 e nº 10030, de 24 de junho, nº 10034, de 28 de junho, nº 10036 e nº 10038, de 02 de julho, nº 10048, de 11 de julho, e nº 10074, de 02 de setembro, e, de 2014, Lei nº 6540, de 23 de maio, e Decreto nº 10366, de 30 de setembro, e, de 2015, Decreto nº 10630, de 08 de dezembro, e, de 2016, Decretos nº 10675, de 22 de fevereiro, nº 10764, de 02 de agosto, nº 10779, de 30 de agosto, nº 10783, de 05 de setembro, e nº 10822, de 31 de outubro, e, de 2017, Decretos nº 11021, de 28 de julho, e nº 11138, de 12 de dezembro, e, de 2018, Decretos nº 11173, de 05 de janeiro, nº 11196, de 16 de fevereiro, nº 11207, de 26 de fevereiro, nº 11209, de 28 de fevereiro, nº 11238, de 19 de março, nº 11255, de 06 de abril, nº 11257, de 10 de abril, nº 11271, de 23 de abril, nº 11335, de 25 de junho, nº 11501, nº 11502 e nº 11503, de 13 de dezembro, e nº 11507, de 18 de dezembro, e, de 2019, Decretos nº 11519, de 07 de janeiro, nº 11548, de 25 de fevereiro, nº 11657, de 15 de julho, e nº 11669, de 02 de agosto, e, de 2020, Decretos nº 11832, de 13 de fevereiro, nº 11863, de 13 de março, nº 11894, de 04 de maio, e nº 11898, de 08 de maio, e, de 2021, Decretos nº 12173, de 13 de abril, nº 12219, de 20 de maio, nº 12252, de 21 de junho, nº 12272, de 05 de julho, nº 12284, de 20 de julho, nº 12305, de 11 de agosto, nº 12326, de 01 de setembro, nº 12330, de 02 de setembro, e nº 12440, de 21 de dezembro, e Lei nº 6991, de 21 de dezembro de 2018, e, para as remissões, Decreto nº 7907, de 31 de maio de 2006, Lei nº 7245, de 16 de dezembro de 2020, e Decreto nº 12306, de 11 de agosto de 2021; de 2022, Decretos nº 12607, de 09 de junho, e nº 12633, de 04 de julho, e Lei nº 7400, de 09 de junho; e, para as remissões de 2022, Lei nº 7369, de 28 de dezembro de 2021, e Lei nº 2424, de 1º de dezembro de 1988; de 2023, Decretos nº 12897, de 12 de abril, e nº 12919, de 08 de maio, e Lei nº 7477, de 12 de abril; de 2025, Lei nº 7799, de 21 de agosto, do Município de Itajaí.

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