Prédios Públicos – salas, terminais, capela …
A Lei Complementar nº 384, de 16 de dezembro de 2021, renomeou alguns imóveis públicos, mantendo os nomes daqueles imóveis que foram demolidos ou mudaram de função:
Centro de Referência do Professor Dr. Osmar de Souza Nunes – localizado na Avenida Ver. Abrahão João Francisco, Bairro Carvalho. O nome vem da Lei nº 4173, de 15 de setembro de 2004, do prefeito Jandir Bellini: “Fica denominado ‘DR. OSMAR DE SOUZA NUNES’, o Centro de Referência do Professor, localizado na Avenida Ver. Abrahão João Francisco, Bairro Carvalho, nesta cidade de Itajaí”. A lei não diz quem foi o homenageado (ver Osmar de Souza Nunes); foi revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Salão Ruy Barbosa – o salão nobre do edifício da Prefeitura Municipal de Itajaí. \[atual auditório do Museu Histórico de Itajaí no piso superior\]. Assim denominado pela Lei nº 83, de 30 de novembro de 1949, sancionada pelo prefeito Arno Bauer e revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021. Na mesma data, a Lei nº 84 autorizou o prefeito a dar o nome de Ruy Barbosa “à primeira rua ou praça cujo traçado se fizer na cidade”.
Palácio Prefeito Marcos Konder – abrigava a Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores e suas repartições. \[atual Museu Histórico de Itajaí\]
Estação Rodoviária Paulo Bauer – \[foi transferida de local\] atual Centro Municipal de Abastecimento Prefeito Paulo Bauer. Abriga o Centro de Abastecimento e a Banca de Peixe.
Palácio Emílio Garrastazu Médici – prédio da Prefeitura Municipal de Itajaí, á avenida Coronel Eugênio Müller \[foi demolido para dar espaço para a retroárea portuária\]
Estação Rodoviária Prefeito Frederico Olindio de Souza – localizada no Bairro São João. \[foi demolida para dar lugar a Nova Prefeitura\].
Largo Mal. Olímpio Falconieri da Cunha – logradouro público formado pela confluência da Av. Irineu Bornhausen com as ruas Benjamim Franklim Pereira e Felipe Reiser.
Sala de Leitura Juventino Linhares – sala de leitura criada pela Lei nº 1.693/79.
Sala de Leitura Jaime Fernandes Vieira, – a sala de leitura criada pela Lei nº 1.693/79.
Terminal Urbano Bonifácio Schmitt – localizado na Rua Lindolfo Caetano Vieira. \[foi demolido para dar lugar o Centreventos\].
Centro Municipal de Abastecimento Paulo Bauer – localizado na Praça Felix Busso Assemburg, no prédio da antiga rodoviária. Seu regulamento veio com o Decreto nº 2524, de 30 de dezembro de 1981, que o subordinou à Secretaria de Desenvolvimento Rural, dividiu-o em sete setores de atividade – um deles a Fiscalização das Feiras Livres – e fixou a ocupação dos boxes por Termo de Permissão Remunerada de Uso, a título precário e intransferível.
Capela Funerária São Judas Tadeu – situada na Avenida 7 de setembro, junto ao Cemitério Público Municipal, no Bairro Fazenda. Assim denominada pela Lei nº 1929, de 19 de fevereiro de 1982, sancionada pelo prefeito Amilcar Gazaniga, que a entregou à comunidade em 10 de abril daquele ano. Denominação revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Horto Padre Raulino Reitz – horto florestal de Itajaí, situado no Loteamento Jardim Palmeiras II, na Localidade de Ressacada. Assim denominado pela Lei nº 2708, de 09 de abril de 1992, sancionada pelo prefeito João Omar Macagnan: “Fica denominado de PADRE RAULINO REITZ o Horto Florestal de Itajaí, situado no Loteamento Jardim Palmeiras II, no lugar denominado Ressacada.” O homenageado é o padre, professor e pesquisador Raulino Reitz, criador do Herbário Barbosa Rodrigues. Denominação revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Terminal Gov. Pedro Ivo Campos – situado na Avenida Abrahão João Francisco e Rua Arnaldo José de Oliveira. Assim denominado pela Lei nº 2736, de 29 de junho de 1992, sancionada pelo prefeito João Omar Macagnan, que no art. 1º o descreve como “o terminal de ônibus situado na Av. Abrahão João Francisco e Rua Arnaldo José de Oliveira, nesta cidade”. Denominação revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Prédio Maurício Reis – prédio próprio da municipalidade, situado na Avenida 7 de setembro, que abrigará o Centro Administrativo e a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Itajaí. \[atual Supermercado Bistek – Esplanada – Fazenda\]. Denominado pela mesma Lei nº 2736, de 29 de junho de 1992 – art. 2º, na sequência do artigo que batizou o Terminal Gov. Pedro Ivo Campos -, e a denominação foi revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021. O acervo conhece um Maurício Reis vice-prefeito de João Omar Macagnan, morto em exercício do mandato a 07 de julho de 1991; a lei não diz a quem homenageia, e nenhum documento do acervo afirma que se trate dele.
O Centro Administrativo posto à venda pela metade, em 1993. A Lei nº 2868, de 02 de dezembro de 1993, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, autoriza alienar por licitação bens municipais “no bairro da Fazenda, na confluência da avenida Sete de Setembro com a rua Gregório Chaves, representados pelo remanescente do imóvel adquirido da Rede Ferroviária Federal S/A, onde encontra-se iniciada a construção do Centro Administrativo de Itajaí e respectivo estacionamento”. São duas áreas: a nº 01, com 6.171,18 m² e construção de 4.151,33 m², avaliada em CR$ 210.011.609,30, “equivalentes a U$$ 1.050.058,00”; e a nº 02, com 3.500 m², avaliada em CR$ 31.500.000,00, “equivalentes a U$$ 157.500,00”. O art. 2º as desafeta das destinações especiais, e o parágrafo único ressalva do negócio o que “já se encontra urbanizado como praças e vias públicas”.
Duas cláusulas dizem para onde ia o dinheiro e o que ficava no lugar da obra: as receitas “serão destinadas à pavimentação asfáltica das ruas centrais do Município” (art. 3º), e o Executivo “alocará recursos para a nova sede do Poder Legislativo Municipal, conforme ficou consignado na Lei Orçamentária do Município para o exercício de 1994 e no Plano de Investimentos” (art. 2º, parágrafo único). O Município vende, portanto, uma obra sua já começada – com mais de quatro mil metros quadrados construídos – para asfaltar o centro e prometer outra sede à Câmara. A lei não nomeia o prédio, e o acervo não tem documento que diga se a construção iniciada é a do Prédio Maurício Reis, batizado um ano e cinco meses antes na mesma Avenida Sete de Setembro para abrigar “o Centro Administrativo e a Câmara Municipal de Vereadores”: a coincidência de destinação e de via fica registrada, a identidade não.
Marco Rotário Carlos Roberto da Silva – instalado na rótula localizada no cruzamento da Avenida Marcos Konder com a Avenida Joca Brandão.
Trevo Mercosul – situado na BR-101, confluente com a Rodovia Jorge Lacerda e Av. Reinaldo Schmithausen, no Bairro Salseiros.
Centro de Múltiplo Uso Jornalista Valdemir Corrêa das Chagas – localizado na Av. Ministro Luiz Gallotti, Loteamento Promorar II, Bairro Cidade Nova.
Centro de Múltiplo Uso João Ferreira de Macedo – localizado na Rua Alfredo Esser, Bairro Cordeiros.
Centro de Múltiplo Uso Victor Felix Deeke – localizado no Bairro São Vicente, Jardim Tarumã.
Capela Mortuária Martins Bendini – localizada no Cemitério Municipal de Espinheiros.
Área de Lazer Alarico Souza Neves – localizada na praça do Bairro São Vicente, entre as ruas Agílio Cunha, Palmir Francisco Dias, Pantaleão Francisco Casas e Peterson André Machado.
Baía Affonso Wippel,- localizada no Bairro Fazenda, conhecida por Saco da Fazenda, beirando a Av. Victor Konder.
Paço Municipal Itajaí-Açu – nova sede administrativa da Prefeitura Municipal de Itajaí, localizada na Rua Alberto Werner. Assim denominado pela Lei nº 4194, de 08 de outubro de 2004, assinada pelo prefeito Jandir Bellini: “Fica denominado “PAÇO MUNICIPAL ITAJAÍ-AÇU”, a nova Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Itajaí, localizada na Rua Alberto Werner, bairro Vila Operária, neste Município.” A lei não traz o número do imóvel e foi revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021. O Decreto nº 7572, de 14 de julho de 2005, de Volnei José Morastoni, marca a data da mudança: “No dia 29 de julho de 2005, a sede do Paço Municipal será transferida para o prédio localizado na Rua Alberto Werner s/nº, Bairro Vila Operária, denominado PAÇO MUNICIPAL ITAJAÍ-AÇU” (ver Estrutura administrativa da Prefeitura de Itajaí).
Centro Integrado de Atendimento José Emiliano Rebelo – localizado na Avenida Coronel Eugênio Müller nº 383, Centro.
Centro de Convivência do Idoso Hermógenes Marcelino Mendes – localizado na Rua Carolina Vailati. Assim denominado pelo Decreto nº 4708, de 30 de março de 1992, do prefeito João Omar Macagnan, com fundamento no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal: “Fica denominado de HERMÓGENES MARCELINO MENDES, o Centro de Convivência do Idoso, construído pela municipalidade, na Rua Carolina Vailati, nesta Cidade.” O decreto declara o prédio já construído pela municipalidade, mas não diz quando, nem quem foi o homenageado – nenhum outro documento do acervo o identifica. Denominação revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Centro de Artes e Esportes Unificados Sandro Roberto Dada – situado na Rua “D”, prolongamento da Rua Xaxim, esquina da Rua “A”, prolongamento da Rua Érico Veríssimo, que constitui a Área Institucional nº 2, no Loteamento Adolfo Konder. Assim denominado pela Lei nº 6434, de 14 de novembro de 2013, de Jandir Bellini: “Fica denominado, SANDRO ROBERTO DADA, o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU, situado na Rua “D”, prolongamento da Rua Xaxim, esquina da Rua “A”, prolongamento da Rua Érico Veríssimo, que constitui a Área Institucional – 2, no Loteamento Adolfo Konder, em nossa Cidade.” A lei não diz quem foi o homenageado nem quando o centro foi construído, e fecha com Ricardo Inácio Bittencourt, “Procurador-Geral Adjunto”. \[O texto consolidado traz “(Revogada pela Lei Complementar nº 384/2021)”.\]
O CEU da Estação Cidadania-Cultura, em 2024. A 30 de setembro de 2024 o Decreto nº 13384, de Marcelo Almir Sodré de Souza, “Prefeito Municipal Em Exercício”, e do Procurador-Geral Gaspar Laus, considerando o processo administrativo nº 275197/2024-e, “CRIA O GRUPO GESTOR E HOMOLOGA REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DAS ARTES E DOS ESPORTES UNIFICADOS – CEU”. O art. 1º institui como “Centro das Artes e dos Esportes Unificado – CEU, da Estação Cidadania-Cultura, a praça e equipamentos localizados na Rua Érico Veríssimo nº 701, bairro São Vicente”, e o parágrafo único o define como “equipamento público estruturado para integrar atividades e serviços culturais, práticas esportivas e de lazer, formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviço socioassistencial, políticas de prevenção à violência e inclusão digital”. O Grupo Gestor, “de caráter consultivo e fiscalizador” (art. 2º), tem titulares e suplentes: três representantes de entidades governamentais, indicados pelo Chefe do Executivo, três de entidades não governamentais e três da comunidade do entorno, estes seis “escolhidos por meio de eleição direta, pelos moradores dos bairros beneficiários do CEU em Assembleia Geral” (arts. 4º a 6º); o primeiro grupo, “excepcionalmente”, é indicado por ofício e nomeado por portaria (art. 7º). O mandato é de dois anos, com recondução, e não é remunerado (arts. 8º e 9º); o grupo é dirigido por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos pelo plenário (art. 11). O Regimento Interno (Anexo Único) diz que o CEU “é um equipamento público instalado em área de vulnerabilidade social” e o dota de auditório, salas de aula e oficinas, quadra poliesportiva, espaço de convivência e biblioteca (arts. 1º e 2º). A gestão é “compartilhada” das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Assistência Social e Educação, da Fundação Cultural – FCI (Fundação Cultural de Itajaí) e da Fundação Municipal de Esporte e Lazer – FMEL (art. 7º do regimento); o Poder Executivo designa um Diretor Geral, e a organização tem Direção Geral e Coordenações das Artes, dos Esportes e de Comunicação (arts. 11 a 14); o CEU funciona “de segunda a sexta feira, das 7:00h às 22:00h” e “aos sábados domingos e feriados, das 8:00h às 20:00h” (art. 16), e as atividades são “abertas ao público e gratuitas” (art. 18). A Lei nº 6434, de 2013, acima, denominara “Sandro Roberto Dada” um CEU na prolongação da Rua Érico Veríssimo; o decreto de 2024 não cita a lei nem o nome, e não diz se é o mesmo equipamento. \[O texto traz “Unificados” na ementa e no art. 1º do regimento e “Unificado” no art. 1º do decreto e no título do Anexo; o inciso XV do art. 3º repete o IX, e o XX repete, quase nas mesmas palavras, o X; o regimento tem dois “Art. 6º”, salta do art. 8º ao 10 e do 14 ao 16; o § 1º do art. 11 chama o Grupo Gestor de “Conselho”.\]
Conservatório de Música Popular Carlinhos Niehues – Conservatório de Música Popular de Itajaí.
Guarda Municipal Armada Carlos Ely Castro – a guarda armada municipal de Itajaí, criada pela Lei Complementar nº 274, de 25 de novembro de 2014.
Complexo Museal Aleixo Rogge – localizado no Bairro Itaipava. Assim denominado pela Lei nº 5135, de 23 de junho de 2008, do prefeito Volnei José Morastoni: “Fica denominado de Complexo Museal Aleixo Rogge o Complexo Museal localizado no bairro Itaipava, neste município.” A ementa diz “DENOMINA DE ALEIXO ROGGE O COMPLEXO MUSEAL DA GENTE DO VALE”. A lei não diz qual é o prédio, nem quem foi o homenageado; foi revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Teatro Municipal de Itajaí – localizado na Rua Gregório Chaves, nº 111, no Bairro Fazenda.
Terminal Marítimo de Passageiros de Itajaí Guilherme Alvim Asseburg – terminal de atracação de navios de turismo, localizado na Av. Paulo Bauer, no Rio Itajaí-Açú. O nome vem da Lei nº 6084, de 20 de março de 2012, do prefeito Jandir Bellini, que reescreve a ementa e o art. 1º da Lei nº 3979, de 23 de setembro de 2003. A de 2003 denominava “Pier Turístico de Itajaí “GUILHERME ALVIM ASSEBURG”, o pier de atracação de navios de turismo, localizado à Av. Paulo Bauer, no rio Itajaí-Açú”; a de 2012 passa a “Terminal Marítimo de Passageiros de Itajaí “GUILHERME ALVIM ASSEBURG”, o terminal de atracação de navios de turismo, localizado à Av. Paulo Bauer, no rio Itajaí-Açú”. Muda o nome do equipamento, de pier para terminal; o homenageado, a avenida e o rio ficam. Nenhuma das duas leis diz quem foi o Guilherme Alvim Asseburg do nome. Ver o Código dos Logradouros de Itajaí.
Terminal Urbano Onélia Dalçóquio Baptista – terminal localizado no Bairro Cordeiros. Denominado pela Lei nº 6709, de 04 de abril de 2016, do prefeito Jandir Bellini, que só diz “o terminal urbano localizado no bairro Cordeiros”, sem rua nem número; a fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Terminal Urbano Vereador Luiz Gonzaga Agostinho – terminal localizado no Bairro Ressacada. Denominado pela Lei nº 6710, de 04 de abril de 2016, do prefeito Jandir Bellini, que só diz “o terminal urbano localizado no bairro Ressacada”, sem rua nem número; a fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Centreventos Governador Luiz Henrique da Silveira – complexo de eventos localizado na Avenida Ministro Victor Konder, localizado no Centro. Denominado pela Lei nº 6711, de 04 de abril de 2016, do prefeito Jandir Bellini, que altera o nome de Centreventos Itajaí e revoga a Lei nº 5442, de 18 de dezembro de 2009; a fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Galeria de Artes Mauro Caelum – Galeria de Artes nº 1, localizada na Casa da Cultura Dide Brandão, situada na Rua Hercílio Luz, nº 655, Centro.
Galeria Municipal de Arte Dinys Domingos – localizada no prédio da Fundação Cultural de Itajaí, localizada na Rua Lauro Muller, nº 53.
Passarela Tarcílio Laurindo – executada junto a Lagoa da Praia Brava, localizada na Avenida José Medeiros de Vieira, na Praia Brava, sem denominação oficial. Denominada pela Lei nº 7015, de 15 de abril de 2019, do prefeito Volnei José Morastoni; a fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Passarela Família Paulo – construída na Rodovia Osvaldo Reis, defronte ao Ginásio Ivo Silveira, no Bairro Fazendinha, que serve à passagem de pedestre. Denominada pelo Decreto nº 4780, de 31 de julho de 1992, do prefeito João Omar Macagnan, com fundamento no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal. Revogado pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Pista de Skate, Roller e Bike Tiago de Assis Marcelino – localizada na Avenida Ministro Victor Konder.
Escola Municipal de Arte Infantil de Itajaí – destinada a oferecer oportunidade às crianças de se desenvolverem intelectualmente e de se comunicarem com as outras crianças, através da arte, criada pelo Decreto nº 1.784 de 27 de março de 1978.
Escola de Educação para o Lar Zelinda Lunardelli Coelho – unidade de ensino pré-profissionalizante no Bairro São Vicente. Criada pelo Decreto nº 2049, de 15 de agosto de 1979, do prefeito Amilcar Gazaniga, a pedido da comunidade e mediante levantamento de clientela feito pela Secretaria do Bem Estar Social.
Barragem Sargento Bombeiro Militar Sergio Ricardo Barbosa – localizada no canal retificado do Rio Itajaí-Mirim, no Bairro São Roque. Denominada pela Lei nº 7066, de 21 de outubro de 2019, do prefeito Volnei José Morastoni, que diz: “Denominar-se-á BARRAGEM “SARGENTO BOMBEIRO MILITAR SERGIO RICARDO BARBOSA”, localizada no canal retificado do Rio Itajaí Mirim, no bairro São Roque”; a fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
A 06 de dezembro de 2023 o Decreto nº 13099, de Volnei José Morastoni e do Procurador-Geral Gaspar Laus, processo administrativo nº 332430/2023-e, cria a “COMISSÃO DE ESTUDOS SOBRE O PORTÃO DE MARÉS NO CANAL RETIFICADO DO RIO ITAJAÍ-MIRIM”, “considerando a reunião realizada com moradores representantes das comunidades da região da Colônia Japonesa e Bairro São Roque que sofreram com alagamentos de transbordo no Portão de Marés localizado no canal retificado do Rio Itajaí-Mirim” (Colônia Japonesa, Bairro São Roque). Os objetivos, no art. 1º: “analisar as possíveis indenizações pelo SEMASA, em pedidos devidamente protocoladas pelos moradores da região, sejam de natureza administrativa ou judicial, decorrentes de alagamentos do Portão de Marés do canal retificado do rio Itajaí-Mirim, com o objetivo de proposição amigável para finalização de contencioso entre poder público e moradores”, e a “apresentação aos moradores, de todos os estudos já realizados pelo SEMASA acerca da construção de nova barragem, adaptação e reformas no Portão de Marés”, para que indiquem sugestões, “cuja resposta aos moradores versará sobre a viabilidade técnica das indicações”. São sete membros (art. 2º): um do Gabinete do Prefeito, um da Procuradoria-Geral do Município, um da Secretaria Municipal de Agricultura e Expansão Urbana, um do SEMASA e três dos moradores, com três suplentes; a Procuradoria-Geral preside, e o prazo é de até 120 dias, findo o qual a comissão entrega “relatório conclusivo a ser publicado no Jornal do Município”. O art. 3º nomeia, pelo poder público, Iran Ailson de Oliveira Brasil, do Gabinete do Prefeito, Cleber Reginaldo Nascimento da Silva, da Agricultura e Expansão Urbana, e Flávio Luiz Furtado, do SEMASA; pelos moradores, como titulares, Daniela dos Santos Poffo, Daniela Julieta Stedile Potter e Sirley Neves Cugik, e, como suplentes, João Carlos da Costa, Fernanda Reichert Etges e Fabio Luiz Felicio. O representante da Procuradoria-Geral é Jackson Carlos da Silva; a fonte traz depois dele “Domingos Macario Raymundo Junior”, com a marca “Redação dada pelo Decreto nº 13.206/2024”, decreto de 26 de março de 2024 que o nomeia “substituindo Jackson Carlos da Silva”. O decreto não cita a barragem acima, que o acervo põe no mesmo canal e no mesmo bairro, nem diz se o Portão de Marés é ela; também não diz quando foram os alagamentos.
A 20 de julho de 2026 o Decreto nº 14192, de Robison José Coelho e do Procurador-Geral Adjunto do Município Alan Patrick da Silva, processo administrativo nº 158018/2024-e, “REVOGA O DECRETO Nº 13.099, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE CRIA E NOMEIA MEMBROS DE COMISSÃO DE ESTUDOS SOBRE O PORTÃO DE MARÉS LOCALIZADO NO CANAL RETIFICADO DO RIO ITAJAÍ-MIRIM”. São dois artigos: o art. 1º revoga o decreto de 2023 e o art. 2º manda o de 2026 vigorar na publicação. Os considerandos dizem o que o de 2023 não dizia: “a existência de ações judiciais intentadas pelos moradores das comunidades da região da Colônia Japonesa e Bairro São Roque que sofreram com alagamentos de transbordo no Portão de Marés localizado no canal retificado do Rio Itajaí-Mirim no ano de 2023”. É a data dos alagamentos que o decreto de 2023 não dava. O de 2026 não diz se a comissão chegou a entregar o “relatório conclusivo”, nem o que acontece com os pedidos de indenização e as ações, nem se o Portão de Marés é a barragem acima. A fonte dá o decreto de 2023 por “Revogado pelo Decreto nº 14192/2026”; a revogação é de 2026, e não de 2023.
Unidade de Atendimento Roque José Bosco – espaço público destinado ao atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, situado na Rua Antônio Cirilo Dutra, nº 87, Bairro São Vicente. Denominada pela Lei nº 7186, de 04 de setembro de 2020, do prefeito Volnei José Morastoni, publicada no Jornal do Município nº 2290, de 04 de setembro, página 3, que diz: “Denominar-se-á Roque José Bosco, o espaço público destinado à Unidade de Atendimento às Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo, situado na Rua Antônio Cirilo Dutra, nº 87, Bairro São Vicente”; a fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021. A lei não diz quem foi o homenageado; o Código dos Logradouros registra uma Rua “C” – Roque José Bosco, no Loteamento Rio Bonito IV, no São Vicente, pela Lei nº 3817, de 15 de outubro de 2002 (ver Código dos Logradouros de Itajaí); ver também Saúde – centros, UPAS.
Ciclofaixa João Carlos Santos – localizada entre as ruas Deputado Francisco Evaristo Canziani e Juvêncio Taváres D´amaral, ambas no Bairro Cabeçudas. Denominada pela Lei nº 7201, de 30 de setembro de 2020, do prefeito Volnei José Morastoni: “Denominar-se à Ciclofaixa “JOÃO CARLOS SANTOS´´ a ciclofaixa sem denominação localizada entre as ruas Deputado Francisco Evaristo Canziani e Juvêncio Taváres D´amaral, ambas no bairro Cabeçudas”; a fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Pista de BMX Magno Antonio Ciceri – sem denominação oficial, localizada atrás pista de atletismo no Bairro Ressacada. Denominada pela Lei nº 7261, de 18 de dezembro de 2020, do prefeito Volnei José Morastoni: “Fica denominada de Pista de BMX Magno Antonio Ciceri, a pista sem denominação oficial, localizada atrás pista de atletismo no bairro Ressacada” \[assim, sem o “da”; a ementa diz “atrás da pista de atletismo”\]; a fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Túnel Jornalista Graciliano Rodrigues – localizado entre as ruas Hudo Pereira e Venezuela, Bairro Fazenda. Denominado pela Lei nº 7262, de 21 de dezembro de 2020, do prefeito Volnei José Morastoni: “Fica denominado Jornalista Graciliano Rodrigues o túnel que se localiza entre a rua Hudo Pereira e rua Venezuela, bairro Fazenda”; a fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021. A Rua Hudo Pereira é a travessa da Lei nº 4626, de 05 de setembro de 2006, “passando esta sob a Rodovia Osvaldo Reis”; a lei de 2020 não a cita (ver Código dos Logradouros de Itajaí).
Centro de Valorização Familiar Santa Beatriz – criado pela Lei nº 1.820, de 30 de setembro de 1980.
Sala de Leitura Raquel Liberato Meyer – a ser instalada por esta municipalidade no Bairro São Judas, criada pela Lei nº 1.795, de 12 de junho de 1980.
Cancha de Futebol Suíço Ronaldo da Silva Schiefler -localizada na Praça Genésio Miranda Lins, no Bairro Fazenda.
Cancha de Bocha João José Sedrez – localizada no Parque Municipal do Agricultor Gilmar Graf. Denominada pelo Decreto nº 10337, de 20 de agosto de 2014, do prefeito Jandir Bellini, “considerando o teor do processo administrativo nº 2300179/2014”. O decreto não diz quem foi João José Sedrez. Revogado pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Mercado Municipal Victor Joaquim Soares – situado nas margens do Canal de Retificação do Rio Itajaí-Mirim, nas proximidades da Ponte Tancredo Neves, que liga os bairros São Vicente e Cordeiros. Denominado pelo Decreto nº 4644, de 19 de novembro de 1991, do prefeito João Omar Macagnan, com fundamento no artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal. Revogado pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Mirante do Morro da Cruz João Sandri – localizado no Morro da Cruz e os acessos ali edificados. Denominado pelo Decreto nº 4728, de 14 de maio de 1992, do prefeito João Omar Macagnan, com fundamento no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal – o mesmo dispositivo do Mercado Municipal Victor Joaquim Soares, do ano anterior. Revogado pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Refeitório Pedro Machado Júnior – da Secretaria de Serviços Municipais – SESEM, situado na Rua José Pereira Liberato. Assim denominado pelo Decreto nº 4755, de 26 de junho de 1992, do prefeito João Omar Macagnan, com fundamento no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal. Denominação revogada pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Sistema de Captação e Distribuição de Água Potável Domingos Clarindo da Cunha “Gota” – localizado no Bairro Espinheirinho. Denominado pelo Decreto nº 4763, de 03 de julho de 1992, do prefeito João Omar Macagnan, com fundamento no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal. Revogado pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Auditório Professor Dr. Luiz Carlos Schmitt de Carvalho – Auditório Público Municipal e Educacional do Centro de Referência do Professor, subordinado à Secretaria Municipal de Educação. Criado pelo Decreto nº 9551, de 16 de novembro de 2011, do prefeito Jandir Bellini, “como homenagem ao professor e idealista que destacou Itajaí no campo administrativo”. O art. 3º do decreto diz “Esta Lei entra em vigor” \[assim\].
Sala de Reuniões Conselheiro Dr. Arnaldo Francisco Granja Russo – Conselho Municipal de Contribuintes de Itajaí – COMDECON.
Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Carla Fabiana Garcia Melo – situado na Rua Domingos Laureano, nº 325, no Bairro São João. Denominado pelo Decreto nº 10446, de 09 de fevereiro de 2015, do prefeito Jandir Bellini, que a fonte dá por revogado pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Unidade Administrativa e de Treinamento Doutor José Newton Menezes Caminha – localizada no Centro Integrado de Saúde – CIS, que é denominado Doutor Silvino Eing. Denominada pelo Decreto nº 10831, de 08 de novembro de 2016, do prefeito Jandir Bellini, que dá nome às cinco alas do centro (ver Saúde – centros, UPAS) e a fonte dá por revogado pela Lei Complementar nº 384, de 2021.
Laboratório Central de Análises Clínicas e Centro de Testagem e Aconselhamento Doutor Jaí Noel Gaya – localizado no Centro Integrado de Saúde – CIS, que é denominado Doutor Silvino Eing. Denominado pelo Decreto nº 10831, de 08 de novembro de 2016, o mesmo das demais alas.
Diagnóstico por Imagem Doutor Renato Pegorim – localizada no Centro Integrado de Saúde – CIS, que é denominado Doutor Silvino Eing. Denominada pelo Decreto nº 10831, de 08 de novembro de 2016, o mesmo das demais alas, que escreve “Unidade de Diagnóstico por Imagem – Dr. Renato Pegorim”.
Dide Brandão a Casa da Cultura de Itajaí. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 421/2022)
Centro de Múltiplo Uso Lauro Fernandes Pereira – localizado na Rua Vereador Milton Ribeiro da Luz, Bairro Fazenda. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 421/2022)
Centro de Arte e Lazer Hilda da Silva Molleri – localizado no Bairro São João. Denominado pela Lei nº 7306, de 09 de setembro de 2021, do prefeito Volnei José Morastoni, cujo art. 1º diz: “Fica denominado de Centro de Arte e Lazer Hilda da Silva Molleri, o Centro de Arte e Lazer sem denominação oficial, localizado no Bairro São João.” A lei tem dois artigos, o segundo com a vigência na publicação, e não diz quem foi a homenageada; a fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 421, de 2022. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 421/2022)
Centro de Arte e Lazer Darci Rosa de Oliveira – localizado na Rua Mário Bento dos Passos, nº 979, Bairro Cordeiros. Denominado pela Lei nº 7923, de 03 de junho de 2026, do prefeito Robison José Coelho, cujo art. 1º diz: “Fica denominado de Darci Rosa de Oliveira, o Centro de Arte e Lazer Votorantin, localizado na Rua Mário Bento dos Passos, nº 979, Bairro Cordeiros.” A ementa escreve “Votorantim”, com “m”; o artigo, “Votorantin”. A lei tem dois artigos, o segundo com a vigência na publicação (Jornal do Município nº 3231, de 09 de junho, página 10), e não diz quem foi o homenageado.
Galeria Silvestre João de Souza Júnior – Galeria de Artes nº 2, localizada na Casa da Cultura Dide Brandão, situada na Rua Hercílio Luz, 655, Centro. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 458/2024)
Os nomes das três salas de leitura voltam em 1988, como logradouro
As três salas de leitura arroladas nesta relação – Juventino Linhares e Jaime Fernandes Vieira, criadas pela Lei nº 1693, de 19 de março de 1979, e batizadas pela Lei nº 1702, do mês seguinte, e Raquel Liberato Meyer, criada pela Lei nº 1795, de 12 de junho de 1980, no Bairro São Judas – foram desativadas pela Prefeitura em 1983 (ver bibliotecas). Cinco anos depois os seus três nomes reaparecem no Município como nome de rua, todos em 1988 e por duas leis do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior: a Lei nº 2414, de 14 de outubro de 1988, dá Jaime Fernandes Vieira e Rachel Liberato Meyer a ruas do Bairro Cordeiros, e a Lei nº 2420, de 9 de novembro de 1988, cria a Travessa Juventino Linhares (ver Código dos Logradouros de Itajaí). Nenhum dos dois atos de 1988 menciona as salas de leitura, e nenhum documento do acervo diz que a homenagem seja a mesma pessoa: registra-se a coincidência dos três nomes, não a identidade dos homenageados.
Divergências nas fontes
A data da ordem de dar o nome de Ruy Barbosa a uma rua. Este verbete atribui a autorização à Lei nº 84, de 30 de novembro de 1949, gêmea da Lei nº 83 do mesmo dia, que denominou Salão Ruy Barbosa o salão nobre da Prefeitura; o Código dos Logradouros de Itajaí dá a mesma ordem, recolhida no art. 71 da Lei Complementar nº 390, de 2022, por herdada de 1948. Um ano de diferença, e nenhum documento do acervo arbitra. O que os dois registros dizem de comum é o teor da ordem – dar o nome “à primeira rua ou praça cujo traçado se fizer na cidade” – e o seu destino: o primeiro logradouro do acervo com esse nome só aparece em 1988, pela Lei nº 2406, e não como a primeira rua traçada na cidade, mas como um dos oito escritores de uma lista do Bairro São Vicente – e grafado Rui, e não Ruy.
Raquel × Rachel Liberato Meyer. A Lei nº 1795, de 1980, e esta relação grafam Raquel, com q; o relato das bibliotecas e a Lei nº 2414, de 1988, grafam Rachel, com ch. Nenhum documento da coleção decide.
> FONTE: Lei nº 4173, de 15 de setembro, e Lei nº 4194, de 08 de outubro de 2004; Decreto nº 7572, de 14 de julho de 2005; Lei nº 5135, de 23 de junho de 2008; Decreto nº 9551, de 16 de novembro de 2011; Lei nº 3979, de 23 de setembro de 2003, Lei nº 6084, de 20 de março de 2012, Lei nº 6434, de 14 de novembro de 2013, Decreto nº 10337, de 20 de agosto de 2014, Decreto nº 10446, de 09 de fevereiro de 2015, Leis nº 6709, nº 6710 e nº 6711, de 04 de abril, e Decreto nº 10831, de 08 de novembro de 2016, e Leis nº 7015, de 15 de abril, e nº 7066, de 21 de outubro de 2019, e Leis nº 7186, de 04 de setembro, nº 7201, de 30 de setembro, e nº 7261 e nº 7262, de 18 e 21 de dezembro de 2020, e Lei nº 7306, de 09 de setembro de 2021, e Decretos nº 13099, de 06 de dezembro de 2023, nº 13206, de 26 de março, e nº 13384, de 30 de setembro de 2024, e Decreto nº 14192, de 20 de julho, e Lei nº 7923, de 03 de junho de 2026, do Município de Itajaí.