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Educação infantil, creche, pré-escola

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O primeiro jardim de infância criado em Itajaí é datado de 1910 tendo o nome de Jardim Alemão de Infância. Ela era dirigida pela professora Ilse Lange e fechada por conta da ocorrência da Primeira Guerra Mundial. No ano de 1941 as Irmãzinhas da Imaculada Conceição tomam a iniciativa de abrir um novo jardim de infância anexo ao Colégio São José. No ano de 1956 a professora Izolde Luzie Frieda Blaese, conhecida popularmente por ‘Tante Loli’ criou sua própria pré-escola com o nome de Jardim de Infância Lauro Müller. A escola estava diretamente vinculada à comunidade luterana de Itajaí.

JARDINS MUNICIPAIS

A municipalidade criou suas primeiras unidades infantis a partir do ano de 1978. Eram os Centros Infantis Ana da Silva Fontes e Elizabeth Malburg; e, a creche Dr. José Bahia Spinola Bittencourt, localizado na localidade de Dom Bosco e inaugurada no dia 02 de fevereiro de 1978.

Os dois Centros Infantis foram criados no mesmo dia, 21 de março de 1978, pelos Decretos nº 1781 (Ana da Silva Fontes, em Cordeiros) e nº 1782 (Elizabeth Malburg, em Nova Brasília), do prefeito Amílcar Gazaniga, ambos subordinados à Secretaria do Bem Estar Social e dimensionados para 200 crianças em dois turnos cada. Os considerandos são idênticos nos dois decretos e explicam a política: elevado número de crianças de 3 a 7 anos no bairro, e crianças “que se situam nos extratos de renda básica e inferior” apresentando “carências culturais” que as condicionam a baixo aproveitamento, evasão e repetência no curso primário. O atendimento previsto ia além da educação – “educação e cultura, recreação e lazer, saúde e nutrição”.

A série prossegue pelos anos seguintes – o Decreto nº 2118, de 17 de janeiro de 1980, unifica os Centros Infantis Peter Pan e Tom & Jerry no Centro Infantil Lausimar Laus, e o Decreto nº 2264, de 31 de outubro de 1980, cria mais um centro em Cordeiros repetindo os considerandos de 1978 – até que dois decretos assinados em 20 de fevereiro de 1981 mudam a escala da política. O Decreto nº 2302 cria o Centro de Desenvolvimento Infantil Maria Corrêa de Oliveira, primeiro registro de educação especial estruturada no Município: seus considerandos deixam de falar em “carências culturais” e passam a invocar o Plano Nacional de Educação Especial, as crianças de “Alto Risco” que “devem ser diagnosticadas e atendidas desde os primeiros meses de vida” e “a necessidade social de prevenir a excepcionalidade”. O atendimento previsto é “educacional, físico, social, nutricional e psicológico”, dirigido “principalmente junto às famílias carenciadas”, e a unidade serviria também “como centro de estudo, ensino e pesquisa”, subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Social. Foi inaugurada em 15 de junho de 1981, na Rua Augusto Thieme. O Decreto nº 2303, do mesmo dia, cria o Centro Infantil Padre Jacó, no Bairro Fazenda, junto ao Centro Social Urbano, “em homenagem ao primeiro vigário do bairro e pioneiro no atendimento ao menor, recentemente falecido” – Jacobs Hendrikus Koopmans falecera a 18 de janeiro daquele ano. A ementa desse decreto fala em “Centro de Educação Infantil” e o art. 1º, em “Centro Infantil”.

1986: a creche por convênio e a estagiária como forma de contratar

Oito anos depois dos primeiros Centros Infantis, a pré-escola municipal já não aparece nos atos como criação de unidade, e sim como convênio. A 18 de fevereiro de 1986 o prefeito Arnaldo Schmitt Júnior sancionou cinco leis de convênio no mesmo dia, e três delas caem sobre a primeira infância: a Lei nº 2219, com a LBA – Legião Brasileira de Assistência, para o Projeto Casulo, que era o programa de creches da fundação; a Lei nº 2218, com a “Casa Civil Ladesc”, para o Projeto Pró-Criança; e a Lei nº 2222, com a Fundação EDUCAR, sucessora federal do Mobral, que “visa atender despesas com a contratação de estagiárias para atendimento de crianças na faixa de 3 a 6 anos“.

A faixa da EDUCAR é quase a dos decretos de 1978, que dimensionavam os Centros Infantis pelo “elevado número de crianças de 3 a 7 anos” do bairro — um ano a menos no topo, agora que os 7 anos passam a ser o piso do convênio com a FUCABEM, sancionado no mesmo dia pela Lei nº 2220 para “menores na faixa de 07 a 17 anos”. Entre as duas leis daquele 18 de fevereiro, a infância itajaiense fica repartida por idade entre uma fundação federal e uma estadual.

O Decreto Legislativo nº 86, de 13 de fevereiro de 1986, homologa convênio com a Creche das Voluntárias Sociais de Itajaí “para cobrir despesas das estagiárias da Creche”. Com a Lei nº 2222, são dois atos do mesmo mês em que o Município custeia creche pagando estagiárias — não professoras, não servidoras. É a forma de contratar que o ano deixa registrada, e o acervo não guarda quantas eram, que formação tinham nem quanto recebiam. Da Creche das Voluntárias Sociais, aliás, este é o único registro: a associação mantenedora vinha de 1973, quando a Lei nº 1232 a declarou de utilidade pública, mas a data de abertura da creche, seu endereço e sua lotação não constam do acervo.

Também de 1986 é o Decreto Legislativo nº 88, de 24 de março, que homologa convênio com as Obras Sociais e Culturais da Paróquia de Itajaí para atribuir exercício a funcionários da Secretaria de Educação “colocados à disposição no Centro de Intervenção e Estimulação Precoce” — a linha que o Decreto nº 2302, de 1981, abrira no Município com o Centro de Desenvolvimento Infantil Maria Corrêa de Oliveira e suas crianças de “Alto Risco”, agora executada por obra da paróquia com pessoal cedido pela Prefeitura.

De obra nova, o ano tem uma intenção e nenhuma inauguração: o Decreto nº 3478, de 8 de agosto de 1986, declara de utilidade pública, em regime de urgência, área de 2.987,02 m² da Mitra Metropolitana de Florianópolis, “necessárias para construção de uma praça com quadra de esportes e equipamentos de lazer e uma creche“. O acervo não registra se a creche chegou a ser construída. Sobre o conjunto dos convênios de 1986, ver Assistência social.

1987: a AGPS, ou os pais postos em estatuto

Nove anos depois de criar os primeiros Centros Infantis por decreto e um ano depois de reduzi-los a linha de convênio, o Município volta à pré-escola por um caminho novo: em vez de fundar unidade ou contratar estagiária, organiza quem está do outro lado do portão. O Decreto nº 3696, de 25 de setembro de 1987, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, oficializa o Estatuto Padrão das Associações de Grupo de Pais e Servidores – AGPS e o impõe a todos os estabelecimentos pré-escolares, creches, centros infantis ou similares do Município, dando-lhes 120 dias para se organizarem. É a institucionalização da participação dos pais na rede municipal, e ela chega primeiro à primeira infância, não à escola.

O estatuto anexo é minucioso e vale pelo que fixa:

  • A associação é de existência obrigatória – não é faculdade da comunidade, é peça do estabelecimento.
  • Compõe-se de pais, servidores e pessoas da comunidade. Repare no segundo termo: não é uma associação de pais e professores, é de pais e servidores – numa unidade de creche, isso alcança a cozinheira, a atendente, a servente, e não só quem está em sala.
  • A diretoria tem seis membros, mandato de dois anos, vedada a reeleição para a mesma função, e um deles é obrigatoriamente do corpo docente. A rotatividade forçada e a cadeira reservada ao docente são as duas travas que o estatuto põe contra a captura da associação.
  • Presta contas anuais à Secretaria do Bem Estar Social – e não à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, que no mesmo ano levantava clientela escolar para criar grupo escolar em Cordeiros. A repartição de 1983 continua valendo ao pé da letra: a escola é da Educação, a creche e a pré-escola são do Bem Estar Social, como já eram os Centros Infantis de 1978.
  • A finalidade declarada extravasa o ensino: “estimular a transformação do estabelecimento em centro de integração e desenvolvimento comunitário“. É a mesma ambição dos decretos de 1978, que prometiam “educação e cultura, recreação e lazer, saúde e nutrição” – agora entregue à própria comunidade em vez de à Prefeitura.
  • Onde já houver associação de bairro, a AGPS “atuará como órgão complementar“. O estatuto reconhece o movimento comunitário que já existia e se subordina a ele em vez de disputá-lo.

AGPS não é APP. Duas leis do mesmo fim de ano declaram de utilidade pública Associações de Pais e Professores: a Lei nº 2326, de 30 de outubro, a do Colégio Estadual Deputado Nilton Kucker (a ementa e o texto grafam “NLTON” \[sic\]), e a Lei nº 2330, de 26 de novembro, a da Escola Básica Dom Afonso Niehues, em Cordeiros. São APPs de escola, de iniciativa das próprias comunidades escolares, e vêm à Câmara pedir personalidade e utilidade pública. A AGPS é o oposto pelo modo: vem de decreto, é obrigatória, alcança creche e pré-escola, e troca o “professores” por “servidores”. Nenhuma das duas escolas das leis é da rede municipal – uma é estadual e a outra as listas da rede não arrolam.

1987: o dinheiro do MEC e a creche de um sindicato

Três decretos legislativos promulgados pela Câmara sob a presidência de Tibério Testoni põem a pré-escola municipal em relação com quem está de fora dela:

  • Decreto Legislativo nº 94, de 21 de agosto de 1987 – ratifica convênio com o Ministério da Educação “para o desenvolvimento de projeto municipal de educação pré-escolar“. Depois do Termo nº 07/86 do FNDE, que financiara reforma e equipamento da rede escolar, é o segundo convênio direto com órgão federal de educação que o acervo registra – e o primeiro que trata a pré-escola como projeto a desenvolver, e não como despesa de pessoal a cobrir, que era o objeto dos convênios com a EDUCAR.
  • Decreto Legislativo nº 97, de 9 de setembro de 1987 – ratifica termo de compromisso com o “Instituto da Juvent\[ude\] de Assistência e Educação – Parque Dom Bosco“, “para repasse do recurso proveniente do convênio firmado relativo ao desenvolvimento do Projeto Municipal de Educação Pré-Escolar”. Dezenove dias depois de ratificado, o dinheiro do MEC sai do Município para uma entidade privada: o “projeto municipal” de educação pré-escolar é executado por obra salesiana. O Parque Dom Bosco recebera, três meses antes, subvenção social pela Lei nº 2287, de 3 de junho.
  • Decreto Legislativo nº 95, de 21 de agosto de 1987 – ratifica convênio com o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Santa Catarina – SITRAMICO, “com o objetivo de realizar orientação técnica pedagógica aos professores e a supervisão da Creche pertencente à SITRAMICO“.

O convênio com o SITRAMICO é fato novo no acervo, e inverte o sentido de tudo o que veio antes. Nos convênios de 1986 o Município recebia – estagiárias pagas pela EDUCAR, funcionários cedidos, verba da LBA para o Projeto Casulo. Aqui ele entrega: põe seus técnicos a supervisionar pedagogicamente uma creche que não é sua, mantida por um sindicato de categoria – os trabalhadores do comércio de minérios e derivados de petróleo, gente do abastecimento de combustível de uma cidade portuária. Nenhum outro documento do acervo registra essa creche: não constam sua data de abertura, seu endereço, sua lotação, nem se ela atendia apenas filhos de sindicalizados. É a segunda creche de entidade privada que o Município custeia ou assiste, depois da Creche das Voluntárias Sociais de 1986, e a primeira ligada a um sindicato.

O que se repete. Na leva de convênios de assistência de 26 de março de 1987, seis num dia, dois recaem sobre a educação e apenas repetem os de 1986: a Lei nº 2275, com a Fundação Catarinense de Educação Especial, e a Lei nº 2276, com a Fundação EDUCAR, esta de novo para estagiárias de atendimento a crianças de 3 a 6 anos – a mesma faixa da Lei nº 2222 do ano anterior. A estagiária segue sendo, dois anos seguidos, a forma de contratar quem cuida da pré-escola municipal. A leva de 1987 fecha, de passagem, uma dúvida que o acervo carregava: em 1986 a Lei nº 2218 trazia ementa de convênio com a LBA e articulado com a Casa Civil LADESC / Projeto Pró-Criança; em 1987 os dois convênios aparecem separados, a LBA na Lei nº 2273 (Projetos “Casulo” e “ABF”) e a Casa Civil LADESC na Lei nº 2278 (Projeto Pró-Criança), o que confirma que o articulado de 1986 estava certo e a ementa é que trocara os nomes. Sobre o conjunto dos convênios do ano, ver Assistência social.

Os cargos mudam de nome. No mesmo 1987, a reforma do quadro de pessoal rebatiza quem trabalha nas unidades infantis: a Recreadora Infantil passa a Professora de Educação Infantil e a Professora não titulada, a Educadora. O quadro celetista aprovado em maio relaciona ainda Atendente de Creche/CDI/CI, Atendente de Educação Infantil, Coordenador de Educação Infantil e Professora de Educação para o Lar. É a primeira vez que o acervo vê a rede de creches e pré-escolas descrita por dentro, cargo a cargo.

1988: doze decretos num dia dão nome à rede

Em 6 de junho de 1988, o prefeito Arnaldo Schmitt Júnior assinou doze decretos seguidos, os de nº 3805 a 3816, todos com a mesma ementa – “dá denominação de Centro Infantil de…” – e todos com o mesmo articulado mínimo: um nome, um equipamento, um endereço. É a maior leva de denominação de equipamento infantil do acervo, e o que ela desenha, num só dia, é o mapa da rede de primeira infância do Município no fim do mandato:

| Decreto | Nome | Equipamento | Endereço / bairro |
|—|—|—|—|
| 3805 | Nossa Senhora de Lourdes | Creche e Centro Infantil | Rua Amaro Jaques, 271 — Fazenda |
| 3806 | Antonieta Moreira dos Santos | Centro Infantil | Rua Manoel Gaya, s/n — Imaruí |
| 3807 | Euclides Ciriaco Meirinho | Creche e Centro Infantil | Rua “A”, quadras 29/30, Promorar I — São Vicente |
| 3808 | Tancredo Neves | Creche e Centro Infantil | Rua Rui Vieira, Praça Tancredo Neves — São Vicente |
| 3809 | Promorar II | Centro Infantil | Centro Comunitário Promorar II — São Vicente |
| 3810 | Itaipava | Centro Infantil | Estrada Geral de Brusque, s/n |
| 3811 | Limoeiro | Centro Infantil | Estrada Geral de Brusque, s/n |
| 3812 | Sagrada Família | Centro Infantil | Rua Osni Mello, 109 — Fazendinha |
| 3813 | Nossa Senhora das Graças | Creche | Rua Pedro José João, s/n — Nossa Senhora das Graças |
| 3814 | Vereador Heluiz Gonzaga | Creche e Centro Infantil | Rua Alberto Werner, s/n — Vila Operária |
| 3815 | Rosinha de Souza | Centro Infantil | Rua Cosme Busarello, 221 — Cordeiros |
| 3816 | Amélia Muller dos Reis | Centro Infantil | Rua Luiz José Medeiros, s/n — Cordeiros |

Os decretos distinguem três coisas, e a distinção é deles, não do acervo. Quatro unidades são denominadas “Creche e Centro Infantil” (3805, 3807, 3808, 3814); sete são só “Centro Infantil” (3806, 3809, 3810, 3811, 3812, 3815, 3816); e uma, a de Nossa Senhora das Graças (3813), é só “Creche“. Nenhum dos doze atos define os termos nem diz o que separa um do outro – não há faixa etária, turno, lotação ou regime declarado -, mas o Município escreve as três formas de propósito e no mesmo dia, o que impede tratá-las como sinônimos. A distinção repete, no equipamento, a que o estatuto de 1987 já supunha ao alcançar “todos os estabelecimentos pré-escolares, creches, centros infantis ou similares”.

Dois decretos, um endereço. O 3810 e o 3811 dão o mesmo endereço – “Estrada Geral de Brusque, s/n” – a duas unidades distintas, o Centro Infantil Itaipava e o Centro Infantil Limoeiro. São duas localidades da zona rural servidas pela mesma estrada, e as listas da rede repetem os dois endereços tal como os decretos os dão (ver Escolas municipais – BR-101 e zona rural). Registra-se a coincidência; nada nos documentos permite dizer que seja erro.

A revogação chegou em bloco, trinta e três anos depois. A fonte registra quase todos os doze revogados pela Lei Complementar nº 384, de 2021 – a mesma que recolheu as denominações de prédios públicos do Município inteiro. Dois saíram antes e por ato próprio: o 3807 pelo Decreto nº 7105, de 2004, e o 3814 pelo Decreto nº 7109, de 2004. O 3809, do Centro Infantil Promorar II, é o único dos doze sem nota de revogação.

O que a leva confirma no acervo. Onze das doze unidades já constavam das listas da rede, e os decretos de 1988 são a primeira data que o acervo tem para elas. Os endereços batem quase todos ao pé da letra – Nossa Senhora de Lourdes na Rua Amaro Jaques, 271; Tancredo Neves na Praça Tancredo Neves; Nossa Senhora das Graças na Rua Pedro José João; Rosinha de Souza na Rua Cosme Busarello, 221; Amélia Muller dos Reis na Rua Luiz José Medeiros. Três pontos não batem, e ficam registrados como divergência: o decreto põe o Centro Infantil Promorar II no bairro São Vicente, e a lista o põe na Cidade Nova – a mesma oscilação que o acervo já carrega para o conjunto habitacional inteiro; o decreto põe o Creche e Centro Infantil Vereador Heluiz Gonzaga na Rua Alberto Werner, e a lista põe o Centro de Educação Infantil Vereador Heluiz Antônio Moraes Gonzaga na Rua José Eugênio Müller, ambos na Vila Operária; e o Euclides Meirinho aparece duas vezes na lista da zona norte, uma como “Centro de Educação Infantil Euclides Ciriaco Meirinho, a creche e centro infantil” e outra como “Centro Infantil Euclides Siriaco Meirinho”, no Núcleo Habitacional do Pró-Morar – as duas entradas descrevem o que o Decreto nº 3807 denomina uma vez só, com as duas grafias que os atos de 1988 também trazem.

1988: as associações de pais viram utilidade pública

Um mês depois de dar nome às unidades, o Município levou à Câmara as associações de pais delas. Em 5 e 6 de julho de 1988, uma sequência de leis declarou de utilidade pública as Associações de Grupo de Pais e Servidores – AGPS, “com sede e foro no Município de Itajaí-SC”, todas sem endereço declarado. As associações nomeadas são doze: Antonieta dos Santos, Rosinha de Souza, Promorar II, Mariana Graciola, Sagrada Família, Euclides Siriaco Meirinho, Maria Correia de Oliveira, Ana da Silva Fontes, Tancredo Neves, Dr. José Bahia Bittencourt, Nossa Senhora das Graças e Aninha Linhares Miranda. A fonte não pareia número de lei com nome de associação: sabe-se o conjunto, não a correspondência de cada uma.

A AGPS é figura de decreto, e a utilidade pública é de lei. A associação que essas leis reconhecem foi criada nove meses antes pelo Decreto nº 3696, de 25 de setembro de 1987, que a impôs obrigatoriamente a todo estabelecimento pré-escolar, creche ou centro infantil do Município e deu 120 dias para que se organizassem. Os 120 dias venceram em janeiro de 1988; em junho o Município nomeia as unidades e em julho a Câmara dá personalidade e utilidade pública às associações. É a ordem inversa da que se via na escola, onde a APP nascia da comunidade e vinha pedir reconhecimento: aqui a associação é criada por decreto, organizada por prazo e reconhecida em bloco.

Os dois conjuntos não coincidem, e o descompasso é dos dois lados. Cinco associações de julho não têm centro infantil homônimo entre os doze denominados em junho: Mariana Graciola, Maria Correia de Oliveira, Ana da Silva Fontes, Dr. José Bahia Bittencourt e Aninha Linhares Miranda. E cinco unidades de junho não têm associação reconhecida em julho: Nossa Senhora de Lourdes, Itaipava, Limoeiro, Vereador Heluiz Gonzaga e Amélia Muller dos Reis.

Quatro das cinco associações sem centro homônimo em 1988 remetem a unidades da leva de 1978-1981, e delas o acervo tem os atos. O Centro Infantil Ana da Silva Fontes é de Cordeiros e foi criado pelo Decreto nº 1781, de 21 de março de 1978; a Creche Dr. José Bahia Spinola Bittencourt, do Dom Bosco, foi inaugurada em 2 de fevereiro de 1978; o Centro Infantil Professora Mariana Graciola, de Santa Clara, na Praia Brava, é do Decreto nº 2431, de 26 de junho de 1981, de Amilcar Gazaniga; e o Centro de Desenvolvimento Infantil Maria Corrêa de Oliveira é do Decreto nº 2302, de 20 de fevereiro de 1981, o ato que trouxe ao Município a educação especial estruturada, com as crianças de “Alto Risco” e o Plano Nacional de Educação Especial. Sete anos depois de criado aquele centro, é a associação de pais dele que a Câmara reconhece. Da quinta – Aninha Linhares Miranda -, as listas da rede registram um “Centro Infantil Anninha Linhares de Miranda”, a ser instalado na antiga Escola Municipal de São Vicente, mas o acervo não guarda o ato que o criou nem o que o denominou.

Ter nome não é o que separa as duas listas. Seria cômodo ler o par de levas como complementar – junho nomeando o que ainda não tinha nome, julho reconhecendo a rede inteira -, mas os atos não permitem: pelo menos quatro das doze unidades nomeadas em 6 de junho de 1988 já eram batizadas, e três delas havia seis anos. O Centro Infantil Euclides Siriaco Meirinho fora denominado por lei, a Lei nº 1970, de 28 de junho de 1982, do prefeito Nilton Kucker, em artigo único; o Centro Infantil Antonieta Moreira dos Santos fora criado pelo Decreto nº 2550, de 9 de março de 1982; o Centro Infantil Amélia Müller dos Reis, pelo Decreto nº 2549, de março de 1982, inaugurado em 7 de abril daquele ano junto à Escola Básica Padre Pedro Baron; e a Creche Vereador Heluiz Gonzaga fora inaugurada com esse nome em 14 de junho de 1985, na Semana do Município, anexa ao Ginásio de Esportes Gabriel Collares – três anos antes do decreto que diz dar-lhe o nome. O que os doze decretos de junho fazem, portanto, não é batizar unidades novas: é recolher num só instrumento nomes que vinham de lei, de decreto anterior e do uso.

O descompasso é dos dois lados, e nenhum dos dois tem causa declarada. Cinco associações de julho não têm unidade nomeada em junho, e cinco unidades de junho não têm associação reconhecida em julho – duas destas (Itaipava e Limoeiro) da zona rural e uma (Nossa Senhora de Lourdes) das maiores da Fazenda. O decreto de 1987 dizia obrigatória a existência da AGPS em toda creche e centro infantil; nada no acervo diz se as cinco não chegaram a se organizar, se se organizaram sem procurar a Câmara, ou se as leis de julho tiveram outro critério – e nada diz por que a leva de junho nomeou de novo quatro unidades já batizadas e deixou de fora a creche do Dom Bosco, que também o era. Registra-se o descompasso; a explicação o acervo não tem.

As grafias oscilam nos dois conjuntos, e a oscilação é dos próprios atos: “Antonieta dos Santos” na lei de julho e “Antonieta Moreira dos Santos” no Decreto nº 3806; “Euclides Siriaco Meirinho” na lei e “Euclides Ciriaco Meirinho” no Decreto nº 3807; “Aninha Linhares Miranda” na lei e “Anninha Linhares de Miranda” na lista da rede; “Dr. José Bahia Bittencourt” na lei e “Dr. José Bahia Spinola Bittencourt” na lista; “Maria Correia de Oliveira” na lei e “Maria Corrêa de Oliveira” no decreto de 1981. Nenhuma das formas é corrigida aqui: registram-se as duas de cada par, como estão nos documentos.

AGPS e APP coexistem, e 1988 prova-o pelo vocabulário. A leitura que o acervo fez em 1987 – de que a AGPS da creche e da pré-escola e a APP da escola são duas figuras distintas, e não dois nomes da mesma – fica confirmada pelo próprio uso das palavras nos atos do ano. Entre 11 de fevereiro e 17 de maio de 1988, seis leis declaram de utilidade pública Associações de Pais e Professores, e todas escrevem “APP“; em 5 e 6 de julho, doze leis declaram de utilidade pública associações de creche e centro infantil, e todas escrevem “AGPS“. Cinco meses separam os dois blocos e o vocabulário não se mistura em nenhum deles. E o Decreto nº 3763, de 22 de fevereiro de 1988, padroniza o estatuto da APP “em todos os estabelecimentos escolares pertencentes ao município” – deixando de fora, pela própria letra, as creches e centros infantis que o Decreto nº 3696 de 1987 já regia. Sobre o estatuto de 1988 e sobre as seis APPs reconhecidas no primeiro semestre, ver Educação – primeiras escolas públicas.

1988: o par de estatutos, AGPS na creche e APP na escola

O Decreto nº 3763, de 22 de fevereiro de 1988, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, fecha o par que o Decreto nº 3696, de 25 de setembro de 1987, abrira cinco meses antes. Um baixou o Estatuto Padrão das AGPS e o impôs a todo estabelecimento pré-escolar, creche ou centro infantil do Município; o outro baixa o Estatuto Padrão das APP e o impõe “em todos os estabelecimentos escolares pertencentes ao município”. Os dois são decreto do Executivo, não lei; os dois tornam a associação obrigatória; e os dois dão o mesmo prazo de 120 dias para que as unidades se adaptem. Em cinco meses o Município põe a comunidade escolar inteira dentro de estatuto padronizado, e a linha que a reparte é a mesma repartição de pastas de 1983: a creche e a pré-escola são do Bem Estar Social, a quem a AGPS presta contas, e a escola é da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, a quem a APP presta as suas.

O decreto de 1988 revoga o Decreto nº 1783, de 27 de março de 1978, que era o regime anterior das associações de pais na escola – de modo que a APP tinha estatuto padrão dez anos antes de a creche ter o seu, e a primeira infância só entrou nessa ordem em 1987.

Onde os dois estatutos divergem é na trava contra a captura da associação. A AGPS de 1987 tem diretoria de seis membros, veda a reeleição para a mesma função e reserva uma cadeira ao corpo docente. A APP de 1988 não veda a reeleição e faz do diretor da escola o “presidente nato” do Conselho Fiscal (art. 7º do anexo), com a regra de impedimento por parentesco alcançando os demais conselheiros e não a ele. Na creche, o estatuto foi escrito para tirar a unidade das mãos de quem a dirige; na escola, para entregar-lhe a fiscalização das contas. Sobre o articulado completo do estatuto da APP e sobre as seis associações que foram à Câmara no primeiro semestre, ver Educação – primeiras escolas públicas.

1989: a creche do Bambuzal, e um quadro de cargos para a educação infantil

O Decreto nº 4040, de 8 de março de 1989, cria a Creche localizada no Bambuzal, neste Município, “destinado à educação pré-escolar” (art. 1º), com o mesmo fundamento genérico – o art. 70, inciso XXIX, da Lei Complementar nº 5, de 1975 – que amparava outras promoções e criações de unidade da rede (ver Educação – primeiras escolas públicas). O ato não dá endereço, lotação nem data de inauguração; do Bambuzal, este é o único registro do acervo.

A Lei nº 2463, de 22 de maio de 1989, aprova o Quadro Suplementar dos Núcleos de Desenvolvimento Infantil, “compreendidos creches e centros infantis da Prefeitura Municipal de Itajaí” (art. 1º), com efeitos retroativos a 1º de maio. É o primeiro ato do acervo a dar um quadro de cargos próprio a essa rede – não apenas trocar o rótulo de um cargo, como a reforma de 1987 fizera ao rebatizar a Recreadora Infantil de Professora de Educação Infantil -, com um cargo em comissão de Coordenadora, uma por unidade administrativa, e o cargo celetista de Professora de Educação Infantil, distinguido por titulação (Titulada ou Licenciada) e por carga horária (20 ou 40 horas). O pessoal já lotado nos núcleos “fica automaticamente enquadrado no novo quadro, sem modificação de seu regime jurídico” (art. 2º).

O quadro muda de pasta. Onde a rede de creches e centros infantis vinha sob a Secretaria do Bem Estar Social (ou de Desenvolvimento Social) desde os Centros Infantis de 1978 e o estatuto da AGPS de 1987, a Lei nº 2463 subordina o pessoal do novo quadro à Secretaria de Educação do Município (art. 1º, parágrafo único) – a pasta que a Lei nº 2429, de 1988, desmembrara da antiga Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (ver Estrutura administrativa da Prefeitura de Itajaí).

Cinco meses depois, a Lei nº 2511, de 16 de outubro de 1989, que dá nova redação ao Estatuto do Magistério Público Municipal de 1981, estende ao Quadro Suplementar de Professores de Educação Infantil e Coordenadoras de Núcleos de Desenvolvimento Infantil os mesmos benefícios do Estatuto do Magistério (art. 7º) – a educação infantil, com quadro próprio desde maio, ganha em outubro o regime de vantagens dos professores da rede regular.

Fora da rede própria, a Lei nº 2457, de 15 de maio de 1989, autoriza convênio com a Escola de Bioarte Ltda-ME para ensino de artes a crianças de 4 a 12 anos, com dez vagas reservadas a indicados pelo Executivo e um professor municipal de 20 horas-aula cedido à entidade, vigente até 31 de dezembro daquele ano – mais um caso, ao lado da Creche das Voluntárias Sociais e do convênio com o SITRAMICO, em que o Município paga por vaga em entidade privada em vez de abrir unidade própria.

1991: a Rodovia Osvaldo Reis abre caminho para um Núcleo de Desenvolvimento Infantil

Um ano e oito meses depois de a Lei nº 2463/1989 criar o Quadro Suplementar dos Núcleos de Desenvolvimento Infantil, o Município volta ao tema pela via da desapropriação: o Decreto nº 4533, de 10 de janeiro de 1991, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras na Rodovia Osvaldo Reis que, pelo parágrafo único do art. 1º, “destinar-se-á a construção de um Núcleo de Desenvolvimento Infantil e uma parte para o alargamento da Rodovia Osvaldo Reis”. O mesmo decreto declara de utilidade pública, em artigo à parte, uma segunda área, reservada só ao alargamento da rodovia. O acervo não registra se o Núcleo chegou a ser construído.

Três anos e nove meses depois, o Decreto nº 5192, de 19 de outubro de 1994, do prefeito Arnaldo Schmitt Júnior, dá nova redação ao art. 1º daquele decreto. A área passa a ser de 626,40 m², “na Rodovia Osvaldo Reis, transcrita sob nº 44.039, Livro 3-W, fl. 71, no Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca, pertencente a Ignês Paulo da Silva” – e a redação nova não repete a destinação a Núcleo de Desenvolvimento Infantil, nem a menciona. O ato não diz por que a suprimiu, e o acervo continua sem saber se o Núcleo saiu do papel; o que se acrescenta é que, em outubro de 1994, a redação vigente da desapropriação já não o previa.

2009: a creche por conta da empresa

A Lei nº 5336, de 06 de agosto de 2009, sancionada pelo prefeito Jandir Bellini, põe a creche na conta do empregador: “As empresas sediadas no município de Itajaí, com pelo menos 30 (trinta) funcionarias mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, devem obrigatoriamente dispor de creche, própria ou conveniada, destinadas aos filhos das mulheres empregadas em idade pré-escolar, de 0 (zero) à 5 (cinco) anos”. A Secretaria Municipal de Educação conferirá “diploma de benemerência aos empregadores que se distinguirem pela organização e manutenção de creches e de instituições de proteção aos menores em idade pré-escolar”. A lei não dá prazo, fiscal nem pena, e a ementa fala em empresas “INSTALADAS” no Município e “COM MAIS DE 30 (TRINTA) FUNCIONARIAS”, onde o artigo diz “sediadas” e “com pelo menos 30”. Foi revogada pela Lei Complementar nº 441, de 2023.

2010: a Fila Única

A Lei nº 5542, de 28 de junho de 2010, sancionada por Jandir Bellini, cria o Programa “Fila Única” de Informação Sobre Demanda Por Acesso de Crianças na Rede Municipal de Ensino Público Infantil. Demanda por acesso é “o número de pleiteantes às vagas existentes nos Centros de Educação Infantil do Município de Itajaí” (art. 1º, parágrafo único). O programa consiste no cadastramento dos pleiteantes feito pelos próprios CEIs; num “programa eletrônico que centralize as informações obtidas no cadastramento”; no formulário eletrônico de cadastramento aberto em “todos os órgãos públicos municipais onde houver equipamentos com ingresso à Internet”; e numa “lista atualizada dos candidatos cadastrados, devendo constar o nº do protocolo, data do cadastro e situação, no site da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação” (art. 2º). O cadastro traz o nome, a idade e a filiação da criança, o local de residência e “outros dados que componham um diagnóstico do perfil sócio- econômico da família do pleiteante à vaga”, informações “sigilosas” que só vão a órgãos públicos “para obtenção de dados para elaboração de políticas públicas” (art. 3º). Na redação original, “A efetivação das matrículas deverão obedecer a ordem da inscrição cadastral de solicitação de vagas por zoneamento” (art. 6º). O formulário e a lista são os anexos 1 e 2 da lei, que a fonte não traz: “Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal”.

\[O texto consolidado traz o art. 6º três vezes: a redação de 2010; a da Lei nº 6324/2013, que classifica por pontuação – os pais ou só a mãe ou só o pai trabalhando, e depois a menor renda -, com quatro parágrafos; e a da Lei nº 6850/2017, que volta à ordem de inscrição por zoneamento. A Lei nº 6851/2017 acrescenta a publicação da lista com “o nome do representante legal” e, quando as vagas em creche pública não bastarem, o edital de chamamento de “entidades educacionais privadas”; a Lei nº 7005/2019, a prioridade no mesmo estabelecimento para as crianças “que possuam representantes legais em comum”. Não são de 2010.\] A lei foi revogada pela Lei Complementar nº 441, de 2023.

2011: um imóvel e três centros

A Lei nº 5974, de 02 de dezembro de 2011, sancionada por Jandir Bellini, autoriza o Chefe do Poder Executivo “a celebrar acordo” numa ação de reintegração de posse do imóvel da Rua José de Alencar nº 345, bairro São Vicente, “a fim de reaver a posse do mesmo, juntamente com as benfeitorias introduzidas, objetivando a instalação de Centro de Educação Infantil, com a finalidade de atender a demanda de vagas reprimidas naquela localidade”. O acordo levará em conta a sentença do Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí, que reconheceu o direito à indenização pelas benfeitorias “úteis e necessárias realizadas de boa-fé”, em valor estimado pela Comissão Municipal de Avaliação e constante de um anexo que a fonte não traz (“O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal”). A lei não diz o nome do Centro nem se ele é um dos três do decreto seguinte.

Seis dias depois, o Decreto nº 9600, de 08 de dezembro de 2011, também de Jandir Bellini, “considerando a solicitação contida na C.I. nº 291/2011, da Secretaria Municipal de Educação”, cria e denomina três Centros de Educação Infantil:

C.E.I Professor Manoel Ferreira de Miranda, Rua Orlandina Amália Pires Corre, nº 245, Bairro Murta
C.E.I. Maria da Glória Stringari, Rua Francisca Casas Ramos, nº 78, Bairro Espinheiros
C.E.I. Professora Diva Vieira Abrantes, Rua Augusto Cugnier, nº 456, Bairro Espinheiros

As despesas correm “por conta de dotações próprias, previstas no orçamento vigente à época dos respectivos dispêndios” (art. 2º). Os três constam das listas de escolas da rede (ver Escolas Municipais – Zona Norte e Escolas municipais – BR-101 e Zona Rural).

2012: a creche que o loteador entrega

A Lei nº 6195, de 25 de outubro de 2012, promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Luiz Carlos Pissetti, obriga os loteadores com projeto de “300 (trezentos) ou mais lotes, sejam loteamentos ou desmembramentos” a entregar, “edificados em alvenaria e devidamente equipados”, “uma unidade de saúde e uma unidade de educação infantil (creche), esta com estrutura para atender, no mínimo, 50 (cinqüenta) crianças” \[o texto traz “comestrutura”\]; com 500 ou mais lotes, a creche atende “no mínimo 83 (oitenta e três) crianças” e vem também uma escola de ensino fundamental, “com 5 (cinco) salas de aula e demais dependências necessárias, para 30(trinta) alunos cada”. O mesmo vale para condomínios residenciais de 300 ou 500 “unidades autônomas”. As obras começam em doze meses e acabam em trinta e seis, e os imóveis são doados ao Município em sessenta dias da averbação. Ficam fora os “loteamentos populares”, “assim entendidos os loteamentos cuja maioria dos lotes sejam de até 250,00m2 cada um”, e os condomínios para renda familiar “de até 3 (três) salários mínimos” ou do programa “Minha Casa Minha Vida do Governo Federal”. A lei inteira está contada em Fundo Municipal de Habitação Popular.

2013: um terreno em Itaipava, a fila por pontuação, um endereço e um imóvel da Mitra

A 10 de abril de 2013 o Decreto nº 9963, da prefeita em exercício, Dalva Maria Rhenius, “de acordo com o Art. 47, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e o Art. 5º alínea “m” e Art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941″, declara de utilidade pública, “para fins de desapropriação, amigável ou judicial”, “uma área de terras com a superfície de 1.500m², situada na Rua Vereador Germano Luiz Vieira, no Arraial dos Cunha, hoje Itaipava”, “integrante de uma área maior, objeto do título transcrito sob nº 57.200, do livro 3-AB, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí, de propriedade do Espólio de Augusto Bento Oliveira”. O art. 2º diz que a área “destina-se à construção de um Centro de Educação Infantil – CEI”. O decreto não dá nome ao Centro (ver Itaipava).

A 20 de maio a Lei nº 6324, sancionada por Jandir Bellini, altera o art. 6º da Lei nº 5542, a da Fila Única (acima). A redação de 2010 mandava efetivar as matrículas “a ordem da inscrição cadastral de solicitação de vagas por zoneamento”; a de 2013 diz que “poderão ser efetivadas, observado o juízo de conveniência, pela ordem de classificação estabelecida através da análise e pontuação” de três critérios: “Quando ambos os pais ou responsáveis legais trabalhem em tempo integral ou parcial, com a devida comprovação no ato de cadastramento”; “Quando somente a mãe trabalhe em tempo integral ou parcial”; “Quando somente o pai trabalhe em tempo integral ou parcial”. Quatro parágrafos completam: “Na ordem de classificação, após levar em consideração os critérios citados acima, terão preferência às crianças que pertençam às famílias com menor renda” (§ 1º); as crianças de famílias que não preencham os critérios vêm depois, “por ordem cadastral de solicitação de vaga por zoneamento” (§ 2º); a Secretaria Municipal de Educação mantém “um sistema computadorizado de cadastros e/ou prontuário” que, “através do cruzamento de informações”, mostre a mesma criança em mais de uma fila de espera, e o responsável “deverá ser notificado para fazer a opção de qual bairro ou localidade pretende manter-se cadastrado” (§ 3º); e a criança que “durante o ano letivo, mude de residência com sua família e necessite transferir-se de escola terá prioridade de vaga e matrícula nos estabelecimentos de ensino existentes no bairro ou localidade que passe residir” (§ 4º). A fonte a dá como “(Revogada pela Lei Complementar nº 441/2023)”.

A 29 de julho o Decreto nº 10059, de Jandir Bellini, “ALTERA O DECRETO Nº 9115, DE 13 DE MAIO DE 2010, QUE CRIA E DENOMINA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE ESPECIFICA” (ver 2010, nas listas de Escolas municipais – Zona Sul). Dá ao inciso II do art. 1º do decreto de 2010 a redação “II – C.E.I. Professora Ermelinda Potter Custódio, localizado à Rua José Domingos Mafra nº 99, Bairro Cidade Nova”, onde o texto original, que a fonte guarda, diz “à Rua Paulo Kleis nº 262, bairro São VIcente” \[assim\]. O nome do Centro é o mesmo; muda o endereço, e com ele o bairro. A Rua José Domingos Mafra, nº 99, é também o endereço que o Decreto nº 9884, de 29 de janeiro, dera ao Centro de Educação em Tempo Integral Emílio Gazaniga Júnior (ver Núcleos Escolares de Contraturno); nenhum dos dois decretos fala do outro. A fonte dá o decreto como “(Revogado pela Lei Complementar nº 384/2021)”.

A 04 de dezembro a Lei Complementar nº 241, de Jandir Bellini, “RESTRUTURA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESCENTRALIZADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”. São unidades de ensino da educação básica o Centro Educacional, a Escola Básica, o Grupo Escolar, a Escola Multisseriada, o Centro de Educação Infantil, o Centro Municipal de Educação Alternativa de Itajaí – CEMESPI, o Centro de Educação em Tempo Integral – CEDIN e a Banda Filarmônica de Itajaí, e o quantitativo é “aquele atualmente existente”, a ampliar só nos termos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Aos Centros de Educação Infantil cabe “educar e cuidar preferencialmente de criança de 0 a 5 anos, considerando-a sujeito de direitos”; aos CEDINs, “assegurar a qualidade das propostas pedagógicas e ampliar o tempo escolar na educação básica”; à Banda Filarmônica, “ministrar conteúdos e a compreensão da Música como produto educacional, cultural e histórico”. A administração de cada unidade é do diretor e, “quando for o caso”, do diretor adjunto, que devem ser “membro efetivo do magistério público municipal na função de professor ou de especialista em educação”, “licenciado ou pedagogo”, com “no mínimo 03 (três) anos” de magistério municipal na educação infantil, para dirigir unidade de educação infantil, ou no ensino fundamental, para dirigir unidade de ensino fundamental. O art. 11 extingue “todos os cargos de provimento em comissão da estrutura administrativa anterior” e o art. 12 cria o grupo de cargos em comissão “Direção e Gerenciamento Descentralizado – DGD”, “de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito”, com os níveis de vencimento do Anexo I por quantidade de alunos e de turnos. Revoga os arts. 16, 17, 18, 19, 20, 24, 25, 26, 27 e 28 da Lei Complementar nº 156, de 23 de setembro de 2009. Ver Estrutura administrativa da Prefeitura de Itajaí. \[O texto consolidado traz os arts. 8º a 15, em boa parte, com a marca “(Revogado pela Lei Complementar nº 337/2018)”; os arts. 17 e 18 repetem, com palavras diferentes, a vigência na data da publicação.\]

A 05 de dezembro a Lei nº 6450, de Jandir Bellini, autoriza o Executivo, “nos termos do Art. 31 da Lei 6.192, de 11 de outubro de 2012” – a das diretrizes orçamentárias de 2013 (ver Finanças do Município) -, “mediante convênio”, a conceder à Mitra Metropolitana de Florianópolis contribuição financeira de R$ 135.000,00 “para reforma e adaptações necessárias de imóvel de propriedade da mesma, no Bairro de Cordeiros, em imóvel anexo da Paróquia São Cristóvão”. O dinheiro vai “na aquisição de materiais de construção e mão de obra”, e a Mitra presta contas “no prazo de até 60 dias do prazo final de execução do convênio”. O art. 3º diz o que o Município ganha com isso: depois da reforma, a Mitra “fará a locação do imóvel em favor do Município, através da Secretaria Municipal de Educação”, para a instalação de “unidade de educação infantil”, “descontando do valor do aluguel, mensalmente, uma parcela do mesmo até o limite da contribuição financeira”. Quer dizer: o Município aluga o imóvel, e a contribuição volta a ele em abatimento do aluguel. A lei não diz o valor do aluguel nem o prazo da locação, e não dá nome à unidade.

2014: o Centro de Itaipava, dois milhões do FNDE e seis credenciamentos

A 11 de março de 2014 a Lei nº 6485, sancionada por Jandir Bellini, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E O DENOMINA DE AUGUSTO BENTO DE OLIVEIRA”: “Fica criado o Centro de Educação Infantil denominado “AUGUSTO BENTO DE OLIVEIRA”, localizado na Avenida Germano Luiz Vieira, s/nº, Km 12, bairro Itaipava”. As despesas correm por “dotações próprias, previstas no orçamento vigente à época do respectivo dispêndio”. A lei não cita o Decreto nº 9963, de abril de 2013 (acima), que declarara de utilidade pública, para “a construção de um Centro de Educação Infantil – CEI”, uma área de 1.500m² na Rua Vereador Germano Luiz Vieira, “de propriedade do Espólio de Augusto Bento Oliveira”, e os atos não dizem se o terreno do decreto é o do endereço da lei. O nome do homenageado está “Augusto Bento Oliveira” no decreto e “Augusto Bento de Oliveira” na lei (ver Augusto Bento de Oliveira, Itaipava e Escolas municipais – BR-101 e Zona Rural).

A 20 de maio o Decreto nº 10278, de Jandir Bellini, “no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II da Lei Municipal nº 6.453 de 18 de dezembro de 2013”, abre “um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de Reais) para atender as despesas da Secretaria de Educação, com recursos do FNDE”. A dotação é a “Construção, Ampliação e Reforma dos Centro de Educação Infantil” \[assim\], “Fonte de Recurso 27 – Outros Recursos do FNDE – Prefeitura”, em “Aplicações Diretas”, e o dinheiro vem “do provável excesso de arrecadação” (art. 2º). A fonte o dá como “Norma com vigência esgotada”.

Entre março e dezembro o Conselho Municipal de Educação credencia seis instituições privadas de educação infantil, e o prefeito homologa os pareceres por decreto (os detalhes estão em Conselho Municipal de Educação): o Centro Educacional Divino Espírito Santo – CEDES, “escola privada filantrópica de educação infantil”, na Rua Minas Gerais, 49, Cordeiros, para crianças de 0 a 4 anos (Decreto nº 10228, de 27 de março, assinado pela prefeita em exercício, Dalva Maria Rhenius); o Centro Educacional Mundinho do Saber, na Rua Uruguai, Travessa Moritz, nº 36, Centro, de 0 a 5 anos, o Lar Fabiano de Cristo – UPI Rodolpho Bosco, na Rua José Gall, nº 170, bairro Dom Bosco, de 2 a 5 anos, e o Serviço Social do Comércio – SESC, na Avenida Marcos Konder, nº 800, Centro, de 2 a 5 anos (Decretos nº 10258, nº 10259 e nº 10260, os três de 24 de abril); o Centro Educacional Magia do Saber, na Rua Duque de Caxias, nº 709, Vila Operária, de 0 a 5 anos (Decreto nº 10359, de 19 de setembro); e o Centro Pedagógico Brincando e Aprendendo, na Rua Dr. Pedro Rangel, nº 334, São João, de 0 a 5 anos (Decreto nº 10417, de 09 de dezembro). Todos “creche e pré-escola”, todos por quatro anos.

A 03 de junho a Lei Complementar nº 268, de Jandir Bellini, põe a estrutura da Secretaria Municipal de Educação num texto próprio, com oito diretorias, entre elas a Diretoria de Educação Infantil, a quem compete “dirigir a criação, implantação e implementação das políticas educacionais da educação infantil, bem como acompanhar, avaliar e controlar sistematicamente sua execução” (art. 9º). A fonte a dá por revogada pela Lei Complementar nº 337, de 2018. O texto completo está em Estrutura administrativa da Prefeitura de Itajaí.

2015: dois centros criados e quatro credenciamentos

A 12 de agosto de 2015 o Decreto nº 10556, de Jandir Bellini e do procurador-geral adjunto Ricardo Inácio Bittencourt, “considerando o disposto no Art. 91, inciso XI da Lei Complementar nº 150/2009 e o contido nos processos 2230012/2015 e 2230011/2015”, “CRIA E DENOMINA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUE ESPECIFICA”: o C.E.I “Vereador Elói Camilo da Costa”, “localizado na Rua Alice dos Santos Bitttencourt, Loteamento Pedro Paulo Rebelo, no Bairro São Vicente”, e o C.E.I. “Professora Cássia Maria Schnaider Soares”, “localizado na Rua Eurípedes Amorim Leal, Bairro Cordeiros”. As despesas correm por “dotações próprias, previstas no orçamento vigente à época dos respectivos dispêndios” (art. 2º), e o decreto saiu no Jornal do Município nº 1478, de 14 de agosto, página 14. O acervo tem o verbete do vereador de mesmo nome, Elói Camilo da Costa, mas o decreto não diz a quem homenageia. \O decreto escreve a rua “Bitttencourt”, com três t; as outras páginas do acervo a escrevem “Bittencourt” (ver [Escolas Municipais – Zona Norte).\]

Quatro credenciamentos de instituições privadas de educação infantil, aprovados pelo Conselho Municipal de Educação, são homologados por decreto (os detalhes estão em Conselho Municipal de Educação). A 18 de março o Decreto nº 10468, da prefeita em exercício Dalva Maria Rhenius, credencia o Centro Educacional Infantil Amor e Carinho, “entidade civil de direito privado”, na Rua Antonio Ayres dos Santos, nº 1092, bairro São Vicente, “para atender crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos – creche e pré-escola”, de 04/03/2015 a 04/03/2019. A 22 de julho o Decreto nº 10542, de Jandir Bellini, credencia a Associação Pró-Menor Lar Padre Jacó, na Rua José Corpetino Chaves, nº 186, Fazenda, para crianças de 03 (três) a 05 (cinco) anos, e o Centro Educacional Recanto da Criança, na Rua Cuiabá nº 50, Cordeiros, para crianças de 0 a 5 anos, os dois de 11/06/2015 a 11/06/2019. A 20 de agosto o Decreto nº 10563, também de Jandir Bellini, credencia o Centro Educacional Brincando de Escolinha, na Rua Alberto Ramos Filho, nº 284, São Vicente, para crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, de 06/08/2015 a 06/08/2019. Todos “creche e pré-escola”, todos por quatro anos. Como em 2014, o número do processo do Conselho traz o ano anterior ao do parecer: o do Amor e Carinho é o “004/2014”, o do Lar Padre Jacó, o “003/2014”, o do Recanto da Criança, o “008/2014”, e os pareceres são de 2015.

2016: credenciamentos em cinco decretos

Em 2016 cinco decretos de Jandir Bellini homologam pareceres do Conselho Municipal de Educação que credenciam ou recredenciam instituições com creche, pré-escola ou as duas, cada uma por quatro anos (os detalhes, decreto a decreto, estão em Conselho Municipal de Educação).

A 22 de setembro, nos Decretos nº 10797, nº 10798 e nº 10801, com sessão de 08 de setembro: o Colégio Cenecista Pedro Antônio Fayal, na Rua Alfredo Trompowsky, nº 153, Vila Operária, e o Valley International School, na Avenida Osvaldo Reis, nº 2.000, Balneário Santa Clara, os dois “para atender crianças de 2 a 5 anos – creche e pré escola”, e a Escola Isolada Maria Perpétua Pereira, na Rua Benta Custódio Vieira, nº 418, Paciência, para a Educação Infantil, “Creche – 3 anos e Pré Escola”. De 08/09/2016 a 08/09/2020.

A 07 de dezembro, no Decreto nº 10853, com sessão de 03 de novembro: o Grupo Escolar Guilhermina Büchele Müller e o Grupo Escolar Elisa Gessele Orsi (pré-escola, além do ensino fundamental, anos iniciais); o Centro de Educação Infantil César Martinho Ferreira (creche), o Centro de Educação Infantil Omar Luiz Macagnan (creche e pré-escola), o Centro de Educação Infantil João Sandri (pré-escola), o Centro de Educação Infantil Nossa Senhora de Lourdes (creche), o Centro de Educação Infantil Vereador Luiz Gonzaga Agostinho (creche e pré-escola) e a Escola Básica Professora Maria José Hülse Peixoto (pré-escola, além do ensino fundamental). De 03/11/2016 a 03/11/2020. O mesmo decreto recredencia, para o contraturno de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos, a Associação Pró Menor Lar Padre Jacó, que o Decreto nº 10542, de 2015 (acima), credenciara para crianças de 3 a 5 anos.

A 26 de dezembro, no Decreto nº 10870, com pareceres de 15 de dezembro, 03 de novembro e 01 de dezembro, “Educação Infantil (Creche e Pré-Escola)”: o Centro Educacional Fazendo Arte, o Centro Educacional ABC da Mônica e o Centro Educacional Abelhina (recredenciados), o Centro de Educação Infantil Rosete Palmeira Silva, o Centro de Educação Infantil Luiz Silvério Vieira e o Centro de Educação Infantil Norma Neves Tabalipa (credenciados), e, pela sessão de 01 de dezembro, o Centro Educacional Pingo de Gente, o Centro de Educação Infantil Maria Hergotte dos Santos, a Associação Educacional e Assistencial Amar, o Centro de Intervenção e Estimulação Precoce Vovó Biquinha e o Colégio São José, todos recredenciados. O decreto credencia ainda o Centro de Educação em Tempo Integral Ângela Dalçoquio de Souza, para a Educação Integral. De 15/12/2016 a 15/12/2020 os da primeira sessão e de 01/12/2016 a 01/12/2020 os da última.

Os decretos de 2016 não dizem de quem são as instituições; o acervo conhece várias delas entre as escolas e centros municipais (ver Escolas municipais – Zona Sul). O decreto de 07 de dezembro dá às nove, e não à Associação, o mesmo número de CNPJ.

2017: um centro criado, um extinto, dez credenciamentos, as câmeras nas creches e a Fila Única mexida duas vezes

A 09 de fevereiro de 2017 o Decreto nº 10887, de Volnei José Morastoni e da procuradora-geral Silvia Wanderlinde Benvenutti, “com fundamento no art. 91, inciso XI, da Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009 e, considerando o teor do processo administrativo nº 0310027/2017, em especial a Comunicação Interna nº 052/2017/AJ/SME”, “CRIA E DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL GABRIEL DALLAGO”: “Fica criado o Centro de Educação Infantil Gabriel Dallago, localizado na Rua Marcos Albino, nº 1.698, bairro Baia”. As despesas correm por “dotações próprias, previstas no orçamento vigente à época dos respectivos dispêndios”. É o endereço da Escola Isolada Gabriel Dallago, que o Decreto nº 10580, de 2015, extinguira (ver Escolas municipais – BR-101 e Zona Rural); o decreto não cita o de 2015 nem diz a quem o nome homenageia. A fonte o dá como “(Revogado pela Lei Complementar nº 384/2021)”.

A 31 de agosto o Decreto nº 11043, dos mesmos signatários, “FICA EXTINTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOÃO CRISTÓVÃO PEREIRA”, no bairro São Vicente, depois de a Secretaria de Educação informar que ele “foi interditado, desativado e demolido há mais de 10 (dez) anos e os usuários transferidos na época para outros Centros de Educação Infantil” (processo nº 2320076/2017). O centro nascera pelo Decreto nº 6779, de 2003 (ver Escolas Municipais – Zona Norte): quatorze anos depois, o decreto extingue em 2017 um centro que dá por demolido há mais de dez.

Quatro decretos de credenciamento do Conselho Municipal de Educação, de abril a setembro, reúnem dez instituições privadas de Educação Infantil, creche e pré-escola, todas por quatro anos (os detalhes estão em Conselho Municipal de Educação). A 25 de abril, no Decreto nº 10944, o Centro Educacional Sonho Meu, na Rua Carlos Seara, nº 171, Vila Operária; a 24 de maio, no nº 10967, a Creche Maternal Mundo Encantado Ltda ME, na Rua Pereira Neto nº 157, centro; a 17 de agosto, no nº 11032, o Centro Educacional Espaço Kids, na Rua Expedicionário Carlos Costa nº 337, Dom Bosco, e o Centro de Educação Infantil Valdemir de Souza, na Rua Celso Duarte Moreira nº 1520, Cordeiros; e a 04 de setembro, no nº 11045, o Centro Educacional Zig e Zag, o Centro Educacional Crescer e Aprender, o Centro de Educação Infantil Construindo Cultura – Recanto do Saber, o Centro de Educação Infantil Construindo o Amanhã – Recanto do Saber, a Sociedade Educacional Marko Polo e a Escola Básica José Poter. De 06/04/2017 a 06/04/2021 o Sonho Meu; de 11/05/2017 a 11/05/2021 o Mundo Encantado; de 06/07/2017 a 06/07/2021 os dois do decreto de agosto, a Marko Polo e a José Poter; e de 31/08/2017 a 31/08/2021 os outros quatro.

A 31 de outubro a Lei nº 6807, promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Manoel Vicente, “amparado pelo art. 32, parágrafo 7º da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 25, IV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores”, “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E A MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO INTERNO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA NAS CRECHES PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ”. As creches privadas “com no mínimo 60 (sessenta) crianças matriculadas deverão implantar sistema de monitoramento interno de vigilância eletrônica, através de circuito de câmeras de vídeo” (art. 1º), “em áreas de uso comum e permanência das crianças, excetuando-se banheiros, áreas de privacidade individual e de uso restrito” (§ 1º). As câmeras registram “ininterruptamente” e as gravações ficam guardadas “pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias” (§ 2º); as imagens são protegidas e “ficarão à disposição das autoridades nos termos da Lei vigente” (§ 3º). Um cartaz em “local visível ao público” informa que há câmeras (art. 2º). A fiscalização cabe aos órgãos públicos “nos respectivos âmbitos de atribuições”, que aplicam as sanções “mediante procedimento administrativo”, e o Executivo regulamenta (arts. 3º e 4º). A lei não fixa as sanções nem o prazo para a instalação, e vale na publicação. A fonte a dá como “(Revogada pela Lei Complementar nº 441/2023)”. A lei sobre câmeras nas escolas públicas municipais, de 1º de dezembro, é outra.

A 21 de dezembro saem as duas leis que mexem outra vez na Fila Única de 2010 (acima), ambas de Volnei José Morastoni e do procurador-geral Gaspar Laus. A Lei nº 6850 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 5542/2010”: “A efetivação das matrículas deverá obedecer à ordem da inscrição cadastral de solicitação de vagas por zoneamento”. É a redação de 2010, com “deverá” no singular, e a lei não cita a Lei nº 6324, de 2013, que a trocara pela classificação por pontuação, nem diz que a revoga. A Lei nº 6851 altera o inciso VII do art. 2º, que passa a dizer que “o Poder Executivo dará ampla publicidade ao Programa” e à “ordem de cadastramento das crianças, através da lista completa de cadastro contendo o nome do representante legal, que passa a ser publicado no site da Prefeitura do Município”, e dá ao art. 8º um parágrafo único: “Nos casos em que as vagas disponíveis em creche pública não suprir a demanda de crianças cadastradas no sistema, fica o Município obrigado ao lançamento de edital, tendo por objeto o chamamento público de entidades educacionais privadas que sejam regularmente constituídas, e que tenham interesse em firmar com a Administração Municipal contrato com valor limitado ao custo de uma vaga na escola pública, para suprir as vagas de crianças de 00 a 05 anos, onze meses e vinte e nove dias, que estão devidamente cadastradas no Programa “Fila Única””. \[A ementa da Lei nº 6851 fala em “incluir” o inciso VII e o parágrafo único; o art. 1º diz que o inciso “passa a ter a seguinte redação”, e o art. 2º, que o parágrafo único “acrescido” ao art. 8º “passa a ter a seguinte redação”.\] As duas leis são “Norma revogada” na fonte, pela Lei Complementar nº 441/2023.

2018: dezenove credenciamentos

Cinco decretos de homologação do Conselho Municipal de Educação, de junho a dezembro, reúnem dezenove instituições privadas de Educação Infantil, todas por quatro anos (os detalhes, com processos, pareceres e endereços, estão em Conselho Municipal de Educação). A 06 de junho, no Decreto nº 11314, a Escola Infantil Pequeno Aprendiz, o Colégio Salesiano Itajaí e as duas unidades do Centro Educacional Educare Arte Baby (crianças de 4 meses a 6 anos), todas de recredenciamento, de 06/09/2017 a 06/09/2021. A 26 de julho, no nº 11364, o Flamboyant Centro de Educação Infantil, na Rua Olavo Bilac, nº 650, bairro São Vicente, de 10/07/2018 a 10/07/2022. A 13 de agosto, no nº 11382, o Colégio Exponencial Atitude, na Rua José Pereira Liberato, nº 315, bairro Barra do Rio, de 07/08/2018 a 07/08/2022, que o Decreto nº 11500, de 12 de dezembro, passa a chamar de Centro Educacional Cubo Mágico Eireli. A 16 de outubro, no nº 11440, o Centro Educacional Sonho de Escolinha, na Rua São Joaquim, nº 72, bairro São Vicente, de 02/10/2018 a 02/10/2022. E a 12 de dezembro, no nº 11497, doze de uma vez: a Escola de Educação Infantil Quintal Mágico, o Centro de Educação Peter Pan Kids, o Centro Educacional Construindo Conhecer – Recanto do Saber, o Centro Educacional Fazendo Arte – Unidade II e a Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus (credenciamento), e o Centro Educacional Pintando o Sete Pré Escola, o Centro Educacional Crescer e Aprender – Unidade I, o Centro Pedagógico Brincando e Aprendendo, o Centro Educacional Meu Cantinho e o Serviço Social do Comércio – SESC (recredenciamento), de 30/10/2018 a 30/10/2022, mais o Colégio de Aplicação da Univali – CAU, para crianças de 2 a 5 anos, e o Centro Educacional Divino Espiríto Santo – CEDES (recredenciamento), de 27/11/2018 a 27/11/2022. A 09 de julho o Decreto nº 11347 já corrigira, no decreto de 2017, o nome do Centro Educacional Zig e Zag, que passa a Centro de Educação Infantil Zig Zag Ltda.

2019: um centro criado, a Fila Única e dezenove credenciamentos

A 07 de março de 2019 a Lei nº 7005, promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Manoel Vicente, “amparado pelo art. 32, parágrafo 7º da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 25, IV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores”, “ADICIONA O PARÁGRAFO 5º AO ARTIGO 6º DA LEI 5.542 DE 28 DE JUNHO DE 2010”, a da Fila Única (acima): “As crianças que possuam representantes legais em comum, terão na forma definida por este programa, prioridade para matrícula no mesmo estabelecimento de ensino público, quando este oferecer as séries e anos correspondentes à sua idade e aproveitamento escolar.” A lei vale na publicação. Não diz como a prioridade se concilia com a ordem de inscrição por zoneamento do art. 6º, na redação da Lei nº 6850, de 2017 (acima), nem quem a aplica. A fonte a dá como “(Revogada pela Lei Complementar nº 441/2023)”.

A 21 de março o Decreto nº 11569, de Volnei José Morastoni e do procurador-geral Gaspar Laus, “com fundamento no art. 47, incisos VII e XXX, da Lei Orgânica do Município de Itajaí”, no “art. 39, inciso I, da Lei nº 3.352, de 15 de dezembro de 1998” e no “art. 91, inciso XI, da Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009”, “CRIA E DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL GRAZIELA VIEIRA” (processo nº 3370070/2018): “Fica criado o Centro de Educação Infantil Graziela Vieira, localizado na Rua José Dallago, nº 255, bairro KM 12, neste Município”. As despesas correm por “dotações próprias previstas no orçamento vigente à época dos respectivos dispêndios”. A fonte o dá como “Norma revogada” e traz “(Revogado pela Lei Complementar nº 384/2021)”. O endereço já constava, sem decreto, entre as escolas do Quilômetro Doze (ver Escolas municipais – BR-101 e Zona Rural).

Sete decretos de homologação do Conselho Municipal de Educação, de janeiro a novembro, reúnem dezenove instituições privadas de Educação Infantil, o mesmo número de 2018 (os detalhes, com processos, pareceres e endereços, estão em Conselho Municipal de Educação). A 04 de janeiro, no Decreto nº 11516, a continuidade do credenciamento do Centro de Educação Infantil Construindo Cultura Eirele – Recanto do Saber, que muda para a Rua João Mathias Heil nº 116, bairro Fazenda, e, no nº 11517, cinco credenciamentos: o Centro Educacional Brincando de Escolinha, o Centro Educacional Sonho Meu – Unidade II, o Centro Educacional Cristão Yada, a Escola Infantil Mundo da Criança e o Centro de Educação Infantil Pintando Sonhos, de 27/11/2018 a 27/11/2022. A 28 de janeiro, no nº 11528, a Escola de Educação Infantil Kids Baby e o Centro Pedagógico Brincando e Aprendendo – Unidade II, de 19/12/2018. A 14 de julho, no nº 11655, o Centro de Educação Infantil Lima Ltda, de nome fantasia Centro de Educação Peter Pan, de 15/05/2019 a 15/05/2023. A 15 de agosto, no nº 11675, o Centro Educacional Semente do Bem, o Centro Educacional Recanto Santa Regina e o Centro de Educação Infantil Amor e Carinho (credenciamento) e o Centro Educacional Mundinho do Saber (recredenciamento), de 25/06/2019 a 25/06/2023. A 10 de outubro, no nº 11727, o Centro Educacional Fábrica dos Sonhos Ltda, o Centro Educacional Sonho Meu Eireli e o Centro Educacional Infantil Querubim Ltda, os três no bairro Espinheiros, de 20/08/2019 a 20/08/2023. E a 13 de novembro, no nº 11757, o Centro Educacional Colorindo a Vida Ltda (credenciamento), o Centro Educacional Recanto da Criança Ltda e a instituição Eliana Maria Gonçalves ME, de nome fantasia Berçário e Pré-Escola Sossego da Mamãe (recredenciamento), de 01/10/2019 a 01/10/2023.

A 26 de julho o Decreto nº 11666, de Volnei José Morastoni, aprova deliberações do Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial, entre elas a Deliberação nº 447, de 02 de julho de 2019, que “permite a utilização do solo para construção de uma edificação institucional/Escola (Centro de Educação Infantil Rosinha de Souza) com área construída de 902,24m², localizado na Rua Eurípides Amorim Leal, 600 – Cordeiros; conforme o protocolo 7853/2019, solicitado por Município de Itajaí” (ver Zoneamento e uso do solo de 1989). O Centro Infantil Rosinha de Souza do acervo está na Rua Cosme Busarello, nº 221, também em Cordeiros (Decreto nº 3815, de 6 de junho de 1988, acima, e Escolas Municipais – Zona Norte); o decreto de 2019 não diz se é o mesmo.

2020: onze homologações e a recreação nos centros

Dois decretos de homologação do Conselho Municipal de Educação trazem, em 2020, onze instituições (os detalhes, com processos, pareceres e endereços, estão em Conselho Municipal de Educação). A 07 de fevereiro, no Decreto nº 11830, dez que o decreto chama de “escola privada de educação infantil”, de 10/12/2019 a 10/12/2023: seis credenciamentos, o Bem Me Quer Educação Infantil Ltda, o Centro Educacional Recanto da Criança Ltda, o Centro Educacional Abelhinha Ltda, o Centro Educacional Infantil Algodão Doce, o Centro de Educação Infantil Leonzinho Ltda e o Centro Educacional Brincando de Escolinha ME, e quatro recredenciamentos, a Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação, o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Educação Condutiva Pássaros de Luz, a Comissão do Bem Estar do Menor de Itajaí – COMBEMI e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE. Só as sete primeiras têm no decreto “crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos”; as três últimas, o decreto descreve com outro público (educação especial, qualificação profissional de 12 a 14 anos). A 23 de abril, no nº 11886, o recredenciamento da Associação de Deficientes Visuais de Itajaí e Região – ADVIR, de 17/03/2020 a 17/03/2024, que não é de educação infantil: atende à habilitação e reabilitação de pessoas cegas, com baixa visão e outras deficiências associadas.

A 20 de agosto o Decreto nº 11982 (processo nº 2260053/2020), de Volnei José Morastoni e do procurador-geral Gaspar Laus, “com fundamento no art. 47, inciso VII, c/c art. 57, inciso I, alínea “i”, todos da Lei Orgânica do Município de Itajaí”, “LIBERA AS ATIVIDADES RECREATIVAS A SEREM DESENVOLVIDAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL ADAPTADOS PARA ATUAREM COMO LOCAIS DE ENTRETENIMENTO”. Ficam liberadas, “a partir de 01 de setembro de 2020”, as atividades recreativas nos Centros “para crianças de 0 à 06 anos, em todo o território do Município de Itajaí” (art. 1º). O funcionamento “condiciona-se à adaptação de suas estruturas, à solicitação de inclusão das atividades recreativas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e ao cumprimento das medidas sanitárias prescritas por Portaria a ser editada pela Secretaria Municipal de Saúde” (art. 2º). Os pais ou responsáveis assinam termo de responsabilidade (§ 1º), os grupos têm “no máximo 05 (cinco) crianças para um recreador” (§ 2º) e os Centros funcionam “de segunda-feira à sábado, das 07h às 19h” (§ 3º). O art. 3º define “atividades recreativas” como as que buscam “promover o lazer e a diversão das crianças de 0 à 06 anos, de modo a potencializar o desenvolvimento emocional e psíquico das mesmas face ao isolamento em virtude da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19)”. O decreto não diz quais Centros seriam adaptados.

A 31 de agosto, onze dias depois e na véspera da data em que a liberação começaria, o Decreto nº 11997 (processo nº 2430052/2020), com o mesmo fundamento, “REVOGA O DECRETO Nº 11.982, DE 20 DE AGOSTO DE 2020”. O art. 1º, na redação original, mandava revogar outro decreto: “Fica revogado o Decreto nº 11.986, de 24 de agosto de 2020”, embora a ementa dissesse nº 11.982. A 08 de setembro o Decreto nº 12005, no mesmo processo, altera o art. 1º: onde se lê “Decreto nº 11.986, de 24 de agosto de 2020”, leia-se “Decreto nº 11.982, de 20 de agosto de 2020”.

2021: catorze homologações por um ano e o Centro Katiuscia da Graça Vicente

Dois decretos de homologação do Conselho Municipal de Educação trazem, em 2021, catorze instituições privadas (os detalhes, com processos, pareceres e endereços, estão em Conselho Municipal de Educação), todas por um ano, e não pelos quatro dos decretos de 2016 a 2020. A 09 de setembro, no Decreto nº 12335, oito, de 04/08/2021 a 04/08/2022: seis recredenciamentos, o Centro Educacional Abelhinha Ltda, o Valley International School, o Centro Educacional WP Ltda. – Recanto do Saber, o Centro de Intervenção e Estimulação Precoce Vovó Biquinha, o Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação – Parque Dom Bosco (que atende crianças e adolescentes no contraturno escolar) e o Colégio Cenecista Pedro Antônio Fayal, e dois credenciamentos, o Centro de Educação Infantil Balão Mágico e o Centro de Educação Infantil Semeando o Saber Ltda. A 28 de setembro, no nº 12353, seis, de 01/09/2021 a 01/09/2022: quatro credenciamentos, a Melutcha – Centro Educacional Cidade Nova (nome fantasia Centro Educacional Pequenos Brilhantes), o Cunha e Silva Centro Educacional (Centro Educacional Colorindo a Vida), o Centro de Educação Recanto da Criança e o Centro de Educação Infantil Recanto Cordeiros (Recanto do Saber), e dois recredenciamentos, a Sonia Raquel Rebelo Rodrigues – ME (Berçário Maternal Doce Encanto) e o Centro de Educação Infantil Construindo o Amanhã.

A 15 de setembro o Decreto nº 12339, de Volnei José Morastoni e do procurador-geral Gaspar Laus (processo nº 2550024 – 145098/2021-e), “de acordo com o art. 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itajaí”, “DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL KATIUSCIA DA GRAÇA VICENTE”: “Fica denominado de Centro de Educação Infantil Katiuscia da Graça Vicente, o centro de educação infantil localizado na Rua Vergílio Cadore nº 11000, bairro Campeche” (art. 1º). O decreto vale na publicação e não diz a quem o nome homenageia nem quando o centro foi criado ou inaugurado. O calendário do acervo registra a inauguração do Centro de Educação Infantil Katiuscia da Graça Vicente, no bairro Campeche, em 2022 (ver 03 de agosto). Ver também Escolas municipais – BR-101 e Zona Rural.

2022: oitenta e quatro homologações e o Centro Antonio Nicoletti

Dez decretos de homologação do Conselho Municipal de Educação trazem, em 2022, oitenta e quatro instituições (os detalhes, com processos, pareceres e endereços, estão em Conselho Municipal de Educação): cinquenta e cinco privadas e vinte e nove do Município, dezesseis centros de educação infantil e treze escolas de ensino fundamental. Os dois primeiros decretos repetem o prazo de um ano de 2021, e os demais voltam a quatro. A 25 de fevereiro, no Decreto nº 12508, três credenciamentos, de 17/11/2021 a 17/11/2022: o Centro de Educação Infantil Querubim, o Centro Educacional Integrativo Ltda (Espaço Verde) e a DDE Centro de Educação Infantil Ltda (Escola Infantil Pequeno Aprendiz). A 31 de março, no nº 12547, dois, de 17/03/2022 a 17/03/2023: a Associação Educacional e Assistencial Amar (Colégio Cristão Amar) e o Serviço Social da Indústria – SESI/SC – Itajaí II (Escolas). A 03 de junho, no nº 12603, o Centro Educacional Trilhando Saberes Ltda. A 19 de julho, no nº 12646, de 07/07/2022 a 07/07/2026: o Centro Educacional Crescer e Aprender (recredenciamento), o Centro de Educação Infantil Bem Me Quer, o CEI Conto de Fadas e o Colégio Salesiano Itajaí (recredenciamento).

A 24 de agosto, no Decreto nº 12689, de 11/08/2022 a 11/08/2026, trinta e três: os dezesseis centros públicos, como o decreto os escreve, Cecília Santiago Dias, Rosinha de Souza, Márcio Roberto da Rosa, Profª Gisele Kaiwikioni, Augusto Bento de oliveira, Cândida Vargas, Profª Onadir da Silva Tedeo, Profª Marcia Maria Augusto Nunes, Neusa Reis Cesário Pereira, Nilton de Andrade, Nossa Senhora de Lourdes, valdemir de Souza, Mário Pedro Ferreira, Odílio Garcia, Mariana Graciola e Nossa Senhora das Graças, todos “unidade pública de educação infantil” para crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos; treze escolas públicas de ensino fundamental, entre elas o Grupo Escolar Carlos de Paula Seára e a Escola Isolada Duque de Caxias (ver Escolas municipais – BR-101 e Zona Rural); e quatro privadas, o Centro Educacional Sonho de Escolinha (Centro Educacional Brincando de Escolinha) e o Centro de Intervenção Estimulação Precoce Vovó Biquinha, em recredenciamento, e duas unidades da Graziela Elizabeth Cachel E Cia Ltda (Cubo Mágico), em credenciamento. A 19 de setembro, no nº 12721, de 08/09/2022 a 08/09/2026, sete: o Colégio Cenecista Pedro Antônio Fayal, o Centro Educacional WP Ltda. ME – Recanto do Saber, o Centro Educacional Ferinhas do Saber (JDBP Centro Educacional Infantil Ltda., credenciamento), o Centro Educacional Abelhinha, o Centro de Educação Infantil Construindo Cultura Eireli – Recanto do Saber, o Centro de Educação Infantil Semeando o Saber – Pintando Sonhos II e o Centro de Educação Infantil Recanto Cordeiros Ltda. – Recanto do Saber.

A 14 de outubro, no nº 12743, de 06/10/2022 a 06/10/2026, onze recredenciamentos: a Associação Náutica de Itajaí – ANI, que o decreto chama de “associação privada de contraturno escolar”, para crianças de 06 (seis) a 16 (dezesseis) anos, o Centro Educacional Infantil Brincando de Escolinha, a Escola de Educação Infantil Quintal Mágico, o Colégio São José (Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes), o Colégio Bom Jesus (Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus), o Centro de Educação Infantil Construindo o Amanhã (Recanto do Saber), o Centro Educacional Recanto da Criança, o Centro de Educação Infantil Querubim Cordeiros, o Centro de Educação Infantil Amores e Cores, o Centro Educacional Infantil Semeando com Amor e o Centro Educacional Infantil Querubim Portal. A 17 de novembro, no nº 12775, de 03/11/2022 a 03/11/2026, doze: nove recredenciamentos, o Centro Educacional Crescer e Aprender, a Escola Infantil Pequeno Aprendiz, o Centro de Educação Infantil Semeando Sonhos (Recanto do Saber), o Centro de Educação Infantil Doce Encanto (Sônia Raquel Rebelo Rodrigues), a Escola Infantil Mundo da Criança, o Centro Educacional Cristão Yada, a Fundação Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI (ver Univali – datas históricas), o Centro Educacional Sonho Meu e o Centro Educacional Pintando o Sete, e três credenciamentos, o Centro Educacional Infantil Vó Maria, o Centro Educacional Infantil Aquarela e o Centro Educacional Colorindo a Vida. A 24 de novembro, no nº 12788, de 17/11/2022 a 17/11/2026, oito: o Centro de Educação Infantil Balão Mágico II, o Centro Pedagógico Brincando e Aprendedo \[assim no decreto\] (Alex Rupert Steppan), a Escola de Educação Infantil Kids Baby, o CEI Pequenos Brilhantes, o Centro de Educação Infantil Recanto Limoeiro Ltda (Recanto do Saber), o Centro Educacional Sonho Meu (Thabata Caroline Domingues CE Ltda), o Centro Educacional Sonho Meu – Murta (Vinicius Batistoti Saidel Ltda) e o Instituto Lar da Juventude de Assistência e Educação (Parque Dom Bosco), de contraturno escolar. E a 07 de dezembro, no nº 12797, de 1º/12/2022 a 1º/12/2026, três recredenciamentos: o Centro de Educação Infantil Balão Mágico, o Centro de Educação Infantil Querubim (Diego Winter Lima) e a Associação de Deficientes Visuais de Itajaí e Região – ADVIR, “unidade privada de educação especial”.

A 03 de agosto o Decreto nº 12660, de Volnei José Morastoni e do procurador-geral Gaspar Laus (processo nº 158207/2022-e), “com fundamento no art. 47, incisos VII e XXX, da Lei Orgânica do Município de Itajaí”, no “art. 39, inciso I, da Lei nº 3.352, de 15 de dezembro de 1998” e no “art. 120, inciso XI, da Lei Complementar nº 337, de 20 de dezembro de 2018”, “CRIA E DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANTONIO NICOLETTI”: “Fica criado o Centro de Educação Infantil Antonio Nicoletti, localizado na Rua José Marcelino Rodrigues, bairro Brilhante II, neste Município” (art. 1º). As despesas correm por “dotações próprias previstas no orçamento vigente à época dos respectivos dispêndios”, e o decreto vale na publicação. Onde o Decreto nº 11569, de 2019 (acima), citava o art. 91, inciso XI, da Lei Complementar nº 150, de 2009, o de 2022 cita o art. 120, inciso XI, da Lei Complementar nº 337, de 2018. O calendário do acervo registra, no mesmo 03 de agosto, a inauguração do Centro de Educação Infantil Katiuscia da Graça Vicente, no Campeche (ver 03 de agosto); os atos não dizem se os dois fatos se ligam. Ver também Escolas municipais – BR-101 e Zona Rural.

2023: trinta e cinco homologações e a lista de espera das creches

Sete decretos de homologação do Conselho Municipal de Educação trazem, em 2023, trinta e cinco instituições, trinta recredenciamentos e cinco credenciamentos, todas privadas e todas por quatro anos (os detalhes, com processos, pareceres e endereços, estão em Conselho Municipal de Educação). A 03 de janeiro, no Decreto nº 12827, de 16/12/2022 a 16/12/2026, dois recredenciamentos: o Centro Educacional Fazendo Arte (ANDMARC) e o Colégio Arquimedes (Alex Rupert Steppan). A 24 de fevereiro, no nº 12858, de 16/02/2023 a 16/02/2027, quatro credenciamentos: o Centro de Educação Infantil RC (Centro Educacional Recanto da Criança), o Balão Mágico III Centro de Educação Infantil (CEI Balão Mágico) e duas escolas Desirée Almeida, a de São Roque e a do Nilo. A 12 de junho, no nº 12961, de 01/06/2023 a 01/06/2027, nove recredenciamentos: o Colégio Vetor Fundamental e Creche Ltda (Sosssego da Mamãe & Colégio Vetor), a J.C de Souza Educacional (Valley Internacional Scholl), o SESI/SC – Itajaí II, o Centro Educacional Meu Cantinho, o Centro Educacional Infantil Primícias do Amor, o Centro Educacional Integrativo Ltda (Espaço Verde), o Centro Educacional Zig Zag, a Sociedade Educacional Marco Polo e o Flamboyant Centro Educação Infantil. A 30 de agosto, no nº 13028, de 24/08/2023 a 24/08/2027, o recredenciamento do Centro Educacional Pré-Escolar Educare (Arte Baby), e a 20 de setembro, no nº 13037, de 14/09/2023 a 14/09/2027, o credenciamento da Escola Cristã Estrela de Betel Ltda.

A 17 de novembro, no Decreto nº 13079, de 09/11/2023 a 09/11/2027, dez recredenciamentos: dois Centro Educacional Abelhinha, o Centro Educacional WP Ltda, o Centro de Educação Infantil Construindo Cultura Ltda e o Centro Educacional Santa Regina Ltda, os três com o nome fantasia Recanto do Saber, o Centro Educacional Brincando de Escolinha ME (Eliazabeth Maria Machado), o Centro Educacional Recanto da Criança Ltda, o Centro de Educação Infantil Querubim (Diego Winter Lima), o Centro Educacional Infantil Querubim Ltda e o Centro Educacional Sonho Meu. E a 21 de dezembro, no nº 13135, de 14/12/2023 a 14/12/2027, oito recredenciamentos: a Comissão do Bem Estar do Menor de Itajaí (COMBEMI), de contraturno escolar, o Centro Educacional Colorindo a Vida, o Centro de Educação MMX (O Pequeno Príncipe), o Centro de Educação Bem Me Quer, o Centro de Educação Leonzinho, o Centro Educacional Recanto da Criança, o Centro Educacional Fábrica dos Sonhos e a Associação Educacional e Assistencial Amar (Colégio Cristão Amar). Os sete decretos são menos do que os dez de 2022, e a fonte não traz, em 2023, decreto de unidades públicas.

A 10 de abril saem a Lei nº 7475, de Volnei José Morastoni e do procurador-geral Gaspar Laus, que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ATENDER AS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”, e o Decreto nº 12895, dos mesmos, que abre o crédito (processos nº 40716/2023-e e nº 89316/2022-e). São R$ 10.000.000,00, R$ 5.000.000,00 para a “Manutenção da Educação Infantil – Creche” e R$ 5.000.000,00 para a “Manutenção da Educação Infantil – Pré”, cobertos por “provável excesso de arrecadação”. O que dá peso aos dois atos é o art. 3º: os recursos serão usados “exclusivamente no cumprimento das decisões judiciais para atendimento da lista de espera das creches, conforme autos da Ação Civil Pública nº 500783-90.2022.8.24.0033”, “destinados apenas para oferta de novas vagas abertas, vedada a utilização na manutenção de vagas já existentes”. O art. 4º manda o Poder Executivo divulgar em seu Portal da Transparência, “em link específico, de fácil acesso e linguagem, com atualização diária”, “o quantitativo de crianças atendidas com as suplementações orçamentárias autorizadas”, “o quantitativo de crianças ainda em lista de espera em todo Município e o montante de recursos já utilizados”. O Decreto nº 12895 repete os artigos da lei, e por isso fala em “nesta lei” e em “vigência desta lei”. Os atos não dizem de quem é a ação nem em que Vara tramita, e não dizem quantas crianças esperavam. Sobre o cadastro dos pleiteantes às vagas dos Centros, ver a Fila Única, de 2010 (acima). A 25 de abril a Lei nº 7480 autoriza outro crédito suplementar de R$ 10.000.000,00 à Secretaria Municipal de Educação, este para obras: R$ 7.800.000,00 para a “Construção, Ampliação e Reforma das Escolas de Ensino Fundamental” e R$ 2.200.000,00 para a “Construção, Ampliação e Reforma dos Centros de Educação Infantil”, também por “provável excesso de arrecadação”.

2024: catorze homologações, a Fila Única das crianças acolhidas e a Semana da Brincadeira

Cinco decretos de homologação do Conselho Municipal de Educação trazem, em 2024, catorze instituições, nove recredenciamentos e cinco credenciamentos: dez privadas de educação infantil, duas privadas de educação especial, uma escola pública de ensino fundamental e um “espaço privado para atividades recreativas e educacionais” (os detalhes, com processos, pareceres e endereços, estão em Conselho Municipal de Educação). A 14 de março, no Decreto nº 13199, de 07/03/2024, seis centros de educação infantil e uma de educação especial: o Centro Educacional Colorindo a Vida II (credenciamento, até 03/11/2026), o Centro de Educação Infantil Semente do Bem (J e J Centro Educacional Ltda), o Centro Educacional Cubo Mágico (Graziela Elizabeth Cachel e Cia, credenciamento), o Centro de Educação Infantil Trilhando Saberes (credenciamento), o Centro Educacional Infantil Amor e Carinho (recredenciamento por um ano, até 07/03/2025), o Centro Educacional Infantil Algodão Doce e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itajaí, de educação especial; os demais, por quatro anos, até 07/03/2028. A 22 de abril, no nº 13231, o recredenciamento do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de educação Condutiva Pássaros de Luz, de educação especial, de 04/04/2024 a 04/04/2028, e a 24 de maio, no nº 13256, o do Serviço Social do Comércio – SESC, de educação infantil, de 02/05/2024 a 02/05/2028. A 05 de agosto, no nº 13314, de 18/07/2024 a 18/07/2028, dois recredenciamentos: o Centro Educacional Pinguinho (Centro de Educação Infantil Clubinho) e o Centro Educacional Crescer e Aprender (Luciane Dittrich Polidoro & Cia). E a 18 de dezembro, no nº 13463, o recredenciamento da Escola Infantil Mundo da Criança Ltda (Centro de Educação Infantil Mundo da Criança), de 07/11/2024 a 07/11/2028, o credenciamento da Escola Básica José Medeiros Vieira, pública, de ensino fundamental (ver Escolas Municipais – Zona Norte), e o do Centro Educacional Sistema Unificado Ltda (Colégio Unificado – Escola de Campo), de 05/12/2024 a 05/12/2028.

A 16 de fevereiro a Lei nº 7613, promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Marcelo Werner, “amparado pelo art. 32, parágrafo 7º da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 25, IV, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores”, “ACRESCENTA-SE AO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.542/2010, OS §6º AO §8º”, a da Fila Única (acima), três parágrafos sobre a criança em acolhimento institucional. O § 6º: “A criança ou adolescente que está em acolhimento institucional terá direito de prioridade de vaga e matrícula nos estabelecimentos de ensino existentes nas proximidades da instituição.” O § 7º dá a mesma prioridade, “nos estabelecimentos de ensino existentes no bairro ou localidade que passe a residir”, à criança ou adolescente que “está, ou esteve, em acolhimento institucional, quando retornar ao convívio familiar, por guarda ou adoção, de forma temporária ou definitiva”. O § 8º vincula o direito à “apresentação de declaração à Secretaria de Educação, sobre a necessidade da vaga na rede de ensino, assinado pela Instituição de acolhimento, contendo as informações da criança, da instituição, dos pais e/ou guardiões, residência, se for o caso, entre outras que se mostrarem necessárias”. A lei vale “30 (trinta) dias após sua publicação” (art. 2º), e não diz como a prioridade se concilia com a ordem de inscrição do art. 6º, nem a lei de 2019, a dos representantes legais em comum (acima). A fonte a dá como “(Revogada pela Lei Complementar nº 471/2025)”.

A 05 de abril a Lei nº 7633, de Volnei José Morastoni e do procurador-geral Gaspar Laus, “INSTITUI A SEMANA DA BRINCADEIRA E DO BEM-ESTAR DIGITAL PARA A IMPORTÂNCIA DO BRINCAR, DO USO CONSCIENTE DAS MÍDIAS ELETRÔNICAS E DIGITAIS NA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ”, “no calendário oficial do Município”, “a ser realizada, anualmente, na última semana de março”, sobre “a importância do brincar e do uso regulado e moderado das mídias eletrônicas e digitais na primeira infância e a limitação do uso de telas em escolas de educação infantil” (art. 1º). A lei define mídias eletrônicas e digitais como “qualquer dispositivo que tenha uma tela, incluindo, entre outros, celulares, tablets, computadores e televisões”, e a primeira infância como “o período que vai do nascimento até os 06 (seis) anos de idade” (art. 2º). Os cinco objetivos (art. 3º) vão de difundir “panfletos, cartilhas, vídeos e publicações nas redes sociais” e promover “palestras e workshops para pais, professores e profissionais da saúde” a “contribuir para melhoria nos indicadores de desenvolvimento infantil”, com oficinas que estimulem “o contato das crianças com a natureza, brincadeiras ao ar livre” e a criação de “dicas para alfabetização midiática e etiqueta digital”. A lei vale na publicação (art. 4º), não cria programa nem dotação, e não diz a quem cabe organizar a Semana. A fonte a dá como “(Revogada pela Lei Complementar nº 471/2025)”, e o texto consolidado da Lei Complementar nº 372, de 2020, traz o mesmo texto do art. 1º no art. 12-A.

A 11 de junho o Decreto nº 13270, de Volnei José Morastoni e do procurador-geral Gaspar Laus (processo nº 113359/2024-e), abre, com base no art. 6º, inciso I, da Lei nº 7.609, de 27 de dezembro de 2023, “crédito adicional suplementar até a importância de R$ 12.000.000,00”, “visando suprir os valores do reajuste dos contratos do Credenciamento nº 012/2022”: R$ 6.000.000,00 para a “Manutenção da Educação Infantil – Creche” (ação 2.40) e R$ 6.000.000,00 para a “Manutenção da Educação Infantil – Pré” (ação 2.235), cobertos por “provável excesso de arrecadação”. Como os R$ 10.000.000,00 de abril de 2023 (acima), vai às mesmas duas ações, creche e pré, mas serve ao reajuste de contratos, e não à lista de espera; o decreto não diz quais são os contratos nem com quem. A fonte o dá como “Norma com vigência esgotada”. O Jornal do Município nº 2781, que ele cita na publicação, está com a data “06/03/2024”, três meses antes do decreto.

2025: três instituições homologadas e três créditos

Dois decretos de homologação do Conselho Municipal de Educação trazem, em 2025, três instituições (os detalhes, com processos, pareceres e endereços, estão em Conselho Municipal de Educação). A 03 de novembro, no Decreto nº 13841, o credenciamento da Associação de Deficientes Visuais de Itajaí e Região – ADVIR, de educação especial, de 02/10/2025 a 02/10/2029. E a 29 de dezembro, no nº 13950, de 04/12/2025 a 04/12/2029, o recredenciamento do Centro Educacional ABC da Mônica (Escola ABC da Mônica) e o credenciamento da Escola Cristã Educarte, as duas privadas de educação infantil, para crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos.

A 16 de junho o Decreto nº 13661 (processo nº 195626/2025-e), de Robison José Coelho e do procurador-geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, com base no art. 6º, inciso I, § 1º, da Lei nº 7.746, de 20 de dezembro de 2024, abre “crédito adicional suplementar até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)”, “para suprir despesas de capital, referente ao Termo de Compromisso nº 964305/2024/FNDE/CAIXA”, na ação “1.7 – Construção, Ampliação e Reforma dos Centros de Educação Infantil”, coberto por “provável excesso de arrecadação”. O decreto não diz quais centros nem o que prevê o Termo de Compromisso. A fonte o dá como “Norma com vigência esgotada”.

A 24 de outubro o Decreto nº 13830 (processo nº 346420/2025-e) abre, por “Emendas Estaduais”, crédito de R$ 600.000,00 em quatro dotações da Secretaria Municipal de Educação, duas delas da educação infantil: R$ 100.000,00 na ação 1.7, a dos centros acima, e R$ 200.000,00 na ação 2.251, “Aquisição de Materiais Pedagógicos, Escolares e Esportivos da Educação Infantil – Pré” (ver Escolas Municipais – Zona Norte). E a 12 de novembro o Decreto nº 13855 (processo nº 354988/2025-e), do prefeito em exercício Rubens Angioletti e do procurador-geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, publicado no Jornal do Município nº 3083, de 17 de novembro, página 5, abre crédito de R$ 297.000,00, “referente ao recebimento de Emenda Parlamentar Impositiva Individual, proveniente da União, visando a aquisição aparelhos de ar-condicionado para as unidades de ensino”: R$ 150.000,00 na ação 2.41, “Manutenção do Ensino Fundamental”, e R$ 147.000,00 na ação 2.40, “Manutenção da Educação Infantil – Creche”, cobertos por “provável excesso de arrecadação”. Os dois são dados pela fonte como “Norma com vigência esgotada”.

2026: nove instituições homologadas, o endereço do ABC da Mônica e três créditos

Cinco decretos do Conselho Municipal de Educação trazem, em 2026, nove instituições, oito de educação infantil e uma de contraturno escolar, e um deles só muda o endereço de uma escola de 2025 (os detalhes, com processos, pareceres e endereços, estão em Conselho Municipal de Educação). A 12 de março, o Decreto nº 14035 põe o Centro Educacional ABC da Mônica, que o nº 13950, de 2025, pusera na Rua Vereador José Carlos Mendonça, no Carvalho, na Rua Palhoça, nº 372, no São Vicente. A 03 de julho, no nº 14167, de 11/06/2026 a 11/06/2030, o recredenciamento do Centro Educacional Crescer e Aprender; a 13 de julho, no nº 14180, de 02/07/2026 a 02/07/2030, o credenciamento da Escola Cristã Educarte II, para crianças de 4 e 5 anos; a 27 de agosto, no nº 14255, de 06/08/2026 a 06/08/2030, os recredenciamentos do Colégio Adventista Itajaí e da Associação Náutica de Itajaí – ANI, esta de contraturno escolar; e a 15 de setembro, no nº 14280, de 03/09/2026 a 03/09/2030, o credenciamento do Centro Educacional Ferinhas do Saber e do Centro de Educação Infantil Bem Me Quer e o recredenciamento do Colégio Cenecista Pedro Antônio Fayal, do Colégio Salesiano Itajaí e do Colégio de Aplicação Univali – CAU.

A 19 de janeiro o Decreto nº 13968 (processo nº 4615/2026-e), de Robison José Coelho e do procurador-geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, com base no art. 6º, inciso I, § 1º, da Lei nº 7.882, de 19 de dezembro de 2025 (a lei orçamentária), abre “crédito adicional suplementar até o limite de R$ 2.951.617,38 (dois milhões, novecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e oito centavos)” na Secretaria Municipal de Educação, “visando a construção de um novo Centro de Educação Infantil, no bairro Santa Regina”, com recurso de “Transferências de Convênios da União destinadas a Programa de Educação – T.C 964302/2024”, na ação “1.5 – Construção, Ampliação e Reforma dos Centros de Educação Infantil”, coberto por “provável excesso de arrecadação”. É a ação que o Decreto nº 13661, de 2025 (acima), numera 1.7, com o Termo de Compromisso nº 964305/2024/FNDE/CAIXA; o decreto de 2026 não diz se os dois termos são do mesmo programa nem o nome do centro (ver Escolas municipais – BR-101 e Zona Rural, onde o Santa Regina já aparece em 2025).

A 09 de julho o Decreto nº 14174 (processo nº 209205/2026-e), publicado no Jornal do Município nº 3256, de 13 de julho, página 5, abre crédito suplementar “até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)” na ação 2.66, “Manutenção da Educação Especial”, “com a finalidade de viabilizar o Plano de Trabalho vinculado à Emenda Estadual 1076/2026, de autoria da Deputada Ana Campagnolo”, coberto por “provável excesso de arrecadação”. E a 04 de setembro o Decreto nº 14266 (processo nº 264400/2026-e), publicado no Jornal do Município nº 3304, de 09 de setembro, página 20, abre crédito de R$ 500.000,00 na ação 2.80, “Informatização nas Escolas da Educação Infantil”, “visando atender ações de modernização tecnológica que vêm sendo implementadas nas unidades de Ensino”, coberto pela anulação de igual valor na mesma ação, da modalidade de aplicação 3.3.90.00.00 para a 4.4.90.00.00. Não diz que unidades nem que tecnologia.

A Lei Complementar nº 511, de 14 de abril, estende a todos os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, a obrigação de manter câmeras que a Lei nº 6807, de 2017 (acima), impusera às creches privadas com no mínimo 60 crianças (ver Programas instituídos por lei nas escolas municipais).

O Decreto nº 14251, de 25 de agosto de 2026, publicado no Jornal do Município nº 3293, de 25 de agosto, páginas 13 a 15, com o processo nº 259318/2026-e, “INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARITÁRIO PARA ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA, DO ALCANCE E DOS EFEITOS DA LEI FEDERAL Nº 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, E DA LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE CORRELATA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ”. A Lei federal nº 15.326 altera a Lei federal nº 11.738, de 2008, e a Lei de Diretrizes e Bases, e prevê o enquadramento na carreira do magistério dos profissionais que tenham o exercício de função docente, a atuação direta com as crianças, a formação e o ingresso por concurso público, “independentemente da designação do cargo que ocupem”. O GT Lei nº 15.326/2026 é “de caráter temporário, técnico, consultivo e participativo”, de doze titulares: seis do Executivo – Suzana dos Santos Seemann, da Administração e Gestão de Pessoas, Alessandra Hilda da Silva, da Administração e Gestão de Pessoal, Carlos Eduardo Ignácio e Thayse Paula de Souza Cabral Correia, da Educação, Jéssica Goetsch de Queiroz Veríssimo, da Fazenda, e Vitor Paul Woyakewicz, do Instituto de Previdência – e seis do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí – Francisco Eduardo Johannsen, Matheus Pereira Xavier, Vera Regina Souza Rodrigues, Graciele Beatriz Rocha, Silmara Dognini e Daiane Bazanella (art. 4º). A instituição do grupo não importa, “isoladamente”, reconhecimento de enquadramento funcional, de direito remuneratório ou previdenciário nem de efeitos financeiros pretéritos (art. 1º, § 2º). O fluxo completo está em Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.

Divergências nas fontes

A assinatura do Decreto nº 4040. O decreto que cria a Creche do Bambuzal é de 8 de março de 1989 e está assinado por Arnaldo Schmitt Júnior, prefeito até 1988 – mas João Omar Macagnan já assinava atos municipais desde 5 de janeiro daquele ano, pelo Decreto nº 3929. É a mesma espécie de anomalia que o Decreto nº 3763, de 1988, já deixara registrada neste acervo (ver acima): uma data de um governo com a assinatura do anterior. Nenhum documento explica a troca; a divergência fica registrada, sem escolha entre as hipóteses.

Doze associações ou treze leis. A fonte anuncia treze leis de utilidade pública às AGPS em julho de 1988, mas a numeração que ela mesma dá – 2384 a 2387, de 5 de julho, e 2389 a 2396, de 6 de julho – soma doze, e doze são os nomes de associação que ela arrola. O número treze corresponde à faixa 2384-2396 tomada por inteiro, e dentro dela a Lei nº 2388, de 6 de julho, é de outra matéria: isenta de taxas municipais o imóvel da Associação Proarte de Itajaí, na Rua Lauro Müller, 335. O acervo pode, portanto, nomear doze associações e não treze, e não tem elemento para dizer se existiu uma décima terceira lei fora dessa faixa.

Quatro “creches e centros infantis” ou cinco. A mesma fonte que arrola os doze decretos de 6 de junho resume-os dizendo que cinco deles denominam “Creche e Centro Infantil”, seis denominam “Centro Infantil” e um denomina “Creche”. A relação decreto a decreto que ela própria dá conta, porém, quatro, sete e um: os “Creche e Centro Infantil” são os de nº 3805, 3807, 3808 e 3814. Aqui vale o que está ato a ato, e não o resumo; registra-se a discordância porque ela pesa sobre a única distinção de categoria que estes decretos fazem.

Duas assinaturas de prefeito no Decreto nº 3763. O decreto é de 22 de fevereiro de 1988; o cabeçalho, o corpo e o fecho trazem Arnaldo Schmitt Júnior, prefeito que assinou os atos municipais daquele ano inteiro. Mas o fecho do anexo estatutário, sob a mesma data de 22 de fevereiro de 1988, é assinado por “JOÃO OMAR MACAGNAN – Prefeito Municipal“, e João Omar Macagnan só tomaria posse em 1989, depois da eleição de 15 de novembro de 1988 – um ano depois da data do ato que assina. As duas assinaturas ficam registradas como estão. A leitura mais econômica é que a fonte anexou ao decreto de 1988 um estatuto reimpresso sob a gestão seguinte, mas isso é leitura, e não fato: nenhum documento do acervo a confirma, e nenhum permite escolher entre as duas assinaturas.

O pareamento entre lei e associação nas doze AGPS de julho. Esta relação registra que a fonte dá o conjunto dos números – 2384 a 2387, de 5 de julho, e 2389 a 2396, de 6 de julho – e o conjunto dos doze nomes, sem dizer qual lei declara qual associação. Os registros de 5 e 6 de julho no calendário do acervo, porém, atribuem cada nome a um número. Enquanto o articulado das doze leis não for lido lei a lei, este verbete escreve “uma das doze leis de julho de 1988” e não número específico.

FONTE: D’ÁVILA, Edson. Pequena História de Itajaí. 1.ed.rev. ampl. Florianópolis: IHGSC, 2018.

FONTE: Lei nº 5336, de 06 de agosto de 2009, e Lei nº 5542, de 28 de junho de 2010, Lei nº 5974, de 02 de dezembro de 2011, e Decreto nº 9600, de 08 de dezembro de 2011, e Lei nº 6195, de 25 de outubro de 2012; Decreto nº 9963, de 10 de abril, Lei nº 6324, de 20 de maio, Decreto nº 10059, de 29 de julho, Lei Complementar nº 241, de 04 de dezembro, e Lei nº 6450, de 05 de dezembro de 2013; Lei nº 6485, de 11 de março, Decretos nº 10228, de 27 de março, nº 10258, nº 10259 e nº 10260, de 24 de abril, Decreto nº 10278, de 20 de maio, Lei Complementar nº 268, de 03 de junho, Decreto nº 10359, de 19 de setembro, e Decreto nº 10417, de 09 de dezembro de 2014; Decreto nº 10468, de 18 de março, Decreto nº 10542, de 22 de julho, Decreto nº 10556, de 12 de agosto, e Decreto nº 10563, de 20 de agosto de 2015; Decretos nº 10797, nº 10798 e nº 10801, de 22 de setembro, Decreto nº 10853, de 07 de dezembro, e Decreto nº 10870, de 26 de dezembro de 2016; Decreto nº 10887, de 09 de fevereiro, Decreto nº 10944, de 25 de abril, Decreto nº 10967, de 24 de maio, Decreto nº 11032, de 17 de agosto, Decreto nº 11043, de 31 de agosto, Decreto nº 11045, de 04 de setembro, Lei nº 6807, de 31 de outubro, e Leis nº 6850 e nº 6851, de 21 de dezembro de 2017; Decreto nº 11314, de 06 de junho, Decreto nº 11347, de 09 de julho, Decreto nº 11364, de 26 de julho, Decreto nº 11382, de 13 de agosto, Decreto nº 11440, de 16 de outubro, e Decretos nº 11497 e nº 11500, de 12 de dezembro de 2018; Decretos nº 11516 e nº 11517, de 04 de janeiro, Decreto nº 11528, de 28 de janeiro, Lei nº 7005, de 07 de março, Decreto nº 11569, de 21 de março, Decreto nº 11655, de 14 de julho, Decreto nº 11666, de 26 de julho, Decreto nº 11675, de 15 de agosto, Decreto nº 11727, de 10 de outubro, e Decreto nº 11757, de 13 de novembro de 2019; Decreto nº 11830, de 07 de fevereiro, Decreto nº 11886, de 23 de abril, Decreto nº 11982, de 20 de agosto, Decreto nº 11997, de 31 de agosto, e Decreto nº 12005, de 08 de setembro de 2020; Decreto nº 12335, de 09 de setembro, Decreto nº 12339, de 15 de setembro, e Decreto nº 12353, de 28 de setembro de 2021; Decreto nº 12508, de 25 de fevereiro, Decreto nº 12547, de 31 de março, Decreto nº 12603, de 03 de junho, Decreto nº 12646, de 19 de julho, Decreto nº 12660, de 03 de agosto, Decreto nº 12689, de 24 de agosto, Decreto nº 12721, de 19 de setembro, Decreto nº 12743, de 14 de outubro, Decreto nº 12775, de 17 de novembro, Decreto nº 12788, de 24 de novembro, e Decreto nº 12797, de 07 de dezembro de 2022; Decreto nº 12827, de 03 de janeiro, Decreto nº 12858, de 24 de fevereiro, Decreto nº 12895 e Lei nº 7475, de 10 de abril, Lei nº 7480, de 25 de abril, Decreto nº 12961, de 12 de junho, Decreto nº 13028, de 30 de agosto, Decreto nº 13037, de 20 de setembro, Decreto nº 13079, de 17 de novembro, e Decreto nº 13135, de 21 de dezembro de 2023; Lei nº 7613, de 16 de fevereiro, Decreto nº 13199, de 14 de março, Lei nº 7633, de 05 de abril, Decreto nº 13231, de 22 de abril, Decreto nº 13256, de 24 de maio, Decreto nº 13270, de 11 de junho, Decreto nº 13314, de 05 de agosto, e Decreto nº 13463, de 18 de dezembro de 2024; Decreto nº 13661, de 16 de junho, Decreto nº 13830, de 24 de outubro, Decreto nº 13841, de 03 de novembro, Decreto nº 13855, de 12 de novembro, e Decreto nº 13950, de 29 de dezembro de 2025; Decreto nº 13968, de 19 de janeiro, Decreto nº 14035, de 12 de março, Lei Complementar nº 511, de 14 de abril, Decreto nº 14167, de 03 de julho, Decreto nº 14174, de 09 de julho, Decreto nº 14180, de 13 de julho, Decreto nº 14251, de 25 de agosto, Decreto nº 14255, de 27 de agosto, Decreto nº 14266, de 04 de setembro, e Decreto nº 14280, de 15 de setembro de 2026, do Município de Itajaí.

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