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Univali – datas históricas.

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05 de novembro de 1962 – fundação da SIES – Sociedade Itajaiense de Ensino Superior.

10 de setembro de 1964 – Publicação da sinopse dos estatutos da SIES no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina por José Medeiros Vieira.

 22 de setembro de 1964 – O prefeito Eduardo Solon Cabral Canziani sanciona a Lei nº 599/64 transformando as duas faculdades da SIES – Sociedade Itajaiense de Ensino Superior – em estabelecimento municipal de ensino superior.

22 de setembro de 1964 – O prefeito Eduardo Solon Cabral Canziani assina o Decreto nº 48/64 instituindo a Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Vale do Itajaí, e, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí como autarquias municipais.

30 de setembro de 1964 – Solicitada autorização para funcionamento das Faculdades em Itajaí junto ao Conselho Estadual de Educação.

01 de abril de 1965 – Assinatura da Lei nº 623.

05 de abril de 1965 – Início do Concurso Vestibular das Faculdades. O evento ocorreu no período de 05 a 09 de abril em primeira chamada, e, no período de 28 a 30 de abril, em segunda chamada.

28 de abril de 1965 – Assinatura do Decreto nº 626.

04 de maio de 1965 – Assinatura do Decreto nº 628.

30 de maio de 1965 – Desfile dos primeiros calouros das faculdades itajaienses. Os calouros de Direito eram identificados com bonés vermelhos, enquanto os calouros dos cursos da Faculdade de Filosofia eram identificados com bonés azuis. O cortejo contou com seis carros alegóricos. Saiu do Clube Atiradores, passou pela Rua Uruguai chegando à Rua Hercílio Luz.

18 de setembro de 1965 – O candidato a governador de Santa Catarina – Ivo Silveira – participa de comício na Praça Vidal Ramos prometendo legalizar as ‘Faculdades’. Logo em seguida, o candidato adversário, Antônio Carlos Konder Reis, também dava destaque à mesma proposta de formalização legal e definitiva das ‘Faculdades’ itajaienses.

29 de março de 1968 – O prefeito Carlos de Paula Seára assina a Lei nº 857/68 revogando artigos da Lei nº 599 e Lei nº 623, desfazendo convênio com a SIES e estabelecendo uma Comissão Especial formada por seis membros para administrarem as Faculdades. A Comissão fica composta de duas Juntas Governativas, com três membros cada, para cada Faculdade.

29 de março de 1968 – O prefeito Carlos de Paula Seára assina o Decreto nº 236 nomeando a Comissão Especial diretiva das Faculdades. Compõem a Junta Governativa da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Vale do Itajaí: Lauro Mussi, Moacyr Werner, Florisvaldo Diniz. Compõem a Junta governativa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Vale do Itajaí: Moacyr de Tarsia Morisco, Zeno Schweitzer, Roberto Klein.

25 de outubro de 1968 – O prefeito Carlos de Paula Seára assina a Lei nº 892 instituindo a AMECCI – Autarquia Municipal de Educação e Cultura da Cidade de Itajaí. A autarquia tem como diretor geral o advogado Lauro Mussi.

17 de abril de 1969 – O jurista Lauro Mussi conclui seu relatório sobre o imbróglio envolvendo a propriedade das Faculdades.

11 de novembro de 1970 – Assinada a Lei nº 1047/70 estabelecendo que a AMECCI passa a se configurar como FEPEVI – Fundação de Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale do Itajaí.

11 de janeiro de 1971 – Aprovados os estatutos da FEPEVI.

15 de dezembro de 1971 – A Faculdade de Direito é reconhecida pelo Decreto nº 69.799, publicado no diário Oficial da União em 17 de dezembro de 1971.

02 de janeiro de 1973 – A Faculdade de Filosofia é reconhecida pelo Decreto nº 71.650, publicado no Diário Oficial da União a 05 de janeiro de 1973.

02 de fevereiro de 1973 – Frederico Olíndio de Souza assume a prefeitura de Itajaí tendo como vice-prefeito Luiz Antônio Cechinel que é nomeado presidente da FEPEVI. Cechinel instaura sindicância para apurar possíveis maus feitos da administração anterior e inicia uma verdadeira guerra política na instituição. Ele acaba sendo exonerado pelo prefeito, mas retoma o cargo por força de Ação de Mandado de Segurança.

14 de março de 1973 – Edison Villela assume a direção da Faculdade de Filosofia.

14 de maio de 1973 – Assinada a Portaria nº 04/73 nomeando Lauro Mussi diretor geral da FEPEVI.

19 de maio de 1973 – Álvaro Brandão assume em caráter interino a direção da Faculdade de Direito. A portaria é datada do dia anterior, 18 de maio.

20 de junho de 1973 – Lauro Mussi assume oficialmente o cargo de diretor geral da FEPEVI, conforme termos estabelecidos pela Portaria nº04/73.

01 de julho de 1973 – Ary Garcia assume como secretário geral da FEPEVI.

01 de julho de 1973 – José Luis Moreira Cacciari assume a direção da Faculdade de Direito.

16 de janeiro de 1974 – assume a direção geral da FEPEVI Aquiles Garcia.

01 de fevereiro de 1974 – Assume como secretário geral Moysés Stromer.

02 de maio de 1974 – Assume como secretária geral Rosa Maria Garcia.

12 de agosto de 1975 – Edison Villela é reeleito diretor da Faculdade de Filosofia sendo nomeado oficialmente pela Portaria 26/75.

01 de setembro de 1975 – Álvaro Brandão é empossado diretor da Faculdade de Direito. A nomeação está estabelecida na Portaria nº 25/75, datada de 12 de agosto de 1975.

09 de fevereiro de 1976 – Assinada Portaria nomeando Zilda Mees secretária geral da FEPEVI.

31 de março de 1976 – Criada a Comissão Comunitária de Apoio ao Campus Universitário vinculada ao Conselho Deliberativo da FEPEVI presidido por Florisvaldo Diniz.

06 de junho de 1976 – Promoção da primeira reunião da Comissão Comunitária de Apoio ao Campus Universitário. O evento tem lugar no Salão Nobre da Prefeitura de Itajaí, Palácio Emílio Garrastazu Médici.

09 de março de 1977 – O prefeito Amilcar Gazaniga assina o Decreto nº 1604, nomeando Edison Villela presidente da FEPEVI.

12 de maio de 1977 – A Comissão Comunitária de Apoio ao Campus Universitário promove intensa campanha de mídia para angariar fundos para a instituição através de rádio, jornal, televisão, posters, prospectos, plásticos adesivos, selos, slides, memorial descritivo, visitas a empresários, correspondências diversas. Entre os slogans temos ‘Ajude a construir o Campus Universitário de Itajaí’, ‘Visite as obras do Campus Universitário de Itajaí’.

19 de outubro de 1978 – Inauguração do Campus Universitário de Itajaí, com a presença do presidente da República Ernesto Geisel, do governador Antônio Carlos Konder Reis, do ministro da Educação euro Brandão, do prefeito Municipal Amílcar Gazaniga.

23 de maio de 1985 – Assembleia Geral Extraordinária empossa Edison Villela como presidente da Fepevi. Fora eleito a 21 de maio de 1985.

03 de março de 1986 – o diretor geral das FILCAT – Pedro Antônio Severino – assina a Portaria nº 007/86, formando a Comissão para Elaboração de Carta-Consulta e Processo de Reconhecimento da Universidade do Vale do Itajaí. Formam a Comissão: Rosa de Lourdes Vieira Silva (presidente), Sidney Schead dos Santos, Jonas Tadeu Nunes, Sueli Petry da Luz, Renildo Brockweld.

09 de junho de 1986 – A Comissão para a criação da FEVATI – Fundação Educacional do Vale do Rio Tijucas envia correspondência à FILCAT solicitando a implantação de um campus universitário no Município de Tijucas.

30 de março de 1987 – Itajaí recebe a primeira Comissão vinda de Brasília para tratar do reconhecimento da FILCAT como Universidade. Depois, ocorreram visitas técnicas a 08 de agosto de 1987 e 03 de fevereiro de 1988.

1987 – Portaria 117/87 cria o concurso para escolha do logotipo da Univali. Participam 151 propostas, sendo vencedora a proposta assinada por Edson Luiz Peixoto, conhecido popularmente por ‘Bafo’. Participaram da Comissão Julgadora: Pedro Antônio Severino, Sydney Schead dos Santos, Emerson Ghislandi, Helmut Kleczewski, César Floriano dos Santos, Luiz Carlos A. Rettamozo, José Darcy da Silva Júnior.

14 de fevereiro de 1989 – O Conselho Federal de Educação emite Parecer nº 175/89 reconhecendo a FILCAT como UNIVALI.

16 de fevereiro de 1989 – Portaria Ministerial nº 051/89, assinada pelo Ministro da Educação Carlos Sant’Anna, reconhece a FILCAT- Faculdades Integradas do Litoral Catarinense – como Universidade do Vale do Itajaí.

21 de março de 1989 – Instalação oficial da UNIVALI. Lançamento da pedra fundamental da Capela Universitária pelo Arcebispo Metropolitano de Florianópolis – dom Afonso Niehues.

09 de abril de 1990 – Aula inaugural do Campus de Tijucas com aula do Curso de Pedagogia na Escola Básica Municipal Professora Ondina Maria Dias.

25 de maio de 1990 – O prefeito João Omar Macagnan assina o Decreto nº 4.423 nomeando Edison Villela primeiro reitor da UNIVALI, para mandato de quatro anos.

1990 – Criada a FATUHVI – Faculdade de Turismo e Hotelaria – a funcionar no Campus de Balneário Camboriú cuja sede inicial ocupou salas da Escola Básica Presidente Médici, no Bairro das Nações.

29 de abril de 1991 – O Conselho Universitário aprova a Resolução nº 041/13/Cun/91 autorizando a oferta de cursos no Município de Biguaçu e a formação de um novo campus universitário.

01 de novembro de 1991 – Solenidade da pedra fundamental do Campus Tijucas.

06 de maio de 1992 – O prefeito João Omar Macagnan sanciona a Lei nº 2716, que altera o Capítulo II – Das Finalidades e Meios de Ação – e renumera artigos do Estatuto da Fundação Universidade Vale do Itajaí. O art. 3º passa a trazer dois incisos novos: “criar, organizar e manter empresas que possam servir de campo de estágio aos acadêmicos, tais como: hospital, clínica, agência de viagem, hotel-escola, etc…;” e “criar, organizar e manter um serviço de radiodifusão educativa e cultural.” O novo art. 4º desenha a emissora: transmissão em Freqüência Modulada “sem finalidade comercial, isto é, com fins exclusivamente educativos e culturais”, uso da expressão fantasia “RÁDIO EDUCATIVA INIVALI” depois de investida a Fundação na condição de permissionária [é assim, com I no lugar do U, que o texto da lei grafa o nome], administradores nomeados pelo Presidente da Fundação e aprovados pelo Poder Concedente, programação mantida à disposição do Ministério da Educação e Cultura para veiculação em emissoras educativas de outros Municípios, Estados, Territórios e da União, e um Conselho de Programação de cinco membros “encarregado de analisar os conteúdos pedagógicos e a forma dos programas produzidos”. O cabeçalho e a ementa datam a lei de 06 de maio de 1992, mas o fecho a dá por assinada na Prefeitura em 05 de maio de 1992 – um dia antes.

25 de março de 1994 – O prefeito Arnaldo Schmitt Júnior assina o Decreto nº 5113, que nomeia “O Professor ÉDISON VILLELA para o cargo de Reitor da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, para um mandato de 04 (quatro) anos, a contar de 25 de maio de 1994“, acumulando “as funções de autoridade executiva superior da Fundação e da Universidade do Vale do Itajaí”. O fundamento é o art. 9º, § 1º, inciso III, do Estatuto da Fundação aprovado pelo Decreto nº 4.369, de 12 de março de 1990, mais os artigos 25 e 29 do Estatuto da Universidade e o art. 13, § 1º, da Lei Municipal nº 2.515, de 19 de outubro de 1989. A ementa do ato grafa EDISON, sem acento, e o corpo, ÉDISON. A data de início do mandato fecha no dia o quadriênio aberto pelo Decreto nº 4.423, de 25 de maio de 1990.

25 de maio de 1994 – Edison Villela é empossado reitor da UNIVALI conforme nomeação estabelecida pelo Decreto nº 5113, de 25 de março de 1994. \[O acervo registrava aqui “Decreto Municipal nº 51/94”, número truncado que a fonte não sustenta.\]

1995 – A Univali entra na legislação municipal por quatro atos no mesmo ano, e nenhum deles é de ensino. A Lei nº 2972, de 27 de junho, cria a Semana Municipal da Saúde e põe a “Universidade do Vale do Itajaí” ao lado da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde na coordenação. As Leis nº 2977 e nº 2978, ambas de 23 de agosto, incluem a UNIVALI, com um representante cada, no Conselho Municipal de Meio Ambiente e no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Pesqueiro. E a Resolução nº 251, de 31 de outubro, da Câmara de Vereadores, cria comissão de cinco vereadores para tratar com o Executivo e com “o magnífico reitor da universidade do vale do Itajaí – UNIVALI” da “definição da área de terras destinada à edificação do centro tecnológico da UNIVALI de modo ao mesmo ficar sediado definitivamente no município de Itajaí“. O advérbio pressupõe disputa pela sede; o ato não diz com quem, e do relatório da comissão não há traço no acervo.

28 de setembro de 1994 – Inauguração do Campus de Tijucas, com a conclusão da construção do primeiro prédio.  Abrigou em sequência: Pedagogia (1990), Administração de Empresa (1995), Ciências Contábeis (1997), Direito Matutino (1998), Direito Noturno (1999).

08 de março de 1996 – O Conselho Universitário aprova a Resolução nº 002/Cun/96 aprovando a regionalização da UNIVALI e a implantação de um campus universitário no Município de São José.

15 de agosto de 1996 – Início das aulas no Município de São José dos cursos: Administração – Comércio Exterior, Automação de Escritórios e Secretariado, Engenharia de Computação.

1996 – Começa a funcionar no Município de Piçarras o Núcleo de Piçarras com o curso Magister nas instalações da Escola Municipal CIEF – Centro Integrado de Educação Infantil.

21 de outubro de 1997 – A Emenda à Lei Orgânica do Município nº 6, promulgada pelo presidente da Câmara Renato Ribas Pereira, dá nova redação ao art. 192 da Lei Orgânica: a Prefeitura destinará “de 2% (dois por cento) até 4% (quatro por cento) da Receita Anual Orçada de Impostos do Município” à Fundação Universidade do Vale do Itajaí, “a ser revertido integralmente em Bolsas de Estudos à Universitários carentes Itajaienses”, cabendo ao Executivo regulamentar em trinta dias uma Comissão de Avaliação de Bolsas com representantes do Legislativo, da Secretaria Municipal de Educação, da UNIVALI e da Secretaria Municipal de Administração. É o dispositivo que amarra parte da receita de impostos do Município à Universidade. A redação anterior do art. 192 não consta do acervo, de modo que não se sabe se a emenda criou o repasse ou alterou o que já existia.

18 de dezembro de 1997 – A Lei nº 3235 aprova as alterações da Lei nº 2515 constantes do anexo “Primeira Alteração Estatutária” do Estatuto da Fundação, mantidas as demais disposições. O anexo não consta do arquivo, de modo que não se sabe o que foi alterado. A própria lei diverge quanto à data da Lei nº 2515: “1º de outubro de 1989” na ementa, “19 de outubro de 1989” no art. 1º.

29 de dezembro de 1997 – A Lei nº 3244 acrescenta ao art. 13 da Lei nº 2515 o § 3º: “Para o período de 1998/2002, o Prefeito Municipal nomeará, através de Decreto, o Reitor da Universidade do Vale do Itajaí, dentre os integrantes da lista tríplice apresentada pelo Presidente da Comissão Eleitoral.” Por quatro anos, quem nomeia o reitor é o prefeito, a partir de lista tríplice.

20 de janeiro de 1998 – O Decreto nº 5606 regulamenta a Emenda nº 6 de 1997 à Lei Orgânica: fixa em 2% (dois por cento) — o piso da faixa de “2% a 4%” que a emenda abrira — a Receita Anual arrecadada de Impostos do Município revertida em Bolsas de Estudo a universitários carentes itajaienses matriculados na UNIVALI, e nomeia a Comissão de Avaliação: Rogério Nassif Ribas, pelo Poder Legislativo; Feli Veiga Pasqualini, pela Secretaria de Administração; Edson d`Ávila, pela Secretaria de Educação; Germano José de Souza, pela UNIVALI; e Rosalir Demboski de Souza, pelo Gabinete do Prefeito — uma cadeira a mais do que a Emenda nº 6 previra. Por universitário carente entende-se quem reside e é domiciliado em Itajaí, não tem renda pessoal ou familiar superior a dez salários mínimos, não possui casa própria nem veículo automotor e não usufrui de crédito educativo; a comprovação é semestral. O decreto foi revogado pelo Decreto nº 7416, de 2005 (adiante).

Fevereiro de 1998 – Início das aulas em Piçarras dos cursos de Ciências Contábeis e Pedagogia.

13 de março de 1998 – O Decreto nº 5620 nomeia Edison Villela reitor da UNIVALI para o período de 1998/2002, com fundamento no art. 13, § 1º, da Lei nº 2515/1989 combinado com o art. 1º da Lei nº 3244/1997.

26 de março de 1998 – O prefeito em exercício João Omar Macagnan sanciona a Lei nº 3250, que autoriza o Município a doar à Fundação Universidade Vale do Itajaí uma área de 210.860 m² no lugar “Carvalho”, destinada à implantação do Campus Universitário II e de um Centro Tecnológico. A área reverteria ao patrimônio do Município se a UNIVALI não desse esse destino em dois anos a contar da escritura de doação, ou não iniciasse a construção em doze meses a contar da mesma escritura.

03 de abril de 1998 – A Lei nº 3253 autoriza convênio de estágio entre a Prefeitura e a UNIVALI, para alunos residentes em Itajaí há pelo menos dois anos que não recebam bolsa da Prefeitura ou da própria Universidade, com carga de até quatro horas diárias e vinte semanais.

22 de maio de 1998 – Edison Villela é empossado para mais um mandato como reitor da UNIVALI.

Ainda em 1998, a Câmara homologou dois convênios da UNIVALI conhecidos apenas pela ementa: o Decreto Legislativo nº 256, de 20 de fevereiro, entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a UNIVALI, o Município e a Procuradoria Geral de Justiça do Estado; e o Decreto Legislativo nº 265, de 05 de junho, entre a UNIVALI, com interveniência da Faculdade de Enfermagem do Vale do Itajaí, e a Prefeitura.

09 de maio de 2000 – O prefeito Jandir Bellini sanciona três leis para a UNIVALI. A Lei nº 3500 autoriza a doação do terreno da Rua Antônio Caetano, esquina com Gregório Chaves, com 4.290,00 metros quadrados e a “edificação inconclusa do Teatro Municipal”, sob a condição de a Universidade concluir a obra com o nome de “CENTRO CULTURAL ITAJAÍ-AÇÚ”, “mantendo a sua destinação perpétua como teatro”; foi revogada pela Lei nº 3783, de 27 de agosto de 2002 leia mais em [Teatro Municipal]. A Lei nº 3501 autoriza a doação do “remanescente da área do terreno sem benfeitoria” na Avenida Abrahão João Francisco, localidade de Carvalho, com “aproximadamente 59.000,00 metros quadrados”, matrícula nº 13.566, destinado “à construção do Centro Tecnológico de Engenharia, Centro Esportivo e Hospital Universitário, por parte exclusiva da donatária”. E a Lei nº 3502 muda a contagem do prazo da doação de 1998: o prazo para implantação do Campus Universitário II e construção do Centro Tecnológico, “dispostos no art. 2º e parágrafo único, da Lei nº 3.250 de 26 de março de 1998, conta a partir da data da Licença Ambiental definitiva do órgão competente”, e o prefeito fica autorizado a averbar a mudança na escritura do imóvel. A Lei nº 3501 não diz se o remanescente que doa é parte da área de 1998, que tinha outra matrícula [Av.9 nº 6.407]. A Lei nº 3502 tem dois artigos 2º; o segundo é o da vigência.

19 de março de 2002 – A Câmara de Vereadores, pelo presidente Renato Ribas Pereira, promulga três decretos legislativos que aprovam o veto aposto a três projetos de lei de 2001 sobre leis da UNIVALI. O Decreto Legislativo nº 320 aprova o veto ao Projeto de Lei nº 127/2001, que “REVOGA A LEI Nº 3235, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997 E ALTERA O ART. 16 DA LEI Nº 2515, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; o nº 321, ao Projeto de Lei nº 128/2001, que “REVOGA ALTERA A LEI Nº 3244, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997” \[assim, com os dois verbos\]; e o nº 322, ao Projeto de Lei nº 129/2001, que “REVOGA AS LEIS Nº 3.250, DE 26 DE MARÇO DE 1998, Nº 3.500, DE 09 DE MAIO DE 2000 E Nº 3.501, DE 09 DE MAIO DE 2000.” São a lei da alteração estatutária de 1997, a da nomeação do reitor para 1998/2002 e as três doações de área registradas acima. Os decretos não dizem quem vetou nem por quê. \[As ementas dos dois primeiros dão os projetos como de 1997 – “PROJETO DE LEI Nº 127, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997” e “PROJETO DE LEI Nº 128/1997”; o art. 1º de cada um, como de 2001.\] Cinco meses depois, a Lei nº 3500 foi revogada pela Lei nº 3783, de 27 de agosto de 2002.

27 de agosto de 2002 – No mesmo dia da Lei nº 3783, a Lei nº 3784 autoriza o Executivo a receber por doação da Fundação Universidade do Vale do Itajaí três áreas, desmembradas de dois terrenos: 37.528,39 m² e 2.885,56 m², do “terreno 01”, matrícula nº 6.407 do 1º Ofício; e 4.029,33 m², do “terreno 02”, matrícula nº 23.092. O croqui anexo “encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal” e não está na coleta. É a UNIVALI doando ao Município – sentido inverso da doação de 1998, sob a mesma matrícula nº 6.407; a lei não diz se é a mesma área, e este verbete não arbitra.

28 de abril de 2003 – O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 3896, que dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 3253, de 03 de abril de 1998, a do convênio de estágio: “Pelas horas efetivamente trabalhadas, os estagiários farão jus à remuneração correspondente a R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por hora”, “retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2003”. A redação de 1998 dava R$ 2,04 (dois reais e quatro centavos). No texto consolidado da Lei nº 3253, é a primeira das redações dadas ao art. 4º; outras vêm de 2004 em diante. A própria Lei nº 3896 vem marcada “(Revogada pela Lei Complementar nº 461/2024)”. \[O texto da lei salta do art. 1º ao art. 3º.\]

31 de março de 2004 – O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 4060, que dá ao art. 4º da Lei nº 3253, “alterado pela Lei nº 3.896 de 28 de abril de 2003”, a redação seguinte: “Pelas horas efetivamente trabalhadas, os estagiários farão jus à remuneração correspondente a R$ 3,00 (três reais) por hora”, “vigendo a partir de 1º de abril de 2004”. No texto consolidado da Lei nº 3253, é a segunda redação do art. 4º; a terceira vem da Lei nº 4312, de 2005. A Lei nº 4060 também vem marcada “(Revogada pela Lei Complementar nº 461/2024)”. \[Como a Lei nº 3896, o texto salta do art. 1º ao art. 3º.\]

10 de setembro de 2004 – A Câmara de Vereadores, pela “Presidenta” Maria Juçara Pamplona, promulga o Decreto Legislativo nº 349, que aprova “o Termo de Convênio que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Itajaí/Secretaria Municipal de Industria e Comércio e a Universidade do Vale do Itajaí-UNIVALI/ CTTMar, com o objetivo de operacionalizar e manter em funcionamento a estação de Rádio Comunicação Costeira Itajaí, elaborar e fornecer previsão das condições do mar e o tempo, capacitar recursos humanos para operação de rádios VHF e HF-SSB e contribuir na qualificação profissional de pescadores”. O texto do convênio não está na coleta, e o decreto não diz desde quando a estação funcionava.

10 de março de 2005 – O prefeito Volnei José Morastoni assina o Decreto nº 7416, que revoga “em especial o Decreto nº 5.606 de 20 de janeiro de 1998” e reedita a regra: “O Município de Itajaí destinará 2% (dois por cento) da Receita anual arrecadada de Impostos do Município, à Fundação Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, a ser revertido integralmente em Bolsas de Estudos à universitários carentes itajaienses”. A Comissão que avalia o índice de carência passa a ter oito lugares, sem nomes: um do Poder Legislativo, um da UNIVALI, um da Secretaria de Administração, um da Secretaria de Educação, um da Procuradoria Geral do Município, um da Secretaria de Governo e dois do Gabinete do Prefeito, indicados por ofício “pelos titulares de suas pastas ou instituições”. Universitário carente é o residente e domiciliado em Itajaí, matriculado na UNIVALI, sem renda pessoal ou familiar superior a dez salários mínimos e que não usufrua de crédito educativo; o decreto não repete a exigência de 1998 de não possuir casa própria. As inscrições vão de 15 de janeiro a 15 de fevereiro, para o primeiro semestre, e de 01 a 15 de julho, para o segundo. O decreto foi revogado pelo Decreto nº 7545, de 2005.

23 de maio de 2005 – A prefeita em exercício Eliane Neves Rebello Adriano sanciona a Lei nº 4312, que dá ao art. 4º da Lei nº 3253, “alterado pela Lei nº 3.896 de 28 de abril de 2003”, a redação seguinte: “Pelas horas efetivamente trabalhadas, os estagiários farão jus à remuneração correspondente a R$ 3,12 (três reais e doze centavos) em maio, R$ 3,24 (três reais e vinte e quatro centavos) em agosto e R$ 3,37 (três reais e trinta e sete centavos) em novembro, por hora”, com efeitos a partir de 1º de maio de 2005. Como a Lei nº 4060, cita só a Lei nº 3896 entre as redações anteriores, e, como ela, vem marcada “(Revogada pela Lei Complementar nº 461/2024)”.

22 de junho de 2005 – O Decreto nº 7545, de Volnei José Morastoni, revoga “em especial o Decreto nº 7.416 de 10 de março de 2005” e o reedita com a mesma ementa: os 2%, a Comissão de oito lugares \[a cadeira do DCE que o texto da fonte traz no fim da lista vem marcada “(Redação acrescida pelo Decreto nº 7651/2005)”\], a mesma definição de carente e as mesmas datas de inscrição. O que traz de novo são dois artigos. O art. 4º manda a Comissão dar “peso maior” na seleção a quem, no ato da inscrição, aceitar “desenvolver trabalho voluntário atuando em atividades compatíveis com a natureza de seu curso de graduação e/ou de acordo com as suas habilidades pessoais”: “30 (trinta) horas semestrais, sendo 06 (seis) horas mensais em atividades promovidas pela Prefeitura ou entidades parceiras da Prefeitura”, com o registro do comparecimento apresentado a cada semestre para renovar a bolsa e a carta de aceite do local entregue no Gabinete do Prefeito até 25 de fevereiro ou 25 de julho. O art. 5º fixa a bolsa em “até 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade do curso, desde que não exceda os créditos limites de um período”. O decreto foi revogado pelo Decreto nº 7783, de 2006 (adiante).

30 de agosto de 2005 – A Câmara de Vereadores, pelo presidente João Eduardo Vequi, aprova a Resolução nº 417, que autoriza “o convênio com a Universidade do Vale do Itajaí para a realização de estágio curricular obrigatório”, com efeitos retroagindo a 05 de junho de 2005. O estágio “não será remunerado”, e a vigência e as condições ficam para o instrumento do convênio, que não está na coleta. Não é o convênio da Lei nº 3253, que é da Prefeitura e remunera por hora: é da própria Câmara, e sem remuneração. A resolução foi revogada pela Resolução nº 626, de 2021.

14 de setembro de 2005 – O Decreto nº 7651, de Volnei José Morastoni, muda duas regras do Decreto nº 7545: universitário carente passa a ser quem não usufrui “de subsídios financeiros educativo de qualquer natureza” \[assim, no singular\], em lugar de “crédito educativo”; e a bolsa de até 30% da mensalidade passa a levar “em conta a renda per capita”. E acrescenta à Comissão “01 (um) representante do DCE – Diretório Central dos Estudantes da Univali”, a nona cadeira. Foi revogado, com o Decreto nº 7545, pelo Decreto nº 7783, de 2006 (adiante).

17 de janeiro de 2006 – O Decreto nº 7783, de Volnei José Morastoni, revoga “em especial os Decretos nº 7.545 de 22 de junho de 2005, nº 7.567 de 06 de junho de 2005 e nº 7.651 de 14 de setembro de 2005” – os dois das bolsas da UNIVALI, acima, e o do transporte intermunicipal a universitários que estudam fora de Itajaí \ver [Subsídio de transporte a estudantes universitários\] – e regulamenta “a concessão de bolsas de estudos a estudantes universitários carentes itajaienses, consoante Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 23/05, publicada no Jornal do Município, Edição nº 392”. A emenda dá ao art. 192 da Lei Orgânica esta redação: “O Município de Itajaí destinará, de 2% (dois por cento) até 4% (quatro por cento) da Receita Anual Orçada de Impostos do Município, à Fundação Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI e ao IFES – Instituto Cenecista Fayal de Ensino Superior, a ser revertido integralmente em bolsas de Estudos a universitários carentes itajaienses, bem como aos estudantes carentes, domiciliados no município de Itajaí, regularmente matriculados em Universidades Catarinenses até 60 Km (sessenta quilômetros) de Itajaí, em cursos não oferecidos pela UNIVALI (Campus de Itajaí e Balneário Camboriu) e IFES.” É a faixa de 2% a 4% da Emenda nº 6, de 1997, que era só da UNIVALI e passa a ser também do IFES e de quem estuda fora. Promulgou-a a Mesa da Câmara de Vereadores: João Eduardo Vequi, presidente, Paulo Manoel Vicente, vice-presidente, Clayton Luiz Batschauer, 1º secretário, e Maurílio Moraes, 2º secretário. \[A emenda se intitula “Nº 23/2005” e fecha “Câmara Municipal de Itajaí, 22 de dezembro de 2005”; a coleção a arquiva entre os atos de 2006, com a data de 22 de dezembro de 2006.\]

O decreto dá bolsas a dois grupos: os matriculados na UNIVALI e os matriculados “em universidade catarinense localizadas distantes até 60 km (sessenta quilômetros) de Itajaí, em cursos não oferecidos pela UNIVALI (Campus de Itajaí e Balneário Camboriú) e IFES”. Não prevê bolsa para quem estuda no IFES, a quem a emenda também destina a receita, e não fala em transporte nem em passagem. A Comissão que avalia a carência tem seis lugares – um da Secretaria de Administração, um da Secretaria de Educação, um da Procuradoria Geral do Município, um da Secretaria de Governo e dois do Gabinete do Prefeito -, e ganha um representante do DCE e um da própria Universidade “exclusivamente para fins de avaliação do índice de carência dos estudantes matriculados na Universidade do Vale de Itajaí”; o do Poder Legislativo, que os decretos de 2005 tinham, não está. Continuam o teto de “10 (dez) salários mínimos” de renda, a vedação a quem já usufrui “de subsídios financeiros educativos de qualquer natureza” – salvo o servidor municipal que estuda fora, a critério da Comissão -, a bolsa de “até 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade do curso, levando-se em conta a renda per capita” e o “peso maior” a quem aceitar as “30 (trinta) horas semestrais” de trabalho voluntário. O cadastro é no Gabinete do Prefeito: de 15 de janeiro a 15 de fevereiro e de 01 a 15 de julho para os da UNIVALI, de 01 a 15 de fevereiro e de 01 a 15 de julho para os de fora. O decreto não repete os 2% que os Decretos nº 7416 e 7545 fixavam. O cabeçalho da fonte o dá como “(Revogado pelo Decreto nº 7931/2006)”.

28 de junho de 2006 – O Decreto nº 7931, de Volnei José Morastoni, com a mesma ementa do Decreto nº 7783 — “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS CARENTES, CONSOANTE ART. 192 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERADO PELAS EMENDAS 06/97 E 23/05” —, revoga “em especial o Decreto nº 7.783 de 17 de janeiro de 2006” e refaz o regulamento. Ficam as duas espécies de bolsa, para os matriculados na UNIVALI e para os de “universidade catarinense localizadas distantes até 60 km (sessenta quilômetros) de Itajaí”, em cursos “não oferecidos pela UNIVALI (Campus de Itajaí e Balneário Camboriú) e IFES” — agora também “reconhecidos pelo MEC” —, e não há bolsa “para cursos de educação à distância”. Na Comissão, a Secretaria de Administração dá lugar à “Secretaria de Gestão Pessoal”, e o teto de renda desce de dez para “06 (seis) salários mínimos”. Onde o Decreto nº 7783 dava “até 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade do curso”, o nº 7931 escalona pela mensalidade: “até 10%” acima de R$ 1.000,00, “até 20%” entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00, “até 30%” até R$ 500,00. O trabalho voluntário, que dava “peso maior” na seleção, passa a ser obrigação de quem é contemplado: “60 (sessenta) horas semestrais de participação em programas de ação social”, “não sendo permitidas doações de qualquer natureza”. O decreto chama o benefício de “Bolsa da Lei Orgânica”, recebe denúncias pelo e-mail “bolsa@itajai.sc.gov.br”, “em que a identidade do denunciante será preservada”, e sujeita todos os inscritos “à visita domiciliar por Assistente Social”.

17 de agosto de 2006 – A Lei nº 4614, de Volnei José Morastoni, reescreve o art. 14 da Lei nº 2515, de 1989: o Conselho Curador da Fundação passa a ser constituído “pelos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Itajaí, e outros membros, na forma de seus Estatutos”, sem o “representante do Ministério Público” da redação original. Revoga o § 1º do artigo, pelo qual o Conselho Curador era “presidido pelo representante do Ministério Público”, e a Lei nº 2621, de 1991 \ver [Fundação de Ensino do Polo Geo-Educacional do Vale do Itajaí\].

23 de maio de 2007 – O prefeito Volnei José Morastoni sanciona a Lei nº 4802, que dá ao art. 4º da Lei nº 3253, a do convênio de estágio, a redação seguinte: “Pelas horas efetivamente trabalhadas, os estagiários farão jus à remuneração de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), por hora”, “com efeitos a partir de 1º de maio de 2007”. Ao contrário das Leis nº 4060 e 4312, não cita nenhuma das redações anteriores. No texto consolidado da Lei nº 3253, é a quarta redação do art. 4º, depois das de 2003, 2004 e 2005. A Lei nº 4802 também vem marcada “(Revogada pela Lei Complementar nº 461/2024)”.

11 de junho de 2008 – O prefeito Volnei José Morastoni sanciona a Lei nº 5127, que reescreve a ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 3253, a do convênio de estágio, para pôr ao lado da UNIVALI o “Instituto Cenecista Fayal de Ensino Superior – IFES” \ver [IFES\]: o Executivo fica autorizado a firmar convênio com os dois, para estágios de alunos “regularmente matriculados e que venham efetivamente freqüentando os cursos mantidos pela UNIVALI ou pelo IFES”, e os estagiários passam a ser “indicados pela UNIVALI ou pelo IFES”. Continuam a residência fixa em Itajaí “por, no mínimo, 02 ( dois ) anos” e a condição de não ter recebido bolsa de estudo “da Prefeitura Municipal de Itajaí ou da própria Universidade” \[assim, no singular\]. A lei não toca o art. 4º, o da remuneração por hora. \[O texto da lei não tem artigo de vigência.\]

22 de junho de 2009 – O Decreto nº 8895, do prefeito Jandir Bellini, com a ementa dos Decretos nº 7783 e 7931, regulamenta outra vez a bolsa e revoga, no último artigo, “o Decreto nº 7931, de 28 de junho de 2006”. O que muda: há bolsa também para os “regularmente matriculados no Instituto Cenecista Fayal de Ensino Superior – IFES” \ver [IFES\], ao lado dos da UNIVALI e dos que estudam a “até 60 km (sessenta quilômetros) de Itajaí”; a Comissão volta a ter “01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal”, que o de 2006 não tinha, a Secretaria de Gestão Pessoal dá lugar à “Secretaria Municipal de Administração”, o Gabinete do Prefeito fica com um lugar em vez de dois, sai a Secretaria de Governo e entram “02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude” \[o decreto numera os incisos “I”, “II”, “III”, “VI”, “V” e “V”\]; e um representante do IFES entra “exclusivamente” para avaliar a carência dos alunos do IFES, como o DCE e a UNIVALI para os da UNIVALI. O cadastro sai do Gabinete do Prefeito e passa à Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude, nas mesmas datas de 2006, agora também para os do IFES. O teto de renda segue em “06 (seis) salários mínimos”, e as “60 (sessenta) horas semestrais” de ação social ficam. Os percentuais deixam de ir pela mensalidade e passam a ir pela “renda per capita líquida”: “até 20%” de 1 a 2 salários mínimos, “até 15%” de mais de 2 até 3, “até 10%” acima de 3. E há três regras que o de 2006 não tinha: “em nenhum caso caberá recurso das decisões tomadas pela Comissão de Bolsa”, ao lado do prazo de dez dias para pedir revisão do indeferimento, que continua; as denúncias são aceitas “até 6 (seis) meses da publicação da relação dos beneficiados”; e a Comissão pode “cassar ou suspender, a qualquer tempo o benefício concedido”, com “ressarcimento das quantias concedidas”. \[O art. 4º manda os que estudam fora do Município “conforme art. 1º – inciso II”, que no decreto de 2009 é o do IFES; e o texto que a fonte guarda traz, depois dos arts. 4º, 5º e 8º originais, as redações dos Decretos nº 8911, de 15 de julho, que estende a 20 de julho o cadastro do segundo semestre e corrige a remissão para o “inciso III”, e nº 8914, de 24 de julho de 2009, que muda os documentos pedidos e sobe os percentuais para “até 30%” e “até 20%”, mantidos os “até 10%”.\]

22 de dezembro de 2009 – O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 5449, com a mesma ementa dos decretos, e a Bolsa da Lei Orgânica, regulamentada desde 1998 por decreto, passa a ter lei. Na redação de 2009, as bolsas são para os matriculados na “Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI e Instituto Fayal de Ensino Superior – IFES”, num inciso só, e para os que estudam a “até 60 km (sessenta quilômetros) de Itajaí”, em cursos “não oferecidos pela UNIVALI (Campus de Itajaí e Balneário Camboriú) e IFES”. A Comissão tem onze incisos: a Secretaria de Gestão Pessoal, a Secretaria de Educação, a Procuradoria Geral do Município, a Secretaria de Governo, o Gabinete do Prefeito, o DCE da UNIVALI, a “Câmara Municipal de Vereadores de Itajaí”, a UNIVALI, o IFES, o DCE do IFES e “02 (dois) representantes da SECAJ” – e os §§ 1º e 2º inserem de novo, “exclusivamente” para avaliar a carência dos alunos de cada instituição, o DCE e a própria instituição, que os incisos já trazem. O cadastro é na “Secretaria da Criança, Adolescente e Juventude”, de 15 de janeiro a 20 de fevereiro e de 01 a 20 de julho para os da UNIVALI, de 01 a 20 de fevereiro e de 01 a 20 de julho para os de fora. Os percentuais sobem para “até 35%”, “até 25%” e “até 15%” “sobre o valor da mensalidade”, pelas mesmas faixas de renda per capita; as horas de ação social descem de sessenta para “40 (quarenta) horas semestrais”; quem recebe outro subsídio educativo não é mais excluído “automaticamente”, mas “notificado para optar por um dos benefícios”; o resultado sai no Jornal Oficial do Município, “contendo a relação dos beneficiados, bem como, os respectivos percentuais”; e quem “fraudar documentos, omitir informações” paga “multa no valor de 500 (quinhentos) UFM”. \[Para o requerimento de revisão do indeferimento, o art. 8º dá “10 (dez) dias”, e o art. 13, “03 (três) dias uteis”.\] A lei não cita o Decreto nº 8895 nem o revoga. \[O texto que a fonte guarda é o consolidado, com as redações das Leis nº 5466/2010, 6384/2013, 6514/2014 e 6671/2015 depois dos dispositivos que mudam; a de 2014 renomeia o benefício “auxílio a estudantes universitários”. No art. 3º, o do teto de renda, o consolidado traz “06 (seis) 08 (oito) salários mínimos”, seguido da marca da Lei nº 6514/2014, e não se pode dizer qual número é o de 2009. A fonte dá a lei como “(Revogada pela Lei nº 6778/2017)”.\]

16 de março de 2010 – O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 5466, que altera a Lei nº 5449, a da Bolsa da Lei Orgânica. Na Comissão, revoga o inciso VII, o da “Câmara Municipal de Vereadores de Itajaí”, e reescreve três: a Secretaria de Gestão Pessoal dá lugar à “Secretaria Municipal da Administração”, a Secretaria de Governo, à “Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento”, e os “02 (dois) representantes da SECAJ” passam a ser “02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude”. O cadastro segue na Secretaria da Criança, Adolescente e Juventude, mas as datas fixas de 2009 dão lugar a “datas previamente definidas pelo Chefe do Poder Executivo”. As “40 (quarenta) horas semestrais” de ação social ficam, agora “em programas de ação social do Município”, “sendo vedada a substituição da carga horária supracitada por doações de qualquer natureza”, e um § 1º permite, “excepcionalmente”, cumprir as horas “em outras entidades, desde que expressamente autorizado e supervisionado pelo setor competente”. \[A redação de 2009 do art. 10 dizia “não sendo permitidas doações de qualquer natureza”. No texto consolidado da Lei nº 5449, o § 1º vem marcado “(Redação dada pela Lei nº 5466/2010, convertendo o antigo parágrafo único em § 2º)”, e o caput do art. 10 traz a redação da Lei nº 6671/2015; o da Lei nº 5466 se lê no texto dela. A fonte dá a Lei nº 5466 como “(Revogada pela Lei Complementar nº 461/2024)”.\]

22 de março de 2010 – O Decreto nº 9078, do prefeito Jandir Bellini, “de acordo com o art. 47, VII, da Lei Orgânica do Município e com o art. 2º, da Lei 5.449, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 5.466, de 16 de março de 2010, e considerando os pedidos contidos nos processos administrativos nº 0550114 e 0540088/2010”, nomeia a Comissão de Avaliação da Bolsa da Lei Orgânica Municipal:

Secretaria Municipal de Administração
Olcimar dos Santos Germano
Secretaria Municipal de Educação
Márcia Regina Cordeiro Bavaresco
Procuradoria Geral do Município
Rodrigo Leonardo Vargas Silveira
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
Andréia Dalla Costa Bernardi
Gabinete do Prefeito
Caroline Watzko
Diretório Central dos Estudantes da UNIVALI
Marcus Vinicius Cordeiro
Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI
Iris Eliani Becker
Instituto Fayal de Ensino Superior – IFES
Leandro Costa
Diretório Central dos Estudantes do IFES
Liana Murara
Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude
Fernando Martins Pegorini
Sidnei da Silva

Os nomes estão como o decreto os escreve: onze, sem suplentes, na Comissão da Lei nº 5449 com as mudanças da Lei nº 5466, de seis dias antes, e sem a Câmara. \[O decreto numera “VI” duas vezes, para o DCE da UNIVALI e para a UNIVALI. O título e o fecho dizem “22 de março de 2010”; o cabeçalho da coleção, 22 de fevereiro. O texto que a fonte guarda traz, depois de quatro cadeiras, nomes postos pelos Decretos nº 9175/2010, 9321/2011, 9775/2012 e 9920/2013, que não são desta nomeação.\]

14 de abril de 2010 – O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 5493, que dá nova redação aos arts. 3º e 4º da Lei nº 3253, a do convênio de estágio com a UNIVALI e o IFES. A carga horária, que a redação de 1998 fixava em “até 04 (quatro) horas/dia e 20 (vinte) horas semanais”, passa a “até 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, compatibilizadas com o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Itajaí e dos demais órgãos da administração pública municipal e o horário das aulas cursadas pelos estagiários”; e a remuneração, a “R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos), por hora”, com efeitos retroativos “ao dia 1º de abril de 2.010”. No texto consolidado da Lei nº 3253, é a única redação dada ao art. 3º e a quinta do art. 4º, depois das de 2003, 2004, 2005 e 2007. \[A ementa e o art. 1º datam a Lei nº 3253 de “03 de abril de 1998”; o art. 2º, de “04 de abril de 1.998”.\]

17 de dezembro de 2010 – O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 5662, que autoriza o SEMASA “a conceder contribuição financeira à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DE ITAJAÍ, destinada a elaboração do Atlas Socioambiental do Município de Itajaí, nos termos do art. 16 alínea “b” da Lei Complementar nº 27/2003, mediante celebração de convênio”, no valor de R$ 124.665,47. A lei não diz quem elabora o Atlas. \[A ementa escreve “FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ”; o art. 1º, “FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DE ITAJAÍ”. O acervo registra em 2012 o lançamento do Atlas Socioambiental de Itajaí, organizado por Marcus Polette, Rosemeri Carvalho Marenzi e Caio Floriano dos Santos; a lei não diz se é o mesmo trabalho.\]

1º de março de 2011 – O prefeito Jandir Bellini assina o Decreto nº 9321, que substitui três membros da Comissão de Avaliação da Bolsa da Lei Orgânica nomeados pelo Decreto nº 9078, de 22 de março de 2010: Tânia Semira Lara, como representante da Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Márcia Regina Cordeiro Bavaresco; Jaqueline Shoeller, como representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, em substituição a Andréia Dalla Costa Bernardi; e Camila Nicolletti da Silva, como representante do Diretório Central dos Estudantes do IFES, em substituição a Liana Murara. As demais nomeações do decreto de 2010 permanecem inalteradas.

07 de julho de 2011 – O Decreto nº 9439, “de acordo com o art. 4º da Lei 5.449, de 22 de dezembro de 2009” e com a C.I. nº 032/SECAJ/DJ, da Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude, estabelece “o período de 27 de julho a 11 de agosto para inscrição na Bolsa da Lei Orgânica, para o segundo semestre de 2011”.

26 de julho de 2012 – O Decreto nº 9775, de Jandir Bellini, “de acordo com o art. 47, VII, da Lei Orgânica do Município e com o art. 2º, da Lei 5.449, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 5.466, de 16 de março de 2.010”, “SUBSTITUI MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA BOLSA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NOMEADOS PELO DECRETO Nº 9078, DE 22 DE MARÇO DE 2010”. Nomeia Elton José Blageski Júnior “como representante da Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude em substituição a Fernando Martins Pegorini” e Francisco Odilberto de Oliveira Júnior, pela mesma Secretaria, “em substituição a Sidnei da Silva”; “as demais nomeações feitas através do Decreto referido no artigo 1º permanecem inalteradas”. São os dois nomes que a nomeação de 2010 punha pela Secretaria. O decreto está contado também em Assistência social.

13 de fevereiro de 2013 – O Decreto nº 9896, de Jandir Bellini, “no uso das atribuições conferidas no art. 47, inciso VII da Lei Orgânica do Município c/c o art. 4º da Lei 5.449, de 22 de dezembro de 2009 e, ainda, considerando o teor do processo administrativo nº 0380116/2013”, “DEFINE O PERÍODO PARA CADASTRO NO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS DA LEI ORGÂNICA, PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013”: “o período de 18 de fevereiro até 05 de março para cadastro do estudante que tiver interesse em participar do processo de Concessão de Bolsa de Estudos a Estudantes Carentes de Itajaí, consoante art. 192 da Lei Orgânica Municipal”.

21 de março de 2013 – O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 6262, que autoriza o Poder Executivo, “nos termos do art. 31, da Lei nº 6.192, de 11 de outubro de 2012”, a transferir “a soma de R$ 229.948,72 (duzentos e vinte e nove mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), mediante a celebração de convênio, em favor da Fundação Universidade do Vale do Itajaí, para o corrente exercício de 2013, objetivando a colaboração na operação da Rádio Costeira de Itajaí”. O art. 3º autoriza que o convênio “gere efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013”. A Câmara de Vereadores aprovara em 2004, pelo Decreto Legislativo nº 349 (acima), o convênio da estação de Rádio Comunicação Costeira Itajaí com a UNIVALI/CTTMar; a lei de 2013 não cita o decreto legislativo nem o convênio anterior. \[A ementa escreve “TRANSFRIR” e “Á UNIVALI”; o fecho é “Prefeitura de Itajaí, 21 março de 2013”.\]

09 de abril de 2013 – O Decreto nº 9962, assinado pela prefeita em exercício, Dalva Maria Rhenius, “de acordo com o art. 47, VII, da Lei Orgânica do Município e com o art. 2º, da Lei 5.449, de 22 de dezembro de 2.009, alterada pela Lei nº 5.466, de 16 de março de 2.010, e considerando o pedido contido no processo administrativo nº 0970219/2013”, “NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA BOLSA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”. São sete, cada um “em substituição a” um nome das nomeações anteriores:

Procuradoria Geral do Município
Alexandra De Col, em substituição a Rodrigo Leonardo Vargas Silveira
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
Andréia Dalla Porta Bernardi, em substituição a Jaqueline Sholler
Gabinete do Prefeito
Adilson Amaral, em substituição a Caroline Watzo
Diretório Central dos Estudantes da UNIVALI
Herinque Kenji Kajitani, em substituição a Marcus Vinicius Cordeiro
Instituto Fayal de Ensino Superior – IFES
Maria Aparecida Ricobom, em substituição a Leandro Costa
Diretório Central dos Estudantes do IFES
Vitor Hugo Vogel, em substituição a Camila Nicolletti da Silva
Secretaria Municipal de Administração
Manuela Cristina Borba Ambrosio, em substituição a Olcimar dos Santos Germano

“As demais nomeações permanecem inalteradas” (art. 2º). Os sete substituídos são, cadeira por cadeira, os de 2010 e 2011: Rodrigo Leonardo Vargas Silveira, Caroline Watzko \[assim, em 2010\], Marcus Vinicius Cordeiro, Leandro Costa e Olcimar dos Santos Germano estão no Decreto nº 9078; Camila Nicolletti da Silva e Jaqueline Shoeller \[assim, em 2011\], no Decreto nº 9321, que os pusera no lugar de Liana Murara e de Andréia Dalla Costa Bernardi. Andréia Dalla Porta Bernardi entra na Planejamento, onde o Decreto nº 9078 pusera “Andréia Dalla Costa Bernardi”, e os atos não dizem se é a mesma pessoa. Cinco semanas antes, a 04 de março, o Decreto nº 9920 substituíra na Comissão a representante da Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude, Francisco Odilberto de Oliveira Júnior, por Caroline Coelho; o de abril não toca nessa cadeira. O título do decreto diz “NOMEIA”; o texto, “em substituição”.

11 de julho de 2013 – O Decreto nº 10046, de Jandir Bellini, “considerando o teor do processo administrativo nº 1890171/2013”, “DEFINE O PERÍODO PARA CADASTRO NO PROCESSO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS DA LEI ORGÂNICA, PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2013”: o cadastro vai “de 29 de julho até 09 de agosto”.

22 de julho de 2013 – O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 6349, que dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 3253, a do convênio de estágio com a UNIVALI e o IFES: “Pelas horas efetivamente trabalhadas, os estagiários farão jus à remuneração de R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos) por hora”. Vigora “a partir do dia 1º do mês seguinte à sua publicação”. A Lei nº 5493, de 2010 (acima), fixara R$ 4,20. O art. 1º chama a lei de 1998 de “Lei 3.253, de 04 de abril de 1998” e cita “em especial a Lei 5.493/2010”; a ementa data a lei de 1998 de “03 de abril de 1998”. A fonte dá a Lei nº 6349 como “(Revogada pela Lei Complementar nº 461/2024)”.

11 de setembro de 2013 – O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 6384, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL 5.449, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS CARENTES”. Dos onze artigos, cinco – o 1º, o 2º, o 3º, o 8º e o 9º – trazem só a palavra “VETADO”, e o texto do que foi vetado não consta. O que fica: o art. 4º da Lei nº 5449 passa a dizer que o estudante “deverá se inscrever junto a Secretaria da Criança, Adolescente e Juventude, sujeito à aprovação do beneficio, em datas previamente definidas pelo Chefe do Poder Executivo”, a regra de datas que a Lei nº 5466 já trouxera; as alíneas “c” e “d” do art. 5º pedem o “comprovante de matrícula, fotocópia do boleto de mensalidade ou declaração da Instituição de Ensino Superior informando o valor da mensalidade” e “comprovantes ou declarações de renda familiar”; o art. 7º passa a pôr o percentual da bolsa conforme “a renda per capita líquida”, “desde que não exceda os créditos limites de um período” – “até 50%” da mensalidade para a renda de 1 a 2 salários mínimos, “até 35%” para a de mais de 2 até 3 e “até 20%” para a de mais de 3, onde a lei de 2009 dava “até 35%”, “até 25%” e “até 15%” -, com o desconto calculado “pelo boleto apresentado na inscrição” e, se a programação acadêmica mudar, novos boletos “somente” aceitos “até o último dia de inscrição previsto no art. 4º” (§ 1º); um § 2º novo manda pagar “06 (seis) parcelas por semestre letivo do referido benefício”; e o art. 13 dá ao acadêmico, depois da divulgação do resultado, “prazo de 05(cinco) dias úteis para apresentar requerimento de revisão de indeferimento do seu pedido”, onde o texto de 2009 dizia “03 (três) dias uteis”. A fonte dá a Lei nº 6384 como “(Revogada pela Lei Complementar nº 461/2024)”.

25 de outubro de 2013 – O Decreto Legislativo nº 692, da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, assinado pelo presidente Osvaldo Gern e pelos vereadores Douglas Cristino da Silva, Rafael Dezideiro e Neuza Maria Vieira Geraldi, “APROVA O VETO PARCIAL AO SUBSTITUTIVO Nº 1/2013 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 136/2013, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO Art. 7º DA LEI Nº 5449”. O art. 1º repete a ementa: “Fica APROVADO o VETO PARCIAL ao Substitutivo nº 1/2013 ao Projeto de Lei Ordinária nº 136/2013, que altera a redação do art. 7º da Lei Municipal Nº 5449, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre concessão de bolsas de estudos a estudantes universitários carentes”. O decreto não diz qual foi o veto nem cita a Lei nº 6384, de mais de seis semanas antes, que também reescreve o art. 7º da Lei nº 5449 e traz cinco artigos vetados; e a lei não cita o projeto. Os atos não dizem se o projeto nº 136/2013 é o que virou a Lei nº 6384.

05 de fevereiro de 2014 – A Emenda à Lei Orgânica nº 50, promulgada pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores e assinada pelo presidente Osvaldo Gern, pelo vice-presidente Douglas Cristino da Silva, pelo primeiro secretário Rafael Dezideiro e pela segunda secretária Neusa Maria Vieira Geraldi, “dá nova redação ao artigo 192 da Lei Orgânica Municipal”: “Pela participação em programas de ação social, assistencial, educacional, de saúde pública, cultural, esportivo, recreativo e de cooperação técnica do Município, atuando em atividades compatíveis com a natureza do curso de graduação e/ou com as suas habilidades pessoais, a municipalidade concederá auxílio a estudantes universitários, comprovadamente carentes, residentes e domiciliados em Itajaí, na forma, condições, e percentuais conforme dispuser a lei municipal e dentro dos recursos orçamentários alocados, repassando os valores, para esse auxílio, à entidade de ensino em que o aluno estiver matriculado”. O § 1º manda que “o valor nominal do auxílio correspondente a cada aluno beneficiado deverá corresponder ao desconto na mensalidade do estudante junto à instituição de ensino”, e o § 2º que a instituição “deverá localizar-se no Município de Itajaí ou até 60km de distância, desde que em Itajaí não seja oferecido o curso de graduação correspondente”. Em relação à redação da Emenda nº 23, de 2005 (acima), saem a faixa de “2% (dois por cento) até 4% (quatro por cento) da Receita Anual Orçada de Impostos do Município”, os nomes da UNIVALI e do IFES e a palavra “bolsas”, que vira “auxílio”; entra a contrapartida, a “participação em programas de ação social” e afins. A emenda não diz por que muda. O nome da segunda secretária está “Neusa” na emenda e “Neuza” no Decreto Legislativo nº 692, de 2013 (acima).

06 de fevereiro de 2014 – O Decreto nº 10196, de Jandir Bellini, “no uso das atribuições conferidas no art. 47, inciso VII e art. 192 (com a Redação dada pela emenda nº 50, publicada no jornal do município nº 1309, de 05 de fevereiro de 2014), ambos da Lei Orgânica do Município c/c as disposições da Lei 5.449, de 22 de dezembro de 2009 e, ainda, considerando o teor do processo administrativo nº 0290147/2014”, “DEFINE O PERÍODO PARA CADASTRO NO PROCESSO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, COMPROVADAMENTE CARENTES, RESIDENTES E DOMICILIADOS EM ITAJAÍ, PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014”: “o período de 24 de fevereiro até 07 de março para cadastro do estudante que tiver interesse em participar do processo de Concessão de Auxílio a estudantes universitários, comprovadamente carentes, residentes e domiciliados em Itajaí, consoante art. 192 da Lei Orgânica Municipal”. É o primeiro decreto que cita a redação da Emenda nº 50, de um dia antes.

06 de março de 2014 – O prefeito Jandir Bellini assina o Decreto nº 10217, que “PRORROGA O PERÍODO PARA CADASTRO NO PROCESSO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, COMPROVADAMENTE CARENTES, RESIDENTES E DOMICILIADOS EM ITAJAÍ, PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014”. O preâmbulo cita o art. 192 “com a Redação dada pela emenda nº 50, publicada no jornal do município nº 1309, de 05 de fevereiro de 2014” e a Lei nº 5.449, de 22 de dezembro de 2009; o art. 1º prorroga “até a data de 14 de março do presente o período para cadastro de estudantes”, “previsto no Decreto nº 10.196, de 06 de fevereiro de 2014”.

11 de abril de 2014 – O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 6514, que “MODIFICA A LEI Nº 5449, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009”. A ementa da Lei nº 5449 passa a ser “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS COMPROVADAMENTE CARENTES”. O art. 1º, mantido o parágrafo único, passa a dizer que a concessão do auxílio, “previsto no Art. 192 da Lei Orgânica Municipal”, observará a lei, e que o auxílio pode ser concedido a alunos carentes “regularmente matriculados em universidades ou faculdades sediadas em Itajaí em cursos reconhecidos pelo MEC” ou “matriculados em universidades ou faculdades situadas no Estado de Santa Catarina, localizadas até 60km de distância deste Município, em cursos reconhecidos pelo MEC e não oferecidos por instituições sediadas em nossa Cidade”. Os nomes da UNIVALI e do IFES saem do inciso, como saíram da Lei Orgânica dois meses antes. No art. 2º, o inciso X e o § 2º, I, passam a ter “01 (um) representante do corpo discente do IFES”, e o art. 3º, o que fixa a renda máxima, pessoal ou familiar, de quem pode receber o benefício, troca “superior a 06 (seis) salários mínimos” por “superior a 08 (oito) salários mínimos”. É o número de 2009 que o texto consolidado não deixava ler (acima): a própria lei de 2014 diz que o art. 3º dizia seis. A lei não cita a Emenda nº 50 nem a Lei nº 6384, de setembro de 2013. A fonte a dá como “(Revogada pela Lei Complementar nº 441/2023)”. \[O art. 2º da lei traz “Art. 2º A No art. 3º”; a data do fecho é escrita “11 de abril de 2014” e a do título, “11 DE ABRIL DE 2.014”.\]

10 de julho de 2014 – O Decreto nº 10307, de Jandir Bellini, “considerando o teor do processo administrativo nº 1890171/2014”, “DEFINE O PERÍODO PARA CADASTRO NO PROCESSO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, COMPROVADAMENTE CARENTES, RESIDENTES E DOMICILIADOS EM ITAJAÍ, PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2014”: “o período de 28 de julho até 08 de agosto do corrente ano para cadastro do estudante que tiver interesse em participar do processo de concessão de auxílio a estudantes universitários”, “consoante art. 192 da Lei Orgânica Municipal”. É o mesmo número de processo do Decreto nº 10046, de 11 de julho de 2013 (acima), com o ano trocado.

16 de janeiro de 2015 – O Decreto nº 10438, de Jandir Bellini, “considerando o teor do processo administrativo nº 0150088/2015”, “DEFINE O PERÍODO PARA CADASTRO NO PROCESSO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, COMPROVADAMENTE CARENTES, RESIDENTES E DOMICILIADOS EM ITAJAÍ, PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2015”: “o período de 23 de fevereiro até 06 de março para cadastro do estudante que tiver interesse em participar do processo de Concessão de Auxílio a estudantes universitários”, “consoante art. 192 da Lei Orgânica Municipal”. Como o de 2014, cita o art. 192 “com a Redação dada pela emenda nº 50”.

20 de maio de 2015 – O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 6659, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A UNIVALI PARA INSERÇÃO DE ESTUDANTES NO MERCADO DE TRABALHO NA ÁREA DE SEGURANÇA DE ÓRGÃOS QUE ATUAM NA CIDADE”. O art. 1º autoriza a Secretaria Municipal de Segurança do Cidadão a firmar convênio com a “Fundação Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI”, “com o objetivo de promover parceria para o desenvolvimento de um Programa Social, com o intuito de incentivar o aperfeiçoamento profissional e a inserção de jovens estudantes diretamente no mercado de trabalho, através da concessão de Estágio Não Obrigatório”. A responsabilidade do Município com a subvenção é “para até 80 (oitenta) vagas, de acordo com o valor da hora de estágio prevista na Lei nº 6349/2013 e/ou na Lei complementar nº 271/2014, ou eventuais alterações posteriores” (§ 1º; a Lei nº 6349 é a de 22 de julho de 2013, acima). Os estagiários “poderão atuar diretamente em dependências da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança do Cidadão e/ou em outros órgãos públicos vinculados à Segurança Pública no Município de Itajaí” (§ 2º), e o prazo do convênio é “de abril de 2015 a dezembro de 2017, podendo ser prorrogado” (§ 3º). O art. 2º manda o dinheiro dos estagiários dos órgãos de segurança “não abrangidos pela Secretaria Municipal de Segurança do Cidadão” sair do que o Orçamento Municipal destina a esses órgãos “tendo em vista os convênios firmados com o Estado”, e o art. 3º dá à lei “efeito retroativo a partir de 1º de abril de 2015”. A lei não cita a Lei nº 3253, de 1998, a do convênio de estágio da Prefeitura com a UNIVALI (acima).

17 de julho de 2015 – O Decreto nº 10541, de Jandir Bellini, “considerando o teor do processo administrativo nº 01930122/2015”, “DEFINE O PERÍODO PARA CADASTRO NO PROCESSO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, COMPROVADAMENTE CARENTES, RESIDENTES E DOMICILIADOS EM ITAJAÍ, PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”: “o período de 27 de julho até 07 de agosto do corrente ano”. Os considerandos citam o Decreto nº 10.497, de 14 de maio de 2015, “que dispõe sobre ações de contingenciamento orçamentário e financeiro na Administração Direta e Indireta do Município de Itajaí”; o art. 192, pelo qual o auxílio fica “dentro dos recursos orçamentários alocados”; que “no corrente exercício de 2015, foi alocado no orçamento para essa finalidade, a soma de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e em face dos recursos já liquidados no primeiro semestre, resta um saldo de R$ 562.871,95”; e que “a receita municipal, não está imune à redução da atividade econômica que se instalou no país, e que reflete na redução da arrecadação das receitas próprias municipais e na transferência de tributos de outras esferas de governo”. O art. 2º manda a Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude “tomar todas as providências que se fizerem necessárias com a finalidade de adequar os percentuais do auxílio aos que fizerem a inscrição e dar preferência na seleção dos candidatos mais carentes, no sentido da despesa global não ultrapassar os limites orçamentários para essas despesas no corrente exercício”.

22 de julho de 2015 – O prefeito Jandir Bellini sanciona a Lei nº 6671, com a ementa “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTTIGO 3º DA LEI ORDINÁRIA Nº 5449, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS COMPROVADAMENTE CARENTES, BEM COMO ALTERA NOMENCLATURA DO BENEFÍCIO CONFORME ARTIGO 192 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL” \[assim\]. Dos cinco artigos, o 1º e o 4º são só “VETADO”; o art. 2º troca, no art. 7º da Lei nº 5449, “O percentual dos valores das bolsas será determinado pela comissão de bolsa de estudos” por “O percentual dos valores do auxílio será determinado pela comissão de avaliação do auxílio a estudantes universitários”; e o art. 3º troca, no art. 10, “Os estudantes contemplados com a Bolsa da Lei Orgânica” por “Os estudantes contemplados com o auxílio a estudantes universitários”. A lei não altera o art. 3º que a ementa cita, não diz o que os dois artigos vetados continham e não cita a Emenda nº 50 nem a Lei nº 6514, de 2014 (acima). A fonte a dá como “(Revogada pela Lei Complementar nº 461/2024)”.

04 de fevereiro de 2016 – O Decreto nº 10669, de Jandir Bellini e do procurador-geral Ivan Luiz Macagnan, “considerando o teor do processo administrativo nº 0340018/2016”, “DEFINE O PERÍODO PARA CADASTRO NO PROCESSO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, COMPROVADAMENTE CARENTES, RESIDENTES E DOMICILIADOS EM ITAJAÍ, PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”: “o período de 22 de fevereiro à 04 de março do corrente ano”. Como os de 2014 e 2015, cita o art. 192 da Lei Orgânica “com a Redação dada pela emenda nº 50”, e traz os considerandos que o de julho de 2015 trouxera: que o auxílio fica “dentro dos recursos orçamentários alocados para tal despesa”; que “no corrente exercício de 2016, foi alocado no orçamento para essa finalidade, a soma de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)”, a mesma de 2015; e que “a receita municipal, não está imune à redução da atividade econômica que se instalou no país”. O art. 2º manda a Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude “adequar os percentuais do auxílio aos que fizerem a inscrição” e “dar preferência na seleção dos candidatos mais carentes, no sentido da despesa global não ultrapassar neste primeiro semestre, 50% do valor orçamentário para essas despesas no corrente exercício”. O de julho de 2015 falava em “limites orçamentários” e em saldo.

29 de julho de 2016 – O Decreto nº 10761 “DEFINE O PERÍODO PARA CADASTRO NO PROCESSO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, COMPROVADAMENTE CARENTES, RESIDENTES E DOMICILIADOS EM ITAJAÍ, PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O texto que a fonte guarda traz só o título, com “0” no lugar de “O” e quase sem acentos, e a data “29/07/2016”: o período, o processo e o signatário não constam.

25 de agosto de 2016 – O Decreto nº 10774, de Jandir Bellini e do procurador-geral Ivan Luiz Macagnan, “com fundamento no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, bem como com o disposto na Lei nº 5.449, de 22 de dezembro de 2009, com alterações posteriores, e considerando o pedido contido no processo administrativo nº 2080042/2016”, “NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS”, já com o nome que a Lei nº 6671, de 2015, deu à comissão. Os nomes estão como o decreto os escreve:

Secretaria Municipal de Administração
Titular: Alex Monteiro da Rosa; Suplente: Francielle Noray dos Santos Robino
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Josué Cleves Croda; Suplente: Paulo André Staak Alves
Procuradoria-Geral do Município
Titular: Otávio Müller Filho; Suplente: Juliana Crivilatti
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Titular: Andréia Dalla Costa Bernardi; Suplente: Jeane Paula Coelho
Gabinete do Prefeito
Titular: Adilson Amaral; Suplente: Laís Alves Tavares
Diretório Central dos Estudantes da Univali
Titular: Bruna Vicente Ribeiro; Suplente: Diego Lopes Costa
Universidade do Vale do Itajaí – Univali
Titular: Márcia Roseli da Costa; Suplente: Andressa Pereira Benassi
Instituto Cenecista Fayal de Ensino Superior – IFES
Titular: Maria Aparecida Ricobom; Suplente: Daniela Sanjuan
Corpo Discente do IFES
Titular: Daniel Fernandes de Almeida
Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude
Titular: Nádia Regina Mota; Suplente: Simone Grazielle Capucci Rodrigues
Titular: Elton Blageski Júnior; Suplente: Ana Luíza Serrão

São onze titulares, dez com suplente; só o representante do corpo discente do IFES não tem. Adilson Amaral e Maria Aparecida Ricobom estão, nas mesmas cadeiras (Gabinete do Prefeito e IFES), no Decreto nº 9962, de 2013, e Andréia Dalla Costa Bernardi, na Planejamento, tem a grafia do Decreto nº 9078, de 2010, e não a “Dalla Porta” de 2013 (acima); os atos não dizem se são as mesmas pessoas.

20 de março de 2017 – O Decreto nº 10917, de Volnei José Morastoni e da procuradora-geral Silvia Wanderlinde Benvenutti, “no uso das atribuições conferidas no art. 47, inciso VII e art. 192, ambos da Lei Orgânica do Município c/c as disposições da Lei 5.449, de 22 de dezembro de 2009”, “DEFINE O PERÍODO PARA CADASTRO NO PROCESSO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, RESIDENTES E DOMICILIADOS EM ITAJAÍ, COMPROVADAMENTE CARENTES, PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”: “o período de 24 de julho a 11 de agosto do corrente ano”. Os considerandos são quatro: que o art. 192 manda o auxílio ficar “dentro dos recursos orçamentários alocados para tal despesa”; que “no corrente exercício de 2017, foi previsto no orçamento para essa finalidade, a soma de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)”, contra os R$ 1.800.000,00 de 2015 e 2016; que “a receita municipal não está imune à redução da atividade econômica que se instalou no País”; e que “o valor previsto no orçamento precisa também de disponibilidade financeira para ser implementado”. O decreto não cita processo administrativo e sai quatro meses antes do período; a Lei nº 5449, que ele invoca, seria revogada pela Lei nº 6778 quatro dias antes de o cadastro abrir (abaixo).

20 de julho de 2017 – Volnei José Morastoni sanciona a Lei nº 6778, “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS COMPROVADAMENTE CARENTES, DE ACORDO COM O ART. 192 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”, e o art. 17 revoga a Lei nº 5449, de 22 de dezembro de 2009. O auxílio pode ir ao aluno carente matriculado em curso reconhecido pelo MEC de universidade ou faculdade sediada em Itajaí, ou de instituição de Santa Catarina “localizadas até 60 km de distância deste Município”, em curso que as de Itajaí não ofereçam; não vale para “cursos de educação à distância” (art. 1º). A Comissão que avalia o índice de carência tem, entre titulares e suplentes, um representante da Secretaria da Administração, um da Educação, um da Procuradoria-Geral, um do Planejamento, Orçamento e Gestão, um do Gabinete do Prefeito, dois da Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude, um do Diretório Central dos Estudantes da UNIVALI e, de cada universidade e faculdade com sede em Itajaí, um do corpo docente e um do discente; os não governamentais são indicados por ofício “por suas representações máximas” (art. 2º). Na redação de julho, o estudante deve provar que mora em Itajaí, com o grupo familiar, “pelo período mínimo de 02 (dois) anos”, que não tem “renda pessoal ou familiar superior a 08 (oito) salários mínimos” e que não recebe “subsídios financeiros educativos de qualquer natureza” (art. 3º); inscreve-se pelo portal do cidadão da Prefeitura e leva dez documentos, do último imposto de renda ao comprovante de despesas com saúde, educação e transporte (art. 4º); e o Gabinete do Prefeito baixa as normas de execução (art. 5º). O orçamento anual divide-se em 50% para cada semestre (art. 6º).

O art. 7º traz o “índice de carência”, uma soma de itens com pesos – renda total familiar, despesas com moradia, doença crônica, deficiência do acadêmico, onde concluiu o ensino médio, ensino particular de outro membro da família, transporte para estudar, despesas de água e luz, quantidade de automóveis, de motocicletas e de caminhões do grupo familiar, tamanho do grupo -, que a fonte guarda em texto corrido, com a fórmula e a tabela sem a separação dos termos. Do índice sai o percentual do auxílio sobre a mensalidade, de 5% a 50%: de 0 a 2 pontos, 50%; de 2,1 a 4, 40%; de 4,1 a 6, 30%; de 6,1 a 8, 20%; de 8,1 a 10, 10%; e 5% “acima de 10 pontos”, sempre dentro do limite de oito salários mínimos; são “06 (seis) parcelas por semestre letivo”. O resultado sai no Jornal Oficial do Município, com a lista dos beneficiados e os percentuais, e o candidato tem cinco dias úteis para pedir revisão do indeferimento e três para recorrer (art. 8º). Quem recebe outro subsídio é notificado a optar (art. 9º). Os contemplados cumprem “40 (quarenta) horas semestrais de participação em programas de ação social do Município ou outro órgão público”, numa ficha de controle do serviço voluntário, “vedado o cumprimento em entidades não governamentais e a substituição da carga horária estabelecida no caput deste artigo por doações de qualquer natureza” (art. 10, § 2º); excepcionalmente, podem apresentar projetos “que visem o bem comum da sociedade itajaiense” (§ 3º). Têm de se inscrever a cada semestre e provar “a sua aprovação no período do curso em que ele foi beneficiado” (art. 11); as denúncias valem por seis meses depois da lista, pelo e-mail da Prefeitura (art. 12); todos os inscritos “estarão sujeitos à visita domiciliar por Assistente Social” (art. 13); e a fraude é punida com multa de “500 (quinhentos) UFM” (art. 15). A lei vale na publicação (art. 16). Dos artigos, a fonte guarda mais de uma redação do 3º, do 7º, do 9º, do 10, do 11, do 12 e do 15; as acima são as de julho, e o art. 7º novo, com os três escalões de renda per capita, é da Lei nº 7017, de 2019. A fonte a dá como “(Revogada pela Lei Complementar nº 441/2023)”.

15 de agosto de 2017 – O Decreto nº 11029, de Volnei José Morastoni e da procuradora-geral Silvia Wanderlinde Benvenutti, “de acordo com o art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c art. 2º da Lei nº 6.778, de 20 de julho de 2017 e, considerando o teor do processo administrativo nº 2130071/2017”, “NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO AVALIADORA PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS COMPROVADAMENTE CARENTES”. Os nomes estão como o decreto os escreve:

Secretaria Municipal de Administração
Titular: Alex Nerival Vieira; Suplente: Rosane Maria Rosa
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Paula da Rocha; Suplente: Andrey Felipe Cé Soares
Procuradoria-Geral do Município
Titular: Larissa Proença Cardoso; Suplente: Fabrícia Daura Fabeni
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Titular: Gibran Scolari dos Santos; Suplente: Danielle Cristina Dias
Gabinete do Prefeito
Titular: Alcides Volpato; Suplente: Raquel Gastaldi
Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude
Titular: Janete de Fátima Vargas; Suplente: Nadia Regina Mota
Titular: Elton Jose Blageski Junior; Suplente: Vanessa Cristina de Souza
Diretório Central dos Estudantes da UNIVALI
Titular: João Gabriel Bernardo Bueno; Suplente: Maluci Solange Vieira
Corpo docente de cada universidade e faculdade com sede no Município de Itajaí
Titular Univali: Márcia Roseli da Costa; Suplente Univali: Marco Antonio Pinheiro
Titular Faculdade CNEC Itajaí: Fabiana Ladi Benhke de Almeida; Suplente Faculdade CNEC Itajaí: Carlos Roberto Nascimento
Corpo discente de cada universidade e faculdade com sede no Município de Itajaí
Titular Univali: Caroline Silvestro Ovinski; Suplente Univali: Leonardo Kleinibing dos Santos
Titular Faculdade CNEC Itajaí: Rafael dos Santos; Suplente Faculdade CNEC Itajaí: Christianny da Cunha Borba

São doze titulares e doze suplentes, os da composição do art. 2º da lei. Márcia Roseli da Costa, pela Univali, está na mesma cadeira no Decreto nº 10774, de 2016, e Nádia Regina Mota e Elton Blageski Júnior, na Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude, têm nomes quase iguais aos do decreto de 2016 (“Nádia”, “Elton Blageski Júnior”). A Faculdade CNEC Itajaí ocupa as duas cadeiras, de docente e de discente, que o decreto de 2016 dava ao Instituto Cenecista Fayal de Ensino Superior – IFES (ver IFES); o decreto não diz se é a mesma instituição. Fabiana Ladi Benhke de Almeida e Carlos Roberto Nascimento são também a titular e o suplente das Instituições de Ensino Superior na Câmara de Ensino Fundamental do Conselho Municipal de Educação desde maio, e Raquel Gastaldi é a representante do Gabinete do Prefeito na Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos (ver Fundação Municipal de Esportes).

14 de dezembro de 2017 – Volnei José Morastoni sanciona a Lei nº 6831, “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6778, DE 20 DE JULHO DE 2017”, cinco meses depois dela. O art. 3º passa a pedir só que o estudante prove ser “residente e domiciliado, juntamente com seu grupo familiar, no Município de Itajaí” – sem os dois anos de julho -, “não ter renda familiar superior a 08 (oito) salários mínimos vigentes” – sem a “pessoal” – e não receber subsídios educativos, “salvo quando se tratar de financiamento estudantil parcial, não podendo o valor do auxílio concedido ultrapassar a fração da mensalidade não abrangida pelo financiamento” (art. 1º); o art. 9º da lei de julho passa a remeter a essa exceção (art. 3º) e o § 2º do art. 3º, o do servidor público municipal que já tinha subsídio, é revogado (art. 8º). Acrescenta ao art. 5º que o Prefeito “editará ato que disponha sobre o inicio do processo de seleção”, “impreterivelmente” até 30 de janeiro, para o primeiro semestre, e até 30 de junho, para o segundo (art. 2º). Muda o § 2º do art. 10: as horas de ação social podem ser regulamentadas “em projetos e atividades junto aos quadros da Administração Direta, Indireta, Autarquica, Fundacional e Organizações Não Governamentais que exerçam atividades em parceria com o Município”, onde a de julho vedava as entidades não governamentais (art. 4º). A renovação exige “aprovação no semestre anterior em pelo menos 80% (oitenta por cento) das disciplinas que tenham sido contempladas com o benefício” (art. 5º); as denúncias passam a valer “a qualquer tempo” (art. 6º); e quem fraudar fica, “além da suspensão imediata do benefício já concedido”, impedido de concorrer por cinco anos e paga multa “constituída no dobro do valor do auxílio concedido”, onde a de julho era de 500 UFM (art. 7º). A lei vale na publicação. A fonte a dá como “(Revogada pela Lei Complementar nº 441/2023)”.

28 de março de 2018 – O Decreto nº 11246, de Volnei José Morastoni e do procurador-geral Gaspar Laus, “de acordo com o art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c art. 2º da Lei nº 6.778, de 20 de julho de 2017 e, considerando o teor do processo administrativo nº 0500094/2018”, “NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO AVALIADORA PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS COMPROVADAMENTE CARENTES”. Os nomes estão como o decreto os escreve:

Secretaria Municipal de Administração
Titular: Olcimar dos Santos Germano; Suplente: Alex Monteiro da Rosa
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Dalmir Elizeu de Souza; Suplente: Sandro Virgilio Francisco
Procuradoria-Geral do Município
Titular: Fabrícia Daura Fabeni; Suplente: Thaisa Nara Victor Francisco
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
Titular: João Luiz dos Santos; Suplente: Anderson Luiz Melo
Gabinete do Prefeito
Titular: Heloisa Pena Paganelli; Suplente: Rita Carolina Afonso
Secretaria Municipal da Criança, do Adolescente e da Juventude
Titular: Presalino Fernandes Junior; Suplente: Elton Jose Blageski Junior
Titular: Renata Mendonça Araujo de Souza; Suplente: Vanessa Cristina de Souza
Diretório Central dos Estudantes da UNIVALI
Titular: Maycon Roberto de Borba; Suplente: Andrielli Inocêncio
Corpo docente de cada universidade e faculdade com sede no Município de Itajaí
Titular Univali: Márcia Roseli da Costa; Suplente Univali: Marco Antonio Pinheiro
Titular Faculdade CNEC Itajaí: Silvana Vieira; Suplente Faculdade CNEC Itajaí: Fabiana Ladi Benhke de Almeida
Corpo discente de cada universidade e faculdade com sede no Município de Itajaí
Titular Univali: Leonardo Kleinibing; Suplente Univali: Eduarda Vieira da Silva
Titular Faculdade CNEC Itajaí: Bruno Darugna; Suplente Faculdade CNEC Itajaí: Karyna Tesliuk da Silva

São doze titulares e doze suplentes, os da composição do art. 2º da lei, como na nomeação de agosto de 2017 (acima), que o decreto não cita nem diz se substitui. Márcia Roseli da Costa e Marco Antonio Pinheiro repetem a cadeira do corpo docente da Univali. Mudam de lugar Fabiana Ladi Benhke de Almeida, titular do corpo docente da Faculdade CNEC Itajaí em 2017 e agora suplente; Elton Jose Blageski Junior, titular da Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude em 2017 e agora suplente; e Fabrícia Daura Fabeni, suplente da Procuradoria em 2017 e agora titular. Vanessa Cristina de Souza era a suplente de Elton em 2017 e é agora a de Renata Mendonça Araujo de Souza. “Leonardo Kleinibing”, titular do corpo discente da Univali, é o “Leonardo Kleinibing dos Santos” que era o suplente. Maycon Roberto de Borba, o titular do Diretório Central dos Estudantes, é, em dezembro de 2017, o suplente da Secretaria da Criança, do Adolescente e da Juventude na Câmara de Ensino Fundamental do Conselho Municipal de Educação; Olcimar dos Santos Germano, o titular da Administração, é, em abril de 2017, o suplente da Secretaria de Administração no Conselho Deliberativo da Fundação Municipal de Esporte e Lazer (ver Fundação Municipal de Esportes); e Dalmir Elizeu de Souza, o titular da Educação, é, em fevereiro de 2017, o suplente do Executivo no Conselho de Alimentação Escolar (ver Conselho Municipal de Alimentação Escolar).

13 de março de 2019 – O Decreto nº 11561, de Volnei José Morastoni e do procurador-geral Gaspar Laus, “de acordo com o art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município c/c art. 2º da Lei nº 6.778, de 20 de julho de 2017 e, considerando o teor do processo administrativo nº 0700058/2019”, “NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO AVALIADORA PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS COMPROVADAMENTE CARENTES”. Os nomes estão como o decreto os escreve:

Secretaria Municipal de Administração
Titular: Olcimar dos Santos Germano; Suplente: Alex Monteiro da Rosa
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Dalmir Elizeu de Souza; Suplente: Sandro Virgílio Francisco
Procuradoria-Geral do Município
Titular: Maicon Jeferson da Silva; Suplente: Thaisa Nara Victor Francisco
Secretaria Municipal de Governo
Titular: João Luiz dos Santos; Suplente: Anderson Luiz Melo
Gabinete do Prefeito
Titular: Rita Carolina Afonso; Suplente: Camilla Caroline da Silva
Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania
Titular: Juliana Inês da Silva Gonçalves; Suplente: Elton Jose Blageski Junior
Titular: Odete de Araújo Castanha; Suplente: Fabiana Zuqui
Diretório Central dos Estudantes da UNIVALI
Titular: Mayara Noqueira de Araújo; Suplente: Beatriz Garcia Teodoro da Silva
Corpo docente de cada universidade e faculdade com sede no Município de Itajaí
Titular Univali: Patrícia Duarte Peixoto Morella; Suplente Univali: Marco Antônio Pinheiro
Titular Faculdade CNEC Itajaí: Silvana Vieira; Suplente Faculdade CNEC Itajaí: Fabiana Ladi Benkhe de Almeida
Corpo discente de cada universidade e faculdade com sede no Município de Itajaí
Titular Univali: Giovanni Pace de Melo; Suplente Univali: Dienifer Sá Brito da Silva
Titular Faculdade CNEC Itajaí: Leandro Vitor Mendonça; Suplente Faculdade CNEC Itajaí: Karyna Tesliuk da Silva

São doze titulares e doze suplentes, como na nomeação de março de 2018 (acima), que o decreto não cita nem diz se substitui. Repetem a cadeira Olcimar dos Santos Germano e Alex Monteiro da Rosa, na Administração; Dalmir Elizeu de Souza e Sandro Virgílio Francisco, na Educação; Thaisa Nara Victor Francisco, suplente da Procuradoria; João Luiz dos Santos e Anderson Luiz Melo; Marco Antônio Pinheiro, suplente do corpo docente da Univali; Silvana Vieira e Fabiana Ladi Benkhe de Almeida, titular e suplente do corpo docente da Faculdade CNEC Itajaí; e Karyna Tesliuk da Silva, suplente do corpo discente da mesma Faculdade. Rita Carolina Afonso passa de suplente do Gabinete do Prefeito a titular, e Elton Jose Blageski Junior continua suplente, na Secretaria que o decreto de 2018 chamava “da Criança, do Adolescente e da Juventude” e este chama “de Promoção da Cidadania”; o de 2018 punha João Luiz dos Santos e Anderson Luiz Melo na “Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão”, e este, na “de Governo”. Fabiana Ladi Benkhe de Almeida escreve-se “Benkhe” onde os decretos de 2017 e de 2018 têm “Benhke”.

15 de abril de 2019 – Volnei José Morastoni sanciona a Lei nº 7017, “ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI Nº 6778 DE 20 DE JULHO DE 2017”. O art. 7º passa a dizer que o percentual do auxílio “será determinado pela comissão”, “levando-se em conta a renda per capita líquida”, comprovada a carência pelos documentos do art. 4º, “desde que não exceda os créditos limites de um período”: 50% “sobre o valor da mensalidade” para renda per capita líquida de até 1,5 salário mínimo; 35%, de mais de 1,5 até 2,5; e 20%, de mais de 2,5 até 8 salários mínimos. O § 1º manda calcular o valor nominal pela mensalidade “apresentada na inscrição” e, “em casos de alteração da programação acadêmica”, só aceita “novos boletos até o último dia de inscrição para o benefício”; o § 2º mantém as “06 (seis) parcelas por semestre letivo”. A lei vale na publicação. O novo art. 7º não fala em índice de carência e põe três escalões no lugar dos percentuais de 5% a 50% da lei de julho de 2017 (acima); o limite de oito salários mínimos é o mesmo. A fonte a dá como “(Revogada pela Lei Complementar nº 441/2023)”.

24 de junho de 2019 – O Decreto nº 11636, de Volnei José Morastoni e do procurador-geral Gaspar Laus, convoca a XII Conferência Municipal de Assistência Social para os dias 30 e 31 de julho, tendo como tema central “Assistência Social: Direito do povo, com financiamento público e participação social”. Ela será realizada “no Teatro Adelaide Konder Bornhausen, na Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, situada na rua Uruguai, nº 458” (ver Conselho Municipal de Assistência Social).

12 de julho de 2019 – O Decreto nº 11654, de Volnei José Morastoni e do procurador-geral Gaspar Laus, convoca a V Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Itajaí para o dia 29 de agosto, “no Auditório 4, Bloco E1, da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI”, com o tema “Vozes, Direitos e Fome” e o lema “Luta para garantia da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional” (ver Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional).

31 de julho de 2020 – O Decreto nº 11961, de Volnei José Morastoni e do procurador-geral Gaspar Laus, “com fundamento no art. 47, inciso VII, c/c art. 57, inciso I, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e, ainda o disposto na Lei nº 6.778, de 20 de julho de 2017, em especial o §2º do art. 10″, e “considerando o teor do processo administrativo nº 2090044/2020 – 27970/2020-e”, “SUSPENDE A EXIGÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO PARA OS ESTUDANTES CONTEMPLADOS COM O AUXÍLIO PREVISTO NO ART. 192 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, DURANTE A VIGÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ”. A exigência é a das quarenta horas semestrais de participação em programas de ação social do Município ou outro órgão público, do art. 10 da Lei nº 6778 (acima), e o § 2º, que o decreto cita, na redação da Lei nº 6831, de dezembro de 2017 (acima), deixa ao Poder Executivo “regulamentar o cumprimento das horas de participação”. O decreto vale na publicação e não diz quando termina a suspensão além do fim da situação de emergência.

21 de fevereiro de 2022 – A Lei Complementar nº 392, de Volnei José Morastoni e do procurador-geral Gaspar Laus, “REPRISTINA OS EFEITOS JURÍDICOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.515, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO DO POLO GEOEDUCACIONAL DO VALE DO ITAJAÍ – FEPEVI, EM FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI E CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO REFERENTE A ESTA FUNDAÇÃO”. A Lei Complementar nº 384, de 16 de dezembro de 2021, o Código dos Prédios Públicos, trazia a Lei nº 2515 na lista de leis que o art. 4º consolidava e o art. 370 revogava. O art. 1º da lei de 2022 revoga as disposições “contidas no art. 4º e art. 370” da Lei Complementar nº 384 “no tocante à Lei Municipal nº 2.515”, e o art. 2º diz: “Repristinam-se, expressamente e nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei Nacional nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010”, “com eficácia ex tunc, os termos da Lei Municipal nº 2.515, de 19 de outubro de 1989, e seus efeitos jurídicos, trazendo sua integralidade de regras novamente à vigência, vigor e eficácia”. A lei vale na publicação (ver Fundação de Ensino do Polo Geo-Educacional do Vale do Itajaí). A lei não diz por que a Lei nº 2515 estava na lista de 2021 nem trata das alterações que ela recebeu desde 1989, como a Lei nº 4614, de 2006 (acima). A fonte a dá como “Contém informações revogadas tacitamente”.

21 de março de 2022 – O Decreto nº 12530, de Volnei José Morastoni e do procurador-geral Gaspar Laus, “com fundamento no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, bem como na Lei nº 6.778, de 20 de julho de 2017, em especial no seu art. 2º” e “considerando o teor do processo administrativo nº 52620/2022-e”, “NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO AVALIADORA PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS COMPROVADAMENTE CARENTES”. Os nomes estão como o decreto os escreve:

I – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Titular: Sidnei da Silva; Suplente: Angela Aparecida Henschel
II – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Juliano Roberto Flôr; Suplente: Taysa Jeane Silva
III – Procuradoria-Geral do Município
Titular: Josias Bruno Rüediger; Suplente: Fábio de Souza Trajano Filho
IV – Secretaria Municipal de Governo
Titular: Adriana da Silva dos Santos; Suplente: João dos Santos
V – Gabinete do Prefeito
Titular: Waldyr da Rocha Santos Júnior; Suplente: Adilson Amaral
VI – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania
Titular: Maycon Roberto de Borba; Suplente: Cinthia Renata Floriano
Titular: Edel João Nogueira; Suplente: Karin Catarina Pereira
VII – Diretório Central dos Estudantes da UNIVALI
Titular: Taise Daiane Adriano Morgan; Suplente: Oriana Mariani Kleis
VIII – Corpo Docente de cada Universidade e Faculdade com Sede no Município de Itajaí
Titular Univali: Fátima Catarina Barbi; Suplente Univali: Andressa Pereira Benassi Evaristo
Titular Faculdade CNEC Itajaí: Juscelino de Almeida Junior; Suplente Faculdade CNEC Itajaí: Luciana Schröeder dos Santos
IX – Corpo Discente de cada Universidade e Faculdade com Sede no Município de Itajaí
Titular Univali: Leandro Vinícius de Freitas; Suplente Univali: Nicolas Ramos Silva
Titular Faculdade CNEC Itajaí: Carlos Alberto Seubert; Suplente Faculdade CNEC Itajaí: Mariane Candida Pereira Machado

São doze titulares e doze suplentes, os da composição do art. 2º da lei, como nas nomeações de 2017, 2018 e 2019 (acima). O decreto não cita as anteriores nem diz se substitui o Decreto nº 11561, de março de 2019. Maycon Roberto de Borba, titular da Promoção da Cidadania, é o titular do Diretório Central dos Estudantes em 2018 e o titular da Promoção da Cidadania no Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Itajaí desde 2020; Juscelino de Almeida Junior, titular do corpo docente da Faculdade CNEC Itajaí, é “Juscelino de Almeida Júnior”, titular das Instituições de Ensino Superior na Câmara de Ensino Fundamental do Conselho Municipal de Educação desde dezembro de 2021; Cinthia Renata Floriano é suplente de Maycon na Promoção da Cidadania. O decreto chama a Secretaria da Administração de “Administração e Gestão de Pessoas”.

31 de março de 2023 – O prefeito Volnei José Morastoni sanciona a Lei nº 7474, que dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 3253, a do convênio de estágio com a UNIVALI e o IFES: “O estagiário terá direito a perceber: I – bolsa, no valor mensal, de R$ 1.690,00 (um mil, seiscentos e noventa reais); e, II – auxílio-transporte, no valor mensal, de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais)”. Se a carga horária ou a jornada for “menor que 30 (trinta) horas semanais”, a contrapartida “se dará de forma proporcional” (§ 1º), e os valores “serão revisados anualmente no mesmo percentual aplicado aos servidores municipais” (§ 2º). A lei vale na publicação, no Jornal do Município nº 2659, de 31 de março, página 27. A última alteração do art. 4º que este verbete registra é a Lei nº 6349, de 2013 (acima), de R$ 8,40 “por hora”; a de 2023 troca a hora pelo mês, acrescenta o auxílio-transporte e não cita as leis anteriores. A ementa data a Lei nº 3253 de “03 DE ABRIL DE 1998”, como este verbete; a Lei nº 6349 escreve “04 de abril” (acima).

08 de fevereiro de 2024 – A Emenda à Lei Orgânica nº 64, promulgada pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, “nos termos do art. 28, § 2º da Lei Orgânica do Município e do art. 22, II do Regimento Interno”, e assinada pelo presidente Marcelo Werner, pelo vice-presidente Rubens Angioletti, pelo 1º secretário Odivan Wivaldo Linhares e pelo “2ª Secretário” \[assim\] Otto Luiz Quintino Junior, “ALTERA DISPOSITIVOS NA REDAÇÃO DO CAPUT E DO § 2º, NO ARTIGO 192 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO”. No caput, o auxílio passa a ser para “estudantes universitários e pós graduandos, comprovadamente carentes, residentes e domiciliados em Itajaí”, e a participação em programas de ação social, que a redação da Emenda nº 50, de 2014 (acima), pedia “em atividades compatíveis com a natureza do curso de graduação e/ou com as suas habilidades pessoais”, é agora “em atividades compatíveis com a natureza do curso de graduação e/ou pós graduação, em conjunto com as suas habilidades pessoais”; o resto do caput é o de 2014, inclusive o repasse “à entidade de ensino em que o aluno estiver matriculado”. O § 2º diz que a instituição de ensino “deverá localizar-se no Município de Itajaí ou até 60km de distância nos casos de graduação acadêmica e até 120Km nos casos de pós-graduação, desde que em Itajaí não seja oferecido o curso correspondente”. A emenda não toca no § 1º e entra em vigor “a partir do primeiro dia do próximo ano orçamentário” (art. 3º). A fonte dá a Lei nº 6778, de 2017 (acima), por revogada pela Lei Complementar nº 441, de 06 de novembro de 2023, que traz o programa nos arts. 194 e seguintes; o art. 194 dela, anterior ao art. 195 que o decreto de setembro cita (adiante), fala em universidades e faculdades “localizadas até 60 km (sessenta quilômetros) de distância deste Município” e não traz o limite de 120 km, e a emenda não diz se a lei será mudada.

02 de setembro de 2024 – O Decreto nº 13349, do prefeito em exercício Marcelo Almir Sodré de Souza e do procurador-geral Gaspar Laus, “com fundamento no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, bem como na Lei Complementar nº 441, de 06 de novembro de 2023, em especial no seu art. 195” e “considerando o teor do processo administrativo nº 248653/2024-e”, “NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO AVALIADORA PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS COMPROVADAMENTE CARENTES”. Os nomes estão como o decreto os escreve:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Titular: Michele Mazzochi Bellini de Andrade; Suplente: Olcimar Germano dos Santos
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Maria Tereza Barros dos Santos de Freitas; Suplente: Juliano Roberto Flor
III – Representantes da Procuradoria-Geral do Município
Titular: Paula Brodzinski; Suplente: Felipe Mateus Deffert
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Governo
Titular: Simone Sibeli da Silva; Suplente: Vanessa de Oliveira Santos
V – Representantes do Gabinete do Prefeito
Titular: Katia Gislayne Marquetti; Suplente: Waldyr dos Santos Rocha Jr
VI – Representantes da Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania
Titular: Maycon Roberto de Borba; Suplente: Andressa Maria Werner
Titular: Giselli Fernanda Gonçalves; Suplente: Luciane dos Santos Schmidt Araújo Santos
VII – Representantes do Diretório Central dos Estudantes da Univali
Titular: Lucas Abécio Maestri; Suplente: Mayara Nogueira de Araujo
VIII – Representantes do Corpo Docente de cada Universidade e Faculdade com Sede no Município de Itajaí
Universidade do Vale do Itajaí – Univali: Titular: Patricia Duarte Peixoto Morella; Suplente: Elisiane Donde Dal Molin
Unisul Universidade: Titular: Daiane Basso; Suplente: Tatiane de Oliveira Hachbarth
Faculdade Metropolitana de Itajaí – Uniasselvi: Titular: Matheus Adriano Paulo; Suplente: Marcos Vinicius de Souza
IX – Representantes do Corpo Discente de cada Universidade e Faculdade com Sede no Município de Itajaí
Universidade do Vale do Itajaí – Univali: Titular: João Carlos Borges; Suplente: Anderson Willian da Silva
Unisul Universidade: Titular: Élida Evangelista Messias; Suplente: Luana Marçal Galo
Faculdade Metropolitana de Itajaí – Uniasselvi: Titular: Alini Quintino; Suplente: Priscila da Costa

São catorze titulares e catorze suplentes: um par em cada uma das cadeiras I a V, dois na VI, um na VII e três em cada uma da VIII e da IX, um por instituição, como o art. 195 da Lei Complementar nº 441 manda. Em relação à comissão de 2022 (acima), a Faculdade CNEC Itajaí sai, e entram a Unisul Universidade e a Faculdade Metropolitana de Itajaí – Uniasselvi. Maycon Roberto de Borba repete como titular da Promoção da Cidadania, com a mesma grafia. Juliano Roberto Flor, que o decreto de 2022 escreve “Juliano Roberto Flôr”, com acento, e dá como titular da Educação, é agora o suplente; e Waldyr dos Santos Rocha Jr, que em 2022 é “Waldyr da Rocha Santos Júnior”, titular do Gabinete do Prefeito, é agora o suplente. O decreto não cita a comissão de 2022 nem diz se a substitui, e vale na publicação.

19 de março de 2025 – O Decreto nº 13549, de Robison José Coelho e do procurador-geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, “com fundamento no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, bem como na Lei Complementar nº 441, de 06 de novembro de 2023, em especial no seu art. 195” e “considerando o teor do processo administrativo nº 87258/2025-e”, “NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO AVALIADORA PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS COMPROVADAMENTE CARENTES”. Os nomes estão como o decreto os escreve, na redação original:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Titular: Luciana Correa de Mello; Suplente: Manoel Antônio dos Santos
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Luciana Penteado dos Santos Prudêncio; Suplente: Idair Augusto Zinke
III – Representantes da Procuradoria-Geral do Município
Titular: Jerusa Dalsoquio Rebello; Suplente: Fernanda Fernandes Prim
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Governo
Titular: Bruna Foes Rodi; Suplente: Sidnei Silva
V – Representantes do Gabinete do Prefeito
Titular: Suemi Meneghelli Mencacci Meurer; Suplente: Francieli Santian
VI – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – Diretoria de Promoção da Cidadania
Titular: Evelyn de Oliveira; Suplente: Eduardo Della Giustina
Titular: Talien Eline Stofelli Assis; Suplente: Bruna da Silva Innocenzo
VII – Representantes do Diretório Central dos Estudantes da Univali
Titular: Felipe Saldanha dos Santos; Suplente: Gabriel Onofre da Silva
VIII – Representantes do Corpo Docente de cada Universidade e Faculdade com Sede no Município de Itajaí
Universidade do Vale do Itajaí – Univali: Titular: Marco Antônio Pinheiro; Suplente: Thaise Boeing
Faculdade Unisul Itajaí: Titular: Moisés Rodrigues dos Santos; Suplente: Mateus Bender
Faculdade Metropolitana de Itajaí – Uniasselvi: Titular: Matheus Adriano Paulo; Suplente: Tales Guedin Junior
IX – Representantes do Corpo Discente de cada Universidade e Faculdade com Sede no Município de Itajaí
Universidade do Vale do Itajaí – Univali: Titular: Anderson Willian da Silva; Suplente: Gláucia Cristina Costa da Conceição
Faculdade Unisul Itajaí: Titular: Elida Mesias; Suplente: Ana Júlia Feistel Castro
Faculdade Metropolitana de Itajaí – Uniasselvi: Titular: Alini Quintino; Suplente: Priscila da Costa

São catorze titulares e catorze suplentes, como na comissão de 2024 (acima), com o art. 195 da Lei Complementar nº 441. Em relação a ela, a Secretaria da cadeira VI passa de “Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania” a “Secretaria Municipal de Assistência Social – Diretoria de Promoção da Cidadania”, e a Unisul, que o decreto de 2024 escreve “Unisul Universidade”, é agora “Faculdade Unisul Itajaí”. Repetem a cadeira, com a mesma grafia, Matheus Adriano Paulo, titular dos docentes da Uniasselvi, e Alini Quintino e Priscila da Costa, titular e suplente dos discentes da Uniasselvi; Anderson Willian da Silva, suplente dos discentes da Univali em 2024, é agora o titular. Elida Mesias é, na Unisul, a titular dos discentes, que o decreto de 2024 escreve “Élida Evangelista Messias”. O decreto não cita a comissão de 2024 nem diz se a substitui, e vale na publicação. \[O texto consolidado traz, depois dos nomes do Gabinete do Prefeito, outros com as marcas dos Decretos nº 14023/2026 e nº 14201/2026; não são de 2025 e ficam de fora.\]

24 de março de 2025 – O Decreto nº 13557 (processo nº 93363/2025-e), de Robison José Coelho e do procurador-geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ A UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ (UNIVALI), PARA APRIMORAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – REURB”. O art. 1º institui o Grupo de Trabalho “para estudo e elaboração de convênio de Regularização Fundiária Urbana (REURB)”. Do lado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH) e da Procuradoria-Geral do Município: Dante de Miranda Gervasi, Diretor Executivo de Regularização Fundiária Urbana e Contenção de Ocupações Irregulares; Fabricio Favoretto Soares, Diretor de Regularização Fundiária Urbana; Elen Cristina Soares Neves, Assistente Social; Rafael Garcia de Oliveira, Gerente de Contenção de Ocupações Irregulares; e Domingos Macário Raymundo Junior, Procurador do Município. Do lado da UNIVALI: Zenildo Bodnar, Professor do PPCJ/UNIVALI; Francisco Antonio dos Anjos, Diretoria de Serviços/UNIVALI; Lucas Müller Zaniz, Discente do PPCJ/UNIVALI; e Heverton Fernando Moreno, Diretoria de Serviços/UNIVALI (art. 2º). Os membros “poderão ser substituídos por indicação das respectivas instituições e designação do Prefeito Municipal”, e a participação é de “relevante interesse público”, sem remuneração nem ônus ao Município (art. 3º, parágrafo único). O prazo é de sessenta dias, “prorrogável uma vez por igual período” (art. 6º). Ver Fundo Municipal de Habitação Popular.

06 de março de 2026 – O Decreto nº 14023 (processo nº 65666/2026-e), de Robison José Coelho e do procurador-geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, publicado no Jornal do Município nº 3161, de 09 de março, página 6, “com fundamento no art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, bem como na Lei Complementar nº 441, de 06 de novembro de 2023, em especial no seu art. 195”, “SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO AVALIADORA PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS COMPROVADAMENTE CARENTES”. O art. 1º nomeia um membro, “em substituição à nomeação feita através do Decreto nº 13.549, de 19 de março de 2025”, acima: como “Representante do Gabinete do Prefeito”, “Suplente: José Antônio Benedetti, substituindo Francieli Santian”. Francieli Santian é a suplente do Gabinete do Prefeito na cadeira V do decreto de 2025.

09 de abril de 2026 – A Lei nº 7899 (Robison José Coelho e o procurador-geral Márcio Cristiano Dornelles Dias), publicada no Jornal do Município nº 3190, de 14 de abril, página 27, “REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.515, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989”, a lei da UNIVALI: “Fica revogado o inciso I do Art. 9º” (art. 1º). O inciso revogado é o primeiro dos recursos que o art. 9º arrola para a manutenção da Fundação: “de dotação orçamentária anual, que lhe destinará o Município de Itajaí”. Ficam os outros seis, as subvenções e auxílios, os juros de depósitos e outras rendas, a contribuição de serviços, a anuidade e as taxas pagas pelo corpo discente, a venda de materiais inservíveis e de bens desnecessários e as doações e legados, e o parágrafo único, pelo qual a Fundação “prestará contas aos órgãos públicos dos recursos por eles repassados”. A lei vale na publicação (art. 2º). Não diz o motivo, não cita a Lei Complementar nº 392, de 2022 (acima), que repristinara a Lei nº 2515, nem fala em convênio ou em repasse. Ver Fundação de Ensino do Polo Geo-Educacional do Vale do Itajaí.

17 de julho de 2026 – O Decreto nº 14189 (processo nº 215310/2026-e), de Robison José Coelho e do procurador-geral Márcio Cristiano Dornelles Dias, “REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, NO ÂMBITO DA LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008”. Cabe à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas receber os pedidos das instituições de ensino, verificar a documentação, minutar os convênios, fiscalizá-los e fazer a avaliação anual da execução (art. 3º). O estágio obrigatório, “aquele definido como requisito para aprovação e obtenção de diploma”, não gera vínculo empregatício (arts. 5º e 6º) e é feito “sem a concessão de bolsa-estágio”, com auxílio-transporte possível “observada a disponibilidade orçamentária e o interesse da Administração” (art. 7º). Depende de convênio vigente, de Termo de Compromisso de Estágio e de seguro contra acidentes pessoais (art. 8º). A jornada é de até 4 horas diárias e 20 semanais para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, e de até 6 horas diárias e 30 semanais para os do ensino superior e da educação profissional de nível médio (art. 9º); a duração, no mesmo órgão, não passa de dois anos (art. 10); o recesso é de 30 dias a cada 12 meses (art. 11). A indicação dos estudantes segue “critérios objetivos e impessoais”, e o decreto veda a indicação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Secretário ou do titular de cargo de direção, chefia ou assessoramento do órgão (art. 14). O convênio vale por até 60 meses (art. 18), não obriga o Município a oferecer vagas (art. 20) e tem o extrato publicado em até 20 dias da assinatura (art. 23). O decreto vale na publicação (art. 24). Não cita a UNIVALI, nem a Lei nº 3253, de 1998, nem as que a alteraram, a última a Lei nº 7474, de 2023 (acima), que dá ao estagiário bolsa mensal e auxílio-transporte.

21 de julho de 2026 – O Decreto nº 14201 (processo nº 225898/2026-e), de Robison José Coelho e do procurador-geral adjunto Alan Patrick da Silva, publicado no Jornal do Município nº 3265, de 23 de julho, página 26, “SUBSTITUI MEMBROS DA COMISSÃO AVALIADORA PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO A ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS COMPROVADAMENTE CARENTES”, com o mesmo fundamento do de março e “em substituição à nomeação feita através do Decreto nº 13.549, de 19 de março de 2025”. Os nomes estão como o decreto os escreve:

Representantes do Gabinete do Prefeito
Titular: José Antônio Benedetti, substituindo Suemi Meneghelli Mencacci Meurer
Suplente: Bruno Otávio da Cruz Gomes, substituindo José Antônio Benedetti

Suemi Meneghelli Mencacci Meurer é a titular do Gabinete do Prefeito na cadeira V do decreto de 2025, e José Antônio Benedetti, o suplente que o Decreto nº 14023, de março (acima), pusera no lugar de Francieli Santian: o suplente sobe a titular, e a vaga de suplente passa a Bruno Otávio da Cruz Gomes. O decreto não cita o nº 14023 e não diz o motivo da troca.

FONTE: VIEIRA SILVA, Rosa de Lourdes. Ensino superior em Itajaí – entre lutas e vitórias. Itajaí: ed. Univali, 2002.

FONTE: Leis nº 3500, nº 3501 e nº 3502, de 09 de maio de 2000, Decretos Legislativos nº 320, nº 321 e nº 322, de 19 de março de 2002, Lei nº 3783 e Lei nº 3784, de 27 de agosto de 2002, Lei nº 3896, de 28 de abril de 2003, Lei nº 4060, de 31 de março de 2004, Decreto Legislativo nº 349, de 10 de setembro de 2004, Decreto nº 7416, de 10 de março de 2005, Lei nº 4312, de 23 de maio de 2005, Decreto nº 7545, de 22 de junho de 2005, Resolução nº 417, de 30 de agosto de 2005, Decreto nº 7651, de 14 de setembro de 2005, Emenda à Lei Orgânica nº 23 \[22 de dezembro de 2005 no título e no fecho; 22 de dezembro de 2006 na coleção\], Decreto nº 7783, de 17 de janeiro, Decreto nº 7931, de 28 de junho, e Lei nº 4614, de 17 de agosto de 2006; Lei nº 4802, de 23 de maio de 2007; Lei nº 5127, de 11 de junho de 2008; Decreto nº 8895, de 22 de junho, Decreto nº 8911, de 15 de julho, Decreto nº 8914, de 24 de julho, e Lei nº 5449, de 22 de dezembro de 2009; Lei nº 5466, de 16 de março, Decreto nº 9078, de 22 de março, Lei nº 5493, de 14 de abril, e Lei nº 5662, de 17 de dezembro de 2010; Decreto nº 9321, de 1º de março, e Decreto nº 9439, de 07 de julho de 2011, Decreto nº 9775, de 26 de julho de 2012; Decreto nº 9896, de 13 de fevereiro, Lei nº 6262, de 21 de março, Decreto nº 9962, de 09 de abril, Decreto nº 10046, de 11 de julho, Lei nº 6349, de 22 de julho, Lei nº 6384, de 11 de setembro, e Decreto Legislativo nº 692, de 25 de outubro de 2013; Emenda à Lei Orgânica nº 50, de 05 de fevereiro, Decreto nº 10196, de 06 de fevereiro, Decreto nº 10217, de 06 de março, Lei nº 6514, de 11 de abril, e Decreto nº 10307, de 10 de julho de 2014; Decreto nº 10438, de 16 de janeiro, Lei nº 6659, de 20 de maio, Decreto nº 10541, de 17 de julho, e Lei nº 6671, de 22 de julho de 2015; Decreto nº 10669, de 04 de fevereiro, Decreto nº 10761, de 29 de julho, e Decreto nº 10774, de 25 de agosto de 2016; Decreto nº 10917, de 20 de março, Lei nº 6778, de 20 de julho, Decreto nº 11029, de 15 de agosto, e Lei nº 6831, de 14 de dezembro de 2017, e Decreto nº 11246, de 28 de março de 2018; Decreto nº 11561, de 13 de março, Lei nº 7017, de 15 de abril, Decreto nº 11636, de 24 de junho, e Decreto nº 11654, de 12 de julho de 2019; Decreto nº 11961, de 31 de julho de 2020; Lei Complementar nº 392, de 21 de fevereiro, e Decreto nº 12530, de 21 de março de 2022; Lei nº 7474, de 31 de março de 2023; Emenda à Lei Orgânica nº 64, de 08 de fevereiro, e Decreto nº 13349, de 02 de setembro de 2024; Decretos nº 13549, de 19 de março, e nº 13557, de 24 de março de 2025; Decreto nº 14023, de 06 de março, Lei nº 7899, de 09 de abril, e Decretos nº 14189, de 17 de julho, e nº 14201, de 21 de julho de 2026, do Município de Itajaí.

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